Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

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De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

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Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.

Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Atenção! agora é PRA valer…

O sistema continua aberto para novos cadastros, finalização de cadastros já iniciados e alteração/edição de cadastros inscritos anteriormente.

Para que o cadastro de imóvel rural possa fazer sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a INSCRIÇÃO do cadastro tem que ter sido efetuada até a data de 31 de dezembro de 2020.

O prazo de 31 de dezembro de 2022, por sua vez, é para fazer a ADESÃO ao PRA (para os imóveis elegíveis, ou seja, aqueles cadastrados até 31 de dezembro de 2020).

Cadastros que já fizeram sua adesão antes dessa data (é possível assinalar a adesão desde julho de 2017) permanecem na situação informada anteriormente.

Imóveis oriundos de desmembramento com inscrição posterior a 31 dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA caso a área já estivesse cadastrada em 31 de dezembro de 2020 em outro cadastro.

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Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

O sistema calcula automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

FONTE:https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/