São Paulo quintuplica o número de validação do CAR – Cadastro Ambiental Rural

São Paulo desponta como o estado mais avançado do país na validação do CAR, com mais de 165 mil registros já analisados e concluídos desde 2023
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Com a análise dinamizada, as propriedades passam por um filtro automatizado e, quando aprovadas, têm o CAR validado de forma imediata, aumentando expressivamente o número de análises concluídas em menor tempo

O Governo de São Paulo tem se destacado como referência nacional na gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), alcançando resultados inéditos. Graças ao investimento em inovação tecnológica e à adoção de modelos modernos de análise, o Estado se tornou vitrine de eficiência e segurança jurídica, demonstrando que é possível conciliar desenvolvimento produtivo com responsabilidade ambiental.

No estado de São Paulo, o processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avançou de forma significativa desde 2023, quando o estado ainda possuía apenas 25 mil cadastros validados. O resultado é fruto da implementação da análise dinamizada. Esse sistema, desenvolvido e adotado pelo próprio Estado, permite uma avaliação mais ágil e eficiente, especialmente para propriedades de até quatro módulos fiscais. Atualmente, o estado de São Paulo já ultrapassou 165 mil CARs validados e 437 mil ativos, ou seja, desde 2023 aumentou em cinco vezes (560%) a quantidade de cadastros validados.

“São Paulo mantém sua base produtiva em paralelo a um elevado índice de regularização, é um exemplo real de que é possível conciliar eficiência econômica, segurança jurídica e compromisso ambiental”, acrescenta o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Guilherme Piai.

Com a análise dinamizada, as propriedades passam por um filtro automatizado e, quando aprovadas, têm o CAR validado de forma imediata, aumentando expressivamente o número de análises concluídas em menor tempo. Enquanto outros estados ainda realizam esse processo manualmente, São Paulo se destaca pela inovação e pela capacidade de acelerar a regularização ambiental, garantindo mais eficiência e segurança jurídica para produtores rurais.

Para o Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Agricultura do Estado de SP e integrante da Coordenadoria da Regularização Ambiental da Pasta, Antonio Goto, “A análise dinamizada permite que São Paulo valide o CAR com mais eficiência, principalmente as pequenas propriedades, liderando o país em regularização ambiental com mais agilidade, segurança jurídica e eficiência.”

Licenciamento Ambiental

A importância do CAR também se reflete no Projeto de Lei nº 2.159/2021, que trata do novo licenciamento ambiental. A proposta, que aguarda votação no Congresso Nacional após os vetos presidenciais, reconhece o papel estratégico do cadastro ao prever facilidades no processo de licenciamento para produtores que tenham seus registros validados.

Na prática, significa menos burocracia, mais agilidade para o início ou continuidade de atividades como cultivo agrícola, pecuária de diferentes sistemas e pesquisas agropecuárias sem risco biológico, desde que em conformidade com o Código Florestal.

O benefício representa economia de tempo e recursos, além de maior segurança jurídica e previsibilidade para o produtor. Outro ponto relevante é o estímulo à conformidade legal, já que somente quem mantém o CAR regularizado poderá acessar as facilidades de obtenção do licenciamento, fortalecendo a gestão ambiental responsável.

Sem facilidade de licenciamento para produtores com CAR pendente, há reforço e incentivo à regularização plena, medida que favorece diretamente estados que avançaram no processo, como São Paulo.

Outro avanço recente em São Paulo ocorreu por meio do Provimento CGJ nº 33/2025, pelo qual a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo nº 2024/118607, formalizou a alteração das Normas de Serviço em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A partir de agora, não é mais exigida a aprovação da Reserva Legal para o registro imobiliário rural, bastando que o imóvel esteja inscrito e ativo no SICAR. A medida garante segurança dominial e jurídica aos proprietários, dá maior agilidade à tramitação de escrituras, financiamentos e demais operações no campo, mantendo a obrigatoriedade da análise ambiental da Reserva Legal em sua esfera própria, sem bloquear o registro.

Outros exemplos

O CAR também teve destaque no Plano Safra 2025/2026. Produtores que tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado tem o direito a obter um desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros nas linhas de crédito rural de custeio, conforme foi detalhado no plano lançado em 1º de julho de 2025.

Modelo de tecnologia

A tecnologia do sistema paulista do CAR tem chamado a atenção de outros estados e órgãos federais pela robustez, eficiência e segurança da plataforma. A análise dinamizada, associada a ferramentas digitais de monitoramento e cruzamento automático de informações, tornou São Paulo referência nacional em regularização ambiental. Essa estrutura tecnológica permite maior agilidade na validação dos cadastros, além de assegurar transparência e rastreabilidade em todas as etapas do processo.

O reconhecimento do modelo paulista tem atraído comitivas interessadas em conhecer mais de perto a ferramenta. Uma das visitas recentes foi a do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, realizada em julho de 2025, reforçando o papel de São Paulo como vitrine tecnológica na área ambiental e consolidando o Estado como referência para a modernização da gestão do CAR em todo o Brasil.

 

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FONTE:https://www.agenciasp.sp.gov.br/governo-de-sp-quintuplica-numero-de-validacoes-do-cadastro-ambiental-rural/

São Paulo quintuplica o número de validação do CAR – Cadastro Ambiental Rural

São Paulo desponta como o estado mais avançado do país na validação do CAR, com mais de 165 mil registros já analisados e concluídos desde 2023
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Com a análise dinamizada, as propriedades passam por um filtro automatizado e, quando aprovadas, têm o CAR validado de forma imediata, aumentando expressivamente o número de análises concluídas em menor tempo

O Governo de São Paulo tem se destacado como referência nacional na gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), alcançando resultados inéditos. Graças ao investimento em inovação tecnológica e à adoção de modelos modernos de análise, o Estado se tornou vitrine de eficiência e segurança jurídica, demonstrando que é possível conciliar desenvolvimento produtivo com responsabilidade ambiental.

No estado de São Paulo, o processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avançou de forma significativa desde 2023, quando o estado ainda possuía apenas 25 mil cadastros validados. O resultado é fruto da implementação da análise dinamizada. Esse sistema, desenvolvido e adotado pelo próprio Estado, permite uma avaliação mais ágil e eficiente, especialmente para propriedades de até quatro módulos fiscais. Atualmente, o estado de São Paulo já ultrapassou 165 mil CARs validados e 437 mil ativos, ou seja, desde 2023 aumentou em cinco vezes (560%) a quantidade de cadastros validados.

“São Paulo mantém sua base produtiva em paralelo a um elevado índice de regularização, é um exemplo real de que é possível conciliar eficiência econômica, segurança jurídica e compromisso ambiental”, acrescenta o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Guilherme Piai.

Com a análise dinamizada, as propriedades passam por um filtro automatizado e, quando aprovadas, têm o CAR validado de forma imediata, aumentando expressivamente o número de análises concluídas em menor tempo. Enquanto outros estados ainda realizam esse processo manualmente, São Paulo se destaca pela inovação e pela capacidade de acelerar a regularização ambiental, garantindo mais eficiência e segurança jurídica para produtores rurais.

Para o Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Agricultura do Estado de SP e integrante da Coordenadoria da Regularização Ambiental da Pasta, Antonio Goto, “A análise dinamizada permite que São Paulo valide o CAR com mais eficiência, principalmente as pequenas propriedades, liderando o país em regularização ambiental com mais agilidade, segurança jurídica e eficiência.”

Licenciamento Ambiental

A importância do CAR também se reflete no Projeto de Lei nº 2.159/2021, que trata do novo licenciamento ambiental. A proposta, que aguarda votação no Congresso Nacional após os vetos presidenciais, reconhece o papel estratégico do cadastro ao prever facilidades no processo de licenciamento para produtores que tenham seus registros validados.

Na prática, significa menos burocracia, mais agilidade para o início ou continuidade de atividades como cultivo agrícola, pecuária de diferentes sistemas e pesquisas agropecuárias sem risco biológico, desde que em conformidade com o Código Florestal.

O benefício representa economia de tempo e recursos, além de maior segurança jurídica e previsibilidade para o produtor. Outro ponto relevante é o estímulo à conformidade legal, já que somente quem mantém o CAR regularizado poderá acessar as facilidades de obtenção do licenciamento, fortalecendo a gestão ambiental responsável.

Sem facilidade de licenciamento para produtores com CAR pendente, há reforço e incentivo à regularização plena, medida que favorece diretamente estados que avançaram no processo, como São Paulo.

Outro avanço recente em São Paulo ocorreu por meio do Provimento CGJ nº 33/2025, pelo qual a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo nº 2024/118607, formalizou a alteração das Normas de Serviço em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A partir de agora, não é mais exigida a aprovação da Reserva Legal para o registro imobiliário rural, bastando que o imóvel esteja inscrito e ativo no SICAR. A medida garante segurança dominial e jurídica aos proprietários, dá maior agilidade à tramitação de escrituras, financiamentos e demais operações no campo, mantendo a obrigatoriedade da análise ambiental da Reserva Legal em sua esfera própria, sem bloquear o registro.

Outros exemplos

O CAR também teve destaque no Plano Safra 2025/2026. Produtores que tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado tem o direito a obter um desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros nas linhas de crédito rural de custeio, conforme foi detalhado no plano lançado em 1º de julho de 2025.

Modelo de tecnologia

A tecnologia do sistema paulista do CAR tem chamado a atenção de outros estados e órgãos federais pela robustez, eficiência e segurança da plataforma. A análise dinamizada, associada a ferramentas digitais de monitoramento e cruzamento automático de informações, tornou São Paulo referência nacional em regularização ambiental. Essa estrutura tecnológica permite maior agilidade na validação dos cadastros, além de assegurar transparência e rastreabilidade em todas as etapas do processo.

O reconhecimento do modelo paulista tem atraído comitivas interessadas em conhecer mais de perto a ferramenta. Uma das visitas recentes foi a do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, realizada em julho de 2025, reforçando o papel de São Paulo como vitrine tecnológica na área ambiental e consolidando o Estado como referência para a modernização da gestão do CAR em todo o Brasil.

 

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FONTE:https://www.agenciasp.sp.gov.br/governo-de-sp-quintuplica-numero-de-validacoes-do-cadastro-ambiental-rural/

Paraná avança na regularização do CAR, com 25% das áreas analisadas

CAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGROEm seis meses de atuação da Superintendência de Ordenamento Territorial (SOT), o governo do Paraná avançou na regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), chegando a 25% das propriedades analisadas no Estado. Com isso, 65 mil produtores rurais que estavam em situação pendente estão regularizados. O anúncio será formalizado nos próximos dias pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.

“Esses produtores já estão aptos a receberem a subvenção de juros do crédito rural do Plano Safra. Isso já nos dá um alívio”, declarou o superintendente da SOT, Benno Henrique Weigert Doetzer, ao participar da reunião da diretoria da Ocepar, na tarde dessa quinta-feira (14/08). Ele informou que, ao iniciar o trabalho, apenas 0,6% dos cadastros estavam analisados. De acordo com o superintendente, em números absolutos, o Paraná já está na primeira colocação no Brasil em cadastros analisados.

CARLUPE.COM-CAR-PRA-ANALISE-DINAMIZADA-SICAR-CODIGO-FLORESTAL“A Ocepar foi a primeira organização do setor produtivo que nos abriu as portas para falar do CAR e nos deu a força para avançar. Nada mais justo do que voltarmos aqui, depois de seis meses, e mostrar o que avançou”, disse o superintendente. Doetzer explicou que a estratégia do governo foi “primeiro, resolver a vida de quem está ok, que é a grande maioria, ou seja, aqueles produtores que não têm passivos ambientais, para depois partir para os demais”.

Obrigatório

O CAR foi criado em 2012 e é obrigatório pelo Código Florestal. Mais de 90% das propriedades rurais do Paraná já estão inscritas, mas uma minoria havia sido analisada. Um protocolo de intenções foi assinado entre a Ocepar e o governo do Paraná, em julho de 2024, para buscar formas de agilizar essas análises.

O documento atesta que o produtor rural não tem passivos ambientais e adota boas práticas voltadas à preservação do meio ambiente. O cadastro em dia é exigido por instituições financeiras para liberar crédito para o produtor e, também, por governos para dar acesso a políticas públicas. Quem tem o CAR regularizado, tem garantido juro menor nos financiamentos do plano safra, por exemplo.

O superintendente informou que, dos cerca de 540 mil cadastros, 354 mil foram enviados para análise. Desses, 170 mil são passíveis de regularização ambiental e 138 mil estão em conformidade com o Código Florestal, sem passivos ambientais que, somados aos quase 4 mil que já estavam analisados e certificados em fevereiro desse ano, já dá uma soma de 142 mil cadastros analisados em conformidade com a lei no Estado do Paraná. Há outros 32 mil com passivo ambiental que serão notificados e, assim que assinarem o termo de compromisso para regularizarem a situação, serão considerados em situação regular. Segundo Doetzer, cerca de 198 mil cadastros não entraram na lista de análise por questões fundiárias. “Vamos fazer um saneamento, um filtro, talvez haja sobreposição”, disse.

Suporte técnico

Conforme informou o superintendente, aqueles produtores que estiverem em situação irregular terão todo o suporte para a regularização. “Até o final de setembro devemos dar início ao programa de capacitação. Nessa fase inicial, nossa meta é capacitar 200 instrutores no estado. Depois, na segunda fase, esses instrutores serão responsáveis pela capacitação de até 3 mil técnicos de campo para auxiliar os produtores nas providências necessárias para a regularização”, disse o superintendente. Segundo ele, esse trabalho será feito em parceria com a iniciativa privada.

“Para o público mais vulnerável, estamos buscando formas de fornecer essa assistência de forma gratuita, provavelmente em parceria com prefeituras, Crea e demais instituições. Com isso, a expectativa é ter 250 mil cadastros até fevereiro de 2026 analisados em conformidade, chegando a 380 mil na mesma condição até dezembro de 2026.

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL - CAR - PRA - CODIGO FLORESTAL CARLUPE

 

FONTE:https://www.iat.pr.gov.br/Noticia/No-Dia-das-Florestas-Parana-celebra-novo-indicador-de-reducao-do-desmatamento-ilegal

Ministério Público e Febraban debatem sobre o CAR – Cadastro Ambiental Rural

MPF e Febraban realizam seminário para debater iniciativas de fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural

O Ministério Público Federal (MPF) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) realizaram no dia 15/05/2025 seminário que visa debater iniciativas para o fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento acontece na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, com transmissão ao vivo.

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O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. O objetivo do cadastro é integrar informações ambientais de propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é exigida, por exemplo, para a concessão de licenças ambientais, créditos bancários e venda de produtos agrícolas. Por isso, é importante que a base de dados seja segura e confiável.

O evento faz parte da série de ações preparatórias para a participação do Ministério Público Federal na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém (PA).Debates – Além de procuradores da República, o seminário terá a participação de acadêmicos, especialistas, representantes da sociedade civil, do setor financeiro e de órgãos públicos. Serão debatidos temas como os desafios e oportunidades para fortalecimento da governança do CAR, casos de sucesso na utilização do CAR para controle e monitoramento ambiental e a importância da integridade do cadastro para a elaboração, implementação e efetivação de políticas públicas.

Confira a programação completa.

Seminário para Iniciativas de Fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Data: 15 de maio
Horário: 9h30 às 18h
Local: Procuradoria-Geral da República – Espaço Multiúso
Endereço: SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Brasília (DF)
Transmissão pelo Canal do MPF no Youtube

Cartilha orienta atuação do Ministério Público na gestão do Cadastro Ambiental Rural

Secretaria e Ministério Público de São Paulo buscam soluções para avançar no CAR/PRA

CAR: Secretaria de Agricultura capacita Ministério Publico de São Paulo MPSP

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

GOVERNO DE SÃO PAULO LANÇA MANUAL DE COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL

Mecanismo permite que produtores rurais compensem o déficit de Reserva Legal, garantindo a regularização ambiental sem afetar a atividade produtiva

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O Governo do Estado de São Paulo lançou, nesta terça-feira (29), durante a Agrishow, o 2º volume do Manual Técnico Operacional do Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA), que trata da Compensação da Reserva Legal, uma iniciativa das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de Agricultura e Abastecimento (SAA). O objetivo da nova publicação é fornecer diretrizes claras para os produtores rurais, detalhando os critérios e procedimentos necessários para regularizar as propriedades no que diz respeito à compensação da Reserva Legal (RL).

A compensação de Reserva Legal é um mecanismo previsto na legislação ambiental que permite ao proprietário rural compensar o déficit de sua área de Reserva Legal como alternativa, permitindo a regularização ambiental sem impacto direto sobre as atividades produtivas do imóvel. O lançamento do manual contou com a participação do governador Tarcísio de Freitas, de autoridades estaduais e representantes do setor agropecuário, destacando o compromisso do governo em promover um equilíbrio entre a conservação ambiental e a atividade produtiva.

“Tivemos hoje uma série de anúncios importantes em várias frentes de trabalho. É uma agenda extremamente importante, que nos deixa muito satisfeitos e é a nossa forma de homenagear esse agronegócio que é pujante e que faz a diferença no nosso Brasil”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

“A compensação da reserva legal é uma solução que integra a preservação da natureza com a sustentabilidade econômica da produção rural. Com este manual, fornecemos aos produtores uma ferramenta prática, técnica e juridicamente segura para avançar na regularização ambiental de suas propriedades”, afirma Natália Resende, secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.

Com um sólido respaldo legal, que inclui a Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e normas estaduais, o manual oferece um conjunto de orientações, diretrizes, critérios, ferramentas técnicas e jurídicas para promover a compensação, permitindo que os produtores se adaptem às exigências ambientais sem comprometer sua produção. Em São Paulo, a Reserva Legal corresponde a, no mínimo, 20% da área do imóvel rural, considerando data de corte de 22 de julho de 2008 em diante.

O Manual é produto de um grupo de trabalho com integrantes das duas secretarias. O volume I do documento foi publicado em 2021, com o tema da recomposição de vegetação nativa.

Avanço na validação

A preservação e recomposição de vegetação nativa em Área de Proteção Ambiental (APP) e Reserva Legal (RL) é pré-requisito para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado de São Paulo alcançou em abril a marca de 120 mil cadastros validados, o que representa um avanço significativo no compromisso do agronegócio paulista com a sustentabilidade e a adequação ambiental.

Desde o início desta gestão, o número de validações aumentou 500%, e o objetivo do governo é atingir 200 mil cadastros validados até o final do ano. Com a validação, o produtor rural pode ter acesso a crédito rural e financiamento bancário, além de viabilizar a execução de planos e projetos que envolvam licenciamentos ambientais em suas propriedades.

Atualmente, São Paulo possui 432 mil CARs ativos, com 120 mil validados. Desde 2023, mais de 96 mil cadastros foram validados, utilizando um sistema inovador que combina inteligência artificial com o trabalho dedicado de profissionais especializados.

“SP proporciona paz e segurança para as famílias investirem em suas propriedades. A segurança jurídica é um dos compromissos do governo paulista com o produtor rural do estado de SP. Somada ao investimento em crédito e seguro agrícola, à melhoria de infraestrutura e extensão rural, e às melhores práticas agroambientais, a regularização fundiária está inaugurando uma nova fase de prosperidade para o interior paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.

Programa Agro Legal

O Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto Estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que tem por meta a restauração de cerca de 800 mil hectares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), dobrando a meta ambiental prevista para os próximos 20 anos.

A Reserva Legal tem um papel fundamental na sustentabilidade do meio rural. Sua função é garantir o uso econômico responsável dos recursos naturais do imóvel, contribuir para a conservação e recuperação dos processos ecológicos, além de promover a preservação da biodiversidade, servindo como abrigo e proteção para a fauna silvestre e a flora nativa.

Compensação

Conforme estabelece a legislação ambiental brasileira, a Reserva Legal deve ser, preferencialmente, instituída dentro do próprio imóvel rural, utilizando a vegetação nativa existente ou por meio de recomposição. Quando isso não é possível, a legislação permite a compensação da Reserva Legal, que deve seguir critérios técnicos já estabelecidos, como a exigência de que a área compensada esteja dentro do mesmo bioma e tenha extensão equivalente à que seria preservada no imóvel original.

Essa compensação pode ser realizada de diversas formas, como a doação ao poder público de área localizada dentro de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; o arrendamento de áreas de vegetação nativa situadas em imóveis de terceiros, desde que atendam aos critérios legais; ou ainda a compensação em áreas equivalentes, dentro do mesmo bioma.

Além de permitir a regularização ambiental sem impactar diretamente nas atividades produtivas do imóvel, a compensação da Reserva Legal contribui para direcionar esforços a áreas prioritárias ou mais relevantes para a preservação ambiental. Como resultado, as propriedades rurais regularizadas tendem a ser mais valorizadas.

 

 

Governo de São Paulo lança Manual de Compensação Ambiental para produtores rurais

Produtores enfrentam dificuldades com novo acesso ao CAR

No Paraná, produtores rurais encontram dificuldade para acessar o CAR, Cadastro Ambiental Rural.

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Desde o dia 19 de dezembro, o acesso passou a ser feito exclusivamente pela plataforma Gov.br.

A reclamação é de falta de orientação para o uso do novo sistema e também de dificuldade de encontrar internet de qualidade na zona rural. Além disso, a discussão na Justiça sobre a suspensão automática do CAR, apenas com base em imagens de satélite, continua em andamento.

 

FONTE::Produtores enfrentam dificuldades com novo acesso ao CAR – YouTube

Regularização do CAR traz oportunidades para o produtor

A pré-assembleia do Sistema Ocepar no Encontro de Núcleos, realizada em Mandaguari-PR no dia 11 de março, trouxe um debate essencial para o setor agropecuário: a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Durante o evento, o superintendente-geral de Ordenamento Territorial do Governo do Paraná, Benno Doetzer, apresentou novas perspectivas sobre o tema, destacando os benefícios que a regularização pode trazer aos produtores rurais.CAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Oportunidades para o produtor rural

Embora muitos vejam o CAR como um desafio burocrático, Doetzer ressaltou que ele deve ser encarado como uma oportunidade estratégica. “O CAR oferece rastreabilidade, certificação e acesso a novos mercados, além de possibilitar a bonificação e a geração de novas fontes de receita”, explicou. A regularização ambiental não apenas garante conformidade legal, mas também agrega valor à produção rural, tornando-a mais atrativa para consumidores e investidores que buscam produtos sustentáveis.

Modernização e avanços no cadastro

Desde sua criação em 2012, o CAR evoluiu para se tornar um instrumento de regularidade não apenas ambiental, mas também fiscal, sanitária e produtiva. “Hoje, ele se integra a áreas como desenvolvimento sustentável, agricultura, tecnologia e ensino superior”, destacou Doetzer. Para tornar o processo mais acessível e ágil, o Governo do Paraná está desenvolvendo uma plataforma que facilitará o acesso dos produtores às informações sobre seus cadastros.

ANALISE DINAMIZADA SICAR CAR PRA CARLUPE

Atualmente, o estado possui 530 mil cadastros, sendo que 177 mil já foram avaliados por técnicos, mas apenas 4 mil receberam certificação. Para acelerar esse processo, a partir de abril, um mutirão será realizado em cidades como Umuarama, Cianorte, Campo Mourão, Irati, União da Vitória e Jacarezinho. Além disso, o governo estadual propõe um sistema próprio de análise para unificar o CAR, reduzindo a dependência do sistema federal e buscando certificar 400 mil cadastros até 2026.

 

Parcerias para avançar na regularização

Para viabilizar esse avanço, o governo busca o apoio de entidades do setor produtivo, como o Sistema Ocepar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Paraná (Fetaep), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Com esse esforço conjunto, a expectativa é que mais produtores possam regularizar suas propriedades, garantindo segurança jurídica, acesso a financiamentos e novas oportunidades de negócio.

“A regularização ambiental não apenas garante conformidade legal, mas também agrega valor à produção rural”CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

fonte:https://jornalreporterdovale.com/regularizacao-do-cadastro-ambiental-rural-traz-novas-oportunidades-para-o-produtor/

CAR deixa de ser responsabilidade do IAT

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A novidade sobre a mudança no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi anunciada no Show Rural Coopavel, nesta terça-feira (11), pelo secretário de Estado da Agricultura, Natalino Avance de Souza.

O CAR deixará de ser de responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT) para se tornar uma autarquia do governo. “O IAT é muito competente no que faz, principalmente no quesito de regularização ambiental. Como o CAR exige uma  força-tarefa, essa equalização das atividades não está sendo possível, no sentido de não conseguir ter prioridade dentro do órgão. Por isso se criou uma autarquia com foco único de cuidar dessa área”, explicou.

Segundo Natalino Avance de Souza, a nova estratégia vai reposicionar o Estado em relação a questão ambiental.
“Vai ser muito importante, vai se criar no Paraná a rastreabilidade dos produtos que é uma exigência hoje do mercado. Temos sinais no ambiente de que a partir de 02 de janeiro de 2026 haverão exigências a serem cumpridas tanto na produção animal como na produção vegetal. E o CAR é o primeiro instrumento dessas exigências”.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Cerca de 200 mil dos 540 mil cadastros existentes no Paraná (37%) ainda não fizeram o primeiro acesso à Central. Além disso, há outros que estão com as informações defasadas.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPE

Paraná terá novidades no CAR- Cadastro Ambiental Rural

Secretário de Estado da Fazenda diz que anúncio oficial será feito amanha dia  (12), pelo governador Ratinho.

Em entrevista ao O Presente Rural, no Show Rural Coopavel, na segunda-feira (10), o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, adiantou que haverá novidades no Paraná no que tange ao CAR – Cadastro Ambiental Rural.CAR RESERVA LEGAL APP STF SP SICAR PRADA COMPENSAÇAO PRA CODIGO FLORESTAL PRADA AMBIENTAL MEIO AMBIENTE TAC TC CARLUPE AJUDAGRO

Ele disse que o anúncio oficial será feito no evento, nesta quarta-feira (12), pelo governador Ratinho Junior. (assista o video abaixo)

O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Ortigara enalteceu, ainda, ao OP Rural, a importância do Show Rural e dos avanços conquistados ao longo do evento.

Fonte: O Presente Rural  https://opresenterural.com.br/parana-tera-novidades-no-cadastro-ambiental-rural/ e YOUTUBE https://www.youtube.com/watch?v=Tc0DIngE-h0 

Nova norma garante alívio na compensação da reserva legal

Regularização ambiental: nova norma garante alívio na compensação de áreas de reserva legal

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Decisão recente do STJ traz mais segurança jurídica aos produtores rurais ao priorizar a recuperação ambiental em detrimento de indenizações financeiras

O quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi apresentou uma análise feita pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assista ao vídeo abaixo e confira.

    Recuperação ambiental como prioridade

A decisão do STJ foi baseada no entendimento de que, sempre que possível, a recuperação direta da área afetada deve ser priorizada, reservando a indenização para situações excepcionais.

O especialista explicou que o objetivo é evitar punições excessivas e desproporcionais que possam inviabilizar o cumprimento das obrigações ambientais.

Pedro Puttini Mendes destacou que a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente em casos de aquisição de áreas com passivos ambientais.

Nesses casos, a responsabilidade pela recuperação acompanha o imóvel e pode ser compartilhada entre o vendedor e o comprador.