Análise dinamizada do CAR em São Paulo

CNA promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”. O encontro teve como debatedores o diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Adrien; o diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, Luís Gustavo; e o conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Bueno.

A assessora técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA e moderadora do debate, Cláudia Mendes, destacou a importância da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a regularização prevista no Código Florestal Brasileiro (CFB), que está próximo de completar 10 anos.

“O produtor cumpriu a sua parte ao fazer o CAR, mas esses cadastros precisam ser validados pelos estados e, manualmente, isso demandaria recursos financeiros, humanos e, principalmente, muito tempo. A análise dinamizada implementada no estado de São Paulo está ajudando a agilizar esse processo”, afirmou ela.

João Adrien reforçou que o CAR teve adesão maciça dos produtores. Hoje, existem 6,5 milhões de cadastros realizados, que compreendem 618 milhões de hectares, e 1,2 milhão de propriedades já passaram por algum tipo de avaliação. Segundo ele, a análise dinamizada foi introduzida em nove estados e é preciso estabelecer uma governança conjunta para a expansão desse instrumento e a efetiva implementação do CFB.

O diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo falou sobre os benefícios da análise dinamizada. Conforme Luís Gustavo, a implantação atende a uma demanda represada desde 2014, garantindo a todos os produtores a identificação dos seus direitos e obrigações perante o CFB e dá condições para que esse produtor se enquadre no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seja beneficiado por políticas públicas, entre outros.

 

“Temos 403 mil propriedades rurais em São Paulo. Levaríamos entre 30 e 35 anos para concluir essa avaliação se fosse feita de forma individual. A análise dinamizada veio para dar celeridade e segurança jurídica ao processo. É uma tecnologia que garante o mínimo erro e a máxima rapidez no processamento das informações”, disse.

Para Francisco Bueno, a análise dinamizada demonstra que o CAR não é uma ferramenta estática ou de controle e, sim, algo dinâmico e que contribui com a gestão da propriedade. Na opinião do conselheiro da SRB, além da preservação ambiental, é preciso despertar para a visão de negócio e as vantagens associadas que o CAR pode proporcionar, como certificação da produção rural e regularização de pagamentos por serviços ecossistêmicos prestados pelo produtor rural.

ASSISTA A LIVE

Participantes:

Cláudia Mendes – Assessora Técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA (Moderadora)

João Adrien – Diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro-SFB

Luís Gustavo – Diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do estado de São Paulo

Francisco Godoy – Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados e Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira

FONTE:https://www.cnabrasil.org.br/eventos/live-analise-dinamizada-do-car-o-estado-de-sao-paulo-como-estudo-de-caso / https://www.agrolink.com.br/noticias/encontro-debate-modelo-de-analise-do-car-em-sao-paulo_463694.html

10 ANOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Todas as questões relacionadas às disposições do Código Florestal editado em 25.05.2012 já foram solucionadas, inclusive as partes que necessitavam de leis complementares, quer sejam Federais ou Estaduais, e até mesmo os questionamentos levados ao STF, estando assim em pleno vigor e aplicação, necessitando que os profissionais que prestam assessoria aos proprietários rurais, bem como as autoridades municipais ligadas à agricultura e ao meio ambiente, se despertem para a realidade que se apresenta, buscando informações corretas e eficientes sobre os acontecimentos relacionados à matéria, e levando tais informações aos proprietários rurais que lhes sejam afetos; evitando enormes dissabores que podem advir pela inércia, tanto para o município como para os proprietários locais.

O assunto que deve merecer uma atenção inicial e especial é o conceito que que envolve a questão, no seguinte sentido:-

  • Tudo o que é feito no sentido de sanar irregularidades ambientais no imóvel rural de maneira ANTECIPADA e VOLUNTÁRIA, é simples e de baixo custo, podendo o proprietário dispor livremente como pretende solucionar;
  • Tudo o que é feito no mesmo sentido, mas por iniciativa do órgãos ambiental regional, por inércia do proprietário, é complexo e de alto custo, através de procedimentos impositivos, ou até mesmo coercitivo, por parte do órgão.
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Assim, é importante saber que o atual Código Florestal de 2012 confirmou as obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionadas com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações aos proprietários através das CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS (plataforma criada pelo sistema para referido fim), as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais e dos profissionais que prestam assessoria ambiental aos proprietários rurais, se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais do município ou de seus relacionamentos, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL para onde são enviadas as notificações para adequações voluntárias.

As análises dos CAR estão concentradas inicialmente nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho se inicia em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR dos imóveis inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores ao novo Código.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

É importante saber que os procedimentos de regularização não são feitos por matrícula individualizada no caso da pessoa possuir vários imóveis, e sim pelo conjunto de todos os imóveis possuídos no mesmo CPF ou CNPJ, independente do tamanho de cada um, e nem será feito por AVERBAÇÃO no Cartório de Registro de Imóveis e sim por inserção de projeto na plataforma do SICAR, o qual deverá envolver todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal de todos os imóveis inscritos na mesma CENTRAL, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.); devendo a área que vai ceder a RESERVA ter matrícula regularizada no mesmo CPF ou CNPJ do imóvel que vai receber, possibilitando ser inserida na CENTRAL das demais áreas, formando com elas um bloco único e indiviso.

PAGINADO 2

Projetos coletivos a nível municipal podem trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema quando da adesão ao PRA; fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

CARLUPE NEWS - Edição Julho de 2017

 

 

 

Banco do Brasil lança solução de crédito para preservação ambiental no campo

Objetivo é remunerar produtores rurais que preservem o meio ambiente.

O Banco do Brasil anunciou nesta quinta-feira (7) a emissão de sua primeira Cédula de Produto Rural voltada à preservação, solução financeira que oferece ao produtor crédito e recursos para apoiar e fomentar o cuidado que ele dedica à sustentabilidade no campo. O lançamento teve a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, e dos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcos Montes; da Economia, Paulo Guedes; do Meio Ambiente, Joaquim Leite; e da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Com o objetivo de apoiar produtores rurais na preservação do meio ambiente, o Banco do Brasil também lançou o CPR-Preservação. Nessa modalidade de crédito, o produtor poderá monetizar a área preservada em sua propriedade, tendo como lastro para o financiamento a vegetação nativa do imóvel rural.

Segundo o BB, a nova ferramenta permitirá que os produtores tenham acesso a recursos adicionais para fazer frente aos custos de produção e de conservação. Na avaliação do banco, o novo título verde agregará valor aos produtos rurais.

O presidente do BB ressaltou que o novo instrumento tem um caráter inovador. “O Banco do Brasil estabelece um marco. Cria um parâmetro de repercussão mundial quando se fala em desenvolvimento do agronegócio e proteção do meio ambiente. Hoje anunciamos algo que reforça nossa parceria com os nossos clientes produtores rurais a partir de critérios que nos colocam na vanguarda mundial do crédito ambiental sustentável”, afirmou.

Ribeiro afirmou que o novo instrumento só foi possível por causa da Nova Lei do Agronegócio, de 2020, e do decreto que estabeleceu normas mínimas de negociação para títulos verdes, editado no ano passado.

Também presente à solenidade de lançamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes disse que a Cédula de Produto Rural é tão inovadora que o Brasil está discutindo a inclusão da ferramenta nas diretrizes ambientais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as economias mais industrializadas do planeta.

“O certificado verde é o primeiro certificado de pagamento pela preservação de serviços ambientais. Isso é tão inovador que estamos discutindo com a OCDE, lá fora, o terceiro pilar da política de conservação de florestas. Temos dois pilares atualmente”, declarou.

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Foto: Guilherme Martimon/Mapa

Títulos verdes

Criada a partir de metodologia desenvolvida pelo banco e amparada pela Lei 13.986/20 e Decreto nº 10.828/21, essa modalidade de crédito possibilita a monetização da área preservada, tendo como lastro para a emissão do financiamento a vegetação nativa do imóvel rural.

De acordo com o banco, a solução gera recursos adicionais para suportar custos e despesas das atividades produtivas e de conservação, agregando valor à sua atividade e produtos em função da adoção de ações voltadas à preservação do meio ambiente. Os valores financiáveis são estabelecidos por bioma de localização do estabelecimento rural (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal), possibilitando a geração de recursos sobre as áreas de vegetação nativa das propriedades rurais, como reserva legal, áreas de preservação permanente e áreas excedentes de preservação.

A primeira operação de BB CPR Preservação foi realizada com o produtor Francisco Malta Cardozo, proprietário da Fazenda Alpes, localizada em Santa Lúcia (SP), empreendimento que se destaca pela preservação das áreas de vegetação nativa, biodiversidade e recursos naturais. A emissão da CPR conta com certificação externa de terceira parte da Global Certification System, a partir de Relatório de Auditoria de Sustentabilidade emitido pela CS Ambiental.

* Com informações do Banco do Brasil

Informações à imprensa
Assessoria de imprensa BB
imprensa@bb.com.br bb.com.br/imprensa

 

 

REGULARIZAGRO: Plano nacional irá agilizar a implementação do Código Florestal em imóveis rurais

Objetivo do RegularizAgro é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros

O governo federal irá instituir o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), com o objetivo de desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros, em conformidade com o Código Florestal.

decreto Nº 11.015, que institui o RegularizAgro foi assinado nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, durante a cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural a famílias assentadas do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã (MS).

O RegularizAgro vai propor medidas e estratégias para o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas propriedades rurais,  estabelecendo um ambiente de segurança jurídico-institucional, de governança pública e articulação setorial necessários ao cumprimento efetivo do Código Florestal. O Plano também prevê a criação de estrutura de governança formal, com a instituição de um Comitê Gestor e de Câmaras Técnicas, que poderão contar com a participação de especialistas no tema, para a definição de instrumentos normativos e técnicos.

“O RegularizAgro vai promover a integração de dados e sistemas para a efetiva regularização ambiental dos imóveis rurais, contribuindo também para o combate ao desmatamento ilegal e o cumprimento dos acordos firmados no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental.  A estruturação do RegularizAgro vai possibilitar a construção de um planejamento estratégico de governo, visando contribuir com a agenda de regularização ambiental, em conformidade com o Código Florestal”, explica o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

 

 

Criado em 2012, o Código Florestal Brasileiro dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituindo o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Atualmente, mais de 6,5 milhões imóveis rurais estão cadastrados, totalizando uma área de 618 milhões de hectares, o que representa 72% do território nacional. No entanto, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída.

As Unidades Federativas são as principais responsáveis pela regularização ambiental das propriedades rurais no âmbito do Código Florestal, com a realização de todo o processo de análise e cancelamento do CAR e aprovação dos Programas de Regularização Ambiental. Nos últimos anos, foram desenvolvidas ferramentas de análise dos cadastros, como o Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR).

Para dar maior dinamização aos processos de análise dos registros do CAR, o RegularizAgro vai priorizar o aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), garantido a interoperabilidade com outros sistemas correlacionados e com os estados. “Este Plano pode exercer papel central na articulação de esforços entre União e estados, garantindo um caminho de consenso entre os membros para avançar na  implementação da legislação”, avalia o diretor do SFB.

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Comitê Gestor

O RegularizAgro será elaborado e aprovado por um Comitê Gestor, composto por representantes do Mapa, do Ministério do Meio Ambiente, da Embrapa, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Os membros do Comitê deverão ser indicados em até 30 dias após a publicação do Decreto.

O Plano deverá ser apresentado em um prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto. A proposta é que ao longo deste período os diversos atores sejam ouvidos e envolvidos neste processo garantindo que o Plano gere um amplo entendimento quanto aos próximos passos para implementação da legislação.

 

FONTE:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/plano-nacional-ira-agilizar-a-implementacao-do-codigo-florestal-em-imoveis-rurais

Informações à Imprensa
imprensa@agro.gov.br

Guaira-SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

CARRETA AGRO BANCO DO BRASIL CARLUPE

Nos dias 28 e 29 de março, Guaira-SP recebe Carreta do Circuito de Negócios Agro 2022, uma iniciativa do Banco do Brasil com parceria e apoio da Prefeitura de Guaira-SP

O Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

São parceiros da iniciativa: MASTIR, Cati, Coopercitrus, BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  Cargill, John Deere, Usina Colorado, New Holland, ORM Agropecuária, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais da região.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Guaira por ser referência no agronegócio paulista. Além de ser uma parceria entre o BB e a Prefeitura de de Guaira-SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

“O objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo”. Ressalta a secretária da agricultura Elynes Antonelli.

O gerente geral da Agência do BB de Guaira-SP, Renato Marcelo, enfatiza  a posição de destaque de  Guaira-SP no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agronegócio em nossa região”.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em Guaira-SP.

 

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 28 e 29 de março de 2022
Horário: 8h30  às 20h
Local: Parque de Exposições  Ademir Jovanini Augusto/ Lago Maracá

Vídeo de divulgação do Circuito:

                                             PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

 

Governo Paulista lança o Manual Técnico Operacional do PRA

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

 

O agro de São Paulo é inovador e sustentável. E, mais uma vez, mostramos que nosso Estado está na vanguarda do tema, que harmoniza produção agropecuária e meio ambiente. Consolidando uma política pública para complementar a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal Brasileiro e promovendo a recomposição de áreas degradadas, o Governo Paulista lança o Programa Agro Legal, em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Para percorrer o caminho que garantirá, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental, unimos as Pastas da Agricultura e do Meio Ambiente, com a meta de restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), para os próximos 20 anos.

De forma inovadora, o Agro Legal prevê mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APP e RL, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias. Em seu contexto, o Programa prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. Sendo assim, se fez necessária a elaboração de um documento que contemplasse orientações, diretrizes e critérios aplicáveis à recomposição e regeneração da vegetação nativa, contendo os indicadores de monitoramento passíveis de demonstrar, ao longo do tempo, o estágio do processo de regularização da área degradada.

Por isso, reunimos um Grupo Técnico especializado de ambas as Secretarias, que, em consonância com representantes do setor produtivo e de entidades ambientalistas, construiu um conhecimento consistente, compilado neste Manual Técnico Operacional, o qual, juntamente com os demais instrumentos normativos e técnicos do Programa Agro Legal, será de suma importância para a viabilização do Programa de Regularização Ambiental (PRA), principal vetor da linha da recomposição no Estado de São Paulo, cujo objetivo é alcançar centenas de milhares de hectares de florestas nativas até 2040.

O Programa Agro Legal foi instituído pelo Decreto Estadual n.° 65.182, de 16 de Setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, observados os artigos 27 e 32 da Lei n.° 15.684, de 14 de Janeiro de 2015, tendo como diretrizes:

  • a adoção de mecanismos de regularização ambiental da Reserva Legal das propriedades rurais no Estado de São Paulo, de modo a preservar as áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo;

  • o estabelecimento de mecanismos de facilitação da compensação da Reserva Legal por meio de doação de áreas em Unidades de Conservação de domínio público estadual;

  • a promoção de mecanismos de fomento da regularização de passivos ambientais, mediante a captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo;

  • o estabelecimento de mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

FAÇA O DOWNLOAD DO MANUAL

https://www.youtube.com/watch?v=xGn7bkNUdMY

CONTATO: pra@sp.gov.br 

 

 

Receita Federal e Incra estabelecem novas datas para a vinculação entre o Código Incra e o Nirf

Em razão das medidas de distanciamento social para a redução da velocidade de propagação da Covid-19, a Receita Federal e Incra estabeleceram novas datas para que o procedimento de vinculação entre o Código Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) seja realizado pelos titulares de imóveis rurais de todo o país.
Publicada originalmente em, 28 de Julho de 2020.

CNIR

Conforme Instrução Normativa Conjunta – IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020 a partir de 1º de agosto de 2020 o procedimento de vinculação deve ser realizado no sistema online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) até:

31/12/2021, para imóveis com área maior que 50 ha;

31/12/2022, para imóveis com área menor ou igual a 50 ha.

Já foi realizada a vinculação de mais de 40% dos imóveis cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o que garante a integridade cadastral entre a base do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da RFB. Com isso, cada vez que um imóvel sofrer uma alteração cadastral na base do Incra, os dados são atualizados automaticamente nas bases da RFB.

Em razão da vinculação, desde 2017 mais de 1.000.000 de operações de alteração cadastral foram realizados no Cafir sem que fosse necessária a apresentação de qualquer solicitação por parte dos titulares de imóveis rurais ou análise de quaisquer documentos por parte de servidores da Receita Federal.

No mesmo período, mais de 72.000 imóveis rurais foram inscritos no Cafir a partir da integração com o SNCR/Incra, o que facilita a solicitação da operação pelo cidadão e também o trabalho na Receita Federal, pois as condições de existência do imóvel e de sua titularidade já foram analisadas e validadas pelo Incra.

Com fins de aumentar os níveis de vinculação e de incentivar a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral de forma integrada, os imóveis rurais deverão estar previamente vinculados caso seja necessária a prática, no Cafir, dos atos de inscrição e de alteração cadastral, hipótese em que não se aplicam os novos prazos estabelecidos pela IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020.

CNIR. CAR. CAFIR. SNCR.

Por esse motivo, o aplicativo Cafir Coletor Web será descontinuado a partir de 1º de agosto de 2020 para a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral. Para realizar essas operações de forma facilitada e integrada, o titular do imóvel precisará recorrer

às funcionalidades disponíveis no sistema online do CNIR.

Informações sobre o procedimento de vinculação e os procedimentos de inscrição e alteração cadastrais no sistema online do CNIR estão disponíveis no novo Portal CNIR, na opção Manuais/CNIR.

O novo Portal CNIR substituirá, também a partir de 1º de agosto de 2020, oPortal Cadastro Rural.

 

 

PUCLICADA ORIGINALMENTE EM (29 de julho de 2020)

fonte:http://www.cadastrorural.gov.br/noticias/rfb/receita-federal-e-incra-estabelecem-novas-datas-para-a-vinculacao-entre-o-codigo-incra-e-o-nirf

Gov.br acelera análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Ferramenta, que já é usada no Amapá e no Paraná, começa agora a ser testada no Distrito Federal

Distrito Federal (DF) inicia esta semana a implantação da ferramenta AnalisaCAR, que possibilita a análise automatizada dos dados declarados pelos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A ferramenta confere dados territoriais declarados no CAR por meio de sensoriamento remoto, garantindo assim mais agilidade no processamento das informações. Esta análise é necessária para que o produtor rural obtenha a regularidade ambiental do imóvel e, dessa forma, possa acessar diversas políticas públicas voltadas para a área rural. O DF é a terceira unidade da federação a utilizar o módulo, que já foi implementado no Amapá e no Paraná. 

O AnalisaCAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro, em parceria com a Universidade Federal de Lavras e em conjunto com os estados. No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), há uma equipe do programa Startup gov.br, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, atuando para acelerar a implantação da solução nos estados e usar sua expertise para entregar serviços mais fáceis e ágeis para o cidadão.

“A transformação digital que o governo federal está fazendo por meio do gov.br facilita e agiliza a prestação de serviços públicos aos cidadãos e gera soluções inovadoras que estão alavancando o desenvolvimento do país”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

“O programa de aceleração Startup gov.br é uma revolução no setor público. Através dessa iniciativa, aplicamos o conhecimento de equipes multidisciplinares nos projetos digitais de grande impacto, como o CAR. É uma nova forma de pensar e agir para alcançar resultados que realmente importam”, complementa o secretário.

Benefícios da verificação dos dados do CAR de forma ágil

O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de reunir informações ambientais como áreas de preservação permanente, de reserva legal, entre outros. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. A segunda etapa é a homologação das informações pelo governo, que, a partir de agora, passa a ser otimizada com a ferramenta do AnalisaCar.

O produtor rural que não possui o cadastro fica impedido de acessar diversas políticas públicas voltadas para a área rural, como linhas especiais de crédito, licenciamento ambiental da atividade rural, entre outros incentivos para a produção agrícola.

A análise dos dados declarados no CAR é fundamental para a implantação efetiva do Código Florestal Brasileiro e o AnalisaCAR busca tornar essa verificação mais otimizada. Por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, a ferramenta pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente, garantindo mais precisão e agilidade. Com isso, os estados poderão qualificar a base de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, que já conta com mais de 6 milhões de registros.

AnalisaCAR apresentação_Live- CARLUPE

O diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestas Brasileiro, João Adrien, explica que o AnalisaCAR faz cruzamentos automatizados com bases de referências que aprimoram a qualidade das informações. “A Análise Dinamizada é mais uma ferramenta que colocamos à disposição dos estados para que possam avançar na qualificação da base de dados do CAR de forma mais célere possível. A implantação efetiva do Código Florestal é um grande desafio que estamos empenhados em alcançar” aponta.

Segundo o Mapa, a análise dinamizada dos cadastros e a consequente qualificação da base de dados do CAR ajudará a mensurar de maneira clara e precisa a situação ambiental dos imóveis rurais. Isso traz, dentre outros resultados previstos, a conciliação das políticas ambientais e agrícolas, além do aumento da credibilidade do país junto a parceiros internacionais e ao mercado consumidor dos produtos agropecuários brasileiros.

Entenda como funciona a Análise Dinamizada

O módulo de Análise Dinamizada faz cruzamentos automatizados que verificam as informações geográficas declaradas pelo proprietário rural e apontam a situação de regularidade ambiental dos imóveis em relação às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito. E ainda, quando for o caso, da localização de excedentes de vegetação nativa.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA SICAR

À medida que os estados implantarem a solução tecnológica, os produtores rurais poderão solicitar a análise dos seus cadastros pela Central do Proprietário e Possuidor. No caso de existirem divergências entre as informações declaradas e as bases de referência, o sistema propõe, de forma automática, a retificação das informações. O produtor pode concordar com as alterações propostas ou solicitar que o seu cadastro seja revisado por uma equipe técnica.

Caso concorde com os resultados da análise, poderá seguir os trâmites estipulados pela legislação. Se não concordar com os resultados da análise, seguirá para análise individualizada por parte do técnico estadual responsável.
Por meio da qualificação e análise do CAR, o produtor poderá seguir para as próximas etapas da regularização ambiental. Se a propriedade estiver regular frente à legislação, o produtor terá sua situação de regularidade reconhecida pelo órgão público. Caso necessite regularizar-se à lei, terá à disposição os instrumentos de regularização estipuladas pelo Código Florestal.

Startup gov.br

A implementação do sistema de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR) é um projeto apoiado pelo Startup gov.br, programa do Ministério da Economia que oferece aos órgãos federais equipes de múltiplas funções para acelerar a digitalização dos serviços públicos.

“Temos 23 times do Startup gov.br atuando nas mais diversas frentes, como regularização fundiária, transportes, assistência social e educação. Com o programa de aceleração, focamos nos projetos de transformação digital de grande impacto, aplicando metodologias ágeis de trabalho e entregas mensuráveis”, explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

 

FONTE: Agronegócio Acesse aqui e acompanhe tudo relacionado a tecnologia da segurança da informação com foco em identificação digital, mobilidade e documentos eletrônicos aplicados a esse setor que move o Brasil!

Mapa disponibiliza aos estados plataforma para análise dos dados do CAR

CAR PRA PROGRAMA DE REGULARIZAÇAO AMBIENTAL SICAR CARLUPE

A ferramenta AnalisaCAR usa tecnologias de sensoriamento remoto e pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente

Publicada originalmente em,13 de maio de 2021.

CARTA INFORMATIVA ANALISACAR!

CartaInformativa_AnalisaCAR1

 

O evento de lançamento do módulo da Análise Dinamizada será realizado na sede do Ministério da Agricultura a partir das 15h, e será transmitido pelo canal do Youtube do Mapa. Além da Ministra Tereza Cristina, estarão presentes o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Andrade; o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto; o presidente da CNA, João Martins, e o governador do Amapá, Waldez Goés.

Lançamento do módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

Data: 13/05/2021      Horário: 15h

LINK AO VIVO

 

fonte: SFB e MAPA

 

Sistema de análise dinamizada do CAR examina até 66 mil cadastros por dia

Tecnologia desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Universidade Federal de Lavras (UFLA) realiza a análise automatizada dos cadastros enviados por produtores rurais, confere dados territoriais por meio do sensoriamento remoto e deve ajudar estados a evoluírem no processo de regularização ambiental

 

A tecnologia prometida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aos estados, para ajudá-los na checagem dos quase 6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) enviados por produtores rurais, deve ser disponibilizada nos próximos dias. O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado à pasta da Agricultura, realizou o lançamento oficial do CAR dinamizado em evento online. De acordo com o diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, o sistema consegue examinar até 66 mil cadastros em um dia.

Atualmente, as análises das documentações enviadas pelos produtores rurais é feita de forma manual. Dos cerca de 6,1 milhões de protocolos recebidos em todo o país, menos de 200 mil já foram verificados, o que representa 3% do total. Dentre os cadastros analisados, apenas 0,2% foram aprovados por não apresentarem divergências de informações ou falta de documentos. Para Adrien, esses números captados em dezembro do ano passado pelo SFB comprovavam a necessidade de desenvolver uma ferramenta que agilizasse a conferência dos CARs.

 

“Então hoje nós temos cerca de 180 mil cadastros analisados no Brasil inteiro e com o sistema a gente consegue em quatro dias analisar mais do que foi analisado nos últimos seis anos. É uma ferramenta que traz muita robustez e celeridade”, exaltou Adrien em coletiva de imprensa.

O sistema formulado pelo SFB e desenvolvido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) analisa, de forma automatizada, os dados cadastrais e documentos enviados pelos produtores rurais, além de fazer a checagem das referências geográficas da propriedade com imagens de satélite. A coordenadora-geral de Cadastro Ambiental Rural no SFB, Gabriela Berbigier Gonçalves, expôs que plataforma será disponibilizada para todos os estados brasileiros.

Adrien também informou que os mapeamentos temáticos – mapas adaptados às informações geográficas necessárias para o sistema – devem ser disponibilizados para, pelo menos, dez estados que utilizam o Sicar Federal. Uma licitação deve ser lançada para contratar os mapeamentos que serão financiados por parcerias feitas pelo ministério com organizações internacionais.

“Também estamos discutindo com os estados estratégias alternativas. Porque às vezes o estado tem um recurso, o estado tem uma cooperação internacional, ou o estado consegue viabilizar isso de forma independente do governo federal. A expectativa é de que pelo menos 10 estados consigam operar as análises dinamizadas ainda em 2021.”, declarou o diretor de regularização Ambiental.

 

ESTADOS SICAR PRA CAR CARLUPEOs estados que atuam com o Sicar Federal são Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e o Distrito Federal. Acre, Pará, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem Sicar customizado. Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo utilizam Sicar estadual e o Tocantins atua com sistema híbrido.

 

Como irá funcionar?

De acordo com Berbigier, os estados possuem autonomia para decidir quais áreas, cidades ou regiões terão seus cadastros analisados primeiro. Funcionários das secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Agricultura já passaram por treinamentos e ainda devem ser acompanhados para completa implementação da plataforma. Mesmo assim, produtores rurais que tenham urgência na análise poderão solicitar, por meio de login no site do Sicar, que seus cadastros sejam verificados com prioridade.

AnalisaCAR analise dinamizada do CAR CARLUPE

O sistema irá, primeiro, revisar os dados enviados pelos proprietários dos imóveis para então fazer a análise da regularidade ambiental. Caso, haja divergências entre as informações prestadas pelo possuidor do imóvel e o exame feito pela plataforma dinamizada, o usuário receberá uma notificação e poderá atuar de duas formas: concordar com a revisão dos dados e a possível correção sugerida pela análise dinamizada ou discordar da revisão e solicitar uma análise manual da equipe técnica.

A análise feita pelo sistema poderá ser acessada pelo proprietário, de forma que ele observe as diferenças apontadas entre as informações fornecidas por ele e as verificadas pela tecnologia. O sistema ainda poderá apontar imagens de satélite registradas do imóvel entre os anos de 2008 a 2020 para que o proprietário observe as mudanças ocorridas na ocupação do solo.

 

Sistema irá indicar as diferenças encontradas na declaração do imóvel sobre as áreas de reserva legal, preservação permanente e uso do solo. 

Também será possível alterar dados informados que tenham sido alterados ao longo do tempo como o domínio da propriedade, os limites da propriedade, uso da cobertura do solo. Caso o proprietário esteja com irregularidades ambientais, mas possua excedente ambiental em outra propriedade, será possível declarar no sistema a situação e ainda incluir documentos que comprovem a regularidade.

Caso a propriedade seja familiar e o possuidor do domínio tenha falecido, por exemplo, será possível já atualizar a titularidade no sistema dinamizado.

Compensações de área de reserva legal poderão ser informadas caso o sistema aponte irregularidade ambiental no cadastro protocolado. 

Propriedades cujos limites estejam sobrepostos a áreas de reservas indígenas e unidades de conservação receberão alerta de necessidade de retificação.

Apesar das facilidades, algumas situação devem impedir a revisão de dados pela análise dinamizada. É o caso de:

  • Imóveis do tipo Assentamento da Reforma Agrária e Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Imóveis em processo de análise individualizada;
  • Imóveis com análise individualizada concluída (exceto análise expedita);
  • Imóveis que declararam Uso Restrito e Infraestrutura pública (temporariamente);

Já no caso da análise de regularidade ambiental, a análise dinamizada não poderá ser concluída nos casos de:

  • Imóveis que não realizaram revisão de dados;
  • Imóveis que não concordaram com a Revisão de Dados (na retificação dinamizada);
  • Possuir Reserva Legal Averbada (RLA) ou Reserva Legal Aprovada e Não-Averbada (RLANA) declarada ou vetorizada;
  • Fazer ou recebe compensação;
  • Imóveis que fazem sobreposição com assentamento;
  • Houve mudança na área do imóvel após 2008;
  • Imóveis com áreas antropizadas/desmatadas após 2008.

Avanço ambiental

Para Adrien, ainda que a plataforma dinamizada não consiga dispensar a necessidade de trabalho manual nas análise do CAR, ela deve entregar a celeridade necessária para que os estados consigam cumprir a meta de se adequarem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além de permitir que produtores com excedente ambiental acessem as Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

É um desafio aos produtores rurais, porque agora eles terão que começar a colocar a mão no bolso. Eles precisam entrar no Programa de Regularização Ambiental, o que deve gerar impacto econômico nas propriedades rurais. É preciso que os produtores tenham muito engajamento e eles entendam que o Código Florestal traz benefícios e contribuição ao meio ambiente. Com a implementação dessa legislação, nós vamos destravar a agenda da restauração florestal que é fundamental pra atingir as metas do Acordo de Paris, das mudanças climáticas, e outras metas ambientais. Esse avanço vai trazer benefícios pra agricultura e pro meio ambiente.”, finalizou Adrien.

FONTE:https://www.canalrural.com.br/noticias/sistema-de-analise-dinamizada-do-car/ YOUTUBE  https://www.youtube.com/watch?v=SNE4pkRggQU