Governo Paulista lança o Manual Técnico Operacional do PRA

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

 

O agro de São Paulo é inovador e sustentável. E, mais uma vez, mostramos que nosso Estado está na vanguarda do tema, que harmoniza produção agropecuária e meio ambiente. Consolidando uma política pública para complementar a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal Brasileiro e promovendo a recomposição de áreas degradadas, o Governo Paulista lança o Programa Agro Legal, em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Para percorrer o caminho que garantirá, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental, unimos as Pastas da Agricultura e do Meio Ambiente, com a meta de restaurar cerca de 800 mil hectares entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), para os próximos 20 anos.

De forma inovadora, o Agro Legal prevê mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APP e RL, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias. Em seu contexto, o Programa prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. Sendo assim, se fez necessária a elaboração de um documento que contemplasse orientações, diretrizes e critérios aplicáveis à recomposição e regeneração da vegetação nativa, contendo os indicadores de monitoramento passíveis de demonstrar, ao longo do tempo, o estágio do processo de regularização da área degradada.

Por isso, reunimos um Grupo Técnico especializado de ambas as Secretarias, que, em consonância com representantes do setor produtivo e de entidades ambientalistas, construiu um conhecimento consistente, compilado neste Manual Técnico Operacional, o qual, juntamente com os demais instrumentos normativos e técnicos do Programa Agro Legal, será de suma importância para a viabilização do Programa de Regularização Ambiental (PRA), principal vetor da linha da recomposição no Estado de São Paulo, cujo objetivo é alcançar centenas de milhares de hectares de florestas nativas até 2040.

O Programa Agro Legal foi instituído pelo Decreto Estadual n.° 65.182, de 16 de Setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, observados os artigos 27 e 32 da Lei n.° 15.684, de 14 de Janeiro de 2015, tendo como diretrizes:

  • a adoção de mecanismos de regularização ambiental da Reserva Legal das propriedades rurais no Estado de São Paulo, de modo a preservar as áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo;

  • o estabelecimento de mecanismos de facilitação da compensação da Reserva Legal por meio de doação de áreas em Unidades de Conservação de domínio público estadual;

  • a promoção de mecanismos de fomento da regularização de passivos ambientais, mediante a captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo;

  • o estabelecimento de mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

FAÇA O DOWNLOAD DO MANUAL

https://www.youtube.com/watch?v=xGn7bkNUdMY

CONTATO: pra@sp.gov.br 

 

 

Mapa disponibiliza aos estados plataforma para análise dos dados do CAR

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A ferramenta AnalisaCAR usa tecnologias de sensoriamento remoto e pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente

Publicada originalmente em,13 de maio de 2021.

CARTA INFORMATIVA ANALISACAR!

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O evento de lançamento do módulo da Análise Dinamizada será realizado na sede do Ministério da Agricultura a partir das 15h, e será transmitido pelo canal do Youtube do Mapa. Além da Ministra Tereza Cristina, estarão presentes o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Andrade; o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto; o presidente da CNA, João Martins, e o governador do Amapá, Waldez Goés.

Lançamento do módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural

Data: 13/05/2021      Horário: 15h

LINK AO VIVO

 

fonte: SFB e MAPA

 

Banco Central cria Bureau Verde e sinaliza o futuro do crédito rural

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Não tem como pensarmos no futuro do agronegócio se não levarmos em consideração o futuro do crédito que o financia, o qual está avançando cada vez mais atrelado às demandas globais de adequações socioambientais e finanças verdes.

 

É neste sentido que o Banco Central do Brasil, totalmente alinhado à agenda global de sustentabilidade e, seguindo os preceitos do NGFS (Network for Greening the Financial System), anunciou a criação de um Bureau Verde

O bureau de crédito rural verde que está sendo criado pelo Banco Central será um centro para manejar risco de crédito, informou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele explicou que os créditos concedidos ao setor agrícola, por exemplo, serão todos registrados e numa plataforma com informações sobre as operações financeiras dentro do ambiente do Open Banking.

O bureau visa a identificar onde os investimentos nas áreas produtivas se darão. “Teremos um mapa agora sobre onde está o crédito de toda a agricultura do Brasil”, citou. Esse controle permitirá direcionar créditos considerando os riscos associados às respectivas operações.

A regulamentação, que foi objeto da consulta pública nº 82/2021, traz importantes diretrizes para o crédito rural, onde o Banco Central atua como agente regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

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No entanto, não é só o crédito rural que será afetado e beneficiado, visto que, utilizando-se da política de Open Banking, a ideia é que qualquer parte interessada, desde que autorizada pelo(a) produtor(a) rural, poderá ter acesso às informações dos financiamentos e das classificações do empreendimento agrícola, dentro das diretrizes do Bureau.

Com isso, podemos dizer que a nova regulamentação afetará, diretamente, o mercado de crédito rural e, indiretamente, neste primeiro momento, o crédito privado voltado para o agronegócio (agroindústria, tradings, cooperativas, etc.).

O Bureau Verde, em resumo, vai trazer critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão do crédito e, também, a classificação de empreendimentos dentro destes parâmetros. Desta forma, teremos 3 tipos de classificação:

a) Empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural (ex.: Imóveis onde houve desmatamento ilegal; autuação por trabalho análogo à escravidão etc.);

b) Empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, mas que configuram risco socioambiental (ex.: Imóveis com embargos de sobreposição, etc.);

c) Empreendimentos financiados com crédito rural que poderão ter classificação de operação sustentável (ex.: Agricultura de Baixo Carbono; outorga de Água; utilização de energia renovável, etc).

Cabe destacar que, seguindo o que já havia sido previsto no artigo 78-A do Código Florestal, não será permitido o financiamento, através de crédito rural, de áreas que não estejam devidamente inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), bem como as que tiverem seus cadastros cancelados por qualquer irregularidade. (LINK)

Para integrar a base de dados que será utilizada pelo Bureau Verde, o Banco Central integrará informações das seguintes instituições: Serviço Florestal Brasileiro; Agência Nacional de Águas (ANA); Ministério do Meio Ambiente (MMA); IBAMA; ICMBio; Funai e INCRA. Criando, assim, um ambiente de consolidação e uniformização de diretrizes, bem como de transparência das informações sobre os financiamentos.

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Por isso, aqui cabe aquela expressão que tanto gostamos de repetir no Agro: “boi que chega cedo, bebe água limpa!”. E o que isso quer dizer? Quanto antes o(a) produtor(a) se antecipar na regularização da situação jurídica da fazenda, seja ela própria ou objeto de posse (arrendamento / pareceria), maiores chances ele terá de ter acesso não só ao crédito rural em si, mas, a depender do caso, às linhas de crédito mais atrativas e voltadas para empreendimentos sustentáveis, além de poder ser elegível na emissão de títulos verdes.

Já quando falamos no “antes” e “depois” da porteira, poderemos nos beneficiar muito com a utilização do Bureau como um parâmetro nacional de padronização de análises. Além disso, com o avanço das fases da regulamentação, os processos de certificações serão ainda mais ágeis, trazendo ganhos individuais e a nível nacional para todo o setor.

Com tudo isso, estamos construindo, agora, o agro do futuro: onde produzir e preservar é possível, e com o Bureau, poderemos efetivamente provar!

Saiba como as empresas precisam se adaptar às mudanças para ficar em conformidade com a nova lei, em uma conversa direta com Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, Chefe de Unidade do Banco Central, e outros especialistas do agronegócio. assista o vídeo abaixo!

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)

MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) CARLU

 

FONTE: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/Vozes-do-Agro/noticia/2021/07/banco-central-cria-bureau-verde-e-sinaliza-o-futuro-do-credito-rural.html,YOUTUBE e https://oespecialista.com.br/banco-central-tera-bureau-para-risco-de-credito-verde/  https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_creditorural

Programa ‘AGRO LEGAL’ é o “PRA” Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

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Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

Para alcançar os objetivos estabelecidos e para o sucesso do Acordo, ambos os órgãos se comprometem a implementar e executar diversas ações, entre elas: melhorias nos Sistemas de Cadastro Ambiental Rural federal e do Estado de São Paulo (Sicar e Sicar-SP); harmonização das políticas ambientais correlatas para evitar a sobreposição de papéis entre os entes federativos e eventuais conflitos de atribuições;  capacitação a todos os envolvidos no processo, dos detentores de imóveis aos gestores e técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a difusão de informações e orientações; apoio aos municípios nas iniciativas de regularização e de pagamentos por serviços ambientais.

Após acordo de cooperação entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Serviço Florestal Brasileiro, o trabalho de regularização ambiental ganha força no estado de São Paulo. O compromisso com as ações do Código Florestal garante benefícios aos proprietários rurais.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, a regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, onde o protagonista é o produtor rural. “A pauta, que está em destaque nos últimos anos, é uma realidade que precisa ser respeitada e, sobretudo, aplicada. A agenda ambiental vem sendo discutida em todo o mundo e, em São Paulo, temos trabalhado para apresentar um caminho que equilibra uma produção agropecuária eficiente e uma proteção ambiental eficaz. Esta é a principal diretriz do Programa Agro Legal”.

O “Programa Agro Legal”, lançado no segundo semestre de 2020  pela Pasta, traz diversas diretrizes e mecanismos que possibilitam esse alinhamento e facilitam, portanto, a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), garantindo, simultaneamente, a manutenção das áreas produtivas, gerando renda e empregos, e a ampliação da vegetação nativa do território.

CARLUPE

resumo do programa em 3 tópicos

Programa Agro Legal fará a regulamentação do Código Florestal no estado de São Paulo

 

Iniciativa garante manutenção das áreas em produção agropecuária e ampliação dos espaços sob proteção ambiental

 

Meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal

 

Gustavo Junqueira também afirma que “cumprir a lei ambiental passa por vários desafios e só teremos sucesso com um trabalho conjunto dos Governos Federal e Estadual e da iniciativa privada”.

Segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, “a parceria que está sendo firmada com a Secretaria de Agricultura de São Paulo vai permitir a integração e a coordenação das ações entre os governos federal e o estadual, no âmbito de suas competências, visando à implantação da análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do PRA no estado”. Colatto acrescenta ainda que “para o Serviço Florestal Brasileiro, o acordo representa um marco de grande importância para alcance dos objetivos e dos princípios colocados no Código Florestal”.

O Código Florestal brasileiro é um dos mais modernos e rigorosos do mundo e a Secretaria de Agricultura busca propor políticas públicas que viabilizem a implementação do mesmo pelo setor produtivo. Dispositivos que possibilitem a efetiva aplicação da lei trarão mais recursos financeiros ao País, com a possibilidade de ampliar e conquistar mercados e clientes e atrair novos investimentos em economia verde.

A Secretaria de Agricultura de São Paulo assinou um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, para regularização ambiental de propriedades no estado. Essa regularização vai ser feita por meio do “Programa Agro Legal”. 

  • Decreto Estadual nº 65.182/2020 -Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684/2015, que dispõe sobre a regularização de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842/2020
DECRETO 65.182 16-09-2020 Institui o Programa AGRO LEGAL CARLUPE

 

 

PUBLICAÇAO ORIGINAL EM  (22 de março às 19:41)

FONTE:https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/imprensa/noticia/governo-do-estado-de-sao-paulo-e-servico-florestal-brasileiro-assinam-acordo-para-acelerar-a-regularizacao-ambiental                                                                                                https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-atualiza-informacoes-sobre-o-combate-ao-coronavirus-6/

 

 

SFB realiza capacitação sobre o módulo de Análise Dinamizada do CAR para 13 estados

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 Ferramenta irá otimizar a análise pelos estados dos dados registrados no Cadastro Ambiental Rural 

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) está realizando nesta semana o curso de capacitação do Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR). A capacitação é voltada para os técnicos dos órgãos estaduais responsáveis pela análise do CAR e reúne mais de 70 participantes de 13 unidades federativas, das cinco regiões do país.

O módulo da Análise Dinamizada do CAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro, com o apoio tecnológico da Universidade Federal de Lavras, e visa dar maior celeridade à análise dos mais de seis milhões de cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O módulo utiliza tecnologias de georreferenciamento para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR e, em caso de divergências entre a declaração e a base de referência, propõe a retificação dos dados que deve ser validada pelo detentor do imóvel rural. Caso o proprietário não concorde com o resultado da análise, o cadastro é encaminhado para a análise de equipe.

Estão participando da capacitação técnicos dos estados do Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catariana, São Paulo e Paraná.

A coordenadora-geral de Apoio aos Estados da Diretoria de Regularização Ambiental, Jaíne Cubas, explica que a estratégia de promover a capacitação de vários estados conjuntamente visa dar escala para a implantação do AnalisaCAR e enriquecer o processo de aprendizagem, promovendo uma maior troca de experiências entre os técnicos.

Servico Florestal - Jaine e Rejane ANALISE DINAMIZADA DO CAR-CARLUPE

“Essa é a primeira capacitação coletiva que estamos fazendo. A intenção é proporcionar aos estados um primeiro contato com a ferramenta e assim alavancar o processo de implantação da tecnologia”, explicou.

Atualmente, a análise dos dados declarados no CAR é feita apenas de forma individualizada pelas equipes dos técnicos dos órgãos estaduais competentes. Com a implantação da solução tecnológica do AnalisaCAR os estados poderão fazer a análise por lotes de cadastros, processando até milhares de cadastro ao mesmo tempo.

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O diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, explica que a capacitação dos estados faz parte de um conjunto de entregas do órgão aos estados para implantação da AnalisaCar. Primeiramente é necessário que haja a construção dos mapeamentos temáticos, seguidos da capacitação, da implantação assistida da ferramenta nos estados e da assinatura do Termo de Compromisso com o órgão Federal. Todos estes processos foram desenvolvidos pelo SFB e serão entregues pela equipe da Diretoria nos próximos meses.

O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, enfatizou que o AnalisaCAR é um passo essencial para avançar na agenda da regularização ambiental das propriedades rurais, garantindo o efetivo cumprimento do Código Florestal Brasileiro.

“Cada estado tem seu potencial e seus desafios particulares. Nosso papel como órgão gestor do Sicar é fortalecer atuação dos estados, oferecendo soluções tecnológicas e capacitando-os para acelerar, na medida do possível, a análise dos cadastros e assim avançarmos de forma segura e ágil para as próximas etapas da regularização ambiental previstas no Código Florestal Brasileiro”, afirmou.

FONTE:https://www.florestal.gov.br/

STJ garante predomínio dos dispositivos do Código Florestal no Paraná

Decisão atende um pedido da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto Água e Terra

Na última quarta-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto Água e Terra (IAT), derrubou a liminar que garantia a prevalência dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal no Paraná. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Além disso, a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual.

No dia 27 de maio, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ocepar e Fetaep emitiram ofícios, que foram anexados ao recurso da PGE, ressaltando a preocupação com a vigência da liminar que fazia prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica. Isso porque, entre outros aspectos, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia impactar a economia do Paraná.

Confira a decisão do STJ:

Suspensão-de-liminar-e-de-sentença-Decisão-STJ

 

STJ suspende ação do MP que impedia regularização de terras rurais no Paraná

A suspensão da ação realizada pelo ministério público, que impede a regularização de terras rurais no paraná é o assunto da coluna Direito e Certo, com a advogada Samanta Pineda.

ANÁLISE DINAMIZADA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Os pilares da implantação da análise dinamizada são a produção de insumos cartográficos de qualidade, engajamento dos Estados e do Distrito Federal e estratégias de comunicação com o produtor rural. Trata-se de uma ferramenta tecnológica do SICAR que promoverá a promoção da celeridade sem prejuízo da análise pela equipe do órgão competente. ​

Confira o vídeo institucional e saiba mais!

 

FONTE: https://sistemafaep.org.br/stj-garante-predominio-dos-dispositivos-do-codigo-florestal-no-parana/ E https://www.youtube.com/

Serviço Florestal Brasileiro e Secretaria de Agricultura de São Paulo assinam acordo de cooperação

CAR E PRA CARLUPE

Cooperação técnica pretende viabilizar os instrumentos do Código Florestal Brasileiro

O diretor-geral e a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto e Jaine Cubas, se reuniram, com o Secretário de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, Gustavo Junqueira, para tratativas de cooperação técnica para a implantação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro no estado.

2019 12 17 CTSP 2Valdir Colatto explicou que o Serviço Florestal está desenvolvimento uma ferramenta para a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural, considerando que o Sistema do CAR (SiCar) possui 6, 2 milhões de inscrições de imóveis ou posses rurais em sua base de dados, sendo que 92% são propriedades de até 4 módulos.

“O sistema de análise dinamizada do CAR pretende ser um módulo guarda-chuva, onde os estados, que aderirem a ele, poderão complementá-lo com os insumos do interesse individual e, uma vez feitas as análises, o produtor poderá acessar o Programa de Regularização Ambiental ou as Cotas de Reserva Ambiental, que representa a efetivação do Código Florestal Brasileiro”, disse Colatto.

 

O Secretário Gustavo Junqueira destacou que São Paulo vai implementar o Programa Mais Gestão Mais Renda, que visa oferecer ao técnico rural uma visão de negócio. “O extensionista deve ajudar o produtor rural a entender a sua propriedade do ponto de vista ambiental e oferecer a ele as ferramentas necessárias para solucionar o passivo ambiental, quando for o caso, de forma produtiva”, completou.

                                             Cooperação Técnica

No encontro, os dirigentes assinaram um Termo de Cooperação Técnica para a implementação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro por meio de fomento do Projeto Fip-CAR. A diretora Jaine Cubas ressaltou a importância do apoio que os estados vêm dispendendo no desenvolvimento do sistema de análise dinamizada.

Segundo a diretora, “Muitos cadastros são feitos de forma incorreta e na hora de analisar esses cadastros é necessário validar as informações de forma qualificada. Desta forma, a parceria com estados é fundamental para fortalecer a central do proprietário buscando iniciativas para a validação desses dados”.

CARLUPE

O desenvolvimento do sistema de análise dinamizada deve ser finalizado em março. Dentro dele será ofertado um módulo do Programa de Regularização Ambiental simplificado, construído com interface ao Programa WebAmbiente, desenvolvimento pela Embrapa. A plataforma WebAmbiente vai oferecer ao produtor, que acessar o PRA, opções de recuperação visando o desenvolvimento sustentável da propriedade ou posse rural.

A regularização ambiental é um tema fundamental para o futuro e a imagem do agronegócio brasileiro, e nessa questão o protagonista é o produtor rural. N o Dia Mundial da Agricultura o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Gustavo Junqueira participou do Noticiário Tortuga para comentar nossos avanços no setor e divulgar o Programa Agro Legal do estado paulista.

Essa entrevista faz parte do Programa Noticiário Tortuga, exibido pelo Canal do Criador no dia 19/03/2021.
FONTE: https://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1836-servico-florestal-brasileiro-e-a-secretaria-de-agricultura-e-abastecimento-de-sao-paulo-assim-acordo-de-cooperacao

 

FAEP promove videoconferência sobre meio ambiente

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Na reunião com 134 sindicatos rurais, foram assinados nova portaria do IAT sobre termos de compromisso e prazos de adesão ao PRA e contrato de gestão para dar continuidade dos trabalhos de análise do CAR

Nesta quinta-feira (14), a FAEP realizou uma reunião, por videoconferência, para repassar informações sobre temas relacionados ao meio ambiente aos presidentes, diretores e colaboradores dos sindicatos rurais. Foram abordados assuntos como o fim da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); solicitação de revisão de termos de compromisso; início do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental em cumprimento ao novo Código Florestal; e obrigações relacionadas ao uso de recursos hídricos, como outorga e cadastramento de barragens. No total, 134 sindicatos rurais participaram do evento.

O evento contou com a participação do presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette; o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Marcio Nunes; o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Costa Souza; o coordenador do CAR no Paraná, Ayrton Luiz Torcillas Machado; e a técnica do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP Carla Beck.

“Essa reunião teve o objetivo de facilitar o entendimento e o conhecimento sobre as diversas questões ambientais no meio rural, para que o nosso produtor possa continuar produzindo com segurança e sem excessos de burocracia, mas, evidentemente, cumprindo o necessário para manter a sustentabilidade e a preservação ambiental, não apenas de suma importância para o nosso Paraná, mas também para que os produtos exportados tenham chancela internacional”, disse Meneguette.

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Durante a reunião, foram assinados uma portaria sobre termos de compromisso e prazos de adesão ao PRA e um contrato de gestão entre IAT e Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar). A Portaria 15 do IAT, de 14 de janeiro de 2021, traz orientação para que os proprietários e possuidores de imóveis rurais tenham mais condições de fazerem as devidas regularizações em relação à adesão ao PRA. O contrato de gestão refere-se à implantação do novo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), com módulos de análise dinamizada, o que vai conferir mais agilidade aos processos do CAR. As expectativas apontam que, dessa forma, será possível multiplicar as análises em um prazo de 5 anos.

Segundo o secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Marcio Nunes, o governo do Paraná investiu R$ 6 milhões para o desenvolvimento do novo Sicar.

“Essa é a marca que o mundo quer comprar: sustentabilidade. Essa união, entre governo do Paraná, FAEP e sindicatos rurais, é que está fazendo e vai fazer a diferença para um Estado que mais produz e mais preserva o meio ambiente”, afirmou.

A próxima edição da revista Boletim Informativo, produzida pelo Sistema FAEP/SENAR-PR, vai trazer todos os detalhes da portaria e do contrato de gestão, para orientar os produtores rurais de como proceder em suas propriedades.

 

FONTE:https://sistemafaep.org.br/faep-promove-videoconferencia-sobre-meio-ambiente/

FAESP alerta produtores rurais sobre regularização ambiental

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) alerta os produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural – CAR,  para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela lei 15.684/2015, do governo paulista, no âmbito do Código Florestal nacional de 2012. “Trata-se de providência obrigatória e condicionante até mesmo à obtenção de crédito e financiamento“, explica Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo editou, a Resolução 73, estabelecendo os prazos de adesão ao PRA pelos proprietários de imóveis rurais, que se iniciaram em 2 de janeiro de 2021 e se encerrarão em 31 de dezembro de 2022.

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Para atender à obrigação, devem ser observados alguns requisitos: registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental“; e apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

 

A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas“, conclui Meirelles.

A FAESP tem participado das discussões que tratam da elaboração do manual do PRA e aguarda as atualizações necessárias no software do SICAR/SP, para que, possa divulgar o seu conteúdo, bem como, fornecer todas as orientações à classe agropecuária paulista.

Agora o SICAR/SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo) passou a integrar o SICAR Federal. Com isso, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve ganhar uma análise automática (ANÁLISE DINAMIZADA) e mais rápida, incluindo os dados estabelecidos pela Programa Agro Legal.

 Produtor rural  verifique as informações declaradas em seu CAR!

Também é importante que o produtor fique atento aos canais de comunicação do SICAR/SP, e ao recebimento de possíveis notificações, inclusive por e-mail, com solicitações referentes ao assunto. A FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) emitiu uma circular sobre o assunto.

 

Fonte:https://www.faespsenar.com.br/

 

 

Técnicos vão receber capacitação sobre sistema de análise dinamizada do CAR

ANALISE DINAMIZADA DO CAR

O Serviço Florestal Brasileiro inicia nesta semana o treinamento para a implantação do sistema de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos estados. Nesta quinta-feira (17/12) e sexta-feira (18/12), será realizada uma oficina de capacitação para técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atual (IAT). O sistema está em fase de teste e homologação junto aos estados que, de acordo com a legislação, são os responsáveis pela gestão local do CAR.

Outros estados – A capacitação também deverá ser realizada em outros estados nos próximos meses. O cronograma de implantação da plataforma está sendo negociado com os estados de acordo com a qualificação das bases de dados de georreferenciamento. A análise dos cadastros vai permitir a confirmação das informações ambientais declaradas pelos proprietários/possuidores rurais ou a sua retificação, em caso de divergências.

Importância – Nesta quarta-feira (16/12), a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, ressaltou a importância da implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro. “Nós precisamos dar uma resposta para a sociedade brasileira e para a comunidade internacional e mostrar o empenho do governo brasileiro em relação à legislação ambiental. Então, a União deve reunir esforços conjuntos para finalizar esse primeiro trabalho com os estados para analisar as inscrições no CAR”, disse a ministra, durante reunião com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.ANALISE DINAMIZADA DO CAR

Imóveis cadastrados – A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do SFB, Jaine Cubas, informou que já existem milhares de imóveis cadastrados na base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). “Depois que tivermos todos esses dados analisados e validados, teremos a real informação da cobertura do solo do país, para poder implementar o Código Florestal Brasileiro. Nós estamos trabalhando forte para destravar e dar continuidade aos instrumentos previstos nessa legislação”, disse.

 

Sicar – O SICAR tem 6,9 milhões de imóveis ou posses rurais inscritos, numa área de 573 milhões de hectares. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Gestão – A gestão do CAR é feita pelos estados e pelo Distrito Federal e se dá com ações de cooperação entre esses entes federativos e a União.   A efetivação do Código Florestal Brasileiro vai garantir a conservação ambiental com a produção sustentável nas propriedades ou posses rurais do país. (Mapa)http://paranacooperativo.coop.br/PPC/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/132026-meio-ambiente-tecnicos-vao-receber-capacitacao-sobre-sistema-de-analise-dinamizada-do-car

 

FONTE:http://paranacooperativo.coop.br/PPC/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/132026-meio-ambiente-tecnicos-vao-receber-capacitacao-sobre-sistema-de-analise-dinamizada-do-car