BB Reflorestando o Brasil

PSA CAR PRA CODIGO FLORESTAL-CARLUPE

Programa BB Reflorestando o Brasil: um guia simples para a adequação ambiental.

O BB Reflorestando o Brasil visa oferecer ao produtor rural facilitadores para a
adequação ambiental das propriedades rurais aos critérios estabelecidos pelo Código
Florestal, Lei 12.651/2012.

O imóvel com passivos em Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal
(RL) precisa ser regularizado.

No caso de RL, para os passivos anteriores a 22.07.2008, são permitidas as seguintes
alternativas de regularização:

Compensação de área

Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

§ 5º A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

I – por aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;

II – por arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;

III – por doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de
Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;

IV – por cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel
de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa
estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

É preciso observar também que as áreas a serem utilizadas para compensação deverão:

I – ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II – estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;

III – se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela
União ou pelos Estados.

Regeneração natural, quando possível

A opção de regeneração precisa ser validada pelo órgão ambiental que avaliará o potencial
de regeneração da vegetação nativa na área da Reserva Legal.

Recuperação da área mediante plantio de mudas ou semeadura

Para a recuperação de RL com plantio de mudas ou semeadura é permitido o plantio de
espécie exótica em até 50% da área, intercalada com espécies nativas, com a possibilidade
de retorno econômico e compensação dos custos do processo de adequação da
propriedade.

Regularização Ambiental do Imóvel Rural

  • 1º Passo: Cadastro Ambiental Rural – CAR

  • 2º Passo: Programa de Regularização Ambiental Estadual (PRA)

A adesão ao PRA é permitida para os imóveis com inscrição no CAR realizada até 31 de

dezembro de 2020.

O prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2022.

O requerimento de adesão deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas
Degradadas e Alteradas – PRADA.

A legislação permite, no caso de passivos originados antes de 22.07.2008, que a execução
do PRADA seja concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no
mínimo, 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação, quando será
apresentado relatório da execução do período.

É importante verificar as especificidades do PRA Estadual para que o projeto seja
elaborado de acordo com as exigências locais.

  • Orientações para Elaboração de Projetos de Recuperação de Reserva Legal

  • 1. Para recuperação de RL

    ABC+ Ambiental

    É um subprograma do Programa Agricultura de Baixo Carbono destinado ao
    financiamento da adequação ou regularização das propriedades rurais frente à
    legislação ambiental, inclusive recuperação da Reserva Legal (RL) e de Áreas de
    Preservação Permanente (APP).

    Para concessão de crédito para esses projetos é preciso:

    • comprovação de rentabilidade suficiente da propriedade que assegure a sua
      quitação;
    • projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado

    Para essa finalidade podem ser financiados diversos itens, dentre os quais destacamos:

    • elaboração de projeto técnico;
    • aquisição de sementes e mudas para formação de florestas;
    • aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e
      manutenção dos projetos financiados;
    • realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação
      ambiental;
    • aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;
      marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas
      do solo;
    • implantação e recuperação de cercas para proteção das áreas de RL e APP.

    Prazo da operação: até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência.

    A legislação permite recuperar a área de RL em até 20 anos.

    É possível, financiar todo o projeto de recuperação da área de uma só vez ou, por exemplo,
    financiar 60% da área de RL a ser recuperada e depois de quitado o primeiro
    financiamento, solicitar outro financiamento para o restante da área.

    Teto para financiamento: até R$ 5 milhões.

    Encargos: 7% a.a.

    Custeio agropecuário

    ATENÇÃO!!! No financiamento do custeio da atividade agrícola ou pecuária também é
    possível incluir despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das
    áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de
    pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de
    espécies nativas e prevenção de incêndios.

    Produtores da agricultura familiar – Pronaf

    Segundo a legislação, nos imóveis rurais com área de
    até 4 (quatro) módulos fiscais, em 22 de julho de 2008, e que possuam remanescente de
    vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto para a Reserva Legal, a RL será
    constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

    As áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente poderão ser recuperadas com a
    adoção de Sistemas Agroflorestais.

    No âmbito do Pronaf a linha de crédito indicada para a regularização ambiental seria:

    Pronaf ABC+ Floresta

    O Pronaf ABC+ Floresta financia recomposição e manutenção de áreas de preservação
    permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento da
    legislação ambiental, bem como sistemas agroflorestais.

    Os sistemas agroflorestais, no âmbito do Pronaf, são conceituados como
    empreendimentos que compreendem o uso e manejo dos recursos naturais, onde espécies
    florestais são utilizadas em associação deliberada com cultivos agrícolas na mesma área,
    de maneira simultânea ou em sequência temporal, objetivando-se conciliar o aumento da
    produtividade e rentabilidade econômica com a conservação ambiental.

    Condições do Pronaf ABC+ Floresta:

    Encargos: 5% a.a.

    Prazo para projetos de sistemas agroflorestais: até 20 anos, incluídos até 12 anos de
    carência.

    Teto: R$ 60 mil.

     

  • 2. Para Compensação da área de RL

Investe Agro – Aquisição de Imóveis Rurais

Essa linha de crédito é destinada à aquisição de imóveis rurais para a produção
agropecuária ou para a compensação ambiental de passivo de reserva legal existente em
outra propriedade do mutuário/proponente.

Essa alternativa é recomendada quando a vegetação nativa da área de RL foi suprimida e
está ocupada com lavouras ou pastagens. Nesse caso, em vez de investir na recuperação
da área, o proprietário do imóvel pode adquirir uma nova área, no mesmo bioma, coberta
com vegetação nativa e na mesma extensão da área indevidamente suprimida.

Prazo para pagamento: até 10 anos, com carência de até 1 ano.
Taxa de juros: encargos à taxa de mercado.

Limite máximo financiável: até 80% do valor de avaliação do imóvel.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA SICAR

 

Órgãos gestores do Cadastro Ambiental Rural nos Estados se reúnem em Brasília

Encontro reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal.
A política de regularização ambiental dos imóveis rurais é o tema em debate do IX Encontro Nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que acontece até sexta-feira (02), em Brasília. Realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o encontro conta com o apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã GIZ, e reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal

O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, destacou a importância do encontro para promover a regularização ambiental. “Este encontro é fundamental para fortalecer a relação do SFB com os estados brasileiros, em se tratando de uma agenda complexa, que envolve 27 situações diferentes. Temos uma equipe capacitada para promover a regularização ambiental no país”, afirmou.

A diretora de Regularização Ambiental do SFB, Jaine Cubas, também destacou que o encontro representa um momento importante para o SFB. “Esta integração é fundamental para a agenda de regularização ambiental. Vamos ter a oportunidade de mostrar o que está sendo feito, as entregas do ano e os próximos passos para melhorar o trabalho junto aos Entes Federados”, disse.

Representando o embaixador da Alemanha no Brasil, a primeira secretária da Embaixada da Alemanha, Franziska Troger, afirmou que o país europeu tem realizado um diálogo proveitoso com os estados e o SFB para contribuir para a implementação do Código Florestal. “É um prazer apoiar por meio da cooperação técnica esta agenda tão importante. O Código Florestal é uma ferramenta única no mundo e o CAR, o instrumento para implementá-la. Por isso, o apoio da GIZ”.

Na programação do evento ainda estão previstas atividades sobre o programa RegularizAGRO, Ciclo de Inovação da Análise dos Cadastros, Melhorias do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Fluxo da Regularização Ambiental, e apresentação de experiências dos estados.

Integração 

Participam do IX Encontro do CAR representantes dos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Paraíba, Bahia, Rondônia, Pará, Acre, Amapá, Roraima, Tocantins, Amazonas, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Na opinião do assessor especial da diretoria-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)/Secretaria do Meio Ambiente da Bahia, Aldo Carvalho, o CAR é um enorme desafio e, ao comemorar dez anos de implementação traz um novo passo grandioso que é a análise dos cadastros que já estão na base. “O cadastro ambiental é algo de extrema importância para a manutenção do patrimônio natural do país e o instrumento que vai garantir que as futuras gerações tenham um legado na área ambiental”, acredita.

Ele considera que o IX Encontro CAR é fundamental. “É a partir dele que a gente nivela as pendências, as necessidades de cada estado, onde a gente consegue compartilhar os problemas que cada um tem e acaba descobrindo que há semelhanças e diferenças que contribuem no entendimento do todo. É importante que todos os anos tenhamos encontros como esse para poder nivelar a situação de cada um e inclusive pleitear melhorias”.

À frente da gerência do Cadastro Ambiental Rural no Tocantins, André Paulo, também elogia o encontro. “Destaco a possibilidade de conhecer o que está ocorrendo com os outros estados e saber o que há de novo, com relação a normas e ações mais específicas, como as que envolve povos e comunidades tradicionais e também a questão fundiária”, exemplifica.

CAR 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. A importância desse Raio-X é tornar possível uma base de dados para monitoramento, planejamentos ambiental e econômico e, auxiliar no combate ao desmatamento.CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Estar em dia com o CAR, traz inúmeras vantagens, como o acesso a Programas de Regularização Ambiental (PRA); mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); crédito agrícola; dispensa de averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis. Além de planejamento ambiental e econômico do imóvel rural.

As regras do CAR estão dispostas no Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), instrumento que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, manejo e uso sustentável das florestas, alinhados à proteção e à manutenção do meio ambiente.

A legislação estabelece um conjunto de mecanismos e instrumentos, inclusive econômicos, voltados à conservação, ao uso e à recuperação da vegetação nativa nos imóveis rurais, particularmente daqueles localizados nas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Legais.

Fonte: Ascom Mapa

É preciso cumprir o Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro é um dos mais complexos do mundo.

Em época de COP (Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), muito tem se falado sobre as questões ambientais, o que é legítimo e muito importante para a nossa sobrevivência. Porém pouco se reconhece dos avanços e do Código Florestal Brasileiro, um dos mais complexos do mundo.

Isso torna inviável o aumento dele com novas regras. É preciso garantir seu cumprimento e fortalecê-lo internacionalmente. Por isso, trago para vocês alguns dados e a visão do produtor rural que busca seguir a legislação, especialmente no que se refere às questões ambientais.

Agro do Brasil não precisa de mais regras, mas sim de regularização e divulgação

Em sua elaboração, sentaram na mesma mesa visões e interesses diferentes para elaborar um único documento, o que é um ganho extremamente importante para todo o país. Nas propriedades de todo o Brasil foram promovidas ações de organização interna e regularização quando necessária.

Além disso, o cadastro ambiental rural, ferramenta que parte do código, permitiu ao Brasil que soubesse a exata dimensão das áreas dedicadas à preservação em cada propriedade. Como também foi possível mensurar os compromissos com as regularizações.Esses dados mostraram algo que a gente não conhecia: a massa que está sendo preservada dentro das fazendas. Segundo a Embrapa Territorial, sediada em Campinas (SP), a preservação feita pelo homem no campo representa 33% do território nacional. E, em média, o agricultor brasileiro explora apenas 50% de suas terras. É um caso único no mundo.

É preciso que a gente olhe para dentro, reconheça os nossos avanços e, principalmente, que a gente mostre isso ao mundo com dados e resultados. A potência agroambiental brasileira existe e não pode ser sufocada com mais regras. É importante e é preciso ter segurança e tranquilidade para que o Brasil siga sua soberania produtiva e de proteção ambiental.

                                                          O AGRO É ORGULHO DO BRASIL

 

fonte:https://forbes.com.br/forbesagro/2022/11/e-preciso-cumprir-o-codigo-florestal-brasileiro/

 

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

Atualização da versão do banco de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR

ATUALIZAÇÃO DA MATERIA DIA 11/11/22

Faço referência ao Comunicado SICAR nº 8/ 2022/CGAE-SFB/DRA-SFB/SFB/MAPA (SEI 24830037), encaminhado recentemente aos órgãos e instituições gestoras do Cadastro Ambiental Rural nos Estados e no Distrito Federal, no qual o SFB informou sobre a indisponibilização do SICAR, para fins de atualização da versão de seu banco de dados, no período de 11 a 21 de novembro do corrente.
Haja vista a ocorrência de eventos não previstos, o cronograma de paralisação do SICAR será alterado. Assim, a paralisação será adiada.
Tão logo se reestabeleçam as condições para a atualização do Banco de Dados do SICAR, uma nova data será definida para a paralisação e um novo comunicado SICAR será expedido.

Pedimos desculpas pelo transtorno e desde já agradecemos a compreensão de todos.

 

Atualização da versão do banco de dados do SICAR

MATERIA PUBLICADA DIA 09/11/22

O Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFB/MAPA), no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, de gerir o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), de coordenar, no âmbito federal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e de apoiar a sua implementação nas unidades federativas, informa que, de 11 à 21 de novembro do corrente ano, o SICAR ficará indisponível, para fins de atualização da versão de seu banco de dados.

Espera-se, com esta ação, melhorias de comunicação entre as aplicações e o banco de dados, bem como a otimização da utilização de recursos da nova infraestrutura computacional em nuvem, com consequentes ganhos em segurança e performance do SICAR.

Na oportunidade, renovamos nosso compromisso com a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do SICAR, com vistas ao cumprimento da Lei nº 12.651/2012 e regulamentos, considerando a distribuição de competências entre União e entes federativos e, ainda, entre o Serviço Florestal Brasileiro e o Departamento de Tecnologia da Informação do MAPA.

 

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

CAR Cadastro Ambiental Rural: fase avançada de análise

ANALISE DINAMIZADA DO CAR

A primeira etapa, que consiste na declaração de dados na plataforma do CAR vem ocorrendo de forma acelerada nos últimos anos, porém, a etapa seguinte que se consubstancia na análise e validação dos cadastros é que ainda continua sendo o gargalo para se alcançar o mapeamento completo da situação florestal dos imóveis rurais.

Cientes do atraso na análise e validação dos milhares de imóveis inscritos na base do CAR, os Estados vêm aplicando esforços na chamada análise dinamizada dos CARs. Praticamente, todos os Estados já avançaram para essa etapa mas há uma grande diferença de status entre eles, ou seja, alguns Estados estão muito mais adiantados que outros, dado o tempo de análise dedicado por cada um.

Em São Paulo, por exemplo, foram analisados mais de 384 mil imóveis até 31 de outubro de 2022, do total de 406 mil propriedades inscritas, o que sinaliza uma finalização em breve.

O processamento e revisão de dados no Estado de São Paulo estão sendo operados pela ferramenta de Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O instrumento verifica de forma automatizada as informações declaradas no CAR, através de tecnologia de georreferenciamento e imagens de satélite.

Em caso de divergências entre a declaração do proprietário e a base legal, o programa propõe a retificação automática dos dados, que poderá ser aceita ou contestada pelo proprietário diretamente por meio da plataforma do CAR.

Para entendimento prévio, aprovação ou contestação da eventual retificação proposta pelo sistema, o ideal é que o proprietário rural busque uma assessoria técnica para proteger os seus interesses e garantir o deferimento da inscrição no CAR.

Com a conclusão das análises, a situação do imóvel junto ao CAR passará de inscrito para ativo (com documentação regular e obrigações cumpridas), pendente (com alguma irregularidade documental ou física, como sobreposição de área e inexistência de ativo florestal reservado) ou cancelado (constatação de informações inverídicas ou descumprimento de obrigações de regularização).

A inscrição e análise da declaração no CAR é imprescindível para os proprietários e possuidores de imóveis rurais que pretendem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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O PRA visa a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito que foram desmatadas antes do dia 22 de julho de 2008, por meio de projetos de compensação, recomposição e/ou regeneração natural, menos restritivos.

O interessado no PRA deve fazer o cadastro no CAR, apresentar o requerimento de adesão e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). As secretarias estaduais terão o prazo máximo de 12 meses para a aprovação do PRADA após o requerimento no sistema.

O órgão ambiental competente analisará a proposta e, com a homologação, será assinado um termo de compromisso que suspenderá as penalidades aplicadas e impedirá novas autuações por atos de desmatamentos praticados até o dia 22 de julho de 2008, com a ressalva de que as infrações cometidas após essa data não têm esse benefício.

Seja sob a ótica da necessidade do CAR ou do interesse da adesão ao PRA, é essencial que os produtores rurais acessem o sistema e verifiquem a situação cadastral de sua inscrição para avaliar se a sua declaração já foi processada.

Para os casos em que não há necessidade de recuperação, a inscrição e análise positiva dará ao imóvel o status de regular, ainda, para os proprietários de imóveis com superávit das áreas preservadas no CAR, poderão se utilizar do sistema de compensação de ativos florestas com imóveis deficitários, por meio de alienação ou arrendamento.

O desenvolvimento e implementação do CAR é vital para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental por meio da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional.

O avanço da regularização ambiental, cuja conclusão está prevista até o final desse ano, contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal do país como um todo.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Luísa Kinoshita do Amaral, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados. Fonte:https://globorural.globo.com/opiniao/vozes-do-agro/noticia/2022/11/cadastro-ambiental-rural-fase-avancada-de-analise.ghtml

Secretaria de Agricultura de SP “CONVOCA” proprietários rurais do estado para validar e receber a certificação do CAR; documento será obrigatório para novos financiamentos em 2023

Ação conjunta com o CAR visa estimular adesão ao Programa Rotas Rurais que vai entregar um CEP para aprimorar localização das propriedades rurais

Francisco Matturro, Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, participou essa semana da ação com técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) Regional Campinas, para promover o aceite no Cadastro Ambiental Rural (CAR) entre os produtores rurais.

“Essa mobilização está sendo executada em todo o Estado de São Paulo. Somos o único Estado que processou e analisou 100% do CAR, nas 406 mil propriedades dos 645 municípios paulistas. Os técnicos das Casas da Agricultura estão prontos para atender os produtores, orientar para que avaliem seus cadastros, solicitem revisão se necessário e, finalmente, deem seu aceite. Vale lembrar: é uma ação que não custa nenhum centavo para o produtor”, enfatizou o secretário na abertura do atendimento aos produtores, no prédio da CATI, em Campinas.

João Brunelli, coordenador substituto da CATI, deu as boas-vindas aos presentes e iniciou o dia de trabalho lembrando sobre a importância da ação, já que o CAR é um ato autodeclaratório e determinação do Código Florestal.

UMA CATI SEMPRE PERTO DE VOCE

“O secretário tomou como compromisso e orientou mutirões em todos os municípios do estado de São Paulo com a finalidade de ajudar os produtores na sua regularização. Por isso, temos cuidado do tema com extrema atenção”, comentou Brunelli.

“Temos convidado o produtor rural, por meio das Casas da Agricultura da Regional Campinas e de parceiros como a Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural do município, reforçando nosso pronto disposição em atender a todos e alertando para que o aceite seja feito até 31 de dezembro deste ano, prazo da Lei Federal e Estadual. Estamos trabalhando, com nossos técnicos, para que a ação seja um sucesso”, falou o diretor da CATI Regional Campinas, Rodrigo Baccan.

A coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de São Paulo, Maria Cristina Murgel, destaca que no CAR o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica.

O CAR é um registro eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para controle monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

O produtor paulista produz e preserva.

fonte:https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/329134-secretario-de-agricultura-e-abastecimento-acompanha-acao-de-promocao-do-cadastro-ambiental-rural-car-em-campinas.html#.Yz9H4XbMLIU

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Novo Módulo de Regularização Ambiental – MRA do SICAR

 

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lançou o Módulo de Regularização Ambiental – MRA do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar uma proposta de regularização ambiental e, caso tenha optado por aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro. Cabe destacar que a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental a ser emitida pelo MRA tem o objetivo de atender, não só, ao inciso IV do art. 5º do Decreto 7.830/2012, mas também aos seus incisos II, III, e V e será parte integrante e indissociável do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O MRA é proveniente de um processo de melhorias realizadas no módulo Programa de Regularização Ambiental do SICAR – PRA. Traz como principais inovações: ser um módulo online, integrado à plataforma WebAmbiente da Embrapa; ter a funcionalidade para elaboração de proposta de recomposição de áreas antropizadas não consolidadas (desmatadas após 22 de julho de 2008) e permitir a regularização ambiental, também, dos cadastros que não aderiram ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. A idealização do MRA envolveu o diálogo entre diversos atores, incluindo, sobretudo, os órgãos estaduais competentes e a Embrapa.

A atual versão do MRA propicia a otimização da elaboração da Proposta Simplificada de Regularização Ambiental do Imóvel Rural com os dados e as informações técnicas mínimas necessárias para a regularização ambiental das áreas consolidadas e áreas antropizadas não consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito, e das sanções administrativas cometidas até 22/07/2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APP, RL, AUR nos termos da Lei nº 12.651/2012.

A Proposta Simplificada de Regularização Ambiental, em seu anexo, apresenta as áreas caracterizadas a recompor e seus respectivos tempos de recomposição, com as informações provindas do WebAmbiente, sobre recomendações de preparo inicial da área, estratégia de recomposição e sugestões de espécies para recomposição e apresenta também todas as alternativas de compensação adicionadas e as sanções administrativas vinculadas à Proposta.

Lanamento_MRA_061221_CARLUPE.COM

Assim, por meio do MRA, o proprietário/possuidor emite e envia a Proposta Simplificada de Regularização Ambiental para a análise do órgão estadual competente para posterior assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental.

O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

Na live, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, explicou que o módulo é uma ferramenta decisiva para o avanço da agenda de regularização ambiental, tanto das propriedades rurais, como das posses, garantindo a efetiva implementação do Código Florestal Brasileiro.

“Estamos em um momento decisivo da implementação dessa lei e precisaremos da união entre todos os elos para seguir um caminho de bom senso e de equilíbrio, garantindo que os desafios sociais, econômicos e ambientais sejam abordados de forma integrada, assim como a legislação prevê”.

Para o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, o lançamento da ferramenta é mais um passo que o Governo Federal dá no processo de regularização ambiental das propriedades rurais. “Esse módulo vai mostrar a real ação do produtor rural para a conservação da vegetação nativa”.

Segundo o Ministério da Agricultura, o MRA foi desenvolvido no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e permitirá o monitoramento das declarações com utilização de sensoriamento remoto. O módulo será integrado à ferramenta do WebAmbiente da Embrapa, uma plataforma com informações técnicas para auxiliar os produtores, seja na escolha de variedades de árvores ou  melhores técnicas e estratégias para adesão ao PRA.

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.car.gov.br/#/ https://www.cnabrasil.org.br/noticias/modulo-de-regularizacao-ambiental-vai-facilitar-adesao-do-produtor-ao-pra-diz-cna#:~:text=Bras%C3%ADlia%20(22%2F12%2F2021,passivos%20ambientais%2C%20gerando%20retorno%20econ%C3%B4mico.

Brasil tem 20 milhões de hectares de vegetação nativa que precisam ser restauradas

Dados são de um levantamento inédito feito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com base no Cadastro Ambiental Rural.

 

Por Jornal Hoje

Imóveis rurais brasileiros têm cerca de 20 milhões de hectares de áreas ambientais que precisam ser regularizados

O Brasil tem 20 milhões de hectares de vegetação nativa, dentro de propriedades rurais, que precisam ser restaurados. O Jornal Hoje mostrou o levantamento inédito feito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com base no Cadastro Ambiental Rural.

Para facilitar o monitoramento e a fiscalização pelos órgãos ambientais, pesquisadores da UFMG desenvolveram uma tecnologia capaz de fazer um diagnóstico preciso do desmatamento nas propriedades rurais de todo o Brasil.

O sistema cruza as imagens de satélite com os dados do cadastro ambiental rural, que é um documento que todo proprietário deve ter, e os dados de fiscalização ambiental, agricultura e pecuária feitos pelo Ibama e pelos órgãos estaduais. O resultado é um relatório sobre cada uma das mais de 6,6 milhões de propriedades rurais do país.

https://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2022/08/11/brasil-tem-20-milhoes-de-hectares-de-vegetacao-nativa-que-precisam-ser-restauradas-diz-pesquisa.ghtml

São Paulo deve concluir análise do CAR até 30 de agosto

Processamento dos cadastros do Estado está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

O secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Francisco Matturro, afirmou que devem ser concluídas até o fim de agosto a análise de 100% das declarações do Cadastro Ambiental Rural das 406 mil propriedades rurais do Estado. O processamento dos cadastros está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo o secretário, até o momento, todos os cadastros de propriedades do estado já foram processados entre novembro de 2021 a abril de 2022, e cerca de 67% foram analisados. Os 33% das declarações que ainda não tiveram sua análise concluída pelo sistema são casos de objeto de ação judicial ou que apresentaram sobreposição com imóveis vizinhos, territórios indígenas ou unidades de conservação.                                                                                                     

No CAR, o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver tudo ok, dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica Maria Cristina Murgel, coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de SP.

A Secretaria Estadual está abastecendo o Sicar-SP com novas bases de dados para tentar cumprir a meta de analisar 100% das declarações até 31 de agosto. A etapa mais importante, neste momento, é que os proprietários que já tiveram suas declarações processadas entrem no sistema com seu login e verifiquem sua situação. (CENTRAL DO PROPRIETÁRIO)

Até o momento, apenas 3% das declarações analisadas foram validadas pelos proprietários. Aqueles que estão em conformidade com a lei poderão ser beneficiados com facilidades no acesso ao crédito, por exemplo. Quem estiver em situação irregular poderá proceder a regularização ou contestar eventuais informações apresentando documentos comprobatórios, exatamente como ocorre com as declarações de imposto de renda.

O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro em 2012 e tem a finalidade de mapear as informações ambientais dos imóveis rurais brasileiros. Com o cadastro, será possível identificar os passivos ou excedentes de vegetação nativa nas áreas de preservação permanente e de reserva legal das propriedades. Além disso, o sistema permite controlar, monitorar e combater o desmatamento de florestas e outras formas de vegetação nativa do Brasil, além de estimular o planejamento ambiental e econômico desses imóveis.

Para o Mapa, o avanço do CAR em todo o país é fundamental para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental através da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional.

“O avanço da regularização ambiental contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal como um todo e consolida o compliance ambiental do Brasil. A parceria com os estados tem ajudado o governo no processo de automação e maior aceleração de suas ações e tem sido de grande valia neste processo”, avalia o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

O módulo da Análise Dinamizada do CAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro e disponibilizado para os estados e Distrito Federal com objetivo de dar maior celeridade à análise dos mais de 6,5 milhões de cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A ferramenta faz uso de tecnologias de georreferenciamento para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR e, em caso de divergências entre a declaração e a base de referência, propõe a retificação automática dos dados, emitindo o diagnóstico da situação ambiental do imóvel rural e auxiliando na implementação da legislação ambiental.

Fonte: Mapa

Nova funcionalidade do Sigef permite desmembramento automatizado de parcelas

O desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados já pode ser realizado de forma automática no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra, com a implantação de nova funcionalidade.

A solução desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema, como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros. A medida permite que as parcelas desmembradas sejam regularizadas de forma mais rápida, com o registro das alterações em cartório, assegurando por exemplo o acesso a financiamento para investimento em atividades produtivas.

A iniciativa atende demanda de profissionais credenciados, proprietários de imóveis rurais, oficiais de registro (cartórios) e órgãos governamentais que atuam com informações do acervo fundiário nacional.

Funcionamento

Agora o pedido de desmembramento é analisado automaticamente. Na prática, o profissional credenciado (que realiza georreferenciamento de imóveis rurais) alimenta o Sigef com os dados da área certificada que se pretende desmembrar. Com as informações, o próprio sistema faz a conferência, gera as novas parcelas e finaliza o processo de forma imediata.

Antes da implementação da nova funcionalidade, as ações de desmembramento eram operacionalizadas via requerimento de cancelamento no sistema e toda a operação dependia da análise dos membros dos Comitês Regionais de Certificação das Superintendências do Incra. Isso gerava uma fila processual, cujo prazo de atendimento algumas vezes era longo.

Entre 2013 e 2021, aproximadamente 180 mil pedidos de cancelamento no Sigef tratavam de desmembramento de áreas certificadas. Em 2022 já foram registrados mais de 18 mil. Com a inovação, os requerimentos serão analisados de forma automatizada.CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Outra questão resolvida foi a atualização do perímetro das parcelas vizinhas ao desmembramento. Antes a parcela vizinha à área desmembrada que tinha a inclusão de vértice (ponto de encontro das duas áreas) em seu perímetro, precisava ser cancelada para correção e para isso era necessário o aval do proprietário. “Com a nova ferramenta, a parcela vizinha terá correção automática, sendo incluído o novo vértice em seu perímetro sem sofrer alteração do respectivo número da certificação”, explica o coordenador do Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra, Heliomar Vasconcelos.

 

O Sistema

O Sigef é a ferramenta eletrônica usada pela Incra para recepcionar, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados no Brasil.

A certificação atesta que os limites de uma área georreferenciada não se sobrepõem aos de outra certificada no sistema. Os imóveis com área acima de 100 hectares devem ser georreferenciados e certificados no caso de alterações no registro (compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha e sucessão).

Mais de 889 mil parcelas de imóveis rurais já foram certificadas no Sigef, desde o lançamento em novembro de 2013. Atualmente mais de 17 mil profissionais estão credenciados e podem realizar operações no sistema.

 

O desenvolvimento de novas funcionalidades no Sigef é uma iniciativa do plano de transformação digital do Incra, que tem como objetivo desburocratizar serviços com a oferta de soluções digitais. Em 2021, foram realizadas outras melhorias no sistema para assegurar mais estabilidade e agilidade no funcionamento, assim como a implantação do login gov.br para acesso de usuários cadastrados.

Assessoria de Comunicação do Incra
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