739 mil imóveis rurais devem ser considerados pendentes no Cadastro Ambiental Rural

O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Sturm, afirmou ao Canal Rural que cerca de 20% dos cadastros ambientais serão considerados pendentes, por terem áreas de sobreposição com outras propriedades rurais privadas, unidades de conservação ou terras indígenas. O número corresponde a 738.919 imóveis rurais.

De acordo com os últimos números oficiais do CAR, até 31 de junho de 2016, haviam sido cadastrados 3.694.591 imóveis rurais. Segundo Sturm, os produtores com casos desse tipo devem fazer a regularização fundiária junto ao federal ou estadual do meio ambiente. “Quando aparece essa sobreposição, a gente pede que o proprietário entre em contato com o órgão ambiental pra ver se há uma titularidade em cima daquela área, o que provavelmente não vai acontecer, porque é área da União”, diz o diretor do SFB

Sturm informou ainda que o governo da Alemanha enviará 32 milhões de euros por ano para equipar os estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia e agilizar o Cadastro Ambiental Rural da Amazônia. Resta saber qual é o interesse do Governo alemão?

Com informações do Canal Rural e foto de Marcos Oliveir, Agência Senado

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CAR: NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO

Não haverá prorrogação do prazo final – estabelecido em 5 de maio deste ano – para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). A convicção é do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo, que também responde pela vice-presidência de secretaria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O dirigente lembra que a data foi fixada em lei e somente pode ser alterada por lei. “Nesse estágio da crise política brasileira, não há espaço na pauta do Congresso para a discussão dessa matéria, portanto, está fora de cogitação a dilatação do prazo final”, expõe.

Pedrozo recomenda aos proprietários rurais aderirem ao CAR, pois, “não-adesão trará muitos problemas e dissabores aos produtores e empresários rurais”. Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem vantagens previstas. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RLs) e Área de Uso Restrito (AURs) são algumas delas. A adesão ao cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.

O presidente da FAESC mostra que o proprietário de imóvel rural que não aderir até o prazo de 5 de maio deve enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela Lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), quando existir passivo ambiental.

Contudo, no preenchimento do formulário devem ser evitadas inconsistências, que poderão ser tratadas pela legislação ambiental como ilícito administrativo e criminal. Nesses casos, haverá transtornos para o proprietário, no momento da aferição dos dados fornecidos pelos órgãos ambientais responsáveis, na validação das informações inseridas no cadastro.

LEGISLAÇÃO RIGOROSA

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em vigor, define que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é considerado crime. Da mesma forma que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Nestes casos, a Lei estabelece multas como punição. O Código Florestal suspende a punibilidade e a aplicação destes dispositivos condicionando à adesão ao PRA. O não cumprimento do prazo estabelecido, ou seja, 5 de maio de 2016, permitirá aplicação das sanções administrativas e criminais previstas naquela Lei.

Para o coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, o proprietário rural que cumprir o prazo de adesão ficará mais tranquilo. Por exemplo, se o produtor tiver passivo ambiental, com o CAR, passa a ter a garantia de manutenção das residências e infraestrutura nas beiras dos cursos d’água. E, também, das atividades de reflorestamento e “demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude”. O produtor poderá, ainda, manter atividade agropecuária extensiva nas encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas, além de topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas.

RESERVAS LEGAIS

No caso das Reservas Legais (RLs), segundo explica Nelson Ananias, a legislação dispensa a necessidade de averbação da RL em cartório de registro de imóveis, desobriga pequenos imóveis (de até 4 módulos fiscais) da necessidade de o proprietário fazer a recuperação da reserva, além de simplificar o processo de identificação e registro da área.

Para todas as propriedades que não possuírem área suficiente para cumprir sua RL, o produtor tem facilidade para regularizá-la mediante recuperação, regeneração ou compensação, que pode ocorrer até mesmo fora do Estado onde a propriedade está instalada, desde que no mesmo bioma. A norma permite também a recomposição com até 50% de espécies exóticas, aumentando a possibilidade do produtor rural obter renda na reserva. Tudo isso se a adesão ao CAR ocorrer dentro do prazo legal, previsto para o dia 5 de maio de 2016.

ATENÇÃO

A CNA e a FAESC entendem a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição no CAR para fins de garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12 e busca dialogar com o governo federal para promover esta alteração na Lei. No entanto, enquanto não houver a alteração, orientam os produtores rurais a realizar a inscrição obedecendo ao prazo para minimizar as consequências e aplicações indevidas dos seus dispositivos.

Leia mais http://meioambienterio.com/2016/04/15374/car-nao-havera-prorrogacao/

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Representantes do agronegócio defendem o Código Florestal no STF

Representantes do agronegócio defenderam, em audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo Código Florestal. Aprovada em 2012, a lei é até hoje alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a maioria delas de autoria do Ministério Público, que se deferidas inviabilizam, na prática, a legislação.

Um dos oradores da audiência, que se estendeu até a noite da última segunda-feira (18), foi o ministro da Defesa, Aldo Rebelo, que na época da aprovação do novo Código Florestal foi o relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou a legislação. Segundo o ministro, o novo Código Florestal harmoniza produção agropecuária e proteção ambiental, diferentemente da lei anterior, que partia do princípio de que lei boa é a que gera multas.

Por sua vez, o ex-ministro da Agricultura – cotado, aliás, para voltar ao cargo em um eventual governo Michel Temer -, Roberto Rodrigues, pontuou que o novo Código Florestal é “atualíssimo”. De acordo com Rodrigues, a nova lei não é um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio. Para o ex-ministro, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), criados pelo novo Código, legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares.

Embrapa, CNA e Mapa

Também orador na audiência, o chefe geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, professor Evaristo Eduardo de Miranda, ressaltou que o órgão que representa participou de todo o processo de elaboração do novo Código. Segundo Miranda, a nova lei procurou promover o equilíbrio entre produzir e preservar, tendo em vista que o Brasil é um dos países que mais protegem seu território, e que exige que os agricultores participem do esforço de preservação.

Já o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justos, ressaltou que a evolução da legislação ambiental exigiu a adaptação dos produtores, o que gerou “uma série de conflitos em relação à aplicação da lei no tempo”. De acordo com Brito, cada vez que se altera o percentual de Reserva Legal ou se impõe limites territoriais ou de fiscalização cria-se um impacto na vida do produtor, o que pode levar a discordâncias.

Cálculos apresentados pelo representante da CNA projetam que caso as ADIs sejam deferidas, o setor rural terá enorme prejuízo socioeconômico. Estima-se, por exemplo, que 40% das terras de produção seriam retiradas, impactando em, no mínimo, R$ 200 bilhões anuais no valor bruto da produção de R$ 500 bilhões. “Também teríamos um custo de recuperação de um trilhão e 60 bilhões de reais.”

Por fim, o representante do Ministério da Agricultura, Marcelo Cabral Santos, defendeu a compensação ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), dispositivo que é contestado por uma das ADIs. Segundo ele, o instrumento, um título comercializável no bioma que permite a um produtor rural fazer a compensação ambiental em imóvel de outro proprietário, promove sustentabilidade, e não estimula o desmatamento. Ao final da audiência, o ministro Luiz Fux, relator das ADIs, afirmou que agora se sente habilitado para julgar a causa, embora sem citar quando dará seu parecer.

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