Nova funcionalidade do Sigef permite desmembramento automatizado de parcelas

O desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados já pode ser realizado de forma automática no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra, com a implantação de nova funcionalidade.

A solução desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema, como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros. A medida permite que as parcelas desmembradas sejam regularizadas de forma mais rápida, com o registro das alterações em cartório, assegurando por exemplo o acesso a financiamento para investimento em atividades produtivas.

A iniciativa atende demanda de profissionais credenciados, proprietários de imóveis rurais, oficiais de registro (cartórios) e órgãos governamentais que atuam com informações do acervo fundiário nacional.

Funcionamento

Agora o pedido de desmembramento é analisado automaticamente. Na prática, o profissional credenciado (que realiza georreferenciamento de imóveis rurais) alimenta o Sigef com os dados da área certificada que se pretende desmembrar. Com as informações, o próprio sistema faz a conferência, gera as novas parcelas e finaliza o processo de forma imediata.

Antes da implementação da nova funcionalidade, as ações de desmembramento eram operacionalizadas via requerimento de cancelamento no sistema e toda a operação dependia da análise dos membros dos Comitês Regionais de Certificação das Superintendências do Incra. Isso gerava uma fila processual, cujo prazo de atendimento algumas vezes era longo.

Entre 2013 e 2021, aproximadamente 180 mil pedidos de cancelamento no Sigef tratavam de desmembramento de áreas certificadas. Em 2022 já foram registrados mais de 18 mil. Com a inovação, os requerimentos serão analisados de forma automatizada.CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Outra questão resolvida foi a atualização do perímetro das parcelas vizinhas ao desmembramento. Antes a parcela vizinha à área desmembrada que tinha a inclusão de vértice (ponto de encontro das duas áreas) em seu perímetro, precisava ser cancelada para correção e para isso era necessário o aval do proprietário. “Com a nova ferramenta, a parcela vizinha terá correção automática, sendo incluído o novo vértice em seu perímetro sem sofrer alteração do respectivo número da certificação”, explica o coordenador do Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra, Heliomar Vasconcelos.

 

O Sistema

O Sigef é a ferramenta eletrônica usada pela Incra para recepcionar, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados no Brasil.

A certificação atesta que os limites de uma área georreferenciada não se sobrepõem aos de outra certificada no sistema. Os imóveis com área acima de 100 hectares devem ser georreferenciados e certificados no caso de alterações no registro (compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha e sucessão).

Mais de 889 mil parcelas de imóveis rurais já foram certificadas no Sigef, desde o lançamento em novembro de 2013. Atualmente mais de 17 mil profissionais estão credenciados e podem realizar operações no sistema.

 

O desenvolvimento de novas funcionalidades no Sigef é uma iniciativa do plano de transformação digital do Incra, que tem como objetivo desburocratizar serviços com a oferta de soluções digitais. Em 2021, foram realizadas outras melhorias no sistema para assegurar mais estabilidade e agilidade no funcionamento, assim como a implantação do login gov.br para acesso de usuários cadastrados.

Assessoria de Comunicação do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br

Agricultura e Pecuária

Começa a entrega do ITR 2022

Começou dia (15/08) e segue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília  o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2022. As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa nº 2.095, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho de 2022. Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, são obrigadas a apresentar a declaração.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição. 

Instrução Normativa nº 2.095, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho de 2022. CARLUPE

Retificadora:

Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
 
Formas de pagamento do imposto: 

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
  • Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição. 

 

 

FONTE :RFB  TGR TREINAMENTOS

São Paulo lança portal do Cadastro Ambiental Rural

PORTAL DO SICAR SP carlupe.com

A partir do dia 9/12/2021 o cadastramento e acesso às informações referentes ao CAR, no estado de São Paulo deixam de ser feitos pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/) e passam a ser exclusivos no Portal CAR, elaborado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no endereço: http://car.agricultura.sp.gov.br/site/

O Vice-Governador Rodrigo Garcia participou nesta quinta-feira (9), no município de Paranapanema, do lançamento do Portal do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e da conclusão da primeira etapa de análise de documentações de propriedades rurais. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo agiliza a regularização ambiental dos imóveis rurais e favorece a produção sustentável do agronegócio paulista.

“O que estamos fazendo é a realização de um sonho antigo, que é a regularização fundiária. É um trabalho de diálogo do Governo do Estado junto com as entidades do agro e do meio ambiente”, afirmou Garcia.

“Hoje estamos apresentando resultados. Dezenas de milhares de propriedades rurais que estão regularizadas em São Paulo, respeitando o meio ambiente e dando segurança ao produtor”, acrescentou o Vice-Governador.

O Portal do CAR (http://car.agricultura.sp.gov.br/site/) dá acesso público a informações relativas à implementação do Código Florestal como regulamentos, manuais técnicos, quantitativos de regularidade dos imóveis rurais e áreas de vegetação nativa que devem ser recompostas ou compensadas segundo metas do Refloresta SP.

Lançamento Portal CAR/Secretaria de Agricultura e Abastecimento

O Portal foi concebido com um layout moderno, de fácil navegação e interatividade. Nele, o produtor rural terá acesso à Central do Proprietário, espaço por meio do qual poderá consultar todas as informações pertinentes ao cadastramento de sua propriedade e receberá notificações importantes para sua regularização, tais como os Demonstrativos da Análise do CAR e as orientações sobre como proceder.

O Portal permitirá que, além do produtor, outros interessados da sociedade civil acessem as análises dinamizadas, bem como informações importantes relativas à implementação do Código Florestal no Estado de São Paulo, tais como regulamentos específicos, manuais técnico-operacionais, quantitativos de regularidade dos imóveis rurais e áreas de vegetação nativa a serem recompostas e/ou compensadas.

O Portal terá atualizações contínuas, as quais permitirão maior transparência às ações do Programa Agro Legal e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), contribuindo para o acompanhamento das metas de recomposição de vegetação nativa já estabelecidas.

 

fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/secretaria-da-justica-e-cidadania/governo-lanca-portal-do-cadastro-ambiental-rural-durante-evento-em-paranapanema/ https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/

Implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

CARLUPE.COM-CAR-PRA-ANALISE-DINAMIZADA-SICAR-CODIGO-FLORESTAL

Sistema possibilita que cadastros sejam verificados de forma automatizada, por meio de tecnologias de geoprocessamento

 

Amapá e Paraná são os primeiros estados a aderirem ao novo sistema de análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o AnalisaCAR. O módulo, lançado em maio, permite que a análise dos cadastros seja feita por lotes, o que traz celeridade e eficiência para a tarefa que até então estava sendo realizada de forma manual pelas equipes dos órgãos ambientais estaduais.

No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT/PR) iniciou a implantação assistida do sistema no dia 03 de agosto e durante dois dias realizou testes e simulações com apoio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O responsável pelo CAR no IAT/PR, Ayrton Machado, avalia que a implantação da Análise Dinamizada irá permitir maior celeridade na análise dos dados do CAR e, por consequência, o atendimento de um maior número de proprietários e possuidores de terras.

Começamos a análise dinamizada pelo município de Terra Rica. O próximo passo é a liberação do módulo de Regularização Ambiental para darmos a continuidade às análises nos outros municípios que fazem parte do nosso projeto piloto: Paranavaí, Guairaçá, Mirador, Planaltina do Paraná e Paraíso do Norte”, adiantou Machado.

A Secretaria de Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP) também já começou a usar o módulo e iniciou a análise dos primeiros lotes de cadastros usando a nova tecnologia. O estado foi o primeiro a ter o sistema implantado, por já possuir os mapeamentos necessários e já ter participado de capacitações sobre como operar a ferramenta.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA DO CAR-CARLUPE

 

A implantação da Análise Dinamizada envolve capacitações, checagem das bases de referência e treinamentos em ambiente de simulação. “A implantação assistida ajuda o estado a gerar informações estratégicas para melhor planejar as ações de análise, trazendo segurança, eficiência e celeridade ao processo”, explica coordenadora-geral de Cadastro Ambiental Rural do SFB, Gabriela Berbigier.

Desenvolvida pelo SFB com apoio tecnológico da Universidade Federal de Lavras (UFLA), o AnalisaCAR possibilita que os cadastros sejam verificados de forma automatizada, por meio de tecnologias de geoprocessamento que comparam os dados declarados com mapas de referência, que funcionam como o gabarito para a checagem das informações. A expectativa do SFB é que até o fim do ano pelo menos dez estados estejam utilizando a ferramenta, que será disponibilizada para todo o país em um prazo de dois anos.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Articulação

A coordenadora-geral de Apoio aos Estados do SFB, Jaine Cubas, destacou o trabalho de articular a implantação do Código Florestal com as unidades federativas, realizando reuniões preparatórias, ouvindo as necessidades e garantindo o atendimento das demandas de competência do órgão.

“Para cada implantação do AnalisaCAR nos estados, o Serviço Florestal realiza uma série de ações preparatórias, seja de capacitação até buscar fontes de recursos, para garantir que estejam aptos a utilizarem a ferramenta”, ressaltou Jaine.

O diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, destaca que a análise dos cadastros é papel dos estados e do Distrito Federal, mas que cabe ao Serviço Florestal Brasileiro, enquanto órgão gestor e coordenador nacional do CAR, apoiar a tarefa, dentro das suas competências e capacidade institucional.

FONTE:MAPA

 

Apesar de bilionário, mercado de carbono exige “paciência” no Brasil

Não é de hoje que o Brasil discute a criação de um mercado regulado de carbono, no qual os créditos poderão ser vendidos para países que precisam cumprir as metas obrigatórias de redução de emissões. Neste cenário, especialistas apontam o Brasil com um potencial bilionário para se tornar um exportador de créditos de carbono. De acordo com a projeção de um estudo da WayCarbon, encomendado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), o país pode gerar cerca de US$ 100 bilhões em receitas de créditos de carbono até 2030, com destaque para as oportunidades nos setores agropecuário e de energia. Apesar disso, a discussão ainda caminha a passos lentos.

Parte significativa desse potencial tem suas expectativas na agricultura brasileira. Há décadas, o setor vem preconizando a adoção de boas práticas agrícolas, incluindo as capazes de ampliar carbono nos sistemas de produção. O perfil da produção agrícola brasileira também chama atenção, visto que o país é mundialmente conhecido por sua expertise em manejos conservacionistas.

“A agricultura é uma das poucas cadeias que consegue sequestrar carbono da atmosfera. Boas práticas agrícolas são capazes de incorporar matéria orgânica que, em algum momento, será carbono sequestrado no solo. É uma redução de emissões que nenhuma outra cadeia tem. Ou seja, uma oportunidade enorme para o agronegócio”, destaca Marília Folegatti, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente. “A mensagem para o agronegócio é de otimismo, mas também, principalmente, de paciência”, acrescenta Maurício Cherubin, professor do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).

Em maio deste ano, o governo federal trilhou mais uma etapa do caminho para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil, com a publicação do Decreto 11.075. O texto regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída em 2009 pela Lei 12.187, e a coloca sob competência dos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. O novo decreto estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas a que se refere a Lei de 2009, além de instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), no qual seriam comercializados os créditos de carbono.

Na prática, a legislação estabelece que os setores elegíveis para planos de redução de emissões de gases de efeito estufa terão 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para apresentar suas propostas. A partir da regulamentação de um mercado nacional, o Brasil pretende exportar créditos. “É uma boa iniciativa para criar um mercado de carbono nacional, inspirado no que já existe em outros países, mas ainda precisa ser detalhado”, aponta Carlos Roberto Sanquetta, professor do Departamento de Ciências Florestais da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Apesar das perspectivas positivas, especialistas advertem que o processo é lento e demorado. “A concretização de um mercado regulado de carbono no Brasil ainda esbarra em divergências técnicas e carece de especificações. Ou seja, o produtor rural deve ser recompensado futuramente no mercado de carbono, mas não de forma imediata. Até porque o ganho financeiro não deve ser o foco da discussão”, esclarece Bruno Vizioli, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR. “O ganho maior virá de maneira indireta, com aumento da fertilidade do solo, maior acúmulo de água e menos perdas por erosão, o que resulta em economia de insumos e maior eficiência produtiva”, exemplifica.

Agricultura sustentável

A precificação do carbono funciona como um incentivo de remuneração aos agricultores que adotam boas práticas agrícolas, consequentemente, reduzindo emissões de gases poluentes e aumentando o armazenamento de carbono no solo. “Com melhor qualidade de solo, as plantas vão entregar mais produtividade. O solo bem-preparado torna-se mais resiliente e também fica menos vulnerável às variações climáticas. Esse é um tipo de benefício que, a curto prazo, pode até parecer invisível, mas os ganhos só aumentarão a longo prazo”, salienta Cherubin.

O Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC) é uma política do governo federal que surgiu nesse contexto, visando promover a ampliação da adoção de tecnologias agropecuárias sustentáveis com alto potencial de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. Sua primeira fase vigorou entre 2010 e 2020, disseminando técnicas como plantio direto, recuperação de pastagens degradadas, tratamento de dejetos animais, sistemas de integração, florestas plantadas e bioinsumos.

Atualmente, o programa entrou em uma nova etapa, chamada de ABC+, que vai vigorar até 2030 e prevê oito ações com o objetivo de reduzir a emissão de 1,1 bilhão de toneladas de carbono. Nisto, os especialistas são unânimes: o foco do produtor rural deve ser a promoção de uma agricultura sustentável.

“O caminho da sustentabilidade traz vários benefícios. Se o Brasil quer ter uma agricultura saudável e duradoura, a aplicação de boas práticas é indispensável. Isso vai garantir bom desempenho ambiental e econômico”, adverte Marília, da Embrapa Meio Ambiente. “O acúmulo de carbono tem que ser parte do processo. O foco principal tem que ser aumento de produtividade de forma mais eficiente. É com isso que o produtor terá mais retorno financeiro no momento”, complementa Cherubin.

De acordo com Cristiano de Andrade, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, mesmo diante das projeções de cifras bilionárias, o sequestro de carbono não é uma atividade-fim e, portanto, o crédito não deve ter mais valor monetário que o produto agropecuário. “Não devemos criar expectativas em torno de uma nova fonte de renda. A ideia é que o carbono esteja sempre atrelado à produção sustentável”, destaca.

“O fundamento das políticas sobre mudanças climáticas é desenvolver ações de estratégias de mitigação para criar um ambiente favorável à produção para todos os setores, inclusive o agropecuário. É, antes de tudo, adaptar a agricultura existente às melhores práticas de baixo carbono. O mercado é uma consequência de ações positivas para a sustentabilidade da produção a longo prazo”, conclui Sanquetta, da UFPR.

Implantação exige metodologia científica

Cada crédito de carbono é equivalente a uma tonelada de carbono que não foi emitida ou foi retirada da atmosfera. Dessa forma, um dos pontos-chaves para a regulamentação no Brasil avançar é a definição de métricas para mensurar esse carbono que vai ser convertido em crédito. E essa não é uma discussão simples. “É fundamental que um projeto tenha metodologia bem definida, com respaldo científico e que permita monitoramento. Os projetos têm que ser mensuráveis e auditados por uma terceira parte. E também deve haver um compromisso para implementação, pois são projetos de longo prazo”, esclarece Sanquetta.

Hoje, o mercado dispõe de diferentes métodos para quantificação das emissões de gases de efeito estufa que seguem padrões internacionais. As metodologias de cálculos desenvolvidas pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) são reconhecidas e utilizadas mundialmente. “Embora adaptações e ajustes precisem ser feitos para a nossa realidade, as metodologias são plenamente válidas”, afirma Sanquetta, que também é membro do IPCC e da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC).

Uma técnica muito utilizada é a Avaliação de Ciclo da Vida (ACV), que permite mensurar os impactos ambientais relativos a todas as etapas de produção e uso de um produto. Segundo Marília, da Embrapa Meio Ambiente, a metodologia ajudou a orientar certificações e estabeleceu base técnica em nível internacional, mas ainda é importante pensar em adaptações para o Brasil, principalmente na agricultura. “Há grande influência de características de clima, solo e manejo que afetam a pegada de carbono. Ao ajustar métodos para que melhor representem a agricultura brasileira, teremos números mais precisos para conhecer a fundo o sistema agrícola e saber onde agir para melhorar ainda mais o desempenho”, afirma.

Outra questão levantada pelos estudiosos é o tempo que se leva para sequestrar carbono no solo. Na avaliação de Andrade, da Embrapa Meio Ambiente, a aplicação de modelos de simulação seria uma alternativa para conseguir remunerar o produtor anualmente, visto que o processo é lento e difícil de ser medido de uma safra para outra. “O primeiro passo para abrir as portas do mercado regulado é a definição de protocolos de amostragem que sejam auditáveis ao longo dos anos”, enfatiza.

Mesmo em sistemas conservacionistas bem aplicados, o cálculo de carbono armazenado no solo ainda pode ser um obstáculo, especialmente em áreas mais antigas. Segundo Cherubin, da Esalq/USP, na agricultura, os principais protocolos usam basicamente duas abordagens: medição direta no campo, com coleta de amostras de solo; e fórmulas matemáticas que trabalham com projeções. Na sua avaliação, um dos desafios é estimar resultados com precisão, rapidez e em larga escala.

“Nós estamos trabalhando para conseguir operacionalizar esse mercado voltado para a agricultura. O setor florestal está um pouco mais desenvolvido, com foco em recuperação de áreas degradadas e combate ao desmatamento. O agronegócio tem alguns desafios adicionais, pois é um setor muito mais dinâmico e que se regula pelo mercado. Para gerarmos crédito, temos que optar por práticas conservacionistas e temos que dar confiança ao comprador de que elas efetivamente vão ser aplicadas ao longo do tempo, de acordo com um plano de manejo”, explica Cherubin.

Mercado regulado X Mercado voluntário

Futuramente, a expectativa é que a regulação de um mercado nacional de carbono atraia investimentos para o Brasil acelerar o desenvolvimento tecnológico necessário para os avanços ambientais. Com mais recursos disponíveis, o país também pode alcançar mais rapidamente os compromissos estabelecidos junto à Organização das Nações Unidas (ONU). Na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), no ano passado, o Brasil firmou a meta de redução de 50% das emissões de gases de efeito estufa até 2030 e transição para uma nova economia verde neutra em emissões de carbono até 2050.

No momento, o país está fora desse mercado de cooperação entre países. Isso porque é um mecanismo fechado: só compram e vendem créditos de carbono quem tem um mercado regulado. Ou seja, é preciso reduzir as emissões de carbono para, posteriormente, receber o título de Redução Certificada de Emissão (RCE), ou seja, créditos que estarão disponíveis para serem comercializados.

Enquanto isso, no mercado voluntário, que já acontece no Brasil, os créditos de carbono são denominados Reduções Voluntárias de Emissões (VERs). Este é um mercado voltado, principalmente, a empresas do setor privado que desejam compensar suas emissões de forma voluntária. Esse modelo vem se mostrando uma oportunidade atrativa para companhias que buscam reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

“No mercado voluntário, as empresas compram créditos de carbono para cumprir compromissos assumidos por elas mesmas. Esses créditos não valem como redução de metas dos países que fazem parte do acordo internacional, mas seguem os mesmos padrões e critérios de qualidade, e também são auditados por entidades independentes”, explica Verônica Souza, consultora de mercado da Bluebell e especialista em créditos de carbono e Natural-Based Solutions (NBS).

A precificação do carbono também varia entre os mercados. No regulado, costuma haver pouca diferenciação entre os projetos e alta oferta de créditos, afinal, os compradores estão preocupados especialmente em atender uma meta obrigatória de compensação de emissões. Já no mercado voluntário, a origem, os padrões utilizados, os benefícios socioambientais e a qualidade dos projetos passam por olhares mais exigentes.

O mercado voluntário já está aberto aos produtores rurais que desejam comercializar créditos de carbono. No entanto, é preciso ter consciência de que, no momento, é um processo burocrático com alto investimento. Para participar, o agricultor precisa estar com sua documentação devidamente regularizada, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Imposto Territorial Rural (ITR) e matrícula da propriedade.

Crédito de carbono pode valer até US$ 10

O produtor rural que deseja ingressar no mercado de carbono precisa desenvolver um projeto com uma série de critérios de qualidade, como garantia que a redução de emissões será permanente; estabelecimento de medidas para evitar dupla contagem; constante monitoramento, reporte e verificação das reduções; além de provas de que existe efeito adicional, ou seja, a redução de emissões será maior ao que ocorreria na ausência da atividade. É por isso que, no caso da agricultura, o cumprimento de normas estabelecidas pelo Novo Código Florestal não costuma gerar créditos de carbono. “O que se conta é sempre aquilo que é feito além da prática comum”, enfatiza Sanquetta, da UFPR.

Na Bluebell, Verônica explica que é realizado um estudo na propriedade rural com sensoriamento remoto, a partir do qual é feito um levantamento (inventário) de carbono na área. O projeto, então, é desenvolvido, com duração de 10 anos, homologado no IPCC e certificado e auditado por partes terceiras para gerar os créditos de carbono, que são 100% rastreáveis, a serem vendidos na Bolsa de Valores de Cingapura.

“É um projeto com comprometimento de melhorar a propriedade ao longo do tempo. Todo ano fazemos uma nova análise das condições ambientais, prestamos contas na ONU e investimos 5% do faturamento em educação ambiental. O produtor recebe o valor da venda anualmente, durante o tempo de implementação do projeto. Se a condição da propriedade piorar, recebe menos”, esclarece.

Os preços variam e dependem do tipo de crédito gerado, quantidade de oferta e percepção de integridade do carbono que está sendo negociado. Atualmente, o valor do crédito em projetos de soluções naturais no mercado voluntário flutua em torno de US$ 10.

Segundo Verônica, um projeto de carbono custa, em média, R$ 900 mil. Até o projeto gerar o crédito em si, leva, pelo menos, seis meses. “No momento, trabalhamos apenas com mais de mil hectares [na Bluebell]. O que inviabiliza a participação do pequeno produtor são as grandes certificadoras, que são internacionais e ainda não demonstram interesse pelo mercado brasileiro, além do custo alto de investimento para viabilizar um projeto”, diz.

Uma possibilidade para os pequenos e médios produtores é a organização em associações ou cooperativas. Para Marília, da Embrapa Meio Ambiente, com o avanço do mercado regulado, a tendência é que os produtores que estão associados a empresas maiores acabem sendo absorvidos pelo processo.

FONTE: https://www.sistemafaep.org.br/apesar-de-bilionario-mercado-de-carbono-exige-paciencia-no-brasil/

Análise dinamizada do CAR em São Paulo

CNA promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu a live “Análise Dinamizada do CAR: o Estado de São Paulo como estudo de caso”. O encontro teve como debatedores o diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Adrien; o diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, Luís Gustavo; e o conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Bueno.

A assessora técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA e moderadora do debate, Cláudia Mendes, destacou a importância da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a regularização prevista no Código Florestal Brasileiro (CFB), que está próximo de completar 10 anos.

“O produtor cumpriu a sua parte ao fazer o CAR, mas esses cadastros precisam ser validados pelos estados e, manualmente, isso demandaria recursos financeiros, humanos e, principalmente, muito tempo. A análise dinamizada implementada no estado de São Paulo está ajudando a agilizar esse processo”, afirmou ela.

João Adrien reforçou que o CAR teve adesão maciça dos produtores. Hoje, existem 6,5 milhões de cadastros realizados, que compreendem 618 milhões de hectares, e 1,2 milhão de propriedades já passaram por algum tipo de avaliação. Segundo ele, a análise dinamizada foi introduzida em nove estados e é preciso estabelecer uma governança conjunta para a expansão desse instrumento e a efetiva implementação do CFB.

O diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo falou sobre os benefícios da análise dinamizada. Conforme Luís Gustavo, a implantação atende a uma demanda represada desde 2014, garantindo a todos os produtores a identificação dos seus direitos e obrigações perante o CFB e dá condições para que esse produtor se enquadre no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seja beneficiado por políticas públicas, entre outros.

 

“Temos 403 mil propriedades rurais em São Paulo. Levaríamos entre 30 e 35 anos para concluir essa avaliação se fosse feita de forma individual. A análise dinamizada veio para dar celeridade e segurança jurídica ao processo. É uma tecnologia que garante o mínimo erro e a máxima rapidez no processamento das informações”, disse.

Para Francisco Bueno, a análise dinamizada demonstra que o CAR não é uma ferramenta estática ou de controle e, sim, algo dinâmico e que contribui com a gestão da propriedade. Na opinião do conselheiro da SRB, além da preservação ambiental, é preciso despertar para a visão de negócio e as vantagens associadas que o CAR pode proporcionar, como certificação da produção rural e regularização de pagamentos por serviços ecossistêmicos prestados pelo produtor rural.

ASSISTA A LIVE

Participantes:

Cláudia Mendes – Assessora Técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA (Moderadora)

João Adrien – Diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal Brasileiro-SFB

Luís Gustavo – Diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Secretaria de Agricultura do estado de São Paulo

Francisco Godoy – Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados e Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira

FONTE:https://www.cnabrasil.org.br/eventos/live-analise-dinamizada-do-car-o-estado-de-sao-paulo-como-estudo-de-caso / https://www.agrolink.com.br/noticias/encontro-debate-modelo-de-analise-do-car-em-sao-paulo_463694.html

10 ANOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Todas as questões relacionadas às disposições do Código Florestal editado em 25.05.2012 já foram solucionadas, inclusive as partes que necessitavam de leis complementares, quer sejam Federais ou Estaduais, e até mesmo os questionamentos levados ao STF, estando assim em pleno vigor e aplicação, necessitando que os profissionais que prestam assessoria aos proprietários rurais, bem como as autoridades municipais ligadas à agricultura e ao meio ambiente, se despertem para a realidade que se apresenta, buscando informações corretas e eficientes sobre os acontecimentos relacionados à matéria, e levando tais informações aos proprietários rurais que lhes sejam afetos; evitando enormes dissabores que podem advir pela inércia, tanto para o município como para os proprietários locais.

O assunto que deve merecer uma atenção inicial e especial é o conceito que que envolve a questão, no seguinte sentido:-

  • Tudo o que é feito no sentido de sanar irregularidades ambientais no imóvel rural de maneira ANTECIPADA e VOLUNTÁRIA, é simples e de baixo custo, podendo o proprietário dispor livremente como pretende solucionar;
  • Tudo o que é feito no mesmo sentido, mas por iniciativa do órgãos ambiental regional, por inércia do proprietário, é complexo e de alto custo, através de procedimentos impositivos, ou até mesmo coercitivo, por parte do órgão.
  • CARLUPE NEWS 3

Assim, é importante saber que o atual Código Florestal de 2012 confirmou as obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionadas com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações aos proprietários através das CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS (plataforma criada pelo sistema para referido fim), as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais e dos profissionais que prestam assessoria ambiental aos proprietários rurais, se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais do município ou de seus relacionamentos, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL para onde são enviadas as notificações para adequações voluntárias.

As análises dos CAR estão concentradas inicialmente nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho se inicia em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR dos imóveis inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

 

N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores ao novo Código.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

É importante saber que os procedimentos de regularização não são feitos por matrícula individualizada no caso da pessoa possuir vários imóveis, e sim pelo conjunto de todos os imóveis possuídos no mesmo CPF ou CNPJ, independente do tamanho de cada um, e nem será feito por AVERBAÇÃO no Cartório de Registro de Imóveis e sim por inserção de projeto na plataforma do SICAR, o qual deverá envolver todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal de todos os imóveis inscritos na mesma CENTRAL, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.); devendo a área que vai ceder a RESERVA ter matrícula regularizada no mesmo CPF ou CNPJ do imóvel que vai receber, possibilitando ser inserida na CENTRAL das demais áreas, formando com elas um bloco único e indiviso.

PAGINADO 2

Projetos coletivos a nível municipal podem trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema quando da adesão ao PRA; fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

CARLUPE NEWS - Edição Julho de 2017

 

 

 

PROPOSTA PARA A AMEPAR

O atual Código Florestal de 2012 confirmou obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

Inicialmente a gestão do CAR seria para ser assumida pelos órgãos municipais, tendo havido distribuição de recursos para custeio dos trabalhos; mas o Paraná não tendo se beneficiado pela distribuição do dinheiro por politicagem da Gleice (Ministra da Casa Civil da Dilma) com o Belo Richa (governador da época). Com isso, nenhuma prefeitura e nem o IAP (atual IAT) assumiram encargos e compromissos com os trabalhos, ficando por conta exclusiva do SICAR (Sistema Federal).

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações às CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS, as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL.

No momento as análises dos CAR estão concentradas nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho inicial consiste em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, direto no SICAR, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema, fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

A regularização dos imóveis rurais envolve todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.), sendo que projetos coletivos a nível municipal iria trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.

ITÁPOLIS – SP recebe a Carreta do Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil

 

NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL, ITÁPOLIS – SP  RECEBE CARRETA DO CIRCUITO DE NEGÓCIOS AGRO 2022, UMA INICIATIVA DO BANCO DO BRASIL COM PARCERIA E APOIO DA PREFEITURA DE ITÁPOLIS.

Circuito de Negócios Agro 2022 é um evento itinerante e que percorrerá, até o fim do ano, mais de 60.000 km, com carretas que são agências móveis e farão paradas em centenas de cidades do país.

O Banco do Brasil (BB) está realizando por todo o país, o Circuito de Negócios Agro, iniciativa que visa potencializar negócios e reforçar a presença do BB junto ao segmento. Durante o circuito são divulgados os principais produtos, serviços e inovações tecnológicas ao setor, além de levar assessoria aos produtores rurais.

São parceiros da iniciativa: Jonh Deere,  BB Consórcios, CARLUPE, BB Seguridade,  New Holland, CATI, AGRO BB, SEBRAE, entre outras empresas do AGRO e demais assistências técnicas conveniadas, além de produtores rurais e cooperativas da região.

Banco do Brasil é o MAIOR parceiro do AGRO de todos os tempos.

O Circuito de Negócios Agro do Banco do Brasil (BB), escolheu a cidade de Itápolis -SP  por ser referência de tecnologia do agronegócio, além da parceria entre o Banco do Brasil  e a Prefeitura de de Itápolis – SP com o objetivo de incentivar o avanço da agricultura no município e na região.

O Circuito oferece Serviços de linhas de crédito e financiamento e conta com empresas que trabalham com insumos, maquinários agrícolas, assessoria ambiental, irrigação, entre outras, com o intuito de trazer novidades para o agricultor que queira melhorar as atividades voltadas ao agronegócio.

O gerente geral da Agência do BB de Itápolis, Pablo, enfatiza  a posição de destaque de Itápolis no AGRO Paulista:  “A presença da Carreta no município, mostra a força do agro em nossa região, o objetivo é promover ótimos negócios para os produtores rurais, movimentar a economia do nosso município, além de gerar conhecimento através de palestras técnicas e boas práticas no campo.”.

Os eventos do Circuito Agro, nos quase 600 municípios onde as carretas vão passar, terão feiras agropecuárias montadas com a participação de parceiros do Banco do Brasil. Os clientes vão encontrar estandes voltados para o segmento agrícola. Além disso, haverá a oferta de capacitação técnica e assessoria especializada aos produtores rurais e clientes do Banco do Brasil dessas regiões. Para cada evento, a Fundação Banco do Brasil vai plantar 10 mil árvores para neutralizar o impacto ambiental das ações.

Os eventos do Circuito de Negócios Agro do BB serão transmitidos pela internet, por meio da plataforma Broto (broto.com.br), parceira do Banco do Brasil.

Desde já agradecemos imensamente a todos os nossos clientes e parceiros por estarem juntos conosco, nestes dois dias em que a Carreta AGRO BB estará em ITÁPOLIS.

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!
Circuito de Negócios Agro – Banco do Brasil
Dias 11 e 12 de abril de 2022
Horário: 13:30h  às 20h
Local: CHACARA TRIÂNGULO

Rodovia Prefeito Tarquinio Bellentani s/n Itápolis – SP

Vídeo de divulgação do Circuito:

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Circuito Negócios Agro - versao 3

Banco do Brasil lança solução de crédito para preservação ambiental no campo

Objetivo é remunerar produtores rurais que preservem o meio ambiente.

O Banco do Brasil anunciou nesta quinta-feira (7) a emissão de sua primeira Cédula de Produto Rural voltada à preservação, solução financeira que oferece ao produtor crédito e recursos para apoiar e fomentar o cuidado que ele dedica à sustentabilidade no campo. O lançamento teve a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, e dos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcos Montes; da Economia, Paulo Guedes; do Meio Ambiente, Joaquim Leite; e da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Com o objetivo de apoiar produtores rurais na preservação do meio ambiente, o Banco do Brasil também lançou o CPR-Preservação. Nessa modalidade de crédito, o produtor poderá monetizar a área preservada em sua propriedade, tendo como lastro para o financiamento a vegetação nativa do imóvel rural.

Segundo o BB, a nova ferramenta permitirá que os produtores tenham acesso a recursos adicionais para fazer frente aos custos de produção e de conservação. Na avaliação do banco, o novo título verde agregará valor aos produtos rurais.

O presidente do BB ressaltou que o novo instrumento tem um caráter inovador. “O Banco do Brasil estabelece um marco. Cria um parâmetro de repercussão mundial quando se fala em desenvolvimento do agronegócio e proteção do meio ambiente. Hoje anunciamos algo que reforça nossa parceria com os nossos clientes produtores rurais a partir de critérios que nos colocam na vanguarda mundial do crédito ambiental sustentável”, afirmou.

Ribeiro afirmou que o novo instrumento só foi possível por causa da Nova Lei do Agronegócio, de 2020, e do decreto que estabeleceu normas mínimas de negociação para títulos verdes, editado no ano passado.

Também presente à solenidade de lançamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes disse que a Cédula de Produto Rural é tão inovadora que o Brasil está discutindo a inclusão da ferramenta nas diretrizes ambientais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as economias mais industrializadas do planeta.

“O certificado verde é o primeiro certificado de pagamento pela preservação de serviços ambientais. Isso é tão inovador que estamos discutindo com a OCDE, lá fora, o terceiro pilar da política de conservação de florestas. Temos dois pilares atualmente”, declarou.

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Foto: Guilherme Martimon/Mapa

Títulos verdes

Criada a partir de metodologia desenvolvida pelo banco e amparada pela Lei 13.986/20 e Decreto nº 10.828/21, essa modalidade de crédito possibilita a monetização da área preservada, tendo como lastro para a emissão do financiamento a vegetação nativa do imóvel rural.

De acordo com o banco, a solução gera recursos adicionais para suportar custos e despesas das atividades produtivas e de conservação, agregando valor à sua atividade e produtos em função da adoção de ações voltadas à preservação do meio ambiente. Os valores financiáveis são estabelecidos por bioma de localização do estabelecimento rural (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal), possibilitando a geração de recursos sobre as áreas de vegetação nativa das propriedades rurais, como reserva legal, áreas de preservação permanente e áreas excedentes de preservação.

A primeira operação de BB CPR Preservação foi realizada com o produtor Francisco Malta Cardozo, proprietário da Fazenda Alpes, localizada em Santa Lúcia (SP), empreendimento que se destaca pela preservação das áreas de vegetação nativa, biodiversidade e recursos naturais. A emissão da CPR conta com certificação externa de terceira parte da Global Certification System, a partir de Relatório de Auditoria de Sustentabilidade emitido pela CS Ambiental.

* Com informações do Banco do Brasil

Informações à imprensa
Assessoria de imprensa BB
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