Debate sobre a restauração da Mata Atlântica – Meio Ambiente – 18/05/2023

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados promove audiência pública para discutir os compromissos do Brasil com a Década da Restauração dos Ecossistemas dentro das comemorações da Semana da Mata Atlântica.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do requerimento para a realização do debate, afirma que a recuperação de áreas florestais no bioma é fundamental para mitigar as mudanças climáticas.

“Iniciativas internacionais já apontam a Mata Atlântica como uma das prioridades mundiais para restauração florestal, combinando sequestro de carbono e proteção da biodiversidade e da água”

O requerimento foi subscrito pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Foram convidados para a audiência, entre outros: – a secretária nacional de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente Rita de Cássia Mesquita; – o diretor-executivo da Fundação da Mata Atlântica, Luis Fernando Guedes; – a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta Del Guidice.

O cenário atual de mudanças climáticas reforça a urgência de restauração da Mata Atlântica, segundo ambientalistas reunidos em audiência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (18).

Palco das mais graves tragédias por eventos extremos de enchentes, a Mata Atlântica é o bioma mais devastado do País, abrigando menos de 20% da cobertura original. Também sofre com elevada fragmentação florestal, desconexão de paisagens e perda do habitat natural de várias espécies.

A secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, Rita Mesquita, ressaltou a necessidade de rápida recuperação ecossistêmica.

“Essa recomposição é do interesse dos negócios do Brasil. Ela não é um assunto de ambientalista que quer ver floresta na paisagem. Há ameaça sobre a nossa biodiversidade e, infelizmente, as espécies extintas na natureza são espécies da Mata Atlântica. Então, temos uma urgência de reconstituir territórios que permitam a plena reprodução e recomposição tanto da fauna quanto da flora”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Década da Restauração dos Ecossistemas. Secretária Nacional de Biodiversidade e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente - MMA, Rita de Cássia Mesquita.
Rita Mesquita: “Essa recomposição é de interesse dos negócios do Brasil”

Para acelerar esse processo, o governo federal está em fase de reativação da Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg). O próximo passo será a revisão e a implementação do Plano Nacional de Vegetação Nativa (Planaveg).

Rita Mesquita informou que já está em curso um investimento de R$ 28 milhões em atividades de restauração em quatro estados (BA, PR, RJ e SP). Também está em estudo o que chamou de “bioeconomia da restauração”, com oportunidades de concessão de áreas e desenvolvimento da carreira de assistência técnica florestal.

Organizador do debate e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) quer garantir incentivos para esse setor na reforma tributária, em debate na Câmara, e nos projetos de desenvolvimento do governo federal.

“Nós vamos fazer essa reunião pela frente ambientalista com o governo – em especial, no Ministério da Fazenda – para ver como a cadeia da restauração pode ser um dos pilares desse plano de investimento que o governo está desenhando para enfrentar o desafio de gerar emprego e renda”, disse o deputado.

Legislação em risco
Durante a audiência, especialistas concordaram que a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), em vigor desde 2006, e o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovado em 2012, já trazem os principais instrumentos para a restauração do bioma. Porém, identificaram uma série de ataques às duas leis por meio de propostas em análise no Congresso Nacional.

Na lista, estão um projeto de lei (PL 364/19) que flexibiliza a proteção dos campos de altitude e uma medida provisória do governo Bolsonaro (MP 1150/22) que atrasa a implementação do Cadastro (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), fundamentais para a recomposição da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal.

O presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Alexandre Gaio, lembra que essas últimas tentativas de alteração do Código Florestal já foram barradas no Senado. Ele espera a mesma resistência por parte dos deputados.

“Vai na contramão do nosso dever de restauração dessas áreas ecológicas. É um passivo de 5 milhões de hectares que está prorrogado, com risco de ser efetivado. Então, a bola agora está com a Câmara dos Deputados”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Década da Restauração dos Ecossistemas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Tatto quer garantir incentivos para o setor ambiental na reforma tributária

O coordenador da Rede de ONGs da Mata Atlântica, João de Deus Medeiros, lembrou que a Lei da Mata Atlântica criou um fundo específico para restauração, que, no entanto, ainda não foi regulamentado. Segundo ele, o fundo é fundamental sobretudo para apoiar os planos municipais de restauração.

O tema também mobiliza o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar, em junho, a ação (ADI 7383) em que o Partido Verde pede a inconstitucionalidade de vários outros pontos da medida provisória considerados danosos ao meio ambiente.

Coordenadora do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice coloca o fortalecimento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) na lista de sugestões de fortalecimento da restauração dos biomas brasileiros.

“A gente ainda vai precisar melhorar muito a nossa gestão ambiental, melhorar todos os programas de Sicar, análise automatizada e adesão automatizada ao PRA para que a gente possa avançar de alguma forma”, disse.

O coordenador do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, Rubens Benini, lembrou a meta de o Brasil recuperar 12 milhões de hectares de vegetação e pediu a aprovação do projeto de lei (PL 5634/19) que traz incentivos à restauração florestal.

 

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias  https://www.camara.leg.br/noticias/963602-ambientalistas-apontam-urgencia-na-restauracao-da-mata-atlantica

STF pede ao Planalto e ao Congresso explicações sobre MP da regularização ambiental

Poderes Executivo e Legislativo têm 10 dias para se manifestar sobre o caso; após alteração feita por senadores, texto da medida provisória voltou para a Câmara dos Deputados

Membro da Suprema Corte pediu que Executivo e Legislativo se manifestem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 10 dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem à respeito da Medida Provisória (MP) que trata da Mata Atlântica. Ainda na quarta-feira, 17, o ministro do Supremo cobrou explicações ao Planalto.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (25) no dia que o Código Florestal completa 11 anos, a continuação de um julgamento sobre a constitucionalidade do Código Florestal Brasileiro de 2012.

Cinco dias depois da manifestação, o ministro solicitou que os autos sejam enviados para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida havia sido editada ainda em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e determinava um prazo de 180 dias para que os imóveis rurais aderissem ao programa de Regularização Ambiental, onde proprietários rurais de terra precisavam compensar a vegetação. Em seguida, os deputados aprovaram uma emenda com pontos que beneficiavam ainda mais os proprietários de terra.

Um dos pontos que havia sido alterado era o prazo para adesão, que passaria de 180 dias para um ano. Na terça-feira, os senadores excluíram alguns trechos da MP que consideraram que não tinham relações com o texto original da medida. O texto volta para a Câmara dos Deputados para passar por nova votação.

 

A medida estabelece que antes de aderir ao PRA, o proprietário rural deverá ser convocado para apresentar os documentos do território aos órgãos responsáveis pela área ambiental de seu município e a partir daí terá 180 dias para se adequar ao programa.

STF inclui em pauta julgamentos a embargos do Código Florestal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (25) a continuação de um julgamento sobre a constitucionalidade do Código Florestal de 2012. Os ministros devem analisar embargos a uma decisão tomada por eles em 2018, que ajustou o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Agora os ministros deverão tratar de uma novidade que eles mesmos deram ao texto: a de permitir a compensação apenas entre áreas com “identidade ecológica”.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O Partido Progressista (PP), autor da ação, diz que outro trecho do Código Florestal, considerado constitucional, não cobra que a compensação de áreas desfiguradas seja feita em locais com alguma semelhança ambiental — haveria, portanto, uma contradição a ser resolvida.

O texto tem relatoria de Luiz Fux.

https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/moraes-pede-ao-planalto-e-ao-congresso-explicacoes-sobre-mp-da-regularizacao-ambiental.html https://oantagonista.uol.com.br/brasil/stf-inclui-em-pauta-julgamentos-a-embargos-do-codigo-florestal/

Cartilha orienta atuação do Ministério Público na gestão do Cadastro Ambiental Rural

Lançada pelo CNMP nesta segunda-feira (19), publicação foi desenvolvida por membros e servidores do MPF e dos MPs estaduais

Com o objetivo de definir estratégias capazes de auxiliar o trabalho de membros que atuam na temática ambiental, a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) lançou, nesta segunda-feira (19), a cartilha “Cadastro Ambiental Rural: diretrizes para atuação do Ministério Público”. A publicação foi desenvolvida por grupo de estudos composto por membros e servidores dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e dos Estados. O manual surge como forma de viabilizar o diálogo, a integração e a troca de experiências entre os ramos do MP brasileiro, a fim de aprimorar a pauta em defesa do meio ambiente.

 

A publicação apresenta instruções de formas de atuação para que o Ministério Público contribua com a implementação correta e efetiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Instituído pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O mecanismo faz parte da base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento, assim como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. “É uma ferramenta que pode ser extraordinária para o controle ambiental, social e fundiário das propriedades rurais do Brasil, desde que tenha certos filtros e limites que permitam dar credibilidade à sua validação”, pontuou o procurador da República e coordenador do grupo de estudos autor da cartilha, Daniel Azeredo.

Dividido em nove capítulos, o manual traz, por exemplo, informações a respeito das normas complementares sobre a inscrição e análise do CAR que requerem maior atenção do Ministério Público, o cômputo de área de preservação permanente em área de reserva legal à luz do Código Florestal, e a importância do demonstrativo público para o monitoramento do sistema. Contribuíram com o texto membros e servidores dos MPs em Goiás, no Amazonas, no Mato Grosso, no Pará e da Procuradoria-Geral da República.

As informações no sistema do CAR são essenciais para as atividades de prevenção, fiscalização e proteção ambiental desenvolvidas pelo MP. Por isso, Azeredo ressalta que o manual ajudará os membros de todo o país a identificar se a submissão dos dados estão seguindo os parâmetros de controle e validação necessários para evitar fraudes no cadastro. “Sem esse controle, o sistema pode ter inúmeros cadastros falsos, e isso legitima a grilagem de terras públicas, a ocupação e exploração ilegal de terras das comunidades tradicionais, e o aumento do desmatamento”, destacou.

*Com informações do CNMP

MPF cadastro_ambiental_rural CARLUPE

Publicação – Cadastro Ambiental Rural: diretrizes para atuação do Ministério Público

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OLÍMPIA – SP RECEBE A CARRETA AGRO DO BANCO DO BRASIL

NOS DIAS 05 E 06 DE DEZEMBRO, OLÍMPIA – SP  RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2022, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  New Holland, CATI, AGRO BB, SEBRAE, Unitech entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Olímpia -SP  por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Olímpia – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Olímpia, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de Olímpia no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

 

BB Reflorestando o Brasil

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Olímpia. 

Vídeo de divulgação do Circuito:

FOTOS DO EVENTO:

É preciso cumprir o Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro é um dos mais complexos do mundo.

Em época de COP (Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), muito tem se falado sobre as questões ambientais, o que é legítimo e muito importante para a nossa sobrevivência. Porém pouco se reconhece dos avanços e do Código Florestal Brasileiro, um dos mais complexos do mundo.

Isso torna inviável o aumento dele com novas regras. É preciso garantir seu cumprimento e fortalecê-lo internacionalmente. Por isso, trago para vocês alguns dados e a visão do produtor rural que busca seguir a legislação, especialmente no que se refere às questões ambientais.

Agro do Brasil não precisa de mais regras, mas sim de regularização e divulgação

Em sua elaboração, sentaram na mesma mesa visões e interesses diferentes para elaborar um único documento, o que é um ganho extremamente importante para todo o país. Nas propriedades de todo o Brasil foram promovidas ações de organização interna e regularização quando necessária.

Além disso, o cadastro ambiental rural, ferramenta que parte do código, permitiu ao Brasil que soubesse a exata dimensão das áreas dedicadas à preservação em cada propriedade. Como também foi possível mensurar os compromissos com as regularizações.Esses dados mostraram algo que a gente não conhecia: a massa que está sendo preservada dentro das fazendas. Segundo a Embrapa Territorial, sediada em Campinas (SP), a preservação feita pelo homem no campo representa 33% do território nacional. E, em média, o agricultor brasileiro explora apenas 50% de suas terras. É um caso único no mundo.

É preciso que a gente olhe para dentro, reconheça os nossos avanços e, principalmente, que a gente mostre isso ao mundo com dados e resultados. A potência agroambiental brasileira existe e não pode ser sufocada com mais regras. É importante e é preciso ter segurança e tranquilidade para que o Brasil siga sua soberania produtiva e de proteção ambiental.

                                                          O AGRO É ORGULHO DO BRASIL

 

fonte:https://forbes.com.br/forbesagro/2022/11/e-preciso-cumprir-o-codigo-florestal-brasileiro/

 

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

Brasil tem 20 milhões de hectares de vegetação nativa que precisam ser restauradas

Dados são de um levantamento inédito feito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com base no Cadastro Ambiental Rural.

 

Por Jornal Hoje

Imóveis rurais brasileiros têm cerca de 20 milhões de hectares de áreas ambientais que precisam ser regularizados

O Brasil tem 20 milhões de hectares de vegetação nativa, dentro de propriedades rurais, que precisam ser restaurados. O Jornal Hoje mostrou o levantamento inédito feito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com base no Cadastro Ambiental Rural.

Para facilitar o monitoramento e a fiscalização pelos órgãos ambientais, pesquisadores da UFMG desenvolveram uma tecnologia capaz de fazer um diagnóstico preciso do desmatamento nas propriedades rurais de todo o Brasil.

O sistema cruza as imagens de satélite com os dados do cadastro ambiental rural, que é um documento que todo proprietário deve ter, e os dados de fiscalização ambiental, agricultura e pecuária feitos pelo Ibama e pelos órgãos estaduais. O resultado é um relatório sobre cada uma das mais de 6,6 milhões de propriedades rurais do país.

https://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2022/08/11/brasil-tem-20-milhoes-de-hectares-de-vegetacao-nativa-que-precisam-ser-restauradas-diz-pesquisa.ghtml

São Paulo deve concluir análise do CAR até 30 de agosto

Processamento dos cadastros do Estado está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

O secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Francisco Matturro, afirmou que devem ser concluídas até o fim de agosto a análise de 100% das declarações do Cadastro Ambiental Rural das 406 mil propriedades rurais do Estado. O processamento dos cadastros está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo o secretário, até o momento, todos os cadastros de propriedades do estado já foram processados entre novembro de 2021 a abril de 2022, e cerca de 67% foram analisados. Os 33% das declarações que ainda não tiveram sua análise concluída pelo sistema são casos de objeto de ação judicial ou que apresentaram sobreposição com imóveis vizinhos, territórios indígenas ou unidades de conservação.                                                                                                     

No CAR, o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver tudo ok, dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica Maria Cristina Murgel, coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de SP.

A Secretaria Estadual está abastecendo o Sicar-SP com novas bases de dados para tentar cumprir a meta de analisar 100% das declarações até 31 de agosto. A etapa mais importante, neste momento, é que os proprietários que já tiveram suas declarações processadas entrem no sistema com seu login e verifiquem sua situação. (CENTRAL DO PROPRIETÁRIO)

Até o momento, apenas 3% das declarações analisadas foram validadas pelos proprietários. Aqueles que estão em conformidade com a lei poderão ser beneficiados com facilidades no acesso ao crédito, por exemplo. Quem estiver em situação irregular poderá proceder a regularização ou contestar eventuais informações apresentando documentos comprobatórios, exatamente como ocorre com as declarações de imposto de renda.

O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro em 2012 e tem a finalidade de mapear as informações ambientais dos imóveis rurais brasileiros. Com o cadastro, será possível identificar os passivos ou excedentes de vegetação nativa nas áreas de preservação permanente e de reserva legal das propriedades. Além disso, o sistema permite controlar, monitorar e combater o desmatamento de florestas e outras formas de vegetação nativa do Brasil, além de estimular o planejamento ambiental e econômico desses imóveis.

Para o Mapa, o avanço do CAR em todo o país é fundamental para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental através da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional.

“O avanço da regularização ambiental contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal como um todo e consolida o compliance ambiental do Brasil. A parceria com os estados tem ajudado o governo no processo de automação e maior aceleração de suas ações e tem sido de grande valia neste processo”, avalia o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

O módulo da Análise Dinamizada do CAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro e disponibilizado para os estados e Distrito Federal com objetivo de dar maior celeridade à análise dos mais de 6,5 milhões de cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A ferramenta faz uso de tecnologias de georreferenciamento para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR e, em caso de divergências entre a declaração e a base de referência, propõe a retificação automática dos dados, emitindo o diagnóstico da situação ambiental do imóvel rural e auxiliando na implementação da legislação ambiental.

Fonte: Mapa

Apesar de bilionário, mercado de carbono exige “paciência” no Brasil

Não é de hoje que o Brasil discute a criação de um mercado regulado de carbono, no qual os créditos poderão ser vendidos para países que precisam cumprir as metas obrigatórias de redução de emissões. Neste cenário, especialistas apontam o Brasil com um potencial bilionário para se tornar um exportador de créditos de carbono. De acordo com a projeção de um estudo da WayCarbon, encomendado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), o país pode gerar cerca de US$ 100 bilhões em receitas de créditos de carbono até 2030, com destaque para as oportunidades nos setores agropecuário e de energia. Apesar disso, a discussão ainda caminha a passos lentos.

Parte significativa desse potencial tem suas expectativas na agricultura brasileira. Há décadas, o setor vem preconizando a adoção de boas práticas agrícolas, incluindo as capazes de ampliar carbono nos sistemas de produção. O perfil da produção agrícola brasileira também chama atenção, visto que o país é mundialmente conhecido por sua expertise em manejos conservacionistas.

“A agricultura é uma das poucas cadeias que consegue sequestrar carbono da atmosfera. Boas práticas agrícolas são capazes de incorporar matéria orgânica que, em algum momento, será carbono sequestrado no solo. É uma redução de emissões que nenhuma outra cadeia tem. Ou seja, uma oportunidade enorme para o agronegócio”, destaca Marília Folegatti, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente. “A mensagem para o agronegócio é de otimismo, mas também, principalmente, de paciência”, acrescenta Maurício Cherubin, professor do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).

Em maio deste ano, o governo federal trilhou mais uma etapa do caminho para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil, com a publicação do Decreto 11.075. O texto regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída em 2009 pela Lei 12.187, e a coloca sob competência dos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. O novo decreto estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas a que se refere a Lei de 2009, além de instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), no qual seriam comercializados os créditos de carbono.

Na prática, a legislação estabelece que os setores elegíveis para planos de redução de emissões de gases de efeito estufa terão 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para apresentar suas propostas. A partir da regulamentação de um mercado nacional, o Brasil pretende exportar créditos. “É uma boa iniciativa para criar um mercado de carbono nacional, inspirado no que já existe em outros países, mas ainda precisa ser detalhado”, aponta Carlos Roberto Sanquetta, professor do Departamento de Ciências Florestais da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Apesar das perspectivas positivas, especialistas advertem que o processo é lento e demorado. “A concretização de um mercado regulado de carbono no Brasil ainda esbarra em divergências técnicas e carece de especificações. Ou seja, o produtor rural deve ser recompensado futuramente no mercado de carbono, mas não de forma imediata. Até porque o ganho financeiro não deve ser o foco da discussão”, esclarece Bruno Vizioli, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR. “O ganho maior virá de maneira indireta, com aumento da fertilidade do solo, maior acúmulo de água e menos perdas por erosão, o que resulta em economia de insumos e maior eficiência produtiva”, exemplifica.

Agricultura sustentável

A precificação do carbono funciona como um incentivo de remuneração aos agricultores que adotam boas práticas agrícolas, consequentemente, reduzindo emissões de gases poluentes e aumentando o armazenamento de carbono no solo. “Com melhor qualidade de solo, as plantas vão entregar mais produtividade. O solo bem-preparado torna-se mais resiliente e também fica menos vulnerável às variações climáticas. Esse é um tipo de benefício que, a curto prazo, pode até parecer invisível, mas os ganhos só aumentarão a longo prazo”, salienta Cherubin.

O Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC) é uma política do governo federal que surgiu nesse contexto, visando promover a ampliação da adoção de tecnologias agropecuárias sustentáveis com alto potencial de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. Sua primeira fase vigorou entre 2010 e 2020, disseminando técnicas como plantio direto, recuperação de pastagens degradadas, tratamento de dejetos animais, sistemas de integração, florestas plantadas e bioinsumos.

Atualmente, o programa entrou em uma nova etapa, chamada de ABC+, que vai vigorar até 2030 e prevê oito ações com o objetivo de reduzir a emissão de 1,1 bilhão de toneladas de carbono. Nisto, os especialistas são unânimes: o foco do produtor rural deve ser a promoção de uma agricultura sustentável.

“O caminho da sustentabilidade traz vários benefícios. Se o Brasil quer ter uma agricultura saudável e duradoura, a aplicação de boas práticas é indispensável. Isso vai garantir bom desempenho ambiental e econômico”, adverte Marília, da Embrapa Meio Ambiente. “O acúmulo de carbono tem que ser parte do processo. O foco principal tem que ser aumento de produtividade de forma mais eficiente. É com isso que o produtor terá mais retorno financeiro no momento”, complementa Cherubin.

De acordo com Cristiano de Andrade, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, mesmo diante das projeções de cifras bilionárias, o sequestro de carbono não é uma atividade-fim e, portanto, o crédito não deve ter mais valor monetário que o produto agropecuário. “Não devemos criar expectativas em torno de uma nova fonte de renda. A ideia é que o carbono esteja sempre atrelado à produção sustentável”, destaca.

“O fundamento das políticas sobre mudanças climáticas é desenvolver ações de estratégias de mitigação para criar um ambiente favorável à produção para todos os setores, inclusive o agropecuário. É, antes de tudo, adaptar a agricultura existente às melhores práticas de baixo carbono. O mercado é uma consequência de ações positivas para a sustentabilidade da produção a longo prazo”, conclui Sanquetta, da UFPR.

Implantação exige metodologia científica

Cada crédito de carbono é equivalente a uma tonelada de carbono que não foi emitida ou foi retirada da atmosfera. Dessa forma, um dos pontos-chaves para a regulamentação no Brasil avançar é a definição de métricas para mensurar esse carbono que vai ser convertido em crédito. E essa não é uma discussão simples. “É fundamental que um projeto tenha metodologia bem definida, com respaldo científico e que permita monitoramento. Os projetos têm que ser mensuráveis e auditados por uma terceira parte. E também deve haver um compromisso para implementação, pois são projetos de longo prazo”, esclarece Sanquetta.

Hoje, o mercado dispõe de diferentes métodos para quantificação das emissões de gases de efeito estufa que seguem padrões internacionais. As metodologias de cálculos desenvolvidas pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) são reconhecidas e utilizadas mundialmente. “Embora adaptações e ajustes precisem ser feitos para a nossa realidade, as metodologias são plenamente válidas”, afirma Sanquetta, que também é membro do IPCC e da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC).

Uma técnica muito utilizada é a Avaliação de Ciclo da Vida (ACV), que permite mensurar os impactos ambientais relativos a todas as etapas de produção e uso de um produto. Segundo Marília, da Embrapa Meio Ambiente, a metodologia ajudou a orientar certificações e estabeleceu base técnica em nível internacional, mas ainda é importante pensar em adaptações para o Brasil, principalmente na agricultura. “Há grande influência de características de clima, solo e manejo que afetam a pegada de carbono. Ao ajustar métodos para que melhor representem a agricultura brasileira, teremos números mais precisos para conhecer a fundo o sistema agrícola e saber onde agir para melhorar ainda mais o desempenho”, afirma.

Outra questão levantada pelos estudiosos é o tempo que se leva para sequestrar carbono no solo. Na avaliação de Andrade, da Embrapa Meio Ambiente, a aplicação de modelos de simulação seria uma alternativa para conseguir remunerar o produtor anualmente, visto que o processo é lento e difícil de ser medido de uma safra para outra. “O primeiro passo para abrir as portas do mercado regulado é a definição de protocolos de amostragem que sejam auditáveis ao longo dos anos”, enfatiza.

Mesmo em sistemas conservacionistas bem aplicados, o cálculo de carbono armazenado no solo ainda pode ser um obstáculo, especialmente em áreas mais antigas. Segundo Cherubin, da Esalq/USP, na agricultura, os principais protocolos usam basicamente duas abordagens: medição direta no campo, com coleta de amostras de solo; e fórmulas matemáticas que trabalham com projeções. Na sua avaliação, um dos desafios é estimar resultados com precisão, rapidez e em larga escala.

“Nós estamos trabalhando para conseguir operacionalizar esse mercado voltado para a agricultura. O setor florestal está um pouco mais desenvolvido, com foco em recuperação de áreas degradadas e combate ao desmatamento. O agronegócio tem alguns desafios adicionais, pois é um setor muito mais dinâmico e que se regula pelo mercado. Para gerarmos crédito, temos que optar por práticas conservacionistas e temos que dar confiança ao comprador de que elas efetivamente vão ser aplicadas ao longo do tempo, de acordo com um plano de manejo”, explica Cherubin.

Mercado regulado X Mercado voluntário

Futuramente, a expectativa é que a regulação de um mercado nacional de carbono atraia investimentos para o Brasil acelerar o desenvolvimento tecnológico necessário para os avanços ambientais. Com mais recursos disponíveis, o país também pode alcançar mais rapidamente os compromissos estabelecidos junto à Organização das Nações Unidas (ONU). Na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), no ano passado, o Brasil firmou a meta de redução de 50% das emissões de gases de efeito estufa até 2030 e transição para uma nova economia verde neutra em emissões de carbono até 2050.

No momento, o país está fora desse mercado de cooperação entre países. Isso porque é um mecanismo fechado: só compram e vendem créditos de carbono quem tem um mercado regulado. Ou seja, é preciso reduzir as emissões de carbono para, posteriormente, receber o título de Redução Certificada de Emissão (RCE), ou seja, créditos que estarão disponíveis para serem comercializados.

Enquanto isso, no mercado voluntário, que já acontece no Brasil, os créditos de carbono são denominados Reduções Voluntárias de Emissões (VERs). Este é um mercado voltado, principalmente, a empresas do setor privado que desejam compensar suas emissões de forma voluntária. Esse modelo vem se mostrando uma oportunidade atrativa para companhias que buscam reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

“No mercado voluntário, as empresas compram créditos de carbono para cumprir compromissos assumidos por elas mesmas. Esses créditos não valem como redução de metas dos países que fazem parte do acordo internacional, mas seguem os mesmos padrões e critérios de qualidade, e também são auditados por entidades independentes”, explica Verônica Souza, consultora de mercado da Bluebell e especialista em créditos de carbono e Natural-Based Solutions (NBS).

A precificação do carbono também varia entre os mercados. No regulado, costuma haver pouca diferenciação entre os projetos e alta oferta de créditos, afinal, os compradores estão preocupados especialmente em atender uma meta obrigatória de compensação de emissões. Já no mercado voluntário, a origem, os padrões utilizados, os benefícios socioambientais e a qualidade dos projetos passam por olhares mais exigentes.

O mercado voluntário já está aberto aos produtores rurais que desejam comercializar créditos de carbono. No entanto, é preciso ter consciência de que, no momento, é um processo burocrático com alto investimento. Para participar, o agricultor precisa estar com sua documentação devidamente regularizada, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Imposto Territorial Rural (ITR) e matrícula da propriedade.

Crédito de carbono pode valer até US$ 10

O produtor rural que deseja ingressar no mercado de carbono precisa desenvolver um projeto com uma série de critérios de qualidade, como garantia que a redução de emissões será permanente; estabelecimento de medidas para evitar dupla contagem; constante monitoramento, reporte e verificação das reduções; além de provas de que existe efeito adicional, ou seja, a redução de emissões será maior ao que ocorreria na ausência da atividade. É por isso que, no caso da agricultura, o cumprimento de normas estabelecidas pelo Novo Código Florestal não costuma gerar créditos de carbono. “O que se conta é sempre aquilo que é feito além da prática comum”, enfatiza Sanquetta, da UFPR.

Na Bluebell, Verônica explica que é realizado um estudo na propriedade rural com sensoriamento remoto, a partir do qual é feito um levantamento (inventário) de carbono na área. O projeto, então, é desenvolvido, com duração de 10 anos, homologado no IPCC e certificado e auditado por partes terceiras para gerar os créditos de carbono, que são 100% rastreáveis, a serem vendidos na Bolsa de Valores de Cingapura.

“É um projeto com comprometimento de melhorar a propriedade ao longo do tempo. Todo ano fazemos uma nova análise das condições ambientais, prestamos contas na ONU e investimos 5% do faturamento em educação ambiental. O produtor recebe o valor da venda anualmente, durante o tempo de implementação do projeto. Se a condição da propriedade piorar, recebe menos”, esclarece.

Os preços variam e dependem do tipo de crédito gerado, quantidade de oferta e percepção de integridade do carbono que está sendo negociado. Atualmente, o valor do crédito em projetos de soluções naturais no mercado voluntário flutua em torno de US$ 10.

Segundo Verônica, um projeto de carbono custa, em média, R$ 900 mil. Até o projeto gerar o crédito em si, leva, pelo menos, seis meses. “No momento, trabalhamos apenas com mais de mil hectares [na Bluebell]. O que inviabiliza a participação do pequeno produtor são as grandes certificadoras, que são internacionais e ainda não demonstram interesse pelo mercado brasileiro, além do custo alto de investimento para viabilizar um projeto”, diz.

Uma possibilidade para os pequenos e médios produtores é a organização em associações ou cooperativas. Para Marília, da Embrapa Meio Ambiente, com o avanço do mercado regulado, a tendência é que os produtores que estão associados a empresas maiores acabem sendo absorvidos pelo processo.

FONTE: https://www.sistemafaep.org.br/apesar-de-bilionario-mercado-de-carbono-exige-paciencia-no-brasil/

Análise dinamizada do CAR em São Paulo

CNA promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”. O encontro teve como debatedores o diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Adrien; o diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, Luís Gustavo; e o conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Bueno.

A assessora técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA e moderadora do debate, Cláudia Mendes, destacou a importância da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a regularização prevista no Código Florestal Brasileiro (CFB), que está próximo de completar 10 anos.

“O produtor cumpriu a sua parte ao fazer o CAR, mas esses cadastros precisam ser validados pelos estados e, manualmente, isso demandaria recursos financeiros, humanos e, principalmente, muito tempo. A análise dinamizada implementada no estado de São Paulo está ajudando a agilizar esse processo”, afirmou ela.

João Adrien reforçou que o CAR teve adesão maciça dos produtores. Hoje, existem 6,5 milhões de cadastros realizados, que compreendem 618 milhões de hectares, e 1,2 milhão de propriedades já passaram por algum tipo de avaliação. Segundo ele, a análise dinamizada foi introduzida em nove estados e é preciso estabelecer uma governança conjunta para a expansão desse instrumento e a efetiva implementação do CFB.

O diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo falou sobre os benefícios da análise dinamizada. Conforme Luís Gustavo, a implantação atende a uma demanda represada desde 2014, garantindo a todos os produtores a identificação dos seus direitos e obrigações perante o CFB e dá condições para que esse produtor se enquadre no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seja beneficiado por políticas públicas, entre outros.

 

“Temos 403 mil propriedades rurais em São Paulo. Levaríamos entre 30 e 35 anos para concluir essa avaliação se fosse feita de forma individual. A análise dinamizada veio para dar celeridade e segurança jurídica ao processo. É uma tecnologia que garante o mínimo erro e a máxima rapidez no processamento das informações”, disse.

Para Francisco Bueno, a análise dinamizada demonstra que o CAR não é uma ferramenta estática ou de controle e, sim, algo dinâmico e que contribui com a gestão da propriedade. Na opinião do conselheiro da SRB, além da preservação ambiental, é preciso despertar para a visão de negócio e as vantagens associadas que o CAR pode proporcionar, como certificação da produção rural e regularização de pagamentos por serviços ecossistêmicos prestados pelo produtor rural.

ASSISTA A LIVE

Participantes:

Cláudia Mendes – Assessora Técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA (Moderadora)

João Adrien – Diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro-SFB

Luís Gustavo – Diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do estado de São Paulo

Francisco Godoy – Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados e Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira

FONTE:https://www.cnabrasil.org.br/eventos/live-analise-dinamizada-do-car-o-estado-de-sao-paulo-como-estudo-de-caso / https://www.agrolink.com.br/noticias/encontro-debate-modelo-de-analise-do-car-em-sao-paulo_463694.html

10 ANOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Todas as questões relacionadas às disposições do Código Florestal editado em 25.05.2012 já foram solucionadas, inclusive as partes que necessitavam de leis complementares, quer sejam Federais ou Estaduais, e até mesmo os questionamentos levados ao STF, estando assim em pleno vigor e aplicação, necessitando que os profissionais que prestam assessoria aos proprietários rurais, bem como as autoridades municipais ligadas à agricultura e ao meio ambiente, se despertem para a realidade que se apresenta, buscando informações corretas e eficientes sobre os acontecimentos relacionados à matéria, e levando tais informações aos proprietários rurais que lhes sejam afetos; evitando enormes dissabores que podem advir pela inércia, tanto para o município como para os proprietários locais.

O assunto que deve merecer uma atenção inicial e especial é o conceito que que envolve a questão, no seguinte sentido:-

  • Tudo o que é feito no sentido de sanar irregularidades ambientais no imóvel rural de maneira ANTECIPADA e VOLUNTÁRIA, é simples e de baixo custo, podendo o proprietário dispor livremente como pretende solucionar;
  • Tudo o que é feito no mesmo sentido, mas por iniciativa do órgãos ambiental regional, por inércia do proprietário, é complexo e de alto custo, através de procedimentos impositivos, ou até mesmo coercitivo, por parte do órgão.
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Assim, é importante saber que o atual Código Florestal de 2012 confirmou as obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionadas com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações aos proprietários através das CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS (plataforma criada pelo sistema para referido fim), as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais e dos profissionais que prestam assessoria ambiental aos proprietários rurais, se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais do município ou de seus relacionamentos, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL para onde são enviadas as notificações para adequações voluntárias.

As análises dos CAR estão concentradas inicialmente nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho se inicia em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR dos imóveis inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores ao novo Código.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

É importante saber que os procedimentos de regularização não são feitos por matrícula individualizada no caso da pessoa possuir vários imóveis, e sim pelo conjunto de todos os imóveis possuídos no mesmo CPF ou CNPJ, independente do tamanho de cada um, e nem será feito por AVERBAÇÃO no Cartório de Registro de Imóveis e sim por inserção de projeto na plataforma do SICAR, o qual deverá envolver todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal de todos os imóveis inscritos na mesma CENTRAL, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.); devendo a área que vai ceder a RESERVA ter matrícula regularizada no mesmo CPF ou CNPJ do imóvel que vai receber, possibilitando ser inserida na CENTRAL das demais áreas, formando com elas um bloco único e indiviso.

PAGINADO 2

Projetos coletivos a nível municipal podem trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema quando da adesão ao PRA; fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

CARLUPE NEWS - Edição Julho de 2017