BB Reflorestando o Brasil

PSA CAR PRA CODIGO FLORESTAL-CARLUPE

Programa BB Reflorestando o Brasil: um guia simples para a adequação ambiental.

O BB Reflorestando o Brasil visa oferecer ao produtor rural facilitadores para a
adequação ambiental das propriedades rurais aos critérios estabelecidos pelo Código
Florestal, Lei 12.651/2012.

O imóvel com passivos em Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal
(RL) precisa ser regularizado.

No caso de RL, para os passivos anteriores a 22.07.2008, são permitidas as seguintes
alternativas de regularização:

Compensação de área

Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

§ 5º A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

I – por aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;

II – por arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;

III – por doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de
Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;

IV – por cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel
de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa
estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

É preciso observar também que as áreas a serem utilizadas para compensação deverão:

I – ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II – estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;

III – se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela
União ou pelos Estados.

Regeneração natural, quando possível

A opção de regeneração precisa ser validada pelo órgão ambiental que avaliará o potencial
de regeneração da vegetação nativa na área da Reserva Legal.

Recuperação da área mediante plantio de mudas ou semeadura

Para a recuperação de RL com plantio de mudas ou semeadura é permitido o plantio de
espécie exótica em até 50% da área, intercalada com espécies nativas, com a possibilidade
de retorno econômico e compensação dos custos do processo de adequação da
propriedade.

Regularização Ambiental do Imóvel Rural

  • 1º Passo: Cadastro Ambiental Rural – CAR

  • 2º Passo: Programa de Regularização Ambiental Estadual (PRA)

A adesão ao PRA é permitida para os imóveis com inscrição no CAR realizada até 31 de

dezembro de 2020.

O prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2022.

O requerimento de adesão deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas
Degradadas e Alteradas – PRADA.

A legislação permite, no caso de passivos originados antes de 22.07.2008, que a execução
do PRADA seja concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no
mínimo, 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação, quando será
apresentado relatório da execução do período.

É importante verificar as especificidades do PRA Estadual para que o projeto seja
elaborado de acordo com as exigências locais.

  • Orientações para Elaboração de Projetos de Recuperação de Reserva Legal

  • 1. Para recuperação de RL

    ABC+ Ambiental

    É um subprograma do Programa Agricultura de Baixo Carbono destinado ao
    financiamento da adequação ou regularização das propriedades rurais frente à
    legislação ambiental, inclusive recuperação da Reserva Legal (RL) e de Áreas de
    Preservação Permanente (APP).

    Para concessão de crédito para esses projetos é preciso:

    • comprovação de rentabilidade suficiente da propriedade que assegure a sua
      quitação;
    • projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado

    Para essa finalidade podem ser financiados diversos itens, dentre os quais destacamos:

    • elaboração de projeto técnico;
    • aquisição de sementes e mudas para formação de florestas;
    • aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e
      manutenção dos projetos financiados;
    • realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação
      ambiental;
    • aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;
      marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas
      do solo;
    • implantação e recuperação de cercas para proteção das áreas de RL e APP.

    Prazo da operação: até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência.

    A legislação permite recuperar a área de RL em até 20 anos.

    É possível, financiar todo o projeto de recuperação da área de uma só vez ou, por exemplo,
    financiar 60% da área de RL a ser recuperada e depois de quitado o primeiro
    financiamento, solicitar outro financiamento para o restante da área.

    Teto para financiamento: até R$ 5 milhões.

    Encargos: 7% a.a.

    Custeio agropecuário

    ATENÇÃO!!! No financiamento do custeio da atividade agrícola ou pecuária também é
    possível incluir despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das
    áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de
    pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de
    espécies nativas e prevenção de incêndios.

    Produtores da agricultura familiar – Pronaf

    Segundo a legislação, nos imóveis rurais com área de
    até 4 (quatro) módulos fiscais, em 22 de julho de 2008, e que possuam remanescente de
    vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto para a Reserva Legal, a RL será
    constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

    As áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente poderão ser recuperadas com a
    adoção de Sistemas Agroflorestais.

    No âmbito do Pronaf a linha de crédito indicada para a regularização ambiental seria:

    Pronaf ABC+ Floresta

    O Pronaf ABC+ Floresta financia recomposição e manutenção de áreas de preservação
    permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento da
    legislação ambiental, bem como sistemas agroflorestais.

    Os sistemas agroflorestais, no âmbito do Pronaf, são conceituados como
    empreendimentos que compreendem o uso e manejo dos recursos naturais, onde espécies
    florestais são utilizadas em associação deliberada com cultivos agrícolas na mesma área,
    de maneira simultânea ou em sequência temporal, objetivando-se conciliar o aumento da
    produtividade e rentabilidade econômica com a conservação ambiental.

    Condições do Pronaf ABC+ Floresta:

    Encargos: 5% a.a.

    Prazo para projetos de sistemas agroflorestais: até 20 anos, incluídos até 12 anos de
    carência.

    Teto: R$ 60 mil.

     

  • 2. Para Compensação da área de RL

Investe Agro – Aquisição de Imóveis Rurais

Essa linha de crédito é destinada à aquisição de imóveis rurais para a produção
agropecuária ou para a compensação ambiental de passivo de reserva legal existente em
outra propriedade do mutuário/proponente.

Essa alternativa é recomendada quando a vegetação nativa da área de RL foi suprimida e
está ocupada com lavouras ou pastagens. Nesse caso, em vez de investir na recuperação
da área, o proprietário do imóvel pode adquirir uma nova área, no mesmo bioma, coberta
com vegetação nativa e na mesma extensão da área indevidamente suprimida.

Prazo para pagamento: até 10 anos, com carência de até 1 ano.
Taxa de juros: encargos à taxa de mercado.

Limite máximo financiável: até 80% do valor de avaliação do imóvel.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA SICAR