O encontro que será realizado nos próximos dias 29 e 30, em Brasília, dá início ao fim do prazo obrigatório para o registro no CAR
A data final para proprietários rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é 05 de maio.
Quem não aderir dentro do prazo pode perder uma série de benefícios, entre eles o de participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justos, explica as vantagens do plano para o produtor.
Sonora: “Além de buscar a regularidade do ponto de vista ambiental, ele também traz como benefício a questão de finalizar esses processos fiscais relacionados a multas no que se refere à supressão de vegetação em área de preservação permanente ou de reserva legal.”
O representante da Campanha Amazônia, do Greenpeace no Brasil, Rômulo Batista, alega que o CAR, bem como o PRA, são instrumentos positivos. Mas ele faz uma crítica à implementação do Programa de Regularização Ambiental.
Sonora: “Uma grande questão é que o PRA ficou com responsabilidade dos governos estaduais regulamentar. A gente pode ter diferentes PRAs. Alguns bons para a região e alguns ruins. Temos exemplos de alguns estados da Amazônia, alguns estados estão desenvolvendo, mas como é uma legislação nova está sob análise para a gente ter uma opinião formada em cada estado.”
Vale lembrar que o proprietário que não se inscrever no Cadastro Ambiental Rural também fica impossibilitado de acessar créditos agrícolas a partir de 28 de maio de 2016.
O cadastro vai reunir informações sobre a situação das Áreas de Preservação Permanente, das Reservas Legais, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, além das Áreas de Uso Restrito.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, isso vai permitir uma melhor gestão ambiental do País.
O último levantamento do ministério aponta que quase 68% da área passível de cadastramento no país já está inscrita. A região Norte segue à frente, com cerca de 84% da área cadastrável já registrada.
O Instituto do Meio Ambiente (IMA) alerta aos produtores rurais sobre o prazo final para realização do CadastroAmbiental Rural (CAR): dia 5 de maio, conforme decisão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os proprietários de imóveis rurais que não tiverem inscrito suas áreas poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural e perder diversos benefícios.
O final do prazo seria no dia 5 de maio de 2015, foi prorrogado pelo MMA para 5 de maio deste ano e não há perspectiva de que seja novamente adiado.
Em Alagoas, já foram realizadas cerca de 16 mil inscrições, o que equivale a um pouco mais de 330 mil hectares, ou seja, 15,64% de área rural cadastrada no Sistema de Informação para a Gestão do CAR (SiCAR). Segundo Luise Andrade, consultora do setor de Gestão Florestal do IMA, a meta é cadastrar 2 milhões de hectares e atingir 123 mil propriedades rurais.
Ainda de acordo com a consultora, o produtor que fizer seu cadastro dentro do prazo, terá todos os direitos resguardados.
Luise adverte que, além das instituições financeiras não poderem conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem cadastrados até o dia 05 de maio, conforme o artigo 59 da Lei nº 12.651/2012, o cadastro é condição obrigatória para a adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Caso o proprietário não esteja cadastrado, ele perderá o direito a benefícios como: não ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008; conclusão da recomposição da Reserva Legal poderá no prazo máximo de 20 anos; exploração econômica, mediante manejo florestal, com a introdução de espécies exóticas nas Reservas Legais; admissão, nas áreas rurais consolidadas dentro de Área de Preservação Permanente (APP), de atividades agrosilvipastoris, ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição mínima conforme o módulo fiscal.
Um dos benefícios para o produtor que fizer o cadastro dentro do prazo é que, para aqueles que tiverem algum passivo ambiental, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. “Aqueles que estiverem sem o CAR, terão restrições de linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos tanto pelo Governo Federal, quanto pelo Estadual”, disse a consultora.
O IMA tem intensificado as ações para o cadastramento, desde que o prazo foi adiado para 2016. Os técnicos do órgão têm realizado espécies de mutirões com instituições parceiras em diversos municípios.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.
Fonte:
http://aquiacontece.com.br/noticia/2016/03/24/ima-alerta-sobre-penalidades-para-quem-nao-fizer-o-cadastro-ambiental-rural michael kors handtasche
Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo, apenas 41% dos 532 mil imóveis rurais do Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado por lei federal em maio de 2012. O cadastro é obrigatório e a falta de inscrição torna o imóvel irregular, dificultando o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental, e até à licença para uso da água.
Sem o registro, que pode ser feito pela internet, os imóveis ficam no limbo, não podendo sequer ser vendidos ou desmembrados. O dono pode ser advertido e até multado. No país, de acordo com último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, 68% dos 398 mil hectares passíveis de cadastramento já foram inseridos no sistema.
Para se cadastrar, o titular do imóvel deve fornecer informações básicas, como a dimensão das áreas de preservação ambiental, se há encostas e morros, cursos d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento pastagens e benfeitorias.
Mas os produtores reclamam da falta de informação e da dificuldade de preencher o CAR. “Fazer o cadastro não é simples. É preciso um conhecimento básico sobre legislação ambiental, saber interpretar matrícula de imóvel e ter noções de georreferenciamento. Como é uma lei nova, sobram dúvidas”, afirma a engenheira agrônoma da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carla Beck.

Ajuda na reta final
Com o prazo apertado, para agilizar o processo, uma das alternativas é utilizar serviços especializados de consultorias ambientais. O serviço é pago e varia entre R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo do tamanho da propriedade, número de matrículas e outros itens. “Toda informação, quando nova, leva tempo para ser assimilada e também exige conhecimento técnico para resolver o problema. É um processo novo que exigirá adequação dos proprietários rurais”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.
A consultora explica que não há obrigatoriedade em contratar um profissional para executar o cadastramento, pois o programa é disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, mas muitos produtores preferem contar com o assessoramento especializado para evitar retrabalho.
Além da falta de informação e da necessidade do produtor entender a importância do cadastro, o próprio sistema apresenta problemas e foi amadurecendo ao longo do tempo. O programa, para ter uma ideia, começou na versão 1.0 e atualmente está na 2.1. O medo também é um impedimento. “Os produtores estão com receio de colocar todas as informações. Eles não sabem o que pode acontecer depois, principalmente se propriedade dele não atender a legislação ambiental”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.
Mas segundo a consultora, não é preciso se preocupar. Depois do registro, o produtor vai passar por uma avaliação feita por técnicos do estado. “Vai ser dado um prazo para que todas as pessoas possam se adequar. O produtor não será punido”, explica.
Prazo
Prorrogado no ano passado, o prazo para preencher o CAR termina no dia 5 de maio. Depois desta data, ainda será possível fazer o cadastro, mas até lá, o produtor poderá ser punido. De acordo com Carla Beck, existe um projeto de lei no Congresso que quer prorrogar o prazo até 2018, mas nada foi decidido.
Leia a notícia na íntegra no site Gazeta do Povo.
Declaração já foi prorrogada uma vez, o que não deve ocorrer novamente. Segundo IAP, até agora nem metade dos agricultores fizeram o registro.
Kátia Abreu, da Agricultura, havia informado que estava tratando do adiamento do prazo com a pasta

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) informou nesta sexta-feira, dia 11, que não está tratando da prorrogação do prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), diferentemente do que declarou na quinta, dia 10, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu. Por meio da assessoria de imprensa, o MMA afirma que trabalha com o prazo de 5 de maio de 2016.
Por outro lado, parlamentares se articulam para tentar adiar a data final de cadastramento. Atér agora, 2,3 milhões de imóveis rurais estão no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o que representa cerca de dois terços da área que precisar ser cadastrada. A princípio, a ferramenta mais viável para conseguir a prorrogação do prazo seria a publicação de uma medida provisória.
O agricultor que não preencher o CAR até a data estipulada por lei perderá benefícios, como o acesso ao crédito a partir de 2017. Por essa razão, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está tentando convencer o governo a ampliar o período de credenciamento.
O coordenador de sustentabilidade da entidade, Nelson Ananias Filho, entende que o CAR ainda não atingiu seu propósito. Segundo ele, o Código Florestal, que estabelece o cadastro, não deve ser usado para punir, mas para recuperar o meio ambiente.
Não chegamos num critério técnico para dizer em quanto tempo deve ser prorrogado. A gente vai entender melhor como está o processo e, assim, propor um novo prazo”, afirma Ananias.
No Congresso, há um projeto de leite que já passou pela Comissão de Agricultura e está na do Meio Ambiente, no qual o senador Romero Jucá (PMDB-RR) propõe ampliar o prazo por mais dois anos. Na Câmara, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) é autor de um projeto de lei que pede a prorrogação por um ano. Assim como no Senado, aqui também não existe tempo suficiente para que a proposta tramite na casa. Ainda assim, ele espera que o projeto sirva como forma de pressionar o Executivo pra tomar uma decisão favorável aos agricultores.
A ministra da Agricultura defende que o prazo para realização do CAR seja ampliado por mais um ano. Kátia Abreu acredita que a saída mais rápida e eficiente seria a publicação de uma Medida Provisória pelo Executivo, que pode ser feita assim que os ministérios envolvidos entrarem em um consenso e passar a valer imediatamente.
É nessa linha que o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) está trabalhando. Ele incluiu duas emendas à medida provisória 707, que está em tramitação, e pode resolver a questão mais rapidamente. Ele e o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) já teriam pedido audiência com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir a questão.
Isso para não tenha obstáculo, aprovando essa matéria na Câmara e no Senado, e a presidente não vete essa prorrogação. Pode haver até a possibilidade da reedição do decreto (do CAR)”, afirma Heinze.
Fonte: http://www.canalrural.com.br/noticias/rural-noticias/ministerio-meio-ambiente-nega-que-esteja-negociando-prorrogacao-car-61236
Bancada ruralista pediu apoio ao Ministério da Agricultura para adiar a data limite para credenciamento por mais um ou dois anos

O governo não vai prorrogar novamente o prazo pra o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que termina em 5 de maio. A afirmação é do diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, nesta terça-feira, dia 23, em debate na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo Deusdará, não orientação técnica ou política para estender o prazo de cadastramento. “Cabe ao setor procurar suas saídas em relação à prorrogação ou não no Congresso”, diz ele. A bancada ruralista, por outro lado, já pediu apoio à ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e faz pressão para obter mais um ou dois anos de prazo. Segundo o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), a alteração teria que ser feita através de uma lei, ou talvez por decreto. “mas o que nós precisamos é que o governo concorde com essa alteração”, comenta.
Para o também deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), à medida que se aproxima a data limite para o cadastramento, aumenta a pressão sobre os técnicos e elevam-se os custos. “Não tem como fazer (o cadastro de) dois milhões de propriedades em pouco mais de 50 dias. Pedimos mais um ano”.
Contingenciamento
A ministra Kátia Abreu vai anunciar esta semana os recursos da subvenção do seguro rural para milho segunda safra, trigo e café. Ela garantiu que o corte de 27% do orçamento da pasta, o que representa cerca de R$ 553 milhões, não vai prejudicar as políticas para o setor.
Ela sustenta que os produtores não serão afetados, assim como teria ocorrido em 2015, quando o Ministério da Agricultura teria “trabalhado normalmente” com corte de R$ 580 milhões. “Com as transferências que nós fizemos da atividade-meio para a atividade-fim, o nosso impacto real foi de R$ 190 milhões”, disse Kátia Abreu.
Na prática, o corte no orçamento afetará certamente o setor, atingindo sobretudo o seguro rural. De acordo com o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), “2016 vai ser um retrato piorado do que foi 2015 em relação à economia”.
A cobertura das apólices do seguro aumentou. A faixa mínima agora é de 60% a 65%, contando com a subvenção de 45% do governo federal. O índice vale para os planos de multirrisco, que abrangem perdas causadas pelo clima; antes, a faixa mínima era de 50% a 55%.
Kátia Abreu também declarou que quer adequar o calendário ao ciclo das culturas, começando por milho e trigo. Até a próxima quinta, dia 25, ela promete anunciar os valores já aprovados pelo Comitê Gestor Interministerial, adiantando que o valor para os dois produtos ficará entre R$ 170 milhões e R$ 180 milhões.
Fonte: Canal Rural
O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, reforçou que o prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será prorrogado
Em visita à Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (Fetaesp), em Bauru, no dia 14 de março de 2016, o titular da Pasta lembrou que o último dia para adesão é 5 de maio de 2016.
“São Paulo é o Estado que mais avançou no CAR, com cerca de 70% de adesão até agora. Para o produtor, é muito arriscado não fazer o Cadastro. Ele perde benefícios e não tem como fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, destacou o secretário, adicionando que março e abril serão meses para “acelerar a adesão dos proprietários rurais”.
Parceira da Secretaria, a Fetaesp fará no dia 1 de abril, em Bauru, uma grande reunião com os integrantes de seus 120 sindicatos para destacar a importância de eles completarem o CAR – essencial para agropecuaristas que desejam produzir sem desrespeitar a natureza (para saber mais sobre o CAR e o PRA clique neste link).
A união entre produção e preservação, inclusive, foi destacada pelo secretário como uma das quatro principais linhas de atuação da Secretaria, orientadas pelo governador Geraldo Alckmin. “Afastando aquela disputa anterior, aquela ideia de que o agricultor não é amigo do meio ambiente”, destacou Arnaldo Jardim.
Outra principal linha de atuação da Pasta é justamente a atenção ao agricultor familiar, centro da representação da Fetaesp. “Percebemos sua vontade e seu esforço com a agricultura familiar e não podemos nos distanciar da Secretaria de Agricultura”, elogiou Roberto dos Santos, secretário-geral da entidade e agricultor em Palmital.
A reunião teve ainda em pauta um pedido para que o Programa Melhor Caminho/Pontos Críticos, executado pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp) da Secretaria, atenda 1,5 quilômetro de estradas rurais em Marília.
O trecho é importante por dar acesso à produção de 32 famílias. “Fica intransitável quando chove. É uma necessidade muito grande que eles têm dessa melhoria. Não tem alternativa se não for o Melhor Caminho”, reforçou Isaac Leite, presidente da Federação.
Fonte: Assessoria
CNA destaca as vantagens da adesão ao Cadastro Ambiental Rural e as punições previstas para aqueles que não aderirem
Brasília – (10/03/2016) – O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) estabelece que o proprietário de imóvel rural que não aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o prazo de 5 de maio, deste ano, deve enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela Lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental-PRA, quando existir passivo ambiental.
Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem previstas vantagens. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente-APPs, Reserva Legal-RLs e Área de Uso Restrito AURs são algumas delas. A adesão ao Cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.
Contudo, no preenchimento do formulário devem ser evitadas inconsistências, que poderão ser tratadas pela legislação ambiental como ilícito administrativo e criminal. Nesses casos, haverá transtornos para o proprietário, no momento da aferição dos dados fornecidos pelos órgãos ambientais responsáveis, na validação das informações inseridas no Cadastro.
Legislação rigorosa – A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em vigor, define que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é considerado crime. Da mesma forma que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Neste casos, a Lei estabelece multas como punição. O Código Florestal suspende a punibilidade e a aplicação destes dispositivos condicionando à adesão ao PRA. O não cumprimento do prazo estabelecido, ou seja, 5 de maio de 2016, permitirá aplicação das sanções administrativas e criminais previstas naquela Lei.
Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, o proprietário rural que cumprir o prazo de adesão ficará mais tranquilo. Por exemplo, se o produtor tiver passivo ambiental, com o CAR, passa a ter a garantia de manutenção das residências e infraestrutura nas beiras dos cursos d’água. E, também, das atividades de reflorestamento e “demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude”. O produtor poderá, ainda, manter atividade agropecuária extensiva nas encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas, além de topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas.
Reservas Legais – No caso das Reservas Legais (RLs), segundo explica Nelson Ananias, a legislação dispensa a necessidade de averbação da RL em cartório de registro de imóveis, desobriga pequenos imóveis (de até 4 módulos fiscais) da necessidade de o proprietário fazer a recuperação da Reserva, além de simplificar o processo de identificação e registro da área.
Para todas as propriedades que não possuírem área suficiente para cumprir sua RL, o produtor tem facilidade para regularizá-la mediante recuperação, regeneração ou compensação, que pode ocorrer até mesmo fora do estado onde a propriedade está instalada, desde que no mesmo bioma. A norma permite também a recomposição com até 50% de espécies exóticas, aumentando a possibilidade do produtor rural obter renda na reserva. Tudo isso se a adesão ao CAR ocorrer dentro do prazo legal, previsto para o dia 5 de maio de 2016.
Atenção – A CNA entende a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição no CAR para fins de garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12 e busca dialogar com o governo federal para promover esta alteração na Lei. No entanto, enquanto não houver a alteração, orientamos os produtores rurais a realizar a inscrição obedecendo ao prazo para minimizar as consequências e aplicações indevidas dos seus dispositivos.
Curso do SENAR – Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
Índice está abaixo da média nacional e entidades orientam agricultores a regularizar áreas de preservação até maio para evitar perda de acesso a crédito ou de uso de áreas com produção
O Paraná terminou o mês de fevereiro com somente 52% das áreas rurais estaduais inscritas no Cadastro Rural Agrícola (CAR), abaixo da média nacional, de 67%. A data limite para o produtor aderir à proposta é 5 de maio e a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), que divulgou ontem nota técnica sobre a questão, disse que há preocupação com o risco de falta de tempo hábil para que todos possa regularizar as propriedades.
O registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais, para integrar informações ambientais como as de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, entre outras. Como vantagem para o produtor, o CAR permite a regularização de parte do espaço de conservação usado para plantações com base na Lei 12.651/2012, que exige limites menores do que a anterior. Se perder o prazo, o agricultor perde o benefício.
Ainda, quem ficar fora do CAR não receberá perdão de sanções por irregularidades em reservas até 2008, perde a chance de ter acesso a crédito agrícola a partir de maio de 2017, não poderá deduzir áreas de preservação do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), perderá isenção tributária sobre os principais insumos e equipamentos, entre outros benefícios.
O engenheiro agrônomo Silvio Krinski, da Gerência Técnica Econômica da Ocepar, afirma que o produtor tem muito a perder se não aderir ao cadastro. “Não conseguimos entender o que falta para a tomada de decisão, porque não faltou informação no Estado desde 2014”, conta.
Krinski acredita que parte da demora seja pelo costume de deixar tudo para a última hora, como ocorre na declaração do Imposto de Renda. Assim, teme que não seja possível que chegar aos 100% de adesão. “O agricultor pode perder alguns benefícios que estão consolidados e voltaria a ter de obedecer à regra antiga. É o primeiro passo para regularizar áreas, para entrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA), e nada indica que esse prazo será estendido.”
Prejuízo financeiro
Para o geógrafo Adair Rech, do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), se o produtor não aderir ao CAR, existe risco de prejuízo financeiro para ele e para a comunidade do entorno. “O maior benefício é poder continuar a usar aquela área de APP ou de Reserva Legal que está sendo cultivada, para não comprometer economicamente a propriedade”, diz.
Rech lembra que não é que o produtor seja poluidor, mas que se adeque ao processo legal com facilidades. Ele cita também, por exemplo, a possibilidade de usar áreas com relevo acima de 45 graus. Por isso, diz que a preocupação é com o bem-estar dos agricultores e da região onde estão inseridos. “Se não tivermos harmonia econômica no campo, o comércio das pequenas cidades não vai girar, há estagnação da economia estadual, que é fortemente dependente do agronegócio, e se cria um problema social”, diz.
A coordenadora socioambiental da Integrada Cooperativa Agroindustrial, Ana Lucia de Almeida Maia, também destaca o benefício social “É uma ferramenta de gestão ambiental do governo, mas também gera qualidade de vida e qualidade de solo, porque permite uma melhor gestão da propriedade para superar riscos climáticos”, diz.
Fonte: Folha de Londrina







