CAR – Instituído novo prazo para adesão ao PRA

Publicada hoje a Lei 14.595/23, que institui novos prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Conforme as disposições atuais, proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área acima de quatro módulos fiscais, que os inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro de 2023, poderão aderir ao PRA.

Na data em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, o presidente sancionou com vetos a Lei 14.595/23, que amplia o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto altera o Código Florestal e foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.

Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal. A lei sancionada contempla mudanças feitas pelo Congresso e amplia o prazo para um ano, contado da convocação.

(CONFIRA A SITUAÇÃO DE SEU IMÓVEL, MUITOS IMÓVEIS JÁ FORAM ANALISADOS) no link abaixo

CENTRAL DO PROPRIETARIO

Tramitação

A MP da prorrogaçao do PRA foi editada no final de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Originalmente, a medida tratava somente da prorrogação por 180 dias do prazo para que proprietários de imóveis rurais aderissem ao PRA – Programa de Regularização Ambiental.

Em 30 de março deste ano, o texto foi analisado na Câmara dos Deputados pela primeira vez. Na ocasião, os parlamentares aprovaram emendas de plenário – os chamados “jabutis” – propostas pelo deputado ruralista Sergio Souza. Esses trechos inseridos afrouxavam a lei da Mata Atlântica (lei 11.428/06).

A MP, então, foi ao Senado. Em 16 de maio, depois de muita discussão, os senadores excluíram da proposta todos os pontos que promoviam mudanças na lei da Mata Atlântica. Na avaliação dos senadores, regimentalmente, os “jabutis” não poderiam permanecer no texto por serem estranhos ao objetivo inicial da medida provisória.

Diante das mudanças, o texto voltou novamente à Câmara. Na última quarta-feira, 24 de maio, a Casa Legislativa “ignorou” as exclusões feitas pelos senadores e retornou o texto anterior dos deputados.

O CAR consiste em registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Importante salientar que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a ingresso no PRA. A adesão ao programa deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de um ano contado da notificação pelo órgão competente.

”SEU IMOVEL JA PODE TER SIDO ANALISADO E A NOTIFICAÇÃO ESTAR NA SUA CENTRAL DO PROPRIETARIO NO SICAR

Além disso, no período entre a publicação da Lei14.595/23 e o vencimento do prazo de adesão do interessado ao PRA, não caberá autuação por supressão irregular de vegetação de áreas de preservação permanente, de reservas legais ou de áreas de uso restrito. Isso desde que o termo de compromisso firmado no momento da adesão ao programa esteja sendo cumprido.

”O estabelecimento dos compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural será efetivado a partir da assinatura conjunta do TC pelo órgão estadual competente e todos os proprietários/possuidores, com força de título extrajudicial.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Definições legais:

• Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

• Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

• Áreas de uso restrito: pantanais e planícies pantaneiras; e áreas com inclinação entre 25º e 45º.

Saiba mais sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, instituído pela Lei 12.651/12. 

O principal objetivo do CAR é formar um censo ambiental do país, fornecendo visão detalhada sobre o uso do solo e a cobertura vegetal nos imóveis rurais. A partir dos dados fornecidos pelos proprietários rurais, o governo pode planejar estratégias de conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.

O processo de cadastro requer que o proprietário forneça informações detalhadas sobre o imóvel, incluindo a delimitação das áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (RL), remanescentes de florestas e outras formas de vegetação nativa, além de áreas consolidadas. Essas informações são analisadas e validadas por órgãos ambientais competentes.

”Vale ressaltar que a inscrição no CAR é uma condição obrigatória para que o proprietário rural possa aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)”

Saiba mais sobre o PRA

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é uma iniciativa instituída pela Lei 12.651/12,  para regularizar o imovel rural e recuperar o ecossistema junto ao Novo Código Florestal Brasileiro.

O principal objetivo do PRA é estabelecer diretrizes e procedimentos para a recuperação de áreas degradadas e a regularização das áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL) e de uso restrito.

Os proprietários de imóveis rurais que desmataram ilegalmente até 22 de julho de 2008 têm a oportunidade de aderir ao programa. Por meio do PRA, eles se comprometem a recuperar a vegetação nativa nessas áreas, contribuindo para a recuperação de ecossistemas e para a sustentabilidade ambiental.

O programa de Regularização Ambiental é implementado no âmbito estadual, seguindo diretrizes gerais definidas em nível federal. Os proprietários rurais que aderem ao PRA têm acesso a benefícios como a suspensão de sanções, a possibilidade de regularização da situação fundiária e o acesso a crédito rural. Além disso, o programa oferece apoio técnico e financeiro para a realização das ações de recuperação ambiental.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2023 Edição: 107 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Atos do Poder Legislativolei 14.595-23 carlupe

Financiamento

O Senado incluiu emendas, que foram acatadas por Lula, sobre acesso de proprietários de terrenos irregulares a instituições financeiras. Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderiam acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa de regularização ambiental, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado. Os órgãos ambientais também deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.

Já a emenda do Senado que facilitava o acesso a empréstimo por possuidores de terras em regularização foi vetada por Lula. Como a adesão ao PRA é exigida para o produtor rural obter financiamento de bancos federais, o texto deixava explícito no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA com força de título extrajudicial e durante o seu cumprimento, o proprietário rural seria considerado em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade negado.

Fonte: Agência Senado

 

fonte:https:https:https://www.camara.leg.br/noticias/969275-entra-em-vigor-lei-que-amplia-prazo-para-regularizacao-ambiental/ //revistacultivar.com.br/noticias/instituido-novo-prazo-para-adesao-ao-pra //www.migalhas.com.br/quentes/387804/lula-veta-trecho-de-mp-da-mata-atlantica-que-facilitava-desmatamento https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/com-vetos-lula-sanciona-mp-da-mata-atlantica/ https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/06/06/lei-que-aumenta-prazo-para-regularizacao-ambiental-e-sancionada

Câmara aprova MP sobre prazo de regularização ambiental PRA

Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada à sanção presidencial.

Nesta quarta-feira (24), os deputados aprovaram parcialmente uma emenda do Senado. Uma das alterações prevê que o novo prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental – e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

Mata Atlântica
O relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica. Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara, que restaurou o texto anterior dos deputados.

O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Relatado pelo ex-presidente da FPA, deputado Sergio Souza (MDB-PR), o texto deu dois prazos para que os proprietários de imóveis rurais regularizem sua situação: até 31 de dezembro deste ano para imóveis acima de quatro módulos fiscais (medida que varia de Estado para município) e até 31 de dezembro de 2025 para propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

“A adesão ao PRA está condicionada ao requisito da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é feito pelos Estados e o Distrito Federal, ou seja, foge da alçada do produtor o tempo de processo,” disse o relator da Medida Provisória.

O texto já havia sido apreciado na Câmara dos Deputados, mas teve de passar por uma nova votação na Casa em função de mudanças feitas no Senado. Entre outros pontos, os deputados decidiram rejeitar algumas mudanças feitas e devolveram um trecho sobre regras de proteção previstas na Lei da Mata Atlântica.

Além disso, o relatório aprovado aumentou para um ano o prazo para produtores rurais se inscreverem no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Quando foi enviada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a MP propunha 180 dias para inscrição.

Outros pontos que serão mudados na lei:

– vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;

– dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;

– o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal e não precisará mais ser prévia;

– a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;

– o corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.

Corredores ecológicos
Zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação, quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal, passam a ser dispensados.

Rios urbanos
No caso de rios urbanos, o texto dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico. Hoje, a lei permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Impugnação
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre impossibilidade de colocar temas estranhos ao assunto original de uma medida provisória, o Senado Federal impugnou todas as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara referentes à derrubada de vegetação na Mata Atlântica.

Sergio Souza explicou, no entanto, que a inclusão desses dispositivos resultou de um acordo envolvendo os autores das emendas acatadas, os líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente. “O acordo promovido foi de que elas serão acatadas pelo relator e, se forem vetadas, houve o compromisso de manter o veto”, explicou o relator na primeira votação da matéria.

Prazo de adesão ao PRA
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.

Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação pelo órgão ambiental.

Financiamento
Como a adesão ao PRA é exigida para o produtor rural obter financiamento de bancos federais, o texto deixa explícito no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o proprietário rural será considerado em processo de regularização ambiental e não poderá ter o financiamento de sua atividade negado.

Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderão acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

O texto determina ainda que os órgãos ambientais competentes deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando, no mínimo:

  • quantidade de imóveis inscritos no CAR;

  • cadastros em processo de validação;

  • requerimentos de adesão ao PRA recebidos; e

  • termos de compromisso assinados. 

Somente seis Estados implementaram o PRA. Como o produtor rural vai conseguir fazer essa regularização dentro das normas do Código Florestal se o próprio Estado não fez essa implementação? É impossível. Conseguimos fazer a mudança para dar ainda mais segurança e sustentabilidade ao País”, explicou Sérgio Souza.

O relator reforçou ainda que a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. “Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental e trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, finalizou.

O deputado Ricardo Salles (PL-SP) ressaltou que a prorrogação vai dar garantia jurídica e irá auxiliar os produtores rurais na regularização. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente”, afirmou.

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou que a vitória é fruto do incansável trabalho da bancada. “Ontem foi um dia extremamente importante no Congresso Nacional, tivemos vitórias que são resultados de uma articulação política muito forte e boa relação com os líderes dentro da Câmara dos Deputados para evitar retrocessos dentro do nosso setor.”

A Medida Provisória 1150 agora segue para sanção presidencial.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/965442-camara-aprova-mp-sobre-prazo-de-regularizacao-ambiental-e-regras-sobre-supressao-da-mata-atlantica  https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/350306-camara-aprova-mp-que-prorroga-adesao-ao-cadastro-ambiental-rural.html

Senado aprova ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

O Senado aprovou nessa terça-feira (16) a medida provisória que amplia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (MP 1.150/2022), com a retirada de trechos que prejudicavam Lei da Mata Atlântica.  Também foi aprovada no Plenário a PEC 162/2019 que permite permuta de magistrados entre tribunais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (16), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei de conversão (PLV) 6/2023, que amplia de seis meses para 1 ano o prazo para a adesão de proprietários rurais e possuidores de imóveis ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também foi alterado o método de contagem do prazo, que passa a ser considerado após a validação do cadastro.

 

O PRA é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser seguidas para a adequação e promoção da regularização ambiental do imóvel rural. Oriunda da MP 1.150/2022, a matéria foi editada após o governo verificar que apenas 0,5% do total dos cadastros obteve a análise de regularidade ambiental concluída. Na Câmara, passou por modificações e chegou ao Senado em forma de projeto de lei de conversão.

De autoria do senador Efraim Filho (União – PB), o relatório recebeu modificações na Casa. Foram suprimidas partes do texto, acrescentadas pela Câmara, e consideradas pelos senadores estranhas ao objeto inicial da medida provisória. O Plenário aprovou ainda a impugnação desses trechos.  A matéria retorna para análise da Câmara.

Além disso, a nova redação garante ao produtor rural, durante o período do processo de regularização ambiental, que não tenha seu crédito rural negado por questões relativas à proteção da vegetação nativa, e determina que as instituições financeiras tenham acesso a dados do PRA.

Entre outros objetivos, as emendas permitiam o desmatamento quando ocorresse implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Outra emenda dispensava zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estivessem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal. Os deputados também tinham aprovado a dispensa de consulta a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

 

A medida provisória foi editada em 26 de dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, e foi a quinta alteração no prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades, e a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural. Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. Alterações feitas na Câmara e mantidas pelo Senado ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.

Relatório

Efraim Filho avaliou que a matéria evita insegurança jurídica entre os produtores rurais e saudou a iniciativa da Câmara de ampliação do prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao PRA. Porém, ele entendeu que os demais temas incluídos na norma representam obstáculos à aprovação do texto.

CAR X PRA CARLUPE AGRO LEGAL

“A Mata Atlântica já possui lei específica e ponderamos que a discussão sobre a alteração de sua legislação deve se dar em outra oportunidade e, como dito, por meio de projeto de lei”, explica Efraim no relatório.

Por meio de emendas de autoria dele, o relator acolheu emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que retira do texto dispositivos sem pertinência temática com a medida provisória. Outra emenda acolhida, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), excluiu o artigo sobre a Lei da Mata Atlântica.

— O parecer veio na linha de prestigiar o conceito do desenvolvimento sustentável. Procuramos conciliar o Brasil que preserva com o Brasil que produz — resumiu.

Na discussão da matéria, Efraim ainda lembrou que, aprovado sob o que chamou de “rito covid” (tramitação simplificada, adotada na pandemia), o relatório da Câmara incorporou modificações surgidas como emendas de Plenário no dia da votação, o que gerou posições divergentes na base do governo.

— Nem as entidades ambientais estavam mobilizadas porque, no texto original, nada fazia menção a respeito da Mata Atlântica.

Contra “jabutis”

O debate entre os senadores foi marcado pela rejeição unânime de matéria estranha ao sentido da MP e pela divergência sobre a possibilidade de impugnação dos chamados “jabutis”. Omar Aziz (PSD-AM) atacou a prática da Câmara e disse que o beneficiário da autorização para gasoduto na Mata Atlântica tem “nome e sobrenome”, situação que o Senado não pode aceitar

.

— Isso não é acordo político, não é acordo pelo Brasil. Isso é um acordo para beneficiar um empresário.

Aziz também pediu a restauração do funcionamento das comissões mistas para análise de MPs, que teriam evitado divergências entre as duas Casas.

Carlos Viana protestou contra a inserção de artigos estranhos à intenção original das medidas provisórias, lembrando que o próprio Supremo Tribunal Federal considera a prática inconstitucional.

Otto Alencar (PSD-BA) cumprimentou a iniciativa de Efraim de rejeitar os artigos lesivos ao meio ambiente, mas anunciou voto contrário ao projeto de lei de conversão. Ele comparou a medida provisória original, de um artigo e um parágrafo, com o texto aprovado pela Câmara, que teria acolhido argumentos a favor da “matança” da Mata Atlântica, e disse acreditar que a Câmara poderá acabar desfazendo as alterações do Senado.

— A Câmara vai colocar igualzinho como fez: a matança, o crime do que resta da Mata Atlântica. É um absurdo o que a Câmara fez. E como alterar aqui, quando sabemos que tudo que se altera aqui, quando volta para a Câmara, se coloca do mesmo jeito que estava lá? É um desrespeito — protestou.

Efraim disse que, “diante do novo contexto”, não lhe parece provável que a Câmara não altere o texto do Senado.

— Se o for, existe a possibilidade do veto, e se for vetado, o Senado garantirá a preservação do texto.

Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) propôs a retirada de pauta da matéria para que o Executivo possa reeditar a MP escapando da controvérsia sobre a impugnação. Porém, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a decisão não teria muita utilidade prática, desde que o governo se comprometa a vetar os “jabutis” da Mata Atlântica.

Impugnação

Eliziane Gama (PSD-MA) lembrou que a Lei da Mata Atlântica tramitou por 14 anos no Congresso e assegura a sobrevivência do bioma mais degradado do Brasil. Ela anunciou voto favorável, mas propôs a impugnação dos “jabutis” da Câmara.

— Entendemos que é o que nos resta. Fica inviável a gente acabar votando contra porque a gente poderia resvalar num problema ainda maior, de o Senado não ter cumprido sua tarefa.

Alessandro Vieira (PSDB-SE) cobrou de Pacheco deliberação sobre os requerimentos de impugnação.

— Não há compatibilidade entre o texto da MP e a autorização para desmatamento da Mata Atlântica. O caminho técnico, correto, equilibrado e sereno é pela impugnação. Se não for pela impugnação, que seja manifestada a rejeição dos requerimentos.

Pacheco salientou que, de qualquer forma, o texto voltará à Câmara, que poderá inclusive tratar as impugnações como supressões — e, dessa forma, restaurar os itens impugnados. Ele avaliou que a impugnação de dispositivos se trata de medida excepcional que exige o cumprimento de critérios específicos e alertou contra a instalação de um ambiente de desconfiança entre as duas Casas.

— Estou buscando evitar inaugurar-se uma celeuma jurídica que possa judicializar uma interpretação diferente entre Senado e Câmara sobre o que é supressão e o que é impugnação.

Pacheco acrescentou que o rito constitucional de tramitação da MP deverá ser cumprido, ainda que haja discordância sobre o mérito das emendas da Câmara, e, em último caso, o presidente da República deverá ter a “sensatez” de vetar artigos que ferem a Mata Atlântica.

Por acordo entre os senadores, Pacheco levou a votação simbólica as impugnações de dispositivos oferecidas por Eliziane e Ana Paula Lobato (PSB-MA) mediante a votação do resto do texto sem objeções.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Jayme Campos (União-MT), porém, argumentaram a favor da proposta de aprovar o relatório de Efraim, sendo mantido o compromisso de veto presidencial aos “jabutis”. Alessandro, por sua vez, reiterou a necessidade de o Senado cumprir sua obrigação e não “terceirizar” a impugnação ao governo, enquanto Eliziane ressaltou a importância da impugnação como instrumento democrático do Senado.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

Fonte: Agência Senado – Brasília

Secretaria e Ministério Público de São Paulo buscam soluções para avançar no CAR/PRA

Representantes do Ministério Público de São Paulo (MPSP) estiveram na tarde desta segunda-feira (27/02) na Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), reunidos com o Secretário de Agricultura Antonio Junqueira.

O encontro teve como objetivo aproximar as duas instituições na busca por soluções envolvendo questões como o Cadastro Ambiental Rural/Programa de Regulamentação Ambiental (CAR/PRA) e legislação sobre defensivos agrícolas.

A assinatura de um Termo de Cooperação entre a SAA e o MPSP para compartilhamento de informações relacionadas ao CAR/PRA foi um dos temas do encontro. A interlocução referente ao termo teve início no ano passado e a sua conclusão está em entendimento e próxima de ser alcançada.

O objetivo é dar suporte ao produtor rural para finalizar o processo de regularização das propriedades.

Estiveram presentes pelo MPSP Tatiana Barreto Serra, promotora de Justiça/Coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Meio Ambiente do CAO Cível e de Tutela Coletiva do MPSP, Luís Fernando Rocha, promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Médio Paranapanema/ Secretário-Executivo do GAEMA/Assessor do CAO Descentralizado – área do Meio Ambiente do MPSP, e  Gabriel Lino de Paula Pires, promotor de Justiça do GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema/Assessor do CAO Descentralizado – área de Meio Ambiente do MPSP.

Além do secretário Antonio Junqueira, participaram pela SAA  Marcos Renato  Böttcher, secretário executivo de Agricultura e Abastecimento do Estado, José Luís Fontes, coordenador de Relações Institucionais, Cris Murgel, coordenadora de Assuntos Estratégicos, Alberto Amorim, coordenador de Assessoria Técnica, Luís Fernando Bianco, coordenador da CDA, Luís Gustavo Souza Ferreira, diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental/CATI, e Alexandre Paloschi – diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal.

Morro Agudo-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

Morro Agudo-SP RECEBE A CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO DO BANCO DO BRASIL

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: , BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade, Sindicato rural, FAESP,  SENAR, SEBRAE CATI, Secretaria da agricultura e Secretaria de meio ambiente entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Morro Agudo por ser referência de tecnologia do agronegócio no estado de SP, uma parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Morro Agudo com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do AgroBB de Ribeirão Preto, Marcelo de Freitas enfatiza  a posição de destaque de Morro Agudo no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Cândido Mota.

BB Reflorestando o Brasil

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 25 de fevereiro de 2023

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

COMUNICADO CAR/PRA

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – SAA, desde a reforma administrativa de 2019, assumiu a responsabilidade pela regularização ambiental dos imóveis rurais, estabelecida pela Lei Federal 12.651 /12.

Desde então, a SAA estruturou-se de maneira a alcançar a total implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do Programa de Regularização Ambiental – PRA-SP, instrumentos balizadores para a regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina o texto do Código Florestal promulgado em 2012.

A partir da regulamentação da Lei Estadual 15.684/15, consolidou-se a base regulatória estadual necessária para adoção de uma nova sistemática de análise e validação do CAR, permitindo mais agilidade e reforçando a segurança técnica e jurídica desses procedimentos.

Desde a mudança, o Estado de São Paulo avançou rapidamente com a análise e validação do CAR, e em janeiro de 2023, o SICAR/SP atingiu a marca de 407 mil cadastros processados (100% do total de cadastros ativos), sendo que destes 390 mil tiveram suas análises concluídas no sistema. Os resultados dessas análises foram enviados automaticamente para os e-mails cadastrados, na forma de notificações; disponibilizadas na Central do Proprietário/Possuidor, via sistema.

A verificação das análises concluídas por parte dos produtores/possuidores é determinante para o avanço do processo de regularização ambiental.  É a fase em que os interessados têm a oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas; checar  possíveis pendências apontadas pelo sistema; e, principalmente, aceitar ou recusar a análise, que aponta a existência de passivo de vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no imóvel rural cadastrado no sistema.

Somente com a finalização da etapa de verificação do relatório de análise, com a opção pelo aceite total; aceite parcial ou recusa total dos resultados, é possível avançar no processo de regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina a Lei 12.651/12.

É importante ressaltar que a regularização ambiental do imóvel rural tem sido condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental; e obtenção de financiamento em instituições públicas ou privadas de crédito e fomento.

A validação do CAR é também instrumento facilitador no acesso a políticas públicas de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA e de Créditos de Carbono; e atende as exigências do mercado consumidor nacional e internacional, no que se refere a competitividade de produtos cultivados em áreas regularizadas e em sintonia com o meio ambiente.

Diante da importância da regularização ambiental do imóvel rural, a SAA colocou à disposição, na aba “biblioteca” do PORTAL/ CAR (https://car.agricultura.sp.gov.br/biblioteca/materiais explicativos sobre as ações básicas para acompanhamento e atendimento às notificações já emitidas:

  • PRIMEIRO ACESSO
  • RETIFICAÇÃO CAR
  • SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO VIA CENTRAL DO PROPRIETÁRIO;
  • RETIFICAÇÃO DINAMIZADA (VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DINAMIZADA)
  • COMO CONSEGUIR O NÚMERO FEDERAL DO CAR

Além disso, os proprietários/possuidores podem obter apoio e orientação sobre todas etapas para regularização ambiental junto à CATI- Regional responsável pelo atendimento de seu   munícipio, ou através das Casas da Agricultura locais.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.agricultura.sp.gov.br/en/b/comunicado-car-pra Governo do Estado de São Paulo

CAR, Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao PRA Programa de Regularização Ambiental

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), que podem ser instituídos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

ma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar programas de recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/931682-medida-provisoria-altera-prazo-para-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural/ E https://www12.senado.leg.br/noticias/noticias/materias/2022/12/26/medida-provisoria-da-mais-180-dias-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

BB Reflorestando o Brasil

PSA CAR PRA CODIGO FLORESTAL-CARLUPE

Programa BB Reflorestando o Brasil: um guia simples para a adequação ambiental.

O BB Reflorestando o Brasil visa oferecer ao produtor rural facilitadores para a
adequação ambiental das propriedades rurais aos critérios estabelecidos pelo Código
Florestal, Lei 12.651/2012.

O imóvel com passivos em Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal
(RL) precisa ser regularizado.

No caso de RL, para os passivos anteriores a 22.07.2008, são permitidas as seguintes
alternativas de regularização:

Compensação de área

Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

§ 5º A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

I – por aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;

II – por arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;

III – por doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de
Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;

IV – por cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel
de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa
estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

É preciso observar também que as áreas a serem utilizadas para compensação deverão:

I – ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II – estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;

III – se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela
União ou pelos Estados.

Regeneração natural, quando possível

A opção de regeneração precisa ser validada pelo órgão ambiental que avaliará o potencial
de regeneração da vegetação nativa na área da Reserva Legal.

Recuperação da área mediante plantio de mudas ou semeadura

Para a recuperação de RL com plantio de mudas ou semeadura é permitido o plantio de
espécie exótica em até 50% da área, intercalada com espécies nativas, com a possibilidade
de retorno econômico e compensação dos custos do processo de adequação da
propriedade.

Regularização Ambiental do Imóvel Rural

  • 1º Passo: Cadastro Ambiental Rural – CAR

  • 2º Passo: Programa de Regularização Ambiental Estadual (PRA)

A adesão ao PRA é permitida para os imóveis com inscrição no CAR realizada até 31 de

dezembro de 2020.

O prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2022.

O requerimento de adesão deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas
Degradadas e Alteradas – PRADA.

A legislação permite, no caso de passivos originados antes de 22.07.2008, que a execução
do PRADA seja concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no
mínimo, 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação, quando será
apresentado relatório da execução do período.

É importante verificar as especificidades do PRA Estadual para que o projeto seja
elaborado de acordo com as exigências locais.

  • Orientações para Elaboração de Projetos de Recuperação de Reserva Legal

  • 1. Para recuperação de RL

    ABC+ Ambiental

    É um subprograma do Programa Agricultura de Baixo Carbono destinado ao
    financiamento da adequação ou regularização das propriedades rurais frente à
    legislação ambiental, inclusive recuperação da Reserva Legal (RL) e de Áreas de
    Preservação Permanente (APP).

    Para concessão de crédito para esses projetos é preciso:

    • comprovação de rentabilidade suficiente da propriedade que assegure a sua
      quitação;
    • projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado

    Para essa finalidade podem ser financiados diversos itens, dentre os quais destacamos:

    • elaboração de projeto técnico;
    • aquisição de sementes e mudas para formação de florestas;
    • aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e
      manutenção dos projetos financiados;
    • realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação
      ambiental;
    • aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;
      marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas
      do solo;
    • implantação e recuperação de cercas para proteção das áreas de RL e APP.

    Prazo da operação: até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência.

    A legislação permite recuperar a área de RL em até 20 anos.

    É possível, financiar todo o projeto de recuperação da área de uma só vez ou, por exemplo,
    financiar 60% da área de RL a ser recuperada e depois de quitado o primeiro
    financiamento, solicitar outro financiamento para o restante da área.

    Teto para financiamento: até R$ 5 milhões.

    Encargos: 7% a.a.

    Custeio agropecuário

    ATENÇÃO!!! No financiamento do custeio da atividade agrícola ou pecuária também é
    possível incluir despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das
    áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de
    pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de
    espécies nativas e prevenção de incêndios.

    Produtores da agricultura familiar – Pronaf

    Segundo a legislação, nos imóveis rurais com área de
    até 4 (quatro) módulos fiscais, em 22 de julho de 2008, e que possuam remanescente de
    vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto para a Reserva Legal, a RL será
    constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

    As áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente poderão ser recuperadas com a
    adoção de Sistemas Agroflorestais.

    No âmbito do Pronaf a linha de crédito indicada para a regularização ambiental seria:

    Pronaf ABC+ Floresta

    O Pronaf ABC+ Floresta financia recomposição e manutenção de áreas de preservação
    permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento da
    legislação ambiental, bem como sistemas agroflorestais.

    Os sistemas agroflorestais, no âmbito do Pronaf, são conceituados como
    empreendimentos que compreendem o uso e manejo dos recursos naturais, onde espécies
    florestais são utilizadas em associação deliberada com cultivos agrícolas na mesma área,
    de maneira simultânea ou em sequência temporal, objetivando-se conciliar o aumento da
    produtividade e rentabilidade econômica com a conservação ambiental.

    Condições do Pronaf ABC+ Floresta:

    Encargos: 5% a.a.

    Prazo para projetos de sistemas agroflorestais: até 20 anos, incluídos até 12 anos de
    carência.

    Teto: R$ 60 mil.

     

  • 2. Para Compensação da área de RL

Investe Agro – Aquisição de Imóveis Rurais

Essa linha de crédito é destinada à aquisição de imóveis rurais para a produção
agropecuária ou para a compensação ambiental de passivo de reserva legal existente em
outra propriedade do mutuário/proponente.

Essa alternativa é recomendada quando a vegetação nativa da área de RL foi suprimida e
está ocupada com lavouras ou pastagens. Nesse caso, em vez de investir na recuperação
da área, o proprietário do imóvel pode adquirir uma nova área, no mesmo bioma, coberta
com vegetação nativa e na mesma extensão da área indevidamente suprimida.

Prazo para pagamento: até 10 anos, com carência de até 1 ano.
Taxa de juros: encargos à taxa de mercado.

Limite máximo financiável: até 80% do valor de avaliação do imóvel.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA SICAR

 

Órgãos gestores do Cadastro Ambiental Rural nos Estados se reúnem em Brasília

Encontro reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal.
A política de regularização ambiental dos imóveis rurais é o tema em debate do IX Encontro Nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que acontece até sexta-feira (02), em Brasília. Realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o encontro conta com o apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã GIZ, e reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 Estados e do Distrito Federal

O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, destacou a importância do encontro para promover a regularização ambiental. “Este encontro é fundamental para fortalecer a relação do SFB com os estados brasileiros, em se tratando de uma agenda complexa, que envolve 27 situações diferentes. Temos uma equipe capacitada para promover a regularização ambiental no país”, afirmou.

A diretora de Regularização Ambiental do SFB, Jaine Cubas, também destacou que o encontro representa um momento importante para o SFB. “Esta integração é fundamental para a agenda de regularização ambiental. Vamos ter a oportunidade de mostrar o que está sendo feito, as entregas do ano e os próximos passos para melhorar o trabalho junto aos Entes Federados”, disse.

Representando o embaixador da Alemanha no Brasil, a primeira secretária da Embaixada da Alemanha, Franziska Troger, afirmou que o país europeu tem realizado um diálogo proveitoso com os estados e o SFB para contribuir para a implementação do Código Florestal. “É um prazer apoiar por meio da cooperação técnica esta agenda tão importante. O Código Florestal é uma ferramenta única no mundo e o CAR, o instrumento para implementá-la. Por isso, o apoio da GIZ”.

Na programação do evento ainda estão previstas atividades sobre o programa RegularizAGRO, Ciclo de Inovação da Análise dos Cadastros, Melhorias do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Fluxo da Regularização Ambiental, e apresentação de experiências dos estados.

Integração 

Participam do IX Encontro do CAR representantes dos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Paraíba, Bahia, Rondônia, Pará, Acre, Amapá, Roraima, Tocantins, Amazonas, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Na opinião do assessor especial da diretoria-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)/Secretaria do Meio Ambiente da Bahia, Aldo Carvalho, o CAR é um enorme desafio e, ao comemorar dez anos de implementação traz um novo passo grandioso que é a análise dos cadastros que já estão na base. “O cadastro ambiental é algo de extrema importância para a manutenção do patrimônio natural do país e o instrumento que vai garantir que as futuras gerações tenham um legado na área ambiental”, acredita.

Ele considera que o IX Encontro CAR é fundamental. “É a partir dele que a gente nivela as pendências, as necessidades de cada estado, onde a gente consegue compartilhar os problemas que cada um tem e acaba descobrindo que há semelhanças e diferenças que contribuem no entendimento do todo. É importante que todos os anos tenhamos encontros como esse para poder nivelar a situação de cada um e inclusive pleitear melhorias”.

À frente da gerência do Cadastro Ambiental Rural no Tocantins, André Paulo, também elogia o encontro. “Destaco a possibilidade de conhecer o que está ocorrendo com os outros estados e saber o que há de novo, com relação a normas e ações mais específicas, como as que envolve povos e comunidades tradicionais e também a questão fundiária”, exemplifica.

CAR 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. A importância desse Raio-X é tornar possível uma base de dados para monitoramento, planejamentos ambiental e econômico e, auxiliar no combate ao desmatamento.CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Estar em dia com o CAR, traz inúmeras vantagens, como o acesso a Programas de Regularização Ambiental (PRA); mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); crédito agrícola; dispensa de averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis. Além de planejamento ambiental e econômico do imóvel rural.

As regras do CAR estão dispostas no Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), instrumento que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, manejo e uso sustentável das florestas, alinhados à proteção e à manutenção do meio ambiente.

A legislação estabelece um conjunto de mecanismos e instrumentos, inclusive econômicos, voltados à conservação, ao uso e à recuperação da vegetação nativa nos imóveis rurais, particularmente daqueles localizados nas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Legais.

Fonte: Ascom Mapa

OLÍMPIA – SP RECEBE A CARRETA AGRO DO BANCO DO BRASIL

NOS DIAS 05 E 06 DE DEZEMBRO, OLÍMPIA – SP  RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2022, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  New Holland, CATI, AGRO BB, SEBRAE, Unitech entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Olímpia -SP  por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Olímpia – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Olímpia, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de Olímpia no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

 

BB Reflorestando o Brasil

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Olímpia. 

Vídeo de divulgação do Circuito:

FOTOS DO EVENTO: