CAR- Cadastro Ambiental Rural passará a ser acessado com a conta GOV.BR

Nova forma de acesso iniciará em 19 de dezembro. Mudança garante mais segurança e autonomia para os usuários que precisam fazer o registro obrigatório de propriedades ruraisCAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Apartir de 19 de dezembro, o acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, passará a ser realizado por meio da conta GOV.BR, exigindo nível bronze para efetuar o login. A mudança visa aprimorar a segurança dos dados e permitir maior autonomia aos usuários e foi desenvolvida por parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Desde 2023, a gestão do sistema do CAR é responsabilidade do MGI, e o sistema é mantido e hospedado pela Dataprev, empresa pública de tecnologia e dados no país.

O CAR tem por objetivo reunir informações sobre o meio ambiente dessas áreas, como florestas, rios e matas, para facilitar o controle e a gestão dessas informações de maneira integrada e acessível. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, áreas de preservação e reservas legais; entre outros.

“A integração com o login do Gov.BR representa um ganho de qualidade muito grande para o Sicar, para o gestor e vai propiciar um acesso mais fácil pelo produtor às diversas políticas públicas que ele tem direito”, afirmou Henrique Dolabella, diretor do Cadastro Ambiental Rural.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O que muda com o novo acesso?

Apenas a forma de autenticar no sistema irá mudar. O login atualmente é feito através de credenciais (CPF e senha) e passa a ser com os dados da conta GOV.BR. Desse modo, aqueles que já têm o acesso à Central do Proprietário/Possuidor e Intranet deverão criar uma conta na plataforma GOV.BR para que possam continuar acessando o sistema.

No site do CAR (https://www.car.gov.br/#/) é possível acessar mais detalhes sobre a mudança, assim como as principais perguntas mapeadas durante o desenvolvimento da solução.

É importante destacar que o processo de vinculação, que é feito após o login no sistema, também não será afetado pela mudança de acesso com o GOV.BR. Dessa forma, após entrar no sistema, o proprietário/possuidor poderá vincular o(s) representantes.

“Ter uma conta no GOV.BR é uma vantagem para as pessoas, pois facilita a sua vida. Além do CAR, os usuários desse sistema terão acesso a outros 4.300 serviços totalmente digitais, sem a necessidade de deslocamentos”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.

Veja como ficará o novo acesso:

Acesso antigo: 

Benefícios da Integração ao GOV.BR

  • Mais controle sobre seus dados: Atualmente a solução de autenticação do Sicar não permite que o usuário atualize o e-mail para recuperação de senha, sendo necessário que o responsável pela gestão de acesso ou o Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) realize a troca do e-mail. Com a nova autenticação, o próprio usuário poderá atualizar seus dados e gerenciar suas informações para acessar o CAR, sem precisar de intermediários.
  • Padrão governamental: Com a adoção do GOV.BR, o Sicar ficará alinhado a outros sistemas governamentais e seguirá os padrões recomendados pelo governo. Isso traz segurança e consistência na forma como esses dados são gerenciados.
  • Mais segurança: O GOV.BR oferece proteção extra com ferramentas como a autenticação em duas etapas, que ajuda a evitar acessos não autorizados e fraudes, deixando o sistema mais seguro.
  • Simplicidade: A mudança também torna o sistema mais simples, focando apenas na adaptação para o GOV.BR e em ajustes necessários para manter o funcionamento atual dos perfis de usuários, como gestores e técnicos.
  • Facilidade para integrar com outros sistemas: Usar o GOV.BR também facilita futuras integrações com outros sistemas governamentais, o que significa que o acesso a outros serviços poderá ser feito de maneira mais centralizada e organizada.

Como Criar sua Conta no GOV.BR

Para criar uma conta bronze no GOV.BR, o primeiro passo é acessar o site oficial GOV.BR pelo navegador do seu celular ou computador. Na página inicial, clique em “Entrar com GOV.BR”, que está no canto superior direito, e depois selecione a opção “Crie sua conta”, localizada logo abaixo dos campos de login.

Em seguida, escolha uma das formas de cadastro disponíveis. A opção mais comum é usar o número do CPF. Insira o seu CPF, clique em “Próxima” e, na tela seguinte, forneça sua data de nascimento. Você será direcionado para a etapa de validação, onde precisará receber um código de verificação por e-mail ou SMS. Escolha a opção que preferir, clique em “Enviar código” e aguarde o recebimento.

Após receber o código, insira-o no campo indicado e prossiga para criar sua senha. A senha precisa ter no mínimo 8 caracteres, incluindo letras, números e, de preferência, um símbolo como @, # ou !. Digite a senha nos dois campos para confirmação e clique em “Próxima”.

Se tudo for feito corretamente, aparecerá uma mensagem informando que sua conta foi criada com sucesso. Agora você já pode usar sua conta GOV.BR para acessar diversos serviços públicos digitais.

Lembre-se de guardar sua senha em um local seguro e, se possível, ative a verificação em duas etapas para aumentar a segurança da sua conta. Em caso de dúvidas sobre o GOV.BR, acesse gov.br/atendimento.

 

FONTE:https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/cadastro-ambiental-rural-passara-a-ser-acessado-com-a-conta-gov.br

CAR – Estado de São Paulo aprova mais de 100 mil cadastros ambientais rurais

 Estado de São Paulo alcançou um feito inédito: o cadastramento de 100 mil propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O estado lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território — acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%.CAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

O número de 100 mil cadastros foi entregue na quinta-feira (12) pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e pelo secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. A marca simbólica foi registrada com a entrega do certificado ao produtor Manoel Rainho Júnior, da Fazenda Miralua, localizada em Marabá Paulista, na região oeste do estado.

“Só São Paulo atingiu a marca de 100 mil CARs validados. Somos uma potência agroambiental, nossas reservas florestais estão crescendo. Hoje, 25% das nossas propriedades têm CAR validado. Até 2026, todas as 400 mil propriedades rurais paulistas terão o cadastro ambiental regularizado”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

O sistema já conta com mais de 432 mil cadastros ativos, sendo que 81 mil estão validados e outros 20 mil em processo de validação. Até o final do ano, o estado deve atingir a meta de mais de 100 mil cadastros validados, consolidando um marco importante para o Governo de São Paulo.

O governo paulista classificou o resultado como significativo, fruto de um árduo trabalho junto aos produtores rurais para a validação do CAR. A inscrição no programa é o primeiro passo para a obtenção da regularização ambiental do imóvel.

“Vamos validar 100% dos CARs de São Paulo até 2026. Com análise dinamizada e inteligência artificial, o estado será o primeiro no Brasil a implementar o Código Florestal Brasileiro de forma completa. Nosso produto é muito valioso, e nosso agro é o mais sustentável do mundo”, destacou Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento.

O Estado de São Paulo lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território, acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%. Esse resultado significativo é resultado de um árduo trabalho, junto aos produtores rurais paulistas, para validarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularização ambiental do imóvel e foi necessária uma estrutura e profissionais capacitados para acelerar este processo de cadastro das propriedades dos pequenos produtores rurais. Cerca de 80% dos cadastros feitos precisaram ser modificados por algum erro de preenchimento, segundo Luis Gustavo Ferreira, coordenador de ação regional. “Vamos validar 100% dos CAR de SP até 2026. Com análise dinamizada e inteligência artificial, SP será o primeiro no Brasil a implementar o código florestal brasileiro. Nosso produto é muito valioso e nosso agro é o mais sustentável do mundo”, afirmou Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

Vale lembrar que o CAR é um facilitador para acesso a créditos e incentivos. Para os proprietários rurais, o cadastro é um requisito para acessar diversos programas de financiamento e créditos agrícolas oferecidos tanto pelo governo federal quanto estadual. Isso inclui linhas de crédito para adoção de práticas sustentáveis, recuperação de áreas degradadas e manutenção de áreas de preservação

O Plano Safra 2024/25 beneficiou os produtores com cadastro regularizado, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.   Os produtores que têm o CAR aprovado tiveram 0,5% de desconto, e outras boas práticas de sustentabilidade também foram beneficiadas com mais 0,5%. Portanto, 1% a menos de juros para os produtores que têm práticas de sustentabilidade.

O CAR permite o monitoramento das áreas de vegetação nativa, o que ajuda a identificar áreas desmatadas ou em processo de degradação, facilitando ações de fiscalização e prevenção de crimes ambientais. No estado de São Paulo, esse controle é fundamental, especialmente em regiões com grande biodiversidade e ameaças de desmatamento ilegal.

Ao reunir informações detalhadas sobre a vegetação nativa, o uso do solo e as áreas de preservação, o CAR é uma ferramenta estratégica para o planejamento de políticas públicas voltadas para a conservação ambiental. Ele auxilia o governo paulista na definição de áreas prioritárias para restauração ecológica, ações de manejo e conservação de recursos hídricos.

Em resumo, o CAR é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável no estado de São Paulo. Ele oferece um caminho para a regularização ambiental, possibilitando ao mesmo tempo o acesso a incentivos, participação em programas de recuperação e o apoio a uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

FONTE:https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/390642-car-estado-de-sao-paulo-atinge-meta-de-100-mil-cadastros-ambientais-validados.html e https://www.canalrural.com.br/agricultura/agronegocio/sao-paulo-valida-100-mil-cadastros-no-car-e-lidera-sustentabilidade-rural/

CAR, STF valida o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal

 

Corte rejeitou, por unanimidade, o critério de “identidade ecológica”, garantindo segurança jurídica aos produtores ruraisCAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, como define o Novo Código Florestal. Com isso, a corte rejeitou a alegação de que deveria ser utilizado para fins compensatórios o critério de “identidade ecológica”. Realizada na quinta-feira (24), a decisão ocorreu em julgamento de embargos de declaração – uma espécie de recurso – ajuizado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4902, que questionava pontos do Novo Código Florestal. Em conjunto com outras entidades, o Sistema FAEP fez um amplo trabalho de interlocução, fazendo apontamentos jurídicos que reforçavam a constitucionalidade do que o Novo Código Florestal já estabelecia.

“É uma decisão importantíssima, que se converte em uma grande vitória para o setor agropecuário. O STF reconhece e mantém o Código Florestal, dando segurança jurídica aos produtores para efetuar as compensações ambientais, como prevê a lei, e para continuar cumprindo sua missão de produzir”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Com o entendimento do STF, os produtores podem fazer a compensação de reserva legal em áreas do mesmo bioma – no caso do Paraná, da Mata Atlântica –, ainda que as terras utilizadas para este fim não tenham as mesmas características de vegetação da propriedade rural.

O processo

Ajuizada em março de 2013, A ADI questionava o artigo 66 do Novo Código Florestal – Lei 12.551/12 –, no trecho que trata das compensações de reserva legal. A ação argumentava que para fins compensatórios fosse utilizado o critério de “identidade ecológica”. Hoje, os produtores que não mantêm reserva legal em sua propriedade (que deve corresponder a 20% da área, no caso do Paraná), podem fazer a compensação de algumas formas, como adquirindo cotas ou arrendando áreas de reserva, por exemplo. Também é possível utilizar cotas de reserva excedentes, de outro imóvel.

Se o critério de “identidade ecológica” fosse definido, as áreas utilizadas para fazer compensação de reserva legal teriam que ter características semelhantes de dimensão e vegetação da área em que se encontra sua a propriedade rural. Por exemplo, se a fazenda do produtor rural fica em uma área com predominância de araucárias, a compensação deveria ser feita a partir de um local com as mesmas características de vegetação. Tudo isso dificultaria as compensações e abriria precedentes para que áreas já regularizadas passassem a ser consideradas em desconformidade com a lei.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

No fim de 2023, o julgamento dos embargos de declaração havia sido iniciado no Plenário Virtual do STF. A maioria dos ministros já tinha, inclusivo, votado pela inconstitucionalidade do critério “bioma”, abrindo precedente para que passasse valer a tese da “identidade ecológica”.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a compensação dentro do mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental estabelecida pelo Código Florestal.

O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, comentou a decisão, destacando que ela traz uma garantia de segurança jurídica para os produtores rurais. “Os produtores terão tranquilidade para fazer a ratificação do Cadastro Ambiental Rural, para que possamos fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), efetuar as compensações e ter os certificados desse processo, confirmando a sustentabilidade ambiental do agronegócio”, diz Tirso.

 

 

FONTE:https://summitagro.estadao.com.br/sustentabilidade/stf-sustenta-conceito-de-compensacoes-ambientais-dentro-do-codigo-florestal/https://faespsenar.com.br/compensacao-de-reserva-legal-por-bioma-trara-tranquilidade-a-produtores-para-ratificacao-do-car-diz-presidente-da-faesp/https://paranacooperativo.coop.br/noticias-ambiental/stf-valida-compensacao-de-reserva-legal-entre-imoveis-do-mesmo-biomahttps://www.rdnews.com.br/colunistas/ana-lacerda/compensacao-de-reserva-legal-stf-decide-que-vale-o-conceito-de-bioma/202163https://www.sistemafaep.org.br/com-atuacao-do-sistema-faep-stf-valida-o-conceito-de-bioma-para-a-compensacao-de-reserva-legal/https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/387500-stf-confirma-compensacao-de-reserva-legal-por-bioma-famato-celebra-seguranca-juridica-para-o-setor-rural.html E YOUTUBE

 

 

IAT reforça importância da atualização regular do Cadastro Ambiental Rural

Central do CAR é a ferramenta usada pelo IAT para enviar informações aos proprietários e possuidores de imóveis no Paraná. Caso o usuário não tenha feito a inscrição, ou esteja com informações desatualizadas, não receberá notificações sobre pendências relacionadas à propriedade. A não atualização pode resultar até no cancelamento do cadastro.

O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia responsável pela gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Paraná, reforça a necessidade da atualização regular dos dados na Central do Proprietário/Possuidor, dentro do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A correção das informações é essencial para garantir a regularidade dos imóveis rurais do Estado. Além disso, a validação do documento é fundamental para que os produtores tenham acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, incluindo o Plano Safra elaborado pelo governo federal.

Também conhecida como Central do CAR, a ferramenta é a principal forma de comunicação entre os órgãos ambientais e os proprietários/possuidores, permitindo o envio de notificações e pendências relacionadas à adequação de questões identificadas nas análises dos imóveis. No entanto, cerca de 200 mil dos 540 mil cadastros existentes no Paraná (37%) ainda não fizeram o primeiro acesso à Central. Além disso, há outros que estão com as informações defasadas.

“Caso o proprietário tenha mudado de endereço, telefone ou e-mail e não registre a alteração no sistema, ele não receberá mais as notificações do IAT encaminhadas pela Central. Isso é algo que pode causar prejuízos ao usuário, já que se essas pendências não forem atendidas no prazo estabelecido na notificação, o CAR do imóvel pode ficar pendente, ser suspenso ou cancelado”, explica o técnico do IAT responsável pelo CAR, Ayrton Torricillas Machado.

A regularização também é essencial para o acompanhamento das análises dinamizadas do CAR, feitas de forma eletrônica para corrigir irregularidades nas propriedades. “Por causa dessas análises automáticas, não há mais necessidade do envio de documentos físicos para os proprietários. Assim, todas as informações do processo são encaminhadas pela central”, destaca ele.

ANALISE DINAMIZADA SICAR CAR PRA CARLUPE

A Central do Proprietário/Possuidor pode ser criada ou atualizada na própria página do Sicar. No caso de alguma alteração, é necessário fazer o pedido formal ao IAT pelo e-mail car@iat.pr.gov.br, com o envio de documentos da propriedade e de uma solicitação disponível no site do Instituto, na seção “Documentos”.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar o site do Sicar e baixar o aplicativo de cadastro. Neste, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e as características físicas da propriedade.

Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

fontehttps://www.aen.pr.gov.br/Noticia/IAT-reforca-importancia-da-atualizacao-regular-do-Cadastro-Ambiental-Rural

Começou prazo para envio da DITR 2024

O prazo de entrega da declaração termina em 30 de setembro.

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.

Veja como pagar o imposto

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Confira as formas de pagamento do imposto

  • O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Como fazer declaração do ITR

Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.

Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.

Neste caso, os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Para mais informações acesse aqui.

A nova lei sobre o CAR para calcular o ITR

Antes de ser sancionado, texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

Proprietários não vão precisar do Ato Declaratório Ambiental (ADA)para pagar imposto reduzido

O presidente da República, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.

O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).que simplifica a declaração do imposto sobre a propriedade rural.

A nova norma, que altera o Código Florestal, autoriza o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para apuração da área tributável de imóvel rural. A nova lei também retira a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no ITR.

O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Foi criado para integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Considerando que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável pelo ITR já constam do CAR, realmente não se justifica a manutenção da obrigatoriedade do ADA, cuja revogação também foi disposta na nova legislação”, complementa.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias www.noticiasagricolas.com.br youtube

REPORTAGENS RELACIONADAS:

Declaração do ITR exigirá número do CAR

Começa a entrega do ITR 2022

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021

FAESP/SENAR-SP CAPACITA SINDICATOS PARA REGULARIZAR CAR DE PRODUTORES

Sindicatos Rurais terão profissionais aptos a colaborar com proprietários nas etapas de Regularização Ambiental no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR SP)

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) está oferecendo um Plano de Treinamento e Capacitação para os colaboradores dos 237 Sindicatos Rurais do estado para o acompanhamento e apoio aos proprietários de imóveis rurais na etapa de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação foi enviada aos sindicatos de todo estado em circular do presidente da Faesp, Tirso de Salles Meirelles, com a intenção de ajudar os proprietários e produtores associados a avançar nas etapas de regularização do cadastro ambiental e prosseguir na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“Queremos ajudar os produtores rurais na regularização de seus imóveis. Sabemos que todos têm a intenção de estar de acordo com a legislação vigente, que é uma conquista dos proprietários, pois permite regularizar os eventuais passivos ambientais sem prejuízo da produção agropecuária em seus imóveis. O fato é que não basta se cadastrar. O processo exige certo conhecimento técnico para ter sequência e é isso que queremos oferecer, por meio de nossos sindicatos rurais. Vai ser importante para todos adquirir conhecimento. Isso deve ser um processo constante de agora em diante”, explica o presidente da Faesp.

O processo todo pode ser consultado via internet. Pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural possível acessar a “Sala do Proprietário”  para conferir a situação cadastral com a devolutiva da análise já realizada pela Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento. Por ser um processo e um sistema muito novos, os usuários ainda não o consideram tão intuitivo e é por isso que a Faesp pretende colaborar com os proprietários cadastrados, facilitando a compreensão dos trâmites com o apoio e treinamento, multiplicado pelos sindicatos rurais.

Dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) indicam que 10% das mais de 400 mil propriedades rurais paulistas já tiveram seus cadastros validados. Entretanto, 60% dos proprietários ainda não estão cientes do resultado das análises de seus dados informados, após terem feito suas declarações no CAR. Além disso, mais 90% dos 423 mil cadastros ativos já passaram por uma análise dinamizada dos órgãos competentes e estão aguardando manifestação ou providências do proprietário para seguir com a regularização.

“A ideia é que cada sindicato capacite suas equipes para que possam ajudar os produtores da região a utilizar o sistema e chegar ao fim do processo, compreendendo qual sua situação e os ajustes que necessários à conclusão. Assim, teremos, de fato, agricultores aptos ao apoio e incentivo governamental para a preservação e recuperação ambiental, como idealizado pela lei”, conclui Meirelles.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

A Faesp criou o Departamento Sustentabilidade, especialmente para desenvolver ações de suporte aos produtores e proprietários rurais quanto às questões ambientais, sociais e econômicas, que são essenciais ao futuro do agronegócio.

Para oferecer mais subsídios à questão das adequações legais, a Faesp também está criando um grupo de trabalho, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que vai  analisar situações de irregularidades e pendências, apontar soluções administrativas e registrais e estudar a necessidade de eventuais ajustes na legislação que possam colaborar para a melhoria e simplificação dos processos de regularização ambiental de imóveis rurais, de acordo com o novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).

 

FONTE:https://faespsenar.com.br/faesp-senar-sp-capacita-sindicatos-para-regularizar-car-de-produtores/ e YOUTUBE

CAR – Governador lança Cadastro Ambiental Rural digital: “Mais rápido, eficiente e objetivo”

A meta é que, em dois anos, 100% dos cadastros de imóveis rurais em MT sejam analisados com o novo sistema 100% AUTOMATIZADO

A estimativa é de que o CAR Digital amplie os cadastros aprovados para mais de 51 mil, até março de 2025.

Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes destacou que o novo sistema do Cadastro Ambiental Rural, o CAR Digital, lançado nesta quarta-feira (27.03), no Palácio Paiaguás, vai dar mais velocidade ao cadastro de imóveis rurais em Mato Grosso.

O novo modelo passará a ser 100% automatizado, utilizando imagens de satélite para apontar e gerar o cadastro dos produtores, o que vai garantir os princípios da eficiência, impessoalidade e transparência.“Antes, os projetos eram analisados manualmente pela equipe técnica. Era um problema histórico enfrentado com baixa resolutividade. Agora, temos um mecanismo mais rápido, eficiente e objetivo para trazer, a médio prazo, a solução para o problema do cadastro rural. Isso mostra que estamos preocupados em cumprir a nossa legislação”, afirmou o governador.Com o sistema manual antigo, Mato Grosso atingiu pouco mais de 9 mil cadastros aprovados, dos cerca de 121 mil elegíveis, desde 2017. A estimativa é de que o CAR Digital amplie os cadastros aprovados para mais de 51 mil, até março de 2025.

O governador garantiu que até 2026, todos os cadastros elegíveis devem ser analisados.“A digitalização vai permitir que nossos analistas se dediquem a situações mais complexas e específicas, agilizando a análise dos cadastros parados. Com essa força de trabalho, dos técnicos e do novo sistema, será possível ter 100% dos CARs analisados em, no máximo, dois anos”, pontuou.

Mauro ressaltou ainda que a regularização ambiental é um importante passo para colocar Mato Grosso em uma posição de destaque diante do Brasil e do mundo.

“Se tem uma coisa que nós, brasileiros, podemos nos orgulhar é com o nosso agronegócio. Somos o maior exportador de alimentos no mundo. Produzir alimentos num planeta que caminha para 10 bilhões de pessoas é ser um dos grandes protagonistas na garantia de segurança alimentar. E o CAR digital vai nos levar a um resultado de muito orgulho na área ambiental para trilhar esse caminho”, enfatizou.

Além de assinar o decreto que regulamenta o CAR Digital, o governador e a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, entregaram os três primeiros cadastros aprovados digitalmente no município de Nova Ubiratã, que foi a cidade piloto para os testes do novo sistema.

Governo de Mato Grosso lança sistema de Cadastro Ambiental Rural inédito no país

O novo CAR Digital fará análises de cadastro de imóveis rurais com mais agilidade a partir de imagens de satélites

Foto: Mayke Toscano
Na vanguarda da regularização ambiental do País, o Governo de Mato Grosso conta agora com um sistema 100% automatizado para a análise dos cadastros de imóveis rurais do Estado: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) Digital. O sistema é um projeto único no Brasil e utiliza a tecnologia de imagens de satélites para apontar e gerar ao produtor o CAR aprovado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), trazendo mais agilidade a todo o processo.

O novo sistema foi lançado nesta semana, em evento no Palácio Paiaguás, onde o Decreto n° 780/2024, que regulamenta o procedimento de análise automatizada do CAR Digital no âmbito da Sema-MT, foi assinado pelo governador Mauro Mendes e pela secretária da Pasta, Mauren Lazzaretti, marcando a implementação do sistema no Estado.

Análise automatizada

O Decreto n°. 780/2024, que regulamenta o procedimento de análise automatizada do CAR Digital no âmbito da Sema-MT, foi assinado pelo governador e pela secretária da Pasta, Mauren Lazzaretti, marcando a implementação do sistema no Estado.

Também foram entregues os primeiros CARs Digitais aprovados aos produtores rurais Moacir Antônio Guarnieri, Sandro Luiz Guarnieri e Josemar Londero. Os produtores Guarnieri foram representados por Carlos Cairo Montemezzo (GT Ambiental) e Pamela Rodrigues (engenheira florestal). Já Londero, pelo responsável técnico João Miranda.

ANALISE DINAMIZADA SICAR CAR PRA CARLUPE

A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Meio Ambiente e implantada como projeto-piloto no município de Nova Ubiratã (a 479 km de Cuiabá), onde 1.579 cadastros passaram pela automação. Nesta primeira fase do projeto, a Sema realizará o mapeamento e processamento do CAR Digital de 65 municípios.

Em todos os 142 municípios mato-grossenses, 121.240 cadastros são elegíveis ao CAR Digital. A previsão é saltar dos atuais 9.186 mil cadastros aprovados, apenas 16% da área cadastrável em Mato Grosso, para 51.470 mil até março de 2025.

Também estiveram no lançamento do CAR Digital: o procurador do TRE-MT, Erich Masson; o desembargador do TJMT, Rodrigo Curvo; a senadora Margareth Buzetti; os deputados estaduais Max Russi, Dilmar Dal Bosco e Dr. João; os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer), Luluca Ribeiro (Agricultura Familiar), César Roveri (Segurança Pública) e Jordan Espíndola (Governadoria); o presidente do Intermat, Francisco Serafim; o presidente da Aprosoja, Lucas

 

 

Vitor Hugo Batista | Secom-MT https://secom.mt.gov.br/w/governador-lan%C3%A7a-cadastro-ambiental-rural-digital-mais-r%C3%A1pido-eficiente-e-objetivo- https://revistacultivar.com.br/noticias/governo-de-mato-grosso-lanca-sistema-de-cadastro-ambiental-rural-inedito-no-pais

Supremo Tribunal Federal julga critérios para compensação de reserva legal na ADC 42

Sessão de julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal aconteceu entre os dias 02/02/2024 e 09/02/2024, Embargos de Declaração, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, quanto aos critérios admissíveis para fins de compensação da reserva legal.

A compensação de reserva legal é instrumento criado pela Lei 12.651/12 que cria alternativa aos proprietários de imóveis com déficit de vegetação nativa a título de reserva legal, oriunda de desmatamento além do limite legal, anterior a 22/07/2008.

Para fins de compensação de reserva legal, o texto original do Código Florestal utiliza-se do critério “bioma”, o que significa que quem possui déficit de reserva legal pode compensar o que falta, por meio de servidão de uma outra área, fora do próprio imóvel, desde que no mesmo bioma.

Ao analisar a constitucionalidade desses dispositivos do Código Florestal, o STF decidiu no âmbito da ADC 42 que o critério adequado não seria o bioma, mas sim a identidade ecológica para os casos de compensação de reserva legal por meio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Na mesma decisão, o STF admitiu o critério do bioma em todas as demais modalidades de compensação de reserva legal.

Registre-se que a ADC 42, julgada em 13/08/2019, tratou da análise de constitucionalidade de vários dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e desde então pende decisão nos Embargos de Declaração interpostos. Em pauta, a declaração de constitucionalidade dos arts. 48, §2º1 e art. 66, §§5º e 6º 2 da Lei 12.651/12 questionado nos Embargos de Declaração, em razão de uma possível contradição existente em se exigir identidade ecológica para uma das modalidades de compensação de reserva legal e não para todas.

Na versão original do texto do Código Florestal, todas as modalidades de compensação de reserva legal (art. 66 §5º) estavam circunscritas a localização no mesmo bioma, o que foi alterado pelo STF, nos seguintes termos de julgamento:

i) por maioria, foi dada interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, do Código Florestal, para permitir compensação, por meio da CRA, apenas entre áreas com identidade ecológica;

ii) por maioria, foi reconhecida a constitucionalidade do art. 66, § 5º, do Código Florestal que define as modalidades de compensação de reserva legal;

iii) por maioria, foi reconhecida a constitucionalidade do art. 66, § 6º, do Código Florestal, que prevê o critério de bioma como o aplicável para a compensação de reserva legal;

Iniciado o julgamento dos Embargos de Declaração, os ministros Luiz Fux (relator) e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia manifestaram o entendimento de que o critério da identidade ecológica também deveria ser estendido para todas as demais modalidades de compensação de reserva legal previstas no art. 66 §5º do Código Florestal, quer seja, (i) arrendamento de área sob regime de servidão; (ii) doação ao poder público de área localizada no interior de unidade de conservação e (iii) cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição.

Os Embargos de Declaração portanto demonstram a contradição existente no acórdão de julgamento da ADC 42 e, a essa altura do julgamento, discute-se se todas as modalidades de compensação de reserva legal precisam atender ao critério da identidade ecológica ou se, se mantém a declaração de constitucionalidade da redação original do Código Florestal, no que toca aos artigos em discussão.

Voto do ministro Luis Roberto Barroso disponibilizado no dia 02/02/24 confere efeitos infringentes aos embargos reconhecendo contradição no julgado, ante o fato de ser inconciliável a exigência de observância do critério da identidade ecológica para a compensação por meio de CRA e, ao mesmo tempo, o critério do bioma como parâmetro genérico para todas as demais modalidades de compensação de Reserva Legal.

Nesse sentido, declara a necessidade de observância do critério legal do bioma em todas as modalidades de compensação, considerando constitucionais a versão original do art. 48, §2º do Código Florestal. Fundamenta a decisão na circunstância de que “há de se ter cautela para não impor decisão que careça de exequibilidade e, pior, esvazie as compensações ambientais” tornando-se inefetivas.

A análise dos textos quanto a sua constitucionalidade deve passar sim por seus aspectos técnicos e práticos que envolvem a compensação de reserva legal como bem elucidou o ministro Barroso em seu voto.

De fato, o déficit de vegetação nativa nos imóveis a título de reserva legal, que decorreram de desmatamentos anteriores a 22/07/2008, precisam, por força de lei, serem restituídos, seja por meio da restauração da área, seja por meio da compensação de reserva legal que se dá em áreas excedentes as áreas de reservas legais, situadas em outros imóveis.

Nesse sentido, foram criadas no Código Florestal, modalidades de compensação de reserva legal para servir como instrumento dessa estratégia de manter porções do território, destinadas para conservação, como é o caso da Cota de Reserva Ambiental (CRA), servidão e doação de área em imóvel localizado em unidade de conservação de domínio público.

A compensação de reserva legal, em qualquer hipótese, sempre irá ocorrer em áreas ou imóveis que detenham vegetação excedente ao mínimo legal e tem se mostrado um excelente instrumento, na prática, eis que, não só permitem que as áreas produtivas outrora desmatadas continuem em produção como também permitem que áreas maiores sejam destinadas a conservação, evitando a fragmentação e o isolamento ecológico de pequenas porções em cada imóvel, distantes uns dos outros.

A viabilidade e vantagem ambiental da compensação ambiental não entrou em discussão no STF. Como instrumento de regulação e transação para solução de passivos ambientais, a compensação de reserva legal foi tida por constitucional desde início.

O que se discute é a identidade ecológica entre as áreas a serem compensadas, certamente, com a intenção subjacente de que se tenham as amostras ambientais, devidamente representadas, de todos os biomas, fitofisionomias e sistemas ecológicos.

Nesse sentido, a interpretação conforme a Constituição assentada pelo STF no acórdão de origem do julgamento da ADC 42 tem mérito relevante pois, em outras palavras, diz que todos os ecossistemas, sejam os de maior ou de menor representatividade ecológica e os mais ou menos biodiversos devem ser mantidos nas proporções legais definidas.

Contudo, na prática isso não é simples. Isso porque, o conceito de identidade ecológica parece impor um requisito incerto e inaplicável.

Incerto porque, de fato, não existe o conceito técnico ou jurídico do que seja identidade ecológica. Ele não está definido na literatura científica. E, em se tratando de ecossistemas, muitos aspectos dos meios físico, químico e biótico se interrelacionam para definir uma identidade, as vezes única. Solo, clima, umidade, espécies de flora e fauna, declividade, altitude, temperatura, isotermalidade, precipitação de chuvas, enfim, um número indeterminado de variáveis que criam ecossistemas associados que nem sempre se replicam.

Além de incerto, o critério da identidade ecológica é de todo inaplicável. Isso porque, tratar-se-ia de comparar duas áreas em que uma, desmatada antes de 22/07/2008 deveria guardar identidade (e não similitude) com a atual, conservada, num cenário em que tais dados simplesmente não existem. Não existem imagens de boa resolução da época que permitam aferir o tipo de ecossistema afetado, nem tampouco o tipo de vegetação ou pelo menos mapeamentos e base cartográfica confiável, para esse fim. Mesmo atualmente isso não é possível ou não tão fácil fazer com imagens de satélite que mostram as copas das árvores mas não o substrato. Vistorias in loco pouco ou de nada ajudariam haja vista que a vegetação e os demais componentes biológicos foram eliminados há mais de 15 anos e é exatamente por isso que se realiza a compensação.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Além disso, mesmo que existissem esses dados, isso inviabilizaria a ação dos órgãos ambientais estaduais, hoje com a atribuição de avaliar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) onde as compensações de reserva legal são registradas. Isso porque cada compensação de reserva legal requerida demandaria uma análise aprofundada para que o órgão pudesse aferir a existência de identidade ecológica, o que dependeria de laudos, vistorias, debates técnicos, recursos, para ao final, na imensa maioria dos casos, ser concluído pela impossibilidade de se aferir a identidade ecológica.

Por ademais, é certo que o Brasil tem definidos e mapeados seis biomas, com cartas georreferenciadas que delimitam bem esses espaços, tendo esse critério como definidor de inúmeras políticas públicas, inexistindo qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da norma se considerado esse elemento (bioma); que, por sua vez, tem total vínculo com o objetivo de manter a biodiversidade, o que foi orientador das discussões do Código Florestal.

O IBGE, ao conceituar o bioma, evidencia que se trata de um conjunto de vida vegetal e animal, constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação que são próximos e que podem ser identificados em nível regional, com condições de geologia e clima semelhantes e que, historicamente, sofreram os mesmos processos de formação da paisagem, resultando em uma diversidade de flora e fauna própria 

A manutenção desses espaços que possuem grau elevado de similitude é algo exequível de imediato e que garante preservação da biodiversidade. Por outro lado, exigir que sejam atendidos critérios incertos e de difícil aplicação poderá representar retrocesso na implementação dos principais instrumentos trazidos pelo Código Florestal para regularizar os imóveis já consolidados, ao mesmo passo que compromete ainda a regularização fundiária das unidades de conservação e o desmatamento evitado.

Com a palavra, o Supremo Tribunal Federal que, até o dia 09 de fevereiro de 2024, deve apresentar sua decisão final sobre o destino da eficácia do Código Florestal Brasileiro no que diz respeito a aplicação do instituto da compensação de reserva legal. Manter a pureza e integridade de um conceito, por amor ao ideal, pode e certamente irá comprometer a aplicabilidade de um dos instrumentos mais importantes da política ambiental brasileira.


1 Art. 48. A Cota de Reserva Ambiental – CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.

[…]

§ 2º A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.

2 Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

[…]

§ 5º A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CARe poderá ser feita mediante:

I – aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;

II – arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;

III – doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;

IV – cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

§ 6º As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5º deverão:

I – ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II – estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 42 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 42 carlupe codigo florestal compensaçao da reserva legal STF MEIO AMBINTE CAR

Relatório de Monitoramento Julgamento ADC nº 42 – FGV Agro

Relatório de Monitoramento Julgamento ADC nº 42

  • é secretária de Estado de Meio Ambiente de Goiás, procuradora federal junto à Advocacia Geral da União (AGU), advogada, mestre em Direito Sócio Econômico pela PUC-PR, professora de Direito Ambiental, pós-graduada em Direito Sistêmico pela Hellinger Schulle e autora do livro Instrumentos de Promoção Ambiental e o Dever de Indenizar Atribuído ao Estado.

Paraná vai agilizar processos de regularização do CAR

BUREAU-VERDE-CARLUPE-SERASA-EXPIRIAN

IAT propõe plano de ação para agilizar processos de regularização do CAR

O Instituto Água e Terra (IAT) apresentou na Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), em Curitiba, o plano de ação desenvolvido para dar mais celeridade às análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado. A estratégia é focada em comunicação, tecnologia, capacitação e gestão, e foi pensada em conjunto com as secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Agricultura e Abastecimento (Seab) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).

A meta do IAT é fechar o ano com pelo menos 200 mil cadastros analisados, de um universo de pouco mais de 500 mil CARs ativos no Estado. A regularização do documento é essencial para que os produtores rurais tenham acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, dentro do Plano Safra 2023-2024 elaborado pelo governo federal.

Mas, para que isso seja viável, destacou o diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin, é necessário que o agronegócio compre a ideia, aderindo em massa ao sistema. “Queremos fazer da comunicação nossa aliada para que os produtores acessem a Central do Proprietário e preencham corretamente os dados necessários. Viabilizamos neste momento a análise dinamizada e, em alguns casos, o CAR estará regularizado em um ou dois cliques”, afirmou.

Ele reforçou, contudo, que o plano de ação só será bem-sucedido quando o agricultor ou pecuarista se responsabilizar por fornecer os dados corretos da propriedade, com a possível existência de Áreas de Proteção Ambiental (APA). “Dos mais de 500 mil CARs do Paraná, cerca de 150 mil nunca aderiram à plataforma, nem o primeiro acesso para conhecer a central e corrigir eventuais distorções. Por isso a necessidade desta parceria”, disse Bisognin.

De acordo com ele, perto de 45 mil CARs já foram analisados por técnicos do órgão ambiental. Um projeto-piloto desenvolvido na regional de Paranavaí, que abrange 29 municípios do Noroeste do Paraná, com base na análise dinamizada revelou que 77% das propriedades podem ser regularizadas nas três primeiras fases do plano, apenas acessando a Central do Proprietário ou realizando algum tipo de retificação simples.

Bisognin afirmou ainda que, além do plano de comunicação, o IAT vai investir na adequação e capacitação do quadro de gerentes operacionais; no aprimoramento da base cartográfica e da plataforma de apoio; na hospedagem do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) dentro do Paraná, via Celepar; e ampliação dos profissionais do grupo de análise.

Esse pacote permitirá que as fases 4, 5 e 6 do plano, com trâmites considerados mais complexos em razão da necessidade de regularização ambiental, também ganhem velocidade, praticamente zerando a fila de espera até 2026.

“O pedido era para que o IAT agilizasse o processo, por isso criamos esse plano de atuação com base nesta ferramenta da análise dinamizada que nos foi entregue pelo governo federal agora. Precisamos de todos neste momento para que o CAR seja realmente um componente efetivo da produção rural e recuperação ambiental do Paraná”, afirmou.

A Faep vai colaborar com a campanha de esclarecimento junto aos produtores rurais, para que normalizem as questões referentes ao CAR. Preciso reforçar junto ao agricultores e pecuaristas que o CAR não se encerra quando se preenche, pela primeira vez, os dados. É preciso realizar novos acessos para, dependendo do caso, atualizar documentos e fazer ajustes”, ressaltou o presidente da Federação, Ágide Meneguette. “A Faep vai colaborar ativamente para reforçar isso junto aos produtores rurais do Paraná”.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O QUE É – O Módulo de Análise Dinamizada do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), desenvolvido pelo Sistema Florestal Brasileiro (SFB), permite que a etapa de inspeção dos cadastros de imóveis rurais seja feita integralmente de forma eletrônica, por meio de inteligência artificial, garantindo celeridade ao processo e impulsionando uma importante estratégia de combate ao desmatamento em todo o Estado.

Atualmente, após a inscrição do imóvel rural no Sicar, o cadastro precisa ser encaminhado para análise interna. O processo cruza as informações declaradas pelo proprietário com imagens de satélite e, caso seja identificado algum problema, é emitida uma notificação para correção da irregularidade. É justamente essa fase do procedimento que será dinamizada, dispensando a verificação presencial de um técnico.

Mas, para isso, é fundamental o preenchimento correto dos dados por parte dos produtores rurais e a visita frequente à Central do Proprietário.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar um aplicativo disponível no site do Sicar. Lá, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e características físicas da propriedade e o número de inscrição no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT.

FONTE:https://www.iat.pr.gov.br/Noticia/IAT-propoe-plano-de-acao-para-agilizar-processos-de-regularizacao-do-CAR