Análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

SICAR CARLUPE
Espera-se que a dinamização do fluxo da análise do CAR permita que sejam implantados os demais instrumentos do Código Florestal…
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Confira o vídeo institucional e saiba mais!

Publicado em 3 de out de 2019, SFB.(youtube)  reportagem publicada originalmente em (15 de dezembro de 2020)

Plataforma WebAmbiente será integrada ao Sicar

Durante o evento on-line de apresentação dos resultados do Projeto Biomas e de lançamento do projeto Pravaler, realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Embrapa no dia 10 de março, a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine Cubas, e o pesquisador da Embrapa Cerrados (DF), Felipe Ribeiro, falaram sobre a integração do WebAmbiente ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Desenvolvido pela Embrapa e pelo Ministério do Meio Ambiente, em cooperação com especialistas de diversas instituições parceiras, o WebAmbiente é uma plataforma on-line gratuita que fornece informações sobre estratégias e espécies indicadas para a recomposição ambiental da propriedade.

Cubas detalhou as etapas do fluxo a ser seguido pelo produtor rural no Sicar para efetuar a regularização ambiental da propriedade. O SFB apoia os Estados na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), dos Programas de Regularização Ambiental e a emissão das cotas de reserva ambiental.

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Ela destacou o funcionamento do Módulo de Regularização Ambiental (MRA), que está em fase de finalização e será disponibilizado no Sicar. O MRA é uma solução tecnológica do SFB para a elaboração das propostas de regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando as áreas que devem ser mantidas, recompostas e compensadas (reserva legal). “O MRA reflete o Código Florestal, assim como todos os módulos do Sicar”, observou.

Cubas explicou como, na prática, o WebAmbiente está integrado ao MRA: “O produtor vai respondendo às perguntas e o sistema vai mostrando as opções para que ele possa fazer a recuperação de uma maneira produtiva, para que ele tenha retorno econômico com o uso das espécies plantadas na recomposição daquela área”, disse, acrescentando que o sistema também informa as alternativas viáveis para a compensação ambiental com base no Código Florestal, caso a propriedade apresente essa necessidade.

“É um grande momento para o SFB. Ao trazer o WebAmbiente para o MRA, haverá um ganho gigantesco para quem está fazendo ou analisando as propostas de regularização ambiental”, afirmou.

O pesquisador Felipe Ribeiro explicou que a incorporação do WebAmbiente ao Sicar vai permitir ao usuário receber sugestões de métodos de recomposição do passivo ambiental, de espécies nativas mais adequadas, além de um formulário simplificado para a elaboração de um projeto de recomposição e de indicadores e formas de monitoramento.

“Trazer esse conteúdo que a ciência produziu para a prestação de um serviço à sociedade que envolve produtor rural, órgão ambiental e o sistema de assistência técnica e extensão rural é muito importante para nós que trabalhamos com pesquisa cientifica”, afirmou.

 

Ele mostrou a página do WebAmbiente, destacando o simulador que está vinculado ao MRA do Sicar, que permite a simulação das condições reais da propriedade e as possíveis estratégias de recomposição ambiental. Também citou a biblioteca digital, com mais de 2 mil referências bibliográficas, incluindo aquelas sobre as espécies, a elaboração do projeto de recuperação ambiental e as perguntas frequentes apresentadas pelos usuários.

 

A partir dos dados de localização, condições de solo e da fitofisionomia da vegetação do local a ser recomposto (informados pelo usuário), o WebAmbiente fornece uma série de subsídios aos projetos de recomposição ambiental, como recomendações quanto aos procedimentos para mitigar fatores de degradação na área, estratégias de recomposição e uma lista de espécies nativas com uso econômico; e os conteúdos da biblioteca digital.

Saiba mais sobre o WebAmbiente aqui.

Projeto Biomas: entrega dos resultados

Transmitido ao vivo em 10 de mar. de 2021

FONTE:https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/59930009/plataforma-webambiente-sera-integrada-ao-sicar 

 

 

 

STJ garante predomínio dos dispositivos do Código Florestal no Paraná

Decisão atende um pedido da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto Água e Terra

Na última quarta-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto Água e Terra (IAT), derrubou a liminar que garantia a prevalência dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal no Paraná. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Além disso, a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual.

No dia 27 de maio, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ocepar e Fetaep emitiram ofícios, que foram anexados ao recurso da PGE, ressaltando a preocupação com a vigência da liminar que fazia prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica. Isso porque, entre outros aspectos, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia impactar a economia do Paraná.

Confira a decisão do STJ:

Suspensão-de-liminar-e-de-sentença-Decisão-STJ

 

STJ suspende ação do MP que impedia regularização de terras rurais no Paraná

A suspensão da ação realizada pelo ministério público, que impede a regularização de terras rurais no paraná é o assunto da coluna Direito e Certo, com a advogada Samanta Pineda.

ANÁLISE DINAMIZADA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Os pilares da implantação da análise dinamizada são a produção de insumos cartográficos de qualidade, engajamento dos Estados e do Distrito Federal e estratégias de comunicação com o produtor rural. Trata-se de uma ferramenta tecnológica do SICAR que promoverá a promoção da celeridade sem prejuízo da análise pela equipe do órgão competente. ​

Confira o vídeo institucional e saiba mais!

 

FONTE: https://sistemafaep.org.br/stj-garante-predominio-dos-dispositivos-do-codigo-florestal-no-parana/ E https://www.youtube.com/

O CAR já é um sucesso, agora é PRA já!!!

 

 

Análise dinamizada do CAR é apresentada para secretários estaduais de agricultura

Publicado: Terça, 17 de Setembro de 2019, 18h28 http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1721-analise-dinamizado-do-car-e-apresentada-para-secretarios-estaduais-de-agricultura

Dirigentes do Serviço Florestal Brasileiro apresentam a plataforma em reunião ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura

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O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal, Jaine Cubas, apresentaram a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para secretários estaduais de Agricultura durante a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri), nesta terça-feira, 17/9, em Brasília. A reunião foi presidida pelo assessor especial da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Danilo Forte, e contou com a presença do presidente do Conseagri, Efraim Morais, do secretário executivo do Conselho, Dilson Resende, dos secretários de Defesa Agropecuária e de Aquicultura e Pesca do Mapa, José Guilherme e Jorge Seif, respectivamente, e de secretários estaduais de Agricultura.

Valdir Colatto ressaltou a importância do envolvimento e do trabalho dos secretários de agricultura de todo o Brasil na conclusão do Cadastro Ambiental Rural, uma vez que o Serviço Florestal está vinculado ao Mapa e, assim, tem a incumbência legal de implantar o Código Florestal Brasileiro, que passou a ser uma agenda integral do Ministério da Agricultura. “A implantação do Cadastro Ambiental Rural vai acontecer na agricultura, dessa forma, os impactos e a responsabilidade de implantar e fazer com que aconteça na prática vai se dar no campo. Nada mais justo e necessário que os secretários de agricultura assumam esse processo”, afirmou Colatto.

O CAR tem em sua base de dados em torno de 6,1 milhões de propriedades já cadastradas numa área de 524 milhões de hectares, sendo, pelos dados declarados, 150 milhões de hectares de reserva legal. Após a finalização da etapa de cadastro em todos os estados, o próximo passo será a análise individual dos dados declarados.

Manualmente, pode ser feita a análise de um cadastro por dia por cada técnico, assim, seriam gastos mais de 30 anos para a conclusão da análise desses cadastros já realizados. A partir do processo dinamizado, será possível analisar 60 mil cadastros por dia. Colatto ainda afirmou que em outubro, o governo vai lançar a plataforma para todos os estados, assim, após a análise dos cadastros os estados poderão elaborar individualmente o plano de regularização ambiental.

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O assessor especial, Danilo Forte, destacou a inovação tecnológica da análise dinamizada apresentada durante a reunião, que poderá facilitar ações de planejamento das atividades agropecuárias dos produtores a partir do acesso às informações do cadastramento. “O Serviço Florestal Brasileiro fez um avanço extraordinário. Do ponto de vista tecnológico, nós teremos uma comunicação mais rápida e mais fácil, inclusive dando ao governo a oportunidade de termos um melhor acompanhamento do que está sendo produzido no Brasil, considerando as dificuldades de um país com dimensão continental”, disse Danilo Forte.

Para o presidente do Conseagri, Efraim Morais, a apresentação da proposta de análise dinamizada do CAR para os secretários estaduais de agricultura coloca o governo mais identificado com o que os estados devem fazer. “Com essa iniciativa fica selado o compromisso de integração entre o Ministério da Agricultura, o Serviço Florestal Brasileiro e os governos estaduais, através das suas secretarias de agricultura, como importante instrumento de gestão da agricultura e da agropecuária do país”, disse Efraim.

Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

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De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

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Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.

Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Atenção! agora é PRA valer…

O sistema continua aberto para novos cadastros, finalização de cadastros já iniciados e alteração/edição de cadastros inscritos anteriormente.

Para que o cadastro de imóvel rural possa fazer sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a INSCRIÇÃO do cadastro tem que ter sido efetuada até a data de 31 de dezembro de 2020.

O prazo de 31 de dezembro de 2022, por sua vez, é para fazer a ADESÃO ao PRA (para os imóveis elegíveis, ou seja, aqueles cadastrados até 31 de dezembro de 2020).

Cadastros que já fizeram sua adesão antes dessa data (é possível assinalar a adesão desde julho de 2017) permanecem na situação informada anteriormente.

Imóveis oriundos de desmembramento com inscrição posterior a 31 dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA caso a área já estivesse cadastrada em 31 de dezembro de 2020 em outro cadastro.

SICAR-SP-PRA CARLUPE PRADA

Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

O sistema calcula automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada no dia 15/12/2020 no Diário Oficial do Estado.

FONTE:https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/

Serviço Florestal Brasileiro e Secretaria de Agricultura de São Paulo assinam acordo de cooperação

CAR E PRA CARLUPE

Cooperação técnica pretende viabilizar os instrumentos do Código Florestal Brasileiro

O diretor-geral e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto e Jaine Cubas, se reuniram, com o Secretário de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, Gustavo Junqueira, para tratativas de cooperação técnica para a implantação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro no estado.

2019 12 17 CTSP 2Valdir Colatto explicou que o Serviço Florestal está desenvolvimento uma ferramenta para a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural, considerando que o Sistema do CAR (SiCar) possui 6, 2 milhões de inscrições de imóveis ou posses rurais em sua base de dados, sendo que 92% são propriedades de até 4 módulos.

“O sistema de análise dinamizada do CAR pretende ser um módulo guarda-chuva, onde os estados, que aderirem a ele, poderão complementá-lo com os insumos do interesse individual e, uma vez feitas as análises, o produtor poderá acessar o Programa de Regularização Ambiental ou as Cotas de Reserva Ambiental, que representa a efetivação do Código Florestal Brasileiro”, disse Colatto.

 

O Secretário Gustavo Junqueira destacou que São Paulo vai implementar o Programa Mais Gestão Mais Renda, que visa oferecer ao técnico rural uma visão de negócio. “O extensionista deve ajudar o produtor rural a entender a sua propriedade do ponto de vista ambiental e oferecer a ele as ferramentas necessárias para solucionar o passivo ambiental, quando for o caso, de forma produtiva”, completou.

                                             Cooperação Técnica

No encontro, os dirigentes assinaram um Termo de Cooperação Técnica para a implementação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro por meio de fomento do Projeto Fip-CAR. A diretora Jaine Cubas ressaltou a importância do apoio que os estados vêm dispendendo no desenvolvimento do sistema de análise dinamizada.

Segundo a diretora, “Muitos cadastros são feitos de forma incorreta e na hora de analisar esses cadastros é necessário validar as informações de forma qualificada. Desta forma, a parceria com estados é fundamental para fortalecer a central do proprietário buscando iniciativas para a validação desses dados”.

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O desenvolvimento do sistema de análise dinamizada deve ser finalizado em março. Dentro dele será ofertado um módulo do Programa de Regularização Ambiental simplificado, construído com interface ao Programa WebAmbiente, desenvolvimento pela Embrapa. A plataforma WebAmbiente vai oferecer ao produtor, que acessar o PRA, opções de recuperação visando o desenvolvimento sustentável da propriedade ou posse rural.

A regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, e nessa questão o protagonista é o produtor rural. N o Dia Mundial da Agricultura o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Gustavo Junqueira participou do Noticiário Tortuga para comentar nossos avanços no setor e divulgar o Programa Agro Legal do estado paulista.

Essa entrevista faz parte do Programa Noticiário Tortuga, exibido pelo Canal do Criador no dia 19/03/2021.
FONTE: https://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1836-servico-florestal-brasileiro-e-a-secretaria-de-agricultura-e-abastecimento-de-sao-paulo-assim-acordo-de-cooperacao

 

Lei que cria política de pagamento por serviços ambientais é publicada

PSA-CAR-PRA-PRADACODIGO FLORESTAL CARLUPE

Regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (14) a lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A medida institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. Os serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. 

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação. O pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas. Com a sanção, o programa Floresta+, lançado em julho para incentivar a preservação ambiental, se tornou lei.

A lei prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

Pagamentos

O pagamento pelos serviços ambientais também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais em comunidades rurais e urbanas. Além disso, há previsão de compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).

A lei autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

O texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. É vedado o pagamento a quem descumprir termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes.

Um regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais. Foram estipuladas apenas as que seriam obrigatórias, como os direitos e obrigações do pagador, incluídos as formas, as condições e os prazos de realização da fiscalização e do monitoramento.

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Cadastro Ambiental Rural

A lei inclui reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Vetos

Entre os trechos vetados por Bolsonaro, está a previsão de incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo sem apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias, além de deixar de observar a cláusula de no máximo cinco anos para vigência de benefício fiscal.

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-01/sancionada-politica-nacional-de-pagamento-por-servicos-ambientais

FAESP alerta produtores rurais sobre regularização ambiental

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) alerta os produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural – CAR,  para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela lei 15.684/2015, do governo paulista, no âmbito do Código Florestal nacional de 2012. “Trata-se de providência obrigatória e condicionante até mesmo à obtenção de crédito e financiamento“, explica Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo editou, a Resolução 73, estabelecendo os prazos de adesão ao PRA pelos proprietários de imóveis rurais, que se iniciaram em 2 de janeiro de 2021 e se encerrarão em 31 de dezembro de 2022.

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Para atender à obrigação, devem ser observados alguns requisitos: registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental“; e apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

 

A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas“, conclui Meirelles.

A FAESP tem participado das discussões que tratam da elaboração do manual do PRA e aguarda as atualizações necessárias no software do SICAR/SP, para que, possa divulgar o seu conteúdo, bem como, fornecer todas as orientações à classe agropecuária paulista.

Agora o SICAR/SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo) passou a integrar o SICAR Federal. Com isso, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve ganhar uma análise automática (ANÁLISE DINAMIZADA) e mais rápida, incluindo os dados estabelecidos pela Programa Agro Legal.

 Produtor rural  verifique as informações declaradas em seu CAR!

Também é importante que o produtor fique atento aos canais de comunicação do SICAR/SP, e ao recebimento de possíveis notificações, inclusive por e-mail, com solicitações referentes ao assunto. A FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) emitiu uma circular sobre o assunto.

 

Fonte:https://www.faespsenar.com.br/

 

 

Agro Legal: SP promete cobrir 800 mil hectares com vegetação nativa até 2040

A nova norma vai prever mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa.

 

O governo de São Paulo anunciou no dia, 16/09/20, o lançamento do programa Agro Legal, que fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo. A iniciativa garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

Estamos lançando o Programa Agro Legal, que prevê aumento de 800 mil hectares de cobertura vegetal nativa no estado de São Paulo em 20 anos, uma área maior que o Distrito Federal. É a regulamentação de uma legislação avançada que concilia segurança ao produtor rural e proteção ao meio ambiente. Em São Paulo, o agronegócio e a preservação ambiental caminham juntos”, disse o governador.

O decreto que institui o Agro Legal foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia, 17/09. O texto complementa a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal e recomposição de áreas degradadas em São Paulo.

A nova norma vai prever mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APPs e Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

O programa, segundo o governo, prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. A expectativa anterior ao Agro Legal era recuperar 200 mil hectares de mata nativa a cada década. O objetivo é obter acréscimo de quase 3% na área de cobertura vegetal nativa no estado – atualmente, esse índice é de 23%. A verificação de déficits será feita com base em mapas publicados pelo IBGE.

 

O secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, disse que a iniciativa reflete o compromisso do Governo de São Paulo com o desenvolvimento sustentável, equilibrando o apoio à produção rural e os mecanismos de proteção ambiental.

“Precisamos atuar como indutores do desenvolvimento sustentável e sustentado. Afinal, o mesmo rio utilizado para lazer tem importância no abastecimento de água potável das residências e como fonte de irrigação das lavouras. Por isso, o Agro Legal busca preservar o que já temos e ainda recuperar áreas degradadas. É assim que pretendemos conciliar estes dois patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, destacou Junqueira.

Inovação

O Agro Legal prevê ainda fomento financeiro para fortalecer as Unidades de Conservação. O decreto vai autorizar a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais por meio de doação de áreas no interior de unidades de domínio público estadual. Na prática, o produtor rural poderá adquirir uma área em Unidade de Conservação ainda não regularizada e doá-la para o Estado como medida compensatória.

“Os dados do Inventário Florestal demonstram uma tendência do crescimento da vegetação nativa de São Paulo. Esperamos que, com o programa, o processo de recuperação seja ampliado. O Estado de São Paulo respeita o meio ambiente e segue executando ações para aliar desenvolvimento e sustentabilidade”, afirmou o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

 

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente irá editar normas complementares para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados em Unidades de Conservação de Proteção Integral de domínio público e em territórios de povos e comunidades tradicionais.

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Fonte: https://www.canalrural.com.br/agronegocio/agro-legal/

Serviço Florestal lança aplicativo para acesso à Central do Proprietário Rural

O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais

Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro lançou esta semana, durante o VI Encontro de Implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), realizado em Brasília (DF), o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.

Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR (www.car.gov.br). A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.

Com o aplicativo os proprietários e possuidores rurais que fizeram o CAR poderão ter acesso a todas as funcionalidades do site, como, obter a segunda via do recibo de inscrição do imóvel rural, acompanhar as etapas de inscrição e análise do cadastro, receber mensagens e atender às notificações do órgão competente, enviar documentação comprobatória de informações declaradas no CAR, retificar as informações, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e solicitar a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), estas quando forem implantadas.

O aplicativo já está disponível na PlayStore, para sistema Android e, em breve, também estará acessível na Apple Store, para o sistema iOS.

 

 

 

http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1681-servico-florestal-brasileiro-lanca-aplicativo-para-acesso-a-central-do-proprietario-ou-possuidor-rural-por-dispositivos-movei