CAR: Secretaria de Agricultura capacita Ministério Publico de São Paulo MPSP

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento deu início ao treinamento de membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no manejo dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio de palestras, cursos e participação em seminários.

A troca entre as duas instituições só foi possível por acordo firmado em 18 de abril pelo secretário de Agricultura e Abastecimento, Antonio Junqueira, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Sarrubbo, na sede do MPSP.

Com a assinatura do termo, o governo passou a compartilhar informações referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo a situação e condição do cadastro em todas as suas etapas – inscrição, análise e regularização ambiental.

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A primeira turma, com 40 membros/servidores, já passou pelo treinamento e capacitação, concluída em 23 de maio. As próximas turmas estão aguardando o agendado para começarem o treinamento.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Antonio Junqueira, “o Cadastro Ambiental Rural é o mecanismo disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo para que o produtor possa garantir competividade no mercado, sustentabilidade da produção e a valorização de sua propriedade”.

São Paulo na vanguarda da regularização

São Paulo tem 413 mil cadastros ambientais rurais ativos, compreendendo cerca de 98% da área cadastrável no estado. Do total de cadastros inscritos, cerca 94% já tiveram sua análise concluída pelo sistema, sendo seus resultados já disponibilizados aos produtores ou possuidores rurais, via a Central do Proprietário.

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Dos 19 mil cadastros que já se encontram validados, cerca de 50% já estão finalizados e os restantes seguem na próxima etapa para apresentação do projeto de recomposição e assinatura do termo de compromisso.

 

fonte:https://www.agricultura.sp.gov.br/pt/b/cadastro-ambiental-rural-secretaria-de-agricultura-capacita-mpsp

OLÍMPIA – SP RECEBE A CARRETA AGRO DO BANCO DO BRASIL

NOS DIAS 05 E 06 DE DEZEMBRO, OLÍMPIA – SP  RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2022, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  New Holland, CATI, AGRO BB, SEBRAE, Unitech entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Olímpia -SP  por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Olímpia – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Olímpia, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de Olímpia no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

 

BB Reflorestando o Brasil

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Olímpia. 

Vídeo de divulgação do Circuito:

FOTOS DO EVENTO:

CAR, Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao PRA Programa de Regularização Ambiental

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), que podem ser instituídos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

ma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar programas de recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/931682-medida-provisoria-altera-prazo-para-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural/ E https://www12.senado.leg.br/noticias/noticias/materias/2022/12/26/medida-provisoria-da-mais-180-dias-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CAR Cadastro Ambiental Rural: fase avançada de análise

ANALISE DINAMIZADA DO CAR

A primeira etapa, que consiste na declaração de dados na plataforma do CAR vem ocorrendo de forma acelerada nos últimos anos, porém, a etapa seguinte que se consubstancia na análise e validação dos cadastros é que ainda continua sendo o gargalo para se alcançar o mapeamento completo da situação florestal dos imóveis rurais.

Cientes do atraso na análise e validação dos milhares de imóveis inscritos na base do CAR, os Estados vêm aplicando esforços na chamada análise dinamizada dos CARs. Praticamente, todos os Estados já avançaram para essa etapa mas há uma grande diferença de status entre eles, ou seja, alguns Estados estão muito mais adiantados que outros, dado o tempo de análise dedicado por cada um.

Em São Paulo, por exemplo, foram analisados mais de 384 mil imóveis até 31 de outubro de 2022, do total de 406 mil propriedades inscritas, o que sinaliza uma finalização em breve.

O processamento e revisão de dados no Estado de São Paulo estão sendo operados pela ferramenta de Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O instrumento verifica de forma automatizada as informações declaradas no CAR, através de tecnologia de georreferenciamento e imagens de satélite.

Em caso de divergências entre a declaração do proprietário e a base legal, o programa propõe a retificação automática dos dados, que poderá ser aceita ou contestada pelo proprietário diretamente por meio da plataforma do CAR.

Para entendimento prévio, aprovação ou contestação da eventual retificação proposta pelo sistema, o ideal é que o proprietário rural busque uma assessoria técnica para proteger os seus interesses e garantir o deferimento da inscrição no CAR.

Com a conclusão das análises, a situação do imóvel junto ao CAR passará de inscrito para ativo (com documentação regular e obrigações cumpridas), pendente (com alguma irregularidade documental ou física, como sobreposição de área e inexistência de ativo florestal reservado) ou cancelado (constatação de informações inverídicas ou descumprimento de obrigações de regularização).

A inscrição e análise da declaração no CAR é imprescindível para os proprietários e possuidores de imóveis rurais que pretendem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O PRA visa a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito que foram desmatadas antes do dia 22 de julho de 2008, por meio de projetos de compensação, recomposição e/ou regeneração natural, menos restritivos.

O interessado no PRA deve fazer o cadastro no CAR, apresentar o requerimento de adesão e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). As secretarias estaduais terão o prazo máximo de 12 meses para a aprovação do PRADA após o requerimento no sistema.

O órgão ambiental competente analisará a proposta e, com a homologação, será assinado um termo de compromisso que suspenderá as penalidades aplicadas e impedirá novas autuações por atos de desmatamentos praticados até o dia 22 de julho de 2008, com a ressalva de que as infrações cometidas após essa data não têm esse benefício.

Seja sob a ótica da necessidade do CAR ou do interesse da adesão ao PRA, é essencial que os produtores rurais acessem o sistema e verifiquem a situação cadastral de sua inscrição para avaliar se a sua declaração já foi processada.

Para os casos em que não há necessidade de recuperação, a inscrição e análise positiva dará ao imóvel o status de regular, ainda, para os proprietários de imóveis com superávit das áreas preservadas no CAR, poderão se utilizar do sistema de compensação de ativos florestas com imóveis deficitários, por meio de alienação ou arrendamento.

O desenvolvimento e implementação do CAR é vital para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental por meio da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional.

O avanço da regularização ambiental, cuja conclusão está prevista até o final desse ano, contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal do país como um todo.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Luísa Kinoshita do Amaral, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados. Fonte:https://globorural.globo.com/opiniao/vozes-do-agro/noticia/2022/11/cadastro-ambiental-rural-fase-avancada-de-analise.ghtml

10 ANOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Todas as questões relacionadas às disposições do Código Florestal editado em 25.05.2012 já foram solucionadas, inclusive as partes que necessitavam de leis complementares, quer sejam Federais ou Estaduais, e até mesmo os questionamentos levados ao STF, estando assim em pleno vigor e aplicação, necessitando que os profissionais que prestam assessoria aos proprietários rurais, bem como as autoridades municipais ligadas à agricultura e ao meio ambiente, se despertem para a realidade que se apresenta, buscando informações corretas e eficientes sobre os acontecimentos relacionados à matéria, e levando tais informações aos proprietários rurais que lhes sejam afetos; evitando enormes dissabores que podem advir pela inércia, tanto para o município como para os proprietários locais.

O assunto que deve merecer uma atenção inicial e especial é o conceito que que envolve a questão, no seguinte sentido:-

  • Tudo o que é feito no sentido de sanar irregularidades ambientais no imóvel rural de maneira ANTECIPADA e VOLUNTÁRIA, é simples e de baixo custo, podendo o proprietário dispor livremente como pretende solucionar;
  • Tudo o que é feito no mesmo sentido, mas por iniciativa do órgãos ambiental regional, por inércia do proprietário, é complexo e de alto custo, através de procedimentos impositivos, ou até mesmo coercitivo, por parte do órgão.
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Assim, é importante saber que o atual Código Florestal de 2012 confirmou as obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionadas com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações aos proprietários através das CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS (plataforma criada pelo sistema para referido fim), as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais e dos profissionais que prestam assessoria ambiental aos proprietários rurais, se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais do município ou de seus relacionamentos, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL para onde são enviadas as notificações para adequações voluntárias.

As análises dos CAR estão concentradas inicialmente nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho se inicia em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR dos imóveis inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

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N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores ao novo Código.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

É importante saber que os procedimentos de regularização não são feitos por matrícula individualizada no caso da pessoa possuir vários imóveis, e sim pelo conjunto de todos os imóveis possuídos no mesmo CPF ou CNPJ, independente do tamanho de cada um, e nem será feito por AVERBAÇÃO no Cartório de Registro de Imóveis e sim por inserção de projeto na plataforma do SICAR, o qual deverá envolver todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal de todos os imóveis inscritos na mesma CENTRAL, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.); devendo a área que vai ceder a RESERVA ter matrícula regularizada no mesmo CPF ou CNPJ do imóvel que vai receber, possibilitando ser inserida na CENTRAL das demais áreas, formando com elas um bloco único e indiviso.

PAGINADO 2

Projetos coletivos a nível municipal podem trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema quando da adesão ao PRA; fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

CARLUPE NEWS - Edição Julho de 2017

 

 

 

Guaira-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

CARRETA AGRO BANCO DO BRASIL CARLUPE

Nos dias 28 e 29 de março, Guaira-SP recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Guaira-SP

O Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

São parceiros da iniciativa: MASTIR, Cati, Coopercitrus, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cargill, John Deere, Usina Colorado, New Holland, ORM Agropecuária, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Guaira por ser referência no agronegócio paulista. Além de ser uma parceria entre o BB e a Prefeitura de de Guaira-SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

“O objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo”. Ressalta a secretária da agricultura Elynes Antonelli.

O gerente geral da Agência do BB de Guaira-SP, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de  Guaira-SP no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agronegócio em nossa região”.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Guaira-SP.

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 28 e 29 de março de 2022
Horário: 8h30  às 20h
Local: Parque de Exposições  Ademir Jovanini Augusto/ Lago Maracá

Vídeo de divulgação do Circuito:

                                             PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

 

Programa ‘AGRO LEGAL’ é o “PRA” Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

Para alcançar os objetivos estabelecidos e para o sucesso do Acordo, ambos os órgãos se comprometem a implementar e executar diversas ações, entre elas: melhorias nos Sistemas de Cadastro Ambiental Rural federal e do Estado de São Paulo (Sicar e Sicar-SP); harmonização das políticas ambientais correlatas para evitar a sobreposição de papéis entre os entes federativos e eventuais conflitos de atribuições;  capacitação a todos os envolvidos no processo, dos detentores de imóveis aos gestores e técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a difusão de informações e orientações; apoio aos municípios nas iniciativas de regularização e de pagamentos por serviços ambientais.

Após acordo de cooperação entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Serviço Florestal Brasileiro, o trabalho de regularização ambiental ganha força no estado de São Paulo. O compromisso com as ações do Código Florestal garante benefícios aos proprietários rurais.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, a regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, onde o protagonista é o produtor rural. “A pauta, que está em destaque nos últimos anos, é uma realidade que precisa ser respeitada e, sobretudo, aplicada. A agenda ambiental vem sendo discutida em todo o mundo e, em São Paulo, temos trabalhado para apresentar um caminho que equilibra uma produção agropecuária eficiente e uma proteção ambiental eficaz. Esta é a principal diretriz do Programa Agro Legal”.

O “Programa Agro Legal”, lançado no segundo semestre de 2020  pela Pasta, traz diversas diretrizes e mecanismos que possibilitam esse alinhamento e facilitam, portanto, a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), garantindo, simultaneamente, a manutenção das áreas produtivas, gerando renda e empregos, e a ampliação da vegetação nativa do território.

CARLUPE

resumo do programa em 3 tópicos

Programa Agro Legal fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo

 

Iniciativa garante manutenção das áreas em produção agropecuária e ampliação dos espaços sob proteção ambiental

 

Meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal

 

Gustavo Junqueira também afirma que “cumprir a lei ambiental passa por vários desafios e só teremos sucesso com um trabalho conjunto dos Governos Federal e Estadual e da iniciativa privada”.

Segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, “a parceria que está sendo firmada com a Secretaria de Agricultura de São Paulo vai permitir a integração e a coordenação das ações entre os governos federal e o estadual, no âmbito de suas competências, visando à implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do PRA no estado”. Colatto acrescenta ainda que “para o Serviço Florestal Brasileiro, o acordo representa um marco de grande importância para alcance dos objetivos e dos princípios colocados no Código Florestal”.

O Código Florestal brasileiro é um dos mais modernos e rigorosos do mundo e a Secretaria de Agricultura busca propor políticas públicas que viabilizem a implementação do mesmo pelo setor produtivo. Dispositivos que possibilitem a efetiva aplicação da lei trarão mais recursos financeiros ao País, com a possibilidade de ampliar e conquistar mercados e clientes e atrair novos investimentos em economia verde.

A Secretaria de Agricultura de São Paulo assinou um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, para regularização ambiental de propriedades no estado. Essa regularização vai ser feita por meio do “Programa Agro Legal”. 

  • Decreto Estadual nº 65.182/2020 -Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684/2015, que dispõe sobre a regularização de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842/2020
DECRETO 65.182 16-09-2020 Institui o Programa AGRO LEGAL CARLUPE

 

 

PUBLICAÇAO ORIGINAL EM  (22 de março às 19:41)

FONTE:https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/imprensa/noticia/governo-do-estado-de-sao-paulo-e-servico-florestal-brasileiro-assinam-acordo-para-acelerar-a-regularizacao-ambiental                                                                                                https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-atualiza-informacoes-sobre-o-combate-ao-coronavirus-6/

 

 

Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

SICAR-SP-PRA-PRADA-CARLUPE

De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

CARLUPE

Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.

Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Atenção! agora é PRA valer…

O sistema continua aberto para novos cadastros, finalização de cadastros já iniciados e alteração/edição de cadastros inscritos anteriormente.

Para que o cadastro de imóvel rural possa fazer sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a INSCRIÇÃO do cadastro tem que ter sido efetuada até a data de 31 de dezembro de 2020.

O prazo de 31 de dezembro de 2022, por sua vez, é para fazer a ADESÃO ao PRA (para os imóveis elegíveis, ou seja, aqueles cadastrados até 31 de dezembro de 2020).

Cadastros que já fizeram sua adesão antes dessa data (é possível assinalar a adesão desde julho de 2017) permanecem na situação informada anteriormente.

Imóveis oriundos de desmembramento com inscrição posterior a 31 dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA caso a área já estivesse cadastrada em 31 de dezembro de 2020 em outro cadastro.

SICAR-SP-PRA CARLUPE PRADA

Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

O sistema calcula automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

FONTE:https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/