PROPOSTA PARA A AMEPAR

O atual Código Florestal de 2012 confirmou obrigações ambientais já estabelecidas nos Código anteriores, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL e APP (nascente, córregos, banhados, encostas); estabelecendo duas ferramentas para fiscalização dos cumprimentos de tais obrigações, que são:-

  1. O CAR, que é um cadastro pelo qual o proprietário informa e retrata por foto satélite como se encontra a situação ambiental de seu imóvel rural, e tem a liberdade de informar o que pretende fazer, de maneira voluntária, visando promover a regularização de eventual passivo ambiental em seu imóvel; momento apropriado para pleitear o direito de COMPENSAR eventual falta de RESERVA LEGAL por área em outro local.

 

  1. O PRA, que é um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário que não se dispuser a promover a regularização de maneira voluntária no CAR, deixando de atender as notificações que lhes serão enviadas pela CENTRAL DO PROPRIETÁRIO por irregularidades constatadas na análise do CAR, quando será obrigado a assinar TC ou TAC se comprometendo ao cumprimento das imposições do órgão fiscalizador, normalmente conduzindo pela RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel.

Inicialmente a gestão do CAR seria para ser assumida pelos órgãos municipais, tendo havido distribuição de recursos para custeio dos trabalhos; mas o Paraná não tendo se beneficiado pela distribuição do dinheiro por politicagem da Gleice (Ministra da Casa Civil da Dilma) com o Belo Richa (governador da época). Com isso, nenhuma prefeitura e nem o IAP (atual IAT) assumiram encargos e compromissos com os trabalhos, ficando por conta exclusiva do SICAR (Sistema Federal).

No momento as análises dos CAR estão sendo realizadas pelo SICAR, com expedição de diversas notificações às CENTRAIS DOS PROPRIETÁRIOS, as quais não estão sendo lidas pelos notificados por falta de conhecimento da existência de tal plataforma.

Com isso os CAR estão saindo de suas posições ATIVO para PENDENTE, SUSPENSO ou CANCELADO, cujo fato irá resultar numa série de consequências danosas aos proprietários rurais, como bloqueios, embargos, multas, inclusive proibição de acesso ao financiamento de custeio pela impossibilidade de inclusão no seguro safra.

Não há, no momento, qualquer expectativa de alteração na legislação ambiental, por se tratar de compromissos firmados nos tratados do clima mundial; tendo chegado o momento das autoridades municipais se despertarem para uma realidade que pode resultar em grandes benefícios ou enormes prejuízos aos proprietários rurais, sabendo-se que a maioria dos proprietários de áreas superiores a 04 módulos fiscais se encontram notadamente irregulares com relação às APP e RESERVA LEGAL, com os CAR passando da posição ATIVO para PENDENTE, e sequer tendo ciência de tal situação por completo desconhecimento da existência da plataforma da CENTRAL.

No momento as análises dos CAR estão concentradas nos imóveis cuja área seja superior a 04 módulos fiscais, e nosso trabalho inicial consiste em promover a criação da CENTRAL DO PROPRIETÁRIO para possibilitar o acesso às informações do CAR inseridas no SICAR e nas respectivas análises, respondendo às NOTIFICAÇÕES na forma que melhor atenda os interesses dos proprietários, em especial relacionado com a RESERVA LEGAL, propondo o uso do SISTEMA de COMPENSAÇÃO por área em outro local, bem mais simples, menor custo e complexidade do que o sistema de RESTAURAÇÃO da RESERVA LEGAL no próprio imóvel, evitando a necessidade de reflorestar áreas produtivas e em franca produção para constituir a RESERVA LEGAL do imóvel,

N O S S A   P R O P O S T A

Elaboração de projeto de regularização ambiental com uso do sistema de COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, direto no SICAR, com:-

  • Revisão e Retificação do CAR do imóvel que vai receber a compensação
  • Fornecimento da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RL, por VENDA ou ARRENDAMENTO; regularizada em nome do usuário e aprovada pelo órgão ambiental.
  • Revisão de TC ou TAC de datas anteriores.
  • Projeto de RESTAURAÇÃO das APP.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Para quem prefere RESTAURAR a RESERVA LEGAL no próprio imóvel, perdeu o prazo para optar pela COMPENSAÇÃO, ou já assinou TC ou TAC se comprometendo por esse sistema, fazemos o necessário projeto dentro das normas exigidas pelos órgãos ambientais, dando assistência e orientando os procedimentos a serem praticados.

A regularização dos imóveis rurais envolve todas as questões ambientais estabelecidas no Código Florestal, em especial as APP – (nascentes, córregos, banhados, encostas etc.), sendo que projetos coletivos a nível municipal iria trazer uma série de facilidades e benefícios tanto para o Município como para os proprietários, como direitos ao recebimento de ICMS ECOLÓGICO por parte do Município; pagamentos por serviços ambientais para os proprietários; projetos de sequestro de carbono; gratuidade de implantação das APP por angariação de recursos a fundo perdido ou utilização de multas ambientais de terceiros; financiamento coletivo não reembolsável para restauração de Reserva Legal no próprio imóvel; financiamento para aquisição de área de mata para uso no sistema de compensação.