Crédito verde e regularização ambiental de imóveis rurais

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Plataformas prometem financiamento totalmente digital e dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas

 

O governo federal, através do Banco Central do Brasil (“BCB”), divulgou recentemente a publicação da Resolução nº 4.824/2020 com o intuito de fomentar a regularização ambiental em propriedades rurais.

A resolução atualiza o Manual de Crédito Rural do BCB, especialmente, a seção de créditos de investimento, dentro do capítulo de operações, autorizando a inclusão no plano de investimento rural o valor destinado à regularização ambiental da propriedade rural.

O crédito para investimento rural tem como finalidade precípua a aquisição de bens ou serviços duráveis, por exemplo, a aquisição de máquinas e construção de benfeitorias e, com a recente modificação, teve seu escopo ampliado para financiar a regularização ambiental.

 

O código florestal, dentre várias outras disposições, limita a exploração da propriedade rural em prol da preservação do meio ambiente, assim, impõe obrigações que devem ser respeitadas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Dentre elas, podemos citar a obrigatoriedade de preservar de 20% a 80% da propriedade, dependendo de sua localização, para manter as florestas nativas em pé, e a de preservar as áreas de preservação permanente, tais como cursos de água, topos de morros, montanhas, encostas, entre outras.

Como é cediço, se referidas áreas forem desmatadas, será exigido do proprietário rural sua recuperação, o que pode sair bem caro.

Sendo a preservação ambiental de interesse público, faz sentido a implementação de políticas de incentivo, como a proposta com a resolução do BCB que permite ao proprietário que tem déficit de área de reserva legal e obrigação de recuperação de áreas degradadas valer-se de financiamento público para regularização.

O proprietário de imóvel rural poderá incluir em seu plano de investimento a quantia necessária para, por exemplo, implementar as medidas de regularização ambiental que se obrigou através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), para realização de georreferenciamento, inscrição no cadastro ambiental rural (“CAR”) e até para aquisição de Cota de Reserva Ambiental (“CRA”), desde que comprove a viabilidade financeira de sua operação rural.

A regularidade ambiental, no tocante à inscrição no CAR, também contribui para aumentar o limite de crédito para fins de custeio de plantio e colheita, em até 10%, nos termos da supracitada resolução.

Por fim, o programa para redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura (“Programa ABC”) também foi beneficiado com a resolução, que passou a permitir o financiamento para aquisição de CRA.

Em paralelo ao incentivo governamental, é crescente no mercado as chamadas Fintechs, que funcionam como espécie de “bancos digitais” que oferecem empréstimos, financiamentos e outros serviços.

As Fintechs voltadas ao agronegócio asseguram unir tecnologia e campo e desburocratizar a obtenção de crédito rural pelos produtores, para fins de custeio, investimentos, regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais.

Há no mercado, plataformas que prometem financiamentos totalmente digitais e a dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas ambientais, sociais e de governança, atrelando seu indicador de sustentabilidade ao acesso a melhores condições de financiamento.

O setor de crédito rural está cada vez mais ligado ao meio ambiente e com isso, há o fomento da regularidade ambiental e da sustentabilidade da atividade rural em troca de benefícios financeiros.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

 

FONTE:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/noticia/2020/07/credito-verde-e-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais.html

 

Compensação de Reserva Legal pode ser mercado bilionário no Brasil

*Reportagem publicada originalmente na edição 397 de Globo Rural (novembro de 2018)

 

A compensação de Reserva Legal (RL) pode promover a conservação ambiental de pelo menos 8,6 milhões de hectares no Brasil. Essa é a conclusão de um estudo da consultoria Agroicone  sobre a viabilidade econômica da modalidade para o produtor rural se adequar às exigências do Código Florestal.

“O mercado de compensação pode se tornar uma grande oportunidade para a expansão de vários programas de pagamento de serviços ambientais com múltiplas finalidades e regiões”, avaliam os pesquisadores.

A Reserva Legal é uma porção de terra mantida com vegetação nativa ou recomposta. O produtor que abriu áreas além do permitido até 22 de julho de 2008 (data de referência do Código Florestal) pode regularizar a reserva na própria fazenda ou em outro local. É na segunda opção que a compensação entra.

A RL pode ser compensada desde que a área tenha a extensão necessária e esteja localizada no mesmo bioma. O mercado seria formado por quem tem déficit e precisa recompor e por quem tem excedente e pode colocar essa área à disposição, explica o estudo.

É uma questão de oportunidade: quem tem excedente coloca um preço; quem tem déficit deve levar em conta o valor da terra e o custo do processo para avaliar se é melhor abrir mão de área produtiva e recompor ou então compensar, pagando por uma reserva disponível. Para quem tem déficit, a compensação passa a ser viável quando o custo for menor que o de trocar área de produção por restauro.

Fazenda Sustentável (Foto: )

Para quem tem excedente ofertável, manter a vegetação pode gerar uma renda maior do que o custo de desmate e implantação de uma atividade agrícola rentável.

“O mercado busca um ponto de equilíbrio”, explica Luciane Chiodi, sócia da Agroicone. A partir dos parâmetros de Reserva Legal definidos pelo código, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seria o referencial para os tamanhos de déficit e excedente disponível.

A consultoria estudou a viabilidade da compensação em dez Estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Tocantins, Piauí, Pará, Minas Gerais e Paraná. A curva de oferta considerou áreas superiores a quatro módulos fiscais no mesmo Estado e bioma, com exceção de Unidades de Conservação pendentes de regulamentação.

No Cerrado em Mato Grosso, foram diferenciadas terras de alta e baixa aptidão produtiva. Onde o déficit era maior que o excedente, foram incluídas pastagens de baixa produtividade e em regeneração. Essas áreas poderiam adicionar 1,5 milhão de hectares à oferta para compensação, mas seu uso dependeria de legislação específica, afirmam os pesquisadores.

Baseada em dados de 2014, a Agroicone considerou um cenário em que há cerca de 92 milhões de hectares de excedente de Reserva Legal no Brasil. Desses, 40 milhões ficam no Cerrado. A Amazônia apresenta o maior déficit: 8 milhões de hectares.

A consultoria concluiu que 37% das áreas analisadas poderiam ser compensadas com vegetação nativa. Em regiões com grande excedente, é possível chegar a 100%. O valor de mercado para os 8,6 milhões de hectares (sem contar a pecuária) é estimado entre R$ 42,6 bilhões e R$ 49,6 bilhões.

“A compensação de Reserva Legal tem um grande potencial para reorganizar o território brasileiro, produzindo em áreas de maior produtividade e mantendo conservadas as de grande potencial de conservação”, diz Luciane Chiodi.

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