PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, ADERIR OU NÃO?

SENHORES PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE e PRESIDENTES DE SINDICATOS RURAIS PATRONAIS

Resultado de longas e intensas discussões, estudos, pareceres, análises etc.; envolvendo todos os setores da sociedade brasileira, como Câmara Federal, Senado, Poder Executivo e Judiciário, em maio de 2012 foi promulgado o Novo Código Florestal Brasileiro, estabelecendo regras de sustentabilidade na exploração de imóveis rurais, e trazendo inovações quanto ao sistema de fiscalização do cumprimento de suas normas e dispositivos ligadas às questões ambientais, através de criação de duas ferramentas essenciais e de perfeita sincronia entre si, que são :-

  • O CAR, que se constitui de um ato declaratório pelo qual o proprietário rural retrata ao sistema a situação ambiental de sua propriedade, através de fotos satélites, de perfeita visibilidade; e no qual poderá informar livremente como pretende solucionar de maneira voluntária eventual irregularidade, em especial relativo às porções de APP (nascentes, riachos, banhados, encostas) e Reserva Legal; completando ambas 20% do imóvel.

 

  • O PRA, que se constitui de um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário rural que não se dispôs a promover as adequações em seu imóvel de maneira voluntária, deixando de atender as notificações enviadas pelo sistema para sua CENTRAL quando da análise de seu CAR, quando será compelido de maneira impositiva pelo órgão ambiental regional ou promotoria, a promover as adequações ambientais de seu imóvel, em especial as APP e Reserva Legal; com assinatura de TC ou TAC de cumprimento obrigatório, sob pena de multas, embargos e bloqueios.                                                                                                                                                                                                                                Quando da criação do CAR a ideia inicial era delegar aos Municípios as responsabilidades na prestação de assistência e do trabalho na elaboração dos cadastros dos proprietários do respectivo município, tendo havido farta distribuição de recursos aos Estados para repasse aos municípios para custeio dos trabalhos, inclusive compra de equipamentos; o governo do Estado de São Paulo recebendo vários milhões, mas que foram repassados às CATI’s, que auxiliou tão somente na elaboração dos Cadastros, mas nada fez com relação às adequações; e o Paraná nada recebendo por artimanha da Gleisi, na época Ministra da Casa Civil da Dilma, para denegrir o Beto Richa, governador do Estado, consequentemente não havendo repasses ou interesse na elaboração ou acompanhamento dos trabalhos correlatos.

E assim, tanto no Estado de São Paulo como no Paraná, nenhuma prefeitura recebeu qualquer recurso para desenvolvimento dos trabalhos, nem sequer sendo convidadas para participar, ficando todos os proprietários de ambos os Estados sem ter um órgão apropriado e competente para prestar as informações exatas e precisas relacionados às questões ambientais estabelecidas no Código Florestal e nas legislações ambientais estaduais, porquanto os profissionais que auxiliaram na elaboração dos CAR’s se limitaram ao simples cadastramento, sem qualquer conhecimento específico sobre o assunto no sentido de alertar os proprietários das consequências de deficiências nas informações ou existências de passivos ambientais em seus imóveis, e qual o real significado e importância de tal cadastro.

E assim, encontram-se todos os proprietários rurais dos Estados de São Paulo e Paraná em completo desconhecimento da realidade e consequências de um CAR com elaboração deficiente, em sua maioria com passivos relacionados com as APP e Reserva Legal, muitos com “pequenas nascentes” e “pequenos córregos” suprimidos; desmatados em toda sua área produtiva, sem respeito às APP e Reserva Legal, na crença de que o CAR se trata apenas de mais um Cadastro sem qualquer importância, assim como aconteceu com os TC e TAC anteriores, inclusive o Sisleg e averbações.

Para complicar, além da falta de profissional com conhecimento e qualificação específico sobre o assunto a nível municipal para alertar os proprietários rurais do significado, importância e consequências de um CAR mal elaborado e existência de passivos ambientais em seus imóveis, não há qualquer divulgação pública dos fatos, acontecimentos e decisões que são tomadas em reuniões das altas autoridades ambientais do país; diferente do que é feito sobre os assuntos diversos de interesse coletivo e social, como a grande importância das Urnas Eletrônicas do TSE, dos boletins diários da COVID-19 e sua CPI, da guerra da Rússia versus Ucrânia, e tantas outras.

Quantos aos Contadores que prestam serviços na elaboração das declarações dos ITR’s anuais, poucos tem conhecimento da “vinculação” que está sendo feita pela Receita Federal dos ITR’s com os CAR’s, com levantamento quanto aos valores atribuídos nos ITR’s pelo proprietário, em comparação com os valores de avaliação automática do imóvel pelo Sistema; informação no ITR de existência de área de mata no imóvel para isenção parcial do imposto devido, quando no CAR, que é uma foto satélite que retrata a situação real de ocupação, demonstra a inexistência de porção de mata; tudo formando um conjunto de inflações que resultará em cobranças retroativas, multas e outras imposições.

No momento o “Sistema” está promovendo as análises informatizada dos CAR’s e, constatando irregularidades e deficiências nas informações inseridas, está enviando notificação ao proprietário para sua CENTRAL, cuja maioria não está sendo lida por desconhecerem os proprietários a existência de tal CENTRAL. A falta de leitura e consequentemente da resposta, irá caracterizar desinteresse do proprietário em promover as necessárias adequações de maneira voluntária, passando então o CAR da posição de ATIVO para PENDENTE ou SUSPENSO, e encaminhado o caso ao órgão ambiental regional ou promotoria, que irá chamar o proprietário para ADESÃO ao PRA.

 

A pessoa física precisa manter seu CPF limpo e regular para a prática de qualquer ato da vida civil, em especial obtenção de crédito; de igual forma a pessoa jurídica, por menor que seja, para que possa exercer sua atividade empresarial precisa manter seu CNPJ limpo e regular; e com os proprietários rurais não será diferente, ou seja, para que possam continuar exercendo as atividades do campo será necessário manter o CAR na posição ATIVO; caso contrário estarão sujeitos a multas, bloqueios de financiamento e acesso ao seguro safra, embargos na venda da produção etc..

A falta de criação da CENTRAL resultará na impossibilidade do proprietário ter conhecimento de eventual notificação enviada pelo sistema por irregularidade constatada na análise do CAR, consequentemente não havendo a necessária resposta; passando o CAR para a posição PENDENTE, com aplicação de bloqueios e embargos, sendo o caso transferido para apreciação dos órgãos ambientais regionais ou promotorias, quando então o proprietário terá conhecimento que as irregularidades ambientais de seu imóvel não mais serão solucionadas segundo sua vontade e sim nos termos que lhe serão impostos pelos fiscalizadores; com aplicação de multas por eventuais irregularidades e obrigação de apresentação de projetos de regularização das APP e Reserva Legal por profissional competente e credenciado, com assinaturas de TC ou TAC de cumprimento impositivo e obrigatório, e estabelecimento de multas diárias até efetivo início ou implantação.

E para quem ou onde poderá o proprietário recorrer das imposições ou buscar orientações de práticas que possam amenizar as consequências das imposições que lhes estão sendo feitas?

O quanto se sabe, com ninguém e em lugar nenhum a nível municipal, tendo em vista ser raro a existência de profissionais que estejam realmente buscando as necessárias informações e conhecimentos a respeito dos fatos e acontecimentos que norteiam a questão, seja na esfera civil como a nível municipal (Secretarias de Agricultura e Meio ambiente); ou em Sindicatos Patronais; parece que tudo se constituindo de um TABU, que ninguém quer saber, se aprofundar, discutir. É um completo silêncio, ficando os proprietários do município ou da circunscrição do sindicato totalmente sem qualquer proteção ou atenção aos seus reclames e totalmente submissos às imposições dos órgãos ambientais regionais e promotorias, que poderá resultar em sérios danos e prejuízos tanto ao proprietário como ao município e sindicato, devido os altos encargos a serem invertidos em regularizações ambientais, multas, e diminuição da produtividade dos imóveis do município.

E tudo poderia ser facilmente solucionado, com enormes vantagens aos proprietários no cumprimento das obrigações relacionadas às irregularidades ambientais de seus imóveis, em especial relacionado as APP e Reserva Legal, se as autoridades do Município ligadas às Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, e os Presidentes dos Sindicatos Patronais Regionais, se despertassem para uma realidade que envolve o setor rural do município, se inteirando com profundidade o que efetivamente é o CAR – Cadastro Ambiental Rural; e o PRA – Programa de Regularização Ambiental; quais são os significados e importâncias de tais ferramentas, e quais as maneiras mais simples e menos onerosa de regularização das APP e Reserva Legal.

As regularizações das APP nos termos determinados pelo Código Florestal e demais legislações ambientais estaduais, é um fato ou imposição irreversível e obrigatório, fazendo parte dos compromissos internacionais firmados pelo país nas reuniões mundiais que discutem o Clima; mas, dependente da forma que o assunto for tratado ou abordado, e desde que feito através de projetos à nível coletivo Municipal; ao invés de resultar em altos custos, poderá resultar em lucratividade ao proprietário e ao Município; para o proprietário isenção dos custos por obtenção de gratuidade na implantação e posterior recebimento por serviços ambientais; e para o Município recebimento de ICMS Ecológico.

E quanto à Reserva Legal, no momento existem áreas de mata disponível à venda para uso no sistema de COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL, mas em quantidade que atendem no máximo 15% das necessidades, tanto no Estado de São Paulo como do Paraná; com custo dez vezes menor do que a RESTAURAÇÃO da Reserva no próprio imóvel, mantendo a produtividade e valorizando a propriedade, mas devido a pouca quantidade de mata existente em comparação com a enorme necessidade apurada em cada Estados, o benefício somente será alcançado pelos proprietários do Município que se despertar em tempo hábil de existência das áreas em oferta, e antes dos proprietários assinarem TC ou TAC na ADESÃO ao PRA, se comprometendo, de forma irreversível, pela RESTAURAÇÃO. Depois que acabar ou assinar TC ou TAC, só plantando, com altos custos e diminuição da produtividade dos imóveis e do município.

Aliado ao fornecimento de informações corretas sobre as ferramentas do CAR e do PRA, para que os proprietários do município sejam beneficiados com ações certas, temos em nossa plataforma o levantamento completo de todas as NASCENTES, RIOS e CÓRREGOS do Município; bem como o PLANO DIRETOR com demonstrativo e indicações de todas as propriedades rurais, inclusive suas medidas, que podemos fornecer para o sistema cadastral do Município que se interessarem por obter maiores informações sobre os fatos acima, bem como sobre as condições do fornecimento de tal sistema.

Mapa lança ferramenta para facilitar a regularização ambiental de propriedades rurais

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lança nesta terça-feira (21) o Módulo de Regularização Ambiental do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar a minuta de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

live de lançamento do Módulo de Regularização Ambiental contará com a presença da ministra Tereza Cristina.

lançamento do Módulo de Regularização Ambiental

Data: 21 de dezembro de 2021 Horário: 15h

Informações à Imprensa
imprensa@agricultura.gov.br

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

GEOREFERENCIAMENTO OBRIGATÓRIO CARLUPE

É constitucional a obrigatoriedade de georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado no Plenário Virtual da Corte.

Foi rejeitada uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o georreferenciamento, como condicionante prévia ao registro de imóvel rural, mostra-se uma exigência proporcional e adequada ao objetivo legal “de garantir a exata delimitação do imóvel rural, evitando a sobreposição de áreas”, de modo a resguardar o direito de propriedade de todos os possíveis interessados .

O caso teve início quando a CNA ajuizou a ADI 4.866 impugnando os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluídos na norma em 2001 e 2009. Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na ADI, a confederação questiona a estrutura burocrática do instituto e afirma que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 foram introduzidos na norma pela Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. O parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos foi incluído por meio da Lei 11.952/2009. Com a introdução dos três parágrafos, passaram a valer as novas exigências para imóveis rurais.

O parágrafo 3º da norma determina que, “nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais”. Já o parágrafo 4º determina que “a identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo”.

Com base na edição do Decreto 7.620/2011, a ação explica que o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor.

O parágrafo 5º estabelece a competência do Incra para certificar as propriedades rurais que passarem pelas modificações citadas nos parágrafos 3º e 4º. No entanto, a entidade sindical afirma que o instituto não possui estrutura burocrática adequada para certificar todos os imóveis rurais. Explica a CNA que, “diante do elevado número de pedidos, decorrente da natural movimentação do mercado envolvendo os imóveis rurais, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática no Incra para dar vazão aos requerimentos”. “O acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade”, conclui a entidade sindical.

A confederação afirma ainda que o Incra chegou a reconhecer, em ofício à CNA, suas limitações no processo de certificação das propriedades. Relata-se no documento que, a partir de 2009, a certificação “tornou-se uma dificuldade em muitas Superintendências Regionais do Incra, tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade”. O ofício informa que até agosto de 2012 havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.

Como consequência da espera, a CNA afirma que muitos proprietários acabam se valendo de “meios informais de celebração dos negócios jurídicos translativos, com a utilização de ´contratos de gaveta` ou de outros subterfúgios que tornem despiciendo o registro”. Tal fator ocasionaria, segundo a entidade, uma “instabilidade das relações fundiárias no campo”.

Inconstitucionalidade
A confederação afirma que as normas ferem o direito à propriedade previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a alienação, desmembramento e remembramento “são atividades que se inserem no âmbito do direito de disposição que tem o proprietário sobre seus imóveis rurais”. Nesse contexto, afirma que as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros Públicos impõem “restrições desproporcionais” ao exercício do direito, e a demora para a certificação “restringe desmesuradamente o direito fundamental à propriedade”.

Voto de Gilmar Mendes ADI 4.866

voto-gilmar-georreferenciamento CARLUPE

 

Em seu voto, o ministro Gilmar valeu-se de argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, segundo os quais o objetivo principal da certificação de que trata o dispositivo legal é evitar a sobreposição de áreas registradas. Essa providência, de acordo com a PGR, atende tanto ao interesse público quanto ao interesse dos particulares diretamente envolvidos no negócio jurídico.

“O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de terras públicas. Além disso, muitos caos de violência no campo têm origem na disputa de terras registradas em duplicidade. Também o interesse dos particulares é contemplado, na medida em que se garante mais segurança jurídica ao ato negocial, evitando-se questionamentos futuros”, descreve o relator.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPEPor isso, ao contrário de violar o direito de propriedade, as normas impugnadas o prestigiam, seja o direito de terceiros particulares ou do Poder Público, seja aquele dos próprios partícipes do negócio jurídico. A exigência legal do georreferenciamento e de sua certificação pelo INCRA consiste em medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito.

“Apenas se valendo de uma ferramenta bastante precisa (o georreferenciamento) é que se pode identificar com clareza os limites do imóvel rural; comparando-se, antes do  registro, esses limites com os de outros imóveis (certificação), evita-se conflitos agrários decorrentes da sobreposição de áreas. Os ganhos, em termos de segurança jurídica, para toda a sociedade (e para os próprios interessados no negócio) são maiores do que possíveis prejuízos decorrentes de atrasos no processo registral”, conclui.

FONTE:https://www.conjur.com.br/2021-dez-28/stf-valida-georreferenciamento-obrigatorio-propriedade-rural

Governo Paulista lança o Manual Técnico Operacional do PRA

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

 

O agro de São Paulo é inovador e sustentável. E, mais uma vez, mostramos que nosso Estado está na vanguarda do tema, que harmoniza produção agropecuária e meio ambiente. Consolidando uma política pública para complementar a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal Brasileiro e promovendo a recomposição de áreas degradadas, o Governo Paulista lança o Programa Agro Legal, em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Para percorrer o caminho que garantirá, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental, unimos as Pastas da Agricultura e do Meio Ambiente, com a meta de restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), para os próximos 20 anos.

De forma inovadora, o Agro Legal prevê mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APP e RL, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias. Em seu contexto, o Programa prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. Sendo assim, se fez necessária a elaboração de um documento que contemplasse orientações, diretrizes e critérios aplicáveis à recomposição e regeneração da vegetação nativa, contendo os indicadores de monitoramento passíveis de demonstrar, ao longo do tempo, o estágio do processo de regularização da área degradada.

Por isso, reunimos um Grupo Técnico especializado de ambas as Secretarias, que, em consonância com representantes do setor produtivo e de entidades ambientalistas, construiu um conhecimento consistente, compilado neste Manual Técnico Operacional, o qual, juntamente com os demais instrumentos normativos e técnicos do Programa Agro Legal, será de suma importância para a viabilização do Programa de Regularização Ambiental (PRA), principal vetor da linha da recomposição no Estado de São Paulo, cujo objetivo é alcançar centenas de milhares de hectares de florestas nativas até 2040.

O Programa Agro Legal foi instituído pelo Decreto Estadual n.° 65.182, de 16 de Setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, observados os artigos 27 e 32 da Lei n.° 15.684, de 14 de Janeiro de 2015, tendo como diretrizes:

  • a adoção de mecanismos de regularização ambiental da Reserva Legal das propriedades rurais no Estado de São Paulo, de modo a preservar as áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo;

  • o estabelecimento de mecanismos de facilitação da compensação da Reserva Legal por meio de doação de áreas em Unidades de Conservação de domínio público estadual;

  • a promoção de mecanismos de fomento da regularização de passivos ambientais, mediante a captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo;

  • o estabelecimento de mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

FAÇA O DOWNLOAD DO MANUAL

https://www.youtube.com/watch?v=xGn7bkNUdMY

CONTATO: pra@sp.gov.br 

 

 

Receita Federal e Incra estabelecem novas datas para a vinculação entre o Código Incra e o Nirf

Em razão das medidas de distanciamento social para a redução da velocidade de propagação da Covid-19, a Receita Federal e Incra estabeleceram novas datas para que o procedimento de vinculação entre o Código Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) seja realizado pelos titulares de imóveis rurais de todo o país.
Publicada originalmente em, 28 de Julho de 2020.

CNIR

Conforme Instrução Normativa Conjunta – IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020 a partir de 1º de agosto de 2020 o procedimento de vinculação deve ser realizado no sistema online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) até:

31/12/2021, para imóveis com área maior que 50 ha;

31/12/2022, para imóveis com área menor ou igual a 50 ha.

Já foi realizada a vinculação de mais de 40% dos imóveis cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o que garante a integridade cadastral entre a base do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da RFB. Com isso, cada vez que um imóvel sofrer uma alteração cadastral na base do Incra, os dados são atualizados automaticamente nas bases da RFB.

Em razão da vinculação, desde 2017 mais de 1.000.000 de operações de alteração cadastral foram realizados no Cafir sem que fosse necessária a apresentação de qualquer solicitação por parte dos titulares de imóveis rurais ou análise de quaisquer documentos por parte de servidores da Receita Federal.

No mesmo período, mais de 72.000 imóveis rurais foram inscritos no Cafir a partir da integração com o SNCR/Incra, o que facilita a solicitação da operação pelo cidadão e também o trabalho na Receita Federal, pois as condições de existência do imóvel e de sua titularidade já foram analisadas e validadas pelo Incra.

Com fins de aumentar os níveis de vinculação e de incentivar a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral de forma integrada, os imóveis rurais deverão estar previamente vinculados caso seja necessária a prática, no Cafir, dos atos de inscrição e de alteração cadastral, hipótese em que não se aplicam os novos prazos estabelecidos pela IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020.

CNIR. CAR. CAFIR. SNCR.

Por esse motivo, o aplicativo Cafir Coletor Web será descontinuado a partir de 1º de agosto de 2020 para a prática de atos de inscrição e de alteração cadastral. Para realizar essas operações de forma facilitada e integrada, o titular do imóvel precisará recorrer

às funcionalidades disponíveis no sistema online do CNIR.

Informações sobre o procedimento de vinculação e os procedimentos de inscrição e alteração cadastrais no sistema online do CNIR estão disponíveis no novo Portal CNIR, na opção Manuais/CNIR.

O novo Portal CNIR substituirá, também a partir de 1º de agosto de 2020, oPortal Cadastro Rural.

 

 

PUCLICADA ORIGINALMENTE EM (29 de julho de 2020)

fonte:http://www.cadastrorural.gov.br/noticias/rfb/receita-federal-e-incra-estabelecem-novas-datas-para-a-vinculacao-entre-o-codigo-incra-e-o-nirf

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5.796 mil de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5.900 mil documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

 

IN RFB N° 2.040 DE 30-07-2021 DITR CARLUPE
FONTE: RECEITA FEDERAL 

REPORTAGEM PUBLICADA ORIGINALMENTE EM 03/08/2021

Gov.br acelera análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Ferramenta, que já é usada no Amapá e no Paraná, começa agora a ser testada no Distrito Federal

Distrito Federal (DF) inicia esta semana a implantação da ferramenta AnalisaCAR, que possibilita a análise automatizada dos dados declarados pelos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A ferramenta confere dados territoriais declarados no CAR por meio de sensoriamento remoto, garantindo assim mais agilidade no processamento das informações. Esta análise é necessária para que o produtor rural obtenha a regularidade ambiental do imóvel e, dessa forma, possa acessar diversas políticas públicas voltadas para a área rural. O DF é a terceira unidade da federação a utilizar o módulo, que já foi implementado no Amapá e no Paraná. 

O AnalisaCAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro, em parceria com a Universidade Federal de Lavras e em conjunto com os estados. No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), há uma equipe do programa Startup gov.br, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, atuando para acelerar a implantação da solução nos estados e usar sua expertise para entregar serviços mais fáceis e ágeis para o cidadão.

“A transformação digital que o governo federal está fazendo por meio do gov.br facilita e agiliza a prestação de serviços públicos aos cidadãos e gera soluções inovadoras que estão alavancando o desenvolvimento do país”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

“O programa de aceleração Startup gov.br é uma revolução no setor público. Através dessa iniciativa, aplicamos o conhecimento de equipes multidisciplinares nos projetos digitais de grande impacto, como o CAR. É uma nova forma de pensar e agir para alcançar resultados que realmente importam”, complementa o secretário.

Benefícios da verificação dos dados do CAR de forma ágil

O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de reunir informações ambientais como áreas de preservação permanente, de reserva legal, entre outros. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. A segunda etapa é a homologação das informações pelo governo, que, a partir de agora, passa a ser otimizada com a ferramenta do AnalisaCar.

O produtor rural que não possui o cadastro fica impedido de acessar diversas políticas públicas voltadas para a área rural, como linhas especiais de crédito, licenciamento ambiental da atividade rural, entre outros incentivos para a produção agrícola.

A análise dos dados declarados no CAR é fundamental para a implantação efetiva do Código Florestal Brasileiro e o AnalisaCAR busca tornar essa verificação mais otimizada. Por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, a ferramenta pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente, garantindo mais precisão e agilidade. Com isso, os estados poderão qualificar a base de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, que já conta com mais de 6 milhões de registros.

AnalisaCAR apresentação_Live- CARLUPE

O diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestas Brasileiro, João Adrien, explica que o AnalisaCAR faz cruzamentos automatizados com bases de referências que aprimoram a qualidade das informações. “A Análise Dinamizada é mais uma ferramenta que colocamos à disposição dos estados para que possam avançar na qualificação da base de dados do CAR de forma mais célere possível. A implantação efetiva do Código Florestal é um grande desafio que estamos empenhados em alcançar” aponta.

Segundo o Mapa, a análise dinamizada dos cadastros e a consequente qualificação da base de dados do CAR ajudará a mensurar de maneira clara e precisa a situação ambiental dos imóveis rurais. Isso traz, dentre outros resultados previstos, a conciliação das políticas ambientais e agrícolas, além do aumento da credibilidade do país junto a parceiros internacionais e ao mercado consumidor dos produtos agropecuários brasileiros.

Entenda como funciona a Análise Dinamizada

O módulo de Análise Dinamizada faz cruzamentos automatizados que verificam as informações geográficas declaradas pelo proprietário rural e apontam a situação de regularidade ambiental dos imóveis em relação às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito. E ainda, quando for o caso, da localização de excedentes de vegetação nativa.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA SICAR

À medida que os estados implantarem a solução tecnológica, os produtores rurais poderão solicitar a análise dos seus cadastros pela Central do Proprietário e Possuidor. No caso de existirem divergências entre as informações declaradas e as bases de referência, o sistema propõe, de forma automática, a retificação das informações. O produtor pode concordar com as alterações propostas ou solicitar que o seu cadastro seja revisado por uma equipe técnica.

Caso concorde com os resultados da análise, poderá seguir os trâmites estipulados pela legislação. Se não concordar com os resultados da análise, seguirá para análise individualizada por parte do técnico estadual responsável.
Por meio da qualificação e análise do CAR, o produtor poderá seguir para as próximas etapas da regularização ambiental. Se a propriedade estiver regular frente à legislação, o produtor terá sua situação de regularidade reconhecida pelo órgão público. Caso necessite regularizar-se à lei, terá à disposição os instrumentos de regularização estipuladas pelo Código Florestal.

Startup gov.br

A implementação do sistema de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR) é um projeto apoiado pelo Startup gov.br, programa do Ministério da Economia que oferece aos órgãos federais equipes de múltiplas funções para acelerar a digitalização dos serviços públicos.

“Temos 23 times do Startup gov.br atuando nas mais diversas frentes, como regularização fundiária, transportes, assistência social e educação. Com o programa de aceleração, focamos nos projetos de transformação digital de grande impacto, aplicando metodologias ágeis de trabalho e entregas mensuráveis”, explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

 

FONTE: Agronegócio Acesse aqui e acompanhe tudo relacionado a tecnologia da segurança da informação com foco em identificação digital, mobilidade e documentos eletrônicos aplicados a esse setor que move o Brasil!

Mapa disponibiliza aos estados plataforma para análise dos dados do CAR

CAR PRA PROGRAMA DE REGULARIZAÇAO AMBIENTAL SICAR CARLUPE

A ferramenta AnalisaCAR usa tecnologias de sensoriamento remoto e pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente

Publicada originalmente em,13 de maio de 2021.

CARTA INFORMATIVA ANALISACAR!

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O evento de lançamento do módulo da Análise Dinamizada será realizado na sede do Ministério da Agricultura a partir das 15h, e será transmitido pelo canal do Youtube do Mapa. Além da Ministra Tereza Cristina, estarão presentes o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Andrade; o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto; o presidente da CNA, João Martins, e o governador do Amapá, Waldez Goés.

Lançamento do módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

Data: 13/05/2021      Horário: 15h

LINK AO VIVO

 

fonte: SFB e MAPA

 

Sistema de análise dinamizada do CAR examina até 66 mil cadastros por dia

Tecnologia desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Universidade Federal de Lavras (UFLA) realiza a análise automatizada dos cadastros enviados por produtores rurais, confere dados territoriais por meio do sensoriamento remoto e deve ajudar estados a evoluírem no processo de regularização ambiental

 

A tecnologia prometida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aos estados, para ajudá-los na checagem dos quase 6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) enviados por produtores rurais, deve ser disponibilizada nos próximos dias. O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado à pasta da Agricultura, realizou o lançamento oficial do CAR dinamizado em evento online. De acordo com o diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, o sistema consegue examinar até 66 mil cadastros em um dia.

Atualmente, as análises das documentações enviadas pelos produtores rurais é feita de forma manual. Dos cerca de 6,1 milhões de protocolos recebidos em todo o país, menos de 200 mil já foram verificados, o que representa 3% do total. Dentre os cadastros analisados, apenas 0,2% foram aprovados por não apresentarem divergências de informações ou falta de documentos. Para Adrien, esses números captados em dezembro do ano passado pelo SFB comprovavam a necessidade de desenvolver uma ferramenta que agilizasse a conferência dos CARs.

 

“Então hoje nós temos cerca de 180 mil cadastros analisados no Brasil inteiro e com o sistema a gente consegue em quatro dias analisar mais do que foi analisado nos últimos seis anos. É uma ferramenta que traz muita robustez e celeridade”, exaltou Adrien em coletiva de imprensa.

O sistema formulado pelo SFB e desenvolvido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) analisa, de forma automatizada, os dados cadastrais e documentos enviados pelos produtores rurais, além de fazer a checagem das referências geográficas da propriedade com imagens de satélite. A coordenadora-geral de Cadastro Ambiental Rural no SFB, Gabriela Berbigier Gonçalves, expôs que plataforma será disponibilizada para todos os estados brasileiros.

Adrien também informou que os mapeamentos temáticos – mapas adaptados às informações geográficas necessárias para o sistema – devem ser disponibilizados para, pelo menos, dez estados que utilizam o Sicar Federal. Uma licitação deve ser lançada para contratar os mapeamentos que serão financiados por parcerias feitas pelo ministério com organizações internacionais.

“Também estamos discutindo com os estados estratégias alternativas. Porque às vezes o estado tem um recurso, o estado tem uma cooperação internacional, ou o estado consegue viabilizar isso de forma independente do governo federal. A expectativa é de que pelo menos 10 estados consigam operar as análises dinamizadas ainda em 2021.”, declarou o diretor de regularização Ambiental.

 

ESTADOS SICAR PRA CAR CARLUPEOs estados que atuam com o Sicar Federal são Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e o Distrito Federal. Acre, Pará, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem Sicar customizado. Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo utilizam Sicar estadual e o Tocantins atua com sistema híbrido.

 

Como irá funcionar?

De acordo com Berbigier, os estados possuem autonomia para decidir quais áreas, cidades ou regiões terão seus cadastros analisados primeiro. Funcionários das secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Agricultura já passaram por treinamentos e ainda devem ser acompanhados para completa implementação da plataforma. Mesmo assim, produtores rurais que tenham urgência na análise poderão solicitar, por meio de login no site do Sicar, que seus cadastros sejam verificados com prioridade.

AnalisaCAR analise dinamizada do CAR CARLUPE

O sistema irá, primeiro, revisar os dados enviados pelos proprietários dos imóveis para então fazer a análise da regularidade ambiental. Caso, haja divergências entre as informações prestadas pelo possuidor do imóvel e o exame feito pela plataforma dinamizada, o usuário receberá uma notificação e poderá atuar de duas formas: concordar com a revisão dos dados e a possível correção sugerida pela análise dinamizada ou discordar da revisão e solicitar uma análise manual da equipe técnica.

A análise feita pelo sistema poderá ser acessada pelo proprietário, de forma que ele observe as diferenças apontadas entre as informações fornecidas por ele e as verificadas pela tecnologia. O sistema ainda poderá apontar imagens de satélite registradas do imóvel entre os anos de 2008 a 2020 para que o proprietário observe as mudanças ocorridas na ocupação do solo.

 

Sistema irá indicar as diferenças encontradas na declaração do imóvel sobre as áreas de reserva legal, preservação permanente e uso do solo. 

Também será possível alterar dados informados que tenham sido alterados ao longo do tempo como o domínio da propriedade, os limites da propriedade, uso da cobertura do solo. Caso o proprietário esteja com irregularidades ambientais, mas possua excedente ambiental em outra propriedade, será possível declarar no sistema a situação e ainda incluir documentos que comprovem a regularidade.

Caso a propriedade seja familiar e o possuidor do domínio tenha falecido, por exemplo, será possível já atualizar a titularidade no sistema dinamizado.

Compensações de área de reserva legal poderão ser informadas caso o sistema aponte irregularidade ambiental no cadastro protocolado. 

Propriedades cujos limites estejam sobrepostos a áreas de reservas indígenas e unidades de conservação receberão alerta de necessidade de retificação.

Apesar das facilidades, algumas situação devem impedir a revisão de dados pela análise dinamizada. É o caso de:

  • Imóveis do tipo Assentamento da Reforma Agrária e Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Imóveis em processo de análise individualizada;
  • Imóveis com análise individualizada concluída (exceto análise expedita);
  • Imóveis que declararam Uso Restrito e Infraestrutura pública (temporariamente);

Já no caso da análise de regularidade ambiental, a análise dinamizada não poderá ser concluída nos casos de:

  • Imóveis que não realizaram revisão de dados;
  • Imóveis que não concordaram com a Revisão de Dados (na retificação dinamizada);
  • Possuir Reserva Legal Averbada (RLA) ou Reserva Legal Aprovada e Não-Averbada (RLANA) declarada ou vetorizada;
  • Fazer ou recebe compensação;
  • Imóveis que fazem sobreposição com assentamento;
  • Houve mudança na área do imóvel após 2008;
  • Imóveis com áreas antropizadas/desmatadas após 2008.

Avanço ambiental

Para Adrien, ainda que a plataforma dinamizada não consiga dispensar a necessidade de trabalho manual nas análise do CAR, ela deve entregar a celeridade necessária para que os estados consigam cumprir a meta de se adequarem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além de permitir que produtores com excedente ambiental acessem as Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

É um desafio aos produtores rurais, porque agora eles terão que começar a colocar a mão no bolso. Eles precisam entrar no Programa de Regularização Ambiental, o que deve gerar impacto econômico nas propriedades rurais. É preciso que os produtores tenham muito engajamento e eles entendam que o Código Florestal traz benefícios e contribuição ao meio ambiente. Com a implementação dessa legislação, nós vamos destravar a agenda da restauração florestal que é fundamental pra atingir as metas do Acordo de Paris, das mudanças climáticas, e outras metas ambientais. Esse avanço vai trazer benefícios pra agricultura e pro meio ambiente.”, finalizou Adrien.

FONTE:https://www.canalrural.com.br/noticias/sistema-de-analise-dinamizada-do-car/ YOUTUBE  https://www.youtube.com/watch?v=SNE4pkRggQU

Banco Central cria Bureau Verde e sinaliza o futuro do crédito rural

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Não tem como pensarmos no futuro do agronegócio se não levarmos em consideração o futuro do crédito que o financia, o qual está avançando cada vez mais atrelado às demandas globais de adequações socioambientais e finanças verdes.

 

É neste sentido que o Banco Central do Brasil, totalmente alinhado à agenda global de sustentabilidade e, seguindo os preceitos do NGFS (Network for Greening the Financial System), anunciou a criação de um Bureau Verde

O bureau de crédito rural verde que está sendo criado pelo Banco Central será um centro para manejar risco de crédito, informou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele explicou que os créditos concedidos ao setor agrícola, por exemplo, serão todos registrados e numa plataforma com informações sobre as operações financeiras dentro do ambiente do Open Banking.

O bureau visa a identificar onde os investimentos nas áreas produtivas se darão. “Teremos um mapa agora sobre onde está o crédito de toda a agricultura do Brasil”, citou. Esse controle permitirá direcionar créditos considerando os riscos associados às respectivas operações.

A regulamentação, que foi objeto da consulta pública nº 82/2021, traz importantes diretrizes para o crédito rural, onde o Banco Central atua como agente regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

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No entanto, não é só o crédito rural que será afetado e beneficiado, visto que, utilizando-se da política de Open Banking, a ideia é que qualquer parte interessada, desde que autorizada pelo(a) produtor(a) rural, poderá ter acesso às informações dos financiamentos e das classificações do empreendimento agrícola, dentro das diretrizes do Bureau.

Com isso, podemos dizer que a nova regulamentação afetará, diretamente, o mercado de crédito rural e, indiretamente, neste primeiro momento, o crédito privado voltado para o agronegócio (agroindústria, tradings, cooperativas, etc.).

O Bureau Verde, em resumo, vai trazer critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão do crédito e, também, a classificação de empreendimentos dentro destes parâmetros. Desta forma, teremos 3 tipos de classificação:

a) Empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural (ex.: Imóveis onde houve desmatamento ilegal; autuação por trabalho análogo à escravidão etc.);

b) Empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, mas que configuram risco socioambiental (ex.: Imóveis com embargos de sobreposição, etc.);

c) Empreendimentos financiados com crédito rural que poderão ter classificação de operação sustentável (ex.: Agricultura de Baixo Carbono; outorga de Água; utilização de energia renovável, etc).

Cabe destacar que, seguindo o que já havia sido previsto no artigo 78-A do Código Florestal, não será permitido o financiamento, através de crédito rural, de áreas que não estejam devidamente inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), bem como as que tiverem seus cadastros cancelados por qualquer irregularidade. (LINK)

Para integrar a base de dados que será utilizada pelo Bureau Verde, o Banco Central integrará informações das seguintes instituições: Serviço Florestal Brasileiro; Agência Nacional de Águas (ANA); Ministério do Meio Ambiente (MMA); IBAMA; ICMBio; Funai e INCRA. Criando, assim, um ambiente de consolidação e uniformização de diretrizes, bem como de transparência das informações sobre os financiamentos.

CARLUPE

Por isso, aqui cabe aquela expressão que tanto gostamos de repetir no Agro: “boi que chega cedo, bebe água limpa!”. E o que isso quer dizer? Quanto antes o(a) produtor(a) se antecipar na regularização da situação jurídica da fazenda, seja ela própria ou objeto de posse (arrendamento / pareceria), maiores chances ele terá de ter acesso não só ao crédito rural em si, mas, a depender do caso, às linhas de crédito mais atrativas e voltadas para empreendimentos sustentáveis, além de poder ser elegível na emissão de títulos verdes.

Já quando falamos no “antes” e “depois” da porteira, poderemos nos beneficiar muito com a utilização do Bureau como um parâmetro nacional de padronização de análises. Além disso, com o avanço das fases da regulamentação, os processos de certificações serão ainda mais ágeis, trazendo ganhos individuais e a nível nacional para todo o setor.

Com tudo isso, estamos construindo, agora, o agro do futuro: onde produzir e preservar é possível, e com o Bureau, poderemos efetivamente provar!

Saiba como as empresas precisam se adaptar às mudanças para ficar em conformidade com a nova lei, em uma conversa direta com Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, Chefe de Unidade do Banco Central, e outros especialistas do agronegócio. assista o vídeo abaixo!

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) CARLU

 

FONTE: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/Vozes-do-Agro/noticia/2021/07/banco-central-cria-bureau-verde-e-sinaliza-o-futuro-do-credito-rural.html,YOUTUBE e https://oespecialista.com.br/banco-central-tera-bureau-para-risco-de-credito-verde/  https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_creditorural