Sul é a região mais atrasada em relação ao Cadastro Ambiental Rural

noticia_3e3482bef36c03be4d30bb5f7ed0d094Pedro Loyola, economista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), alertou que o Paraná está bastante atrasado, em relação aos demais Estados, quanto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural).

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Em junho, 80% das propriedades rurais localizadas no Norte do País já tinham feito o CAR, contra 53% no Centro-Oeste, 50% no Sudeste e 23% no Nordeste. A região Sul aparece na lanterna, com menos de 20% das propriedades com tudo já regularizado.

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Dos 15 milhões de propriedades rurais que precisam ser cadastradas, somente um terço já o fez no Paraná. Como o Estado é caracterizado basicamente por pequenas propriedades, em número de produtores que fizeram o seu CAR, o Estado está bem classificado, em quarto lugar. Mas em relação à área, está muito distante, ressaltou Loyola.

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FAZER BEM FEITO – O economista da FAEP destacou ser fundamental que todas as informações estejam totalmente corretas no cadastro porque as mesmas serão repassadas para todos os órgãos. “O problema é fazer mal feito. Isso não é algo que se possa fazer na última hora. É fundamental contar com a orientação de um profissional”, afirmou, ressaltando que a FAEP conta com pessoal especializado para orientar o produtor.

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Ele lembrou que o prazo final para aderir ao CAR é 6 de maio de 2016 e não será prorrogado novamente. “Depois de 14 anos brigando no Congresso Nacional, não há ninguém querendo alterar nada. A briga é por não mudar, para não perder benefícios obtidos”, disse.

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CONSEQUÊNCIAS – A partir da data limite, quem não tiver o CAR não poderá mais ter acesso ao Crédito Rural para custeio de safra ou investimentos, fazer transação comercial em registro de imóveis, obter licenciamento ambiental do IAP e perderá todos os direitos de revisão de multas e autuações aplicadas antes da promulgação do Novo Código Florestal.

Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cotidiano/estadual/70474-sul-e-a-regiao-mais-atrasada-em-relacao-ao-cadastro-ambiental-rural

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Distrito de São José do Ivaí foi sede do 8º Encontro de Produtores Rurais

Foi realizado durante a última sexta-feira (23) no Distrito de São José do Ivaí o 8º Encontro do Agricultor, promovido e organizado pelo Sindicato Rural Patronal e Copagra, em parceria com a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí e demais apoiadores. 
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Esse Encontro teve como objetivo levar informações e conhecimentos aos produtores rurais e seus familiares, oferecendo também a confraternização e interação entre os agricultores da região sendo também uma forma dos organizadores, Sindicato Rural, Copagra, Governo Municipal e apoiadores valorizar, parabenizar e agradecer a cada produtor presente pelo trabalho no campo que leva o alimento a mesa de cada família da cidade. 
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Ainda como forma de prestigiar os produtores rurais foram ministradas palestras sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR, pelo Instrutor do SENAR/PR. Sr. Renato de Souza Correa e sobre o Período de Transição Pré e Pós parto de bovino ministrada pelo Dr. Alberto Massashi Assakura, Médico Veterinário – Sescoop-pr/Coofepar. 
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Estiveram presentes no evento várias autoridades de toda região e fizeram parte da mesa de trabalho: Sr. Antônio Gomes, presidente do Sindicato Rural; Sr. Jonas Kondo, presidente da Copagra; Beto Campos, prefeito municipal e Sr. Demario da Silva (Marinho) Gerente da Unidade da Copagra em Santa Isabel do Ivaí.

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Prefeito Beto Campos com autoridades durante a abertura do 8º Encontro de Produtores

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Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/regiao/santa-isabel-do-ivai/72443-distrito-de-sao-jose-do-ivai-foi-sede-do-8o-encontro-de-produtores-rurais-

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Brasil precisa cadastrar 146,6 milhões de hectares de área rural até maio

O prazo para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio de 2016 e, até lá, 146,6 milhões hectares de área rural ainda precisam ser cadastrados. O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 30 de novembro, mostra que 251,3 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional de CAR (Sicar), que representa 63,16% da área passível de cadastro.
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O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano, quando 52,8% da área já tinham sido cadastrados. Segundo a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), integrante do Observatório do Código Florestal, Andrea Azevedo, o ritmo de cadastro pode ter diminuído porque alguns produtores, que muitas vezes não dependem de crédito bancário, não estão se sentindo compelidos porque acham que o prazo deverá se estender ainda mais.
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Criado pela Lei do Código Florestal, o CAR é um sistema eletrônico que integra as informações das propriedades rurais e será a base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. No sistema, os produtores devem informar os dados cadastrais e a localização georreferenciada das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.
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Andrea explicou que a falta de regras claras e de regulamentação dos programas de Regularização Ambiental (PRA) por parte dos estados também desestimula o cadastramento. “É o PRA que mostra como as pessoas que têm passivo florestal vão se adequar, se vão poder compensar, como serão a regras de regularização. Então, se eu sou um produtor que tem passivo, a primeira coisa que eu quero saber pra entrar no CAR são as regras de recuperação e isso são pouquíssimos estados que têm publicado e discutido com a sociedade, inclusive”, disse ela.
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O percentual de área cadastrada na Região Norte é de 80,72%; no Nordeste, 33,94%; no Centro-Oeste, 61,76%; no Sudeste, 59,78%; e no Sul, 29,34% da área passível de cadastro já estão no Sicar.
Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, não há perspectiva de mais prazo para o cadastro. “Não há nenhuma sinalização e nem é do entendimento técnico que deva haver prorrogação de prazo”, afirmou.
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Responsabilidades dos estados
Os estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, que é construído em módulos, e os estados é que vão checar e validar o CAR das propriedades, que vão dizer quais as regras do PRA, que vão monitorar a implementação e o cumprimento do código. Apesar do governo federal ter em 2015, disponibilizado recursos por meio de parcerias, como com a Caixa Econômica e o governo da Alemanha, o CAR é um instrumento que veio adicionalmente às atribuições de gestão ambiental que os estados já tinham e está sendo absorvido pelo orçamento existente.
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“Obviamente que a maioria dos estados não tem dinheiro para isso. Na Amazônia, muitos estão acessando dinheiro do Fundo Amazônia, mas alguns estados do Nordeste estão superatrasados. Existem casos de estados querendo deturpar a lei do código, tentando ser mais flexível. Faltam, sim, recursos financeiros, mas também recursos humanos para validar essa quantidade de CAR”, disse Andrea Azevedo.

Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/economia/agronegocios/74512-brasil-precisa-cadastrar-146-6-milhoes-de-hectares-de-area-rural-ate-maio

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Oeste ainda não cadastrou 12,4 mil imóveis no Cadastro Rural

Os dados são do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), atualizados até 11 de fevereiro
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O prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural expira em 5 de maio e 12.413 imóveis ainda precisam ser regularizados no Oeste. O cadastramento, que iniciou em maio de 2014, foi prorrogado em 2015 por mais um ano, principalmente pela baixa adesão, mesmo que obrigatória. Faltando 66 dias para seu encerramento, não há precedentes para a prorrogação.

Na região Oeste, 52.489 propriedades precisam ser incluídas no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). Conforme dados do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), atualizados até 11 de fevereiro, 40.076 imóveis já haviam sido regularizados. Os 30% faltantes, caso não se adequem até o fim do prazo, perdem benefícios como créditos e financiamentos agrícolas.

O município com maior número de imóveis cadastrados no Oeste é Assis Chateaubriand, que no Paraná, lidera a lista desde quando o sistema foi disponibilizado aos posseiros. Das 4.826 propriedades que devem ser cadastradas, 68,13% ou 3.228 imóveis estão regulares.

No Paraná

A área passível para cadastramento no Paraná é de 15.391.782 hectares, segundo boletim do IAP, e desses 7.727.063,51 já foram cadastrados, número que equivale a 50,20% do total. Em área regularizada, o Estado ocupa a 10ª colocação no País. O ranking é liderado pelo Mato Grosso, com quase 60 milhões de hectares incluídos no CAR.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), vinculados ao Sicar, o total de imóveis a serem incluídos no cadastro em todo o Estado é de 371.063, referente a dados de 2015. Desse universo, 202.099 ou 54,46% das propriedades rurais foram cadastradas.

No entanto, levantamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de 2012, tem registrado 532.840 imóveis, o que reduz o total de cadastramentos no Paraná para 37,92%. A diferença, de acordo com o IAP, ocorre pela forma de comprovação das propriedades, ou seja, parte desse total não possui registro.

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Paraná tem 192 mil imóveis inseridos no Cadastro Ambiental Rural

diario do noroeste

A menos de cinco meses do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Paraná tem 192 mil propriedades inseridas no Sistema. Juntas, elas somam mais de 7 milhões de hectares e representam 36% do total dos imóveis rurais do Estado.

Com esse resultado, o Paraná continua sendo o quarto estado com maior número de imóveis cadastrados, atrás apenas de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo. O estado é o segundo do país em número de propriedades rurais, com 532 mil unidades.

O município com maior número de imóveis cadastrados, de acordo com o relatório, é Assis Chateaubriand, que tem 3.259 propriedades inscritas. A lista segue com Marechal Cândido Rondon (com 2.411), Toledo (2.262), Santa Helena (2.053) e Cascavel, que registrou 2.051 imóveis.

Do total de registros feitos no estado, há também 309 cadastros de Imóveis Rurais de Assentamentos da Reforma Agrária.

car carlupeIMPORTÂNCIA – O relatório divulgado pelo IAP, órgão responsável pela gestão e homologação dos cadastros no estado, avalia as inscrições feitas de 5 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2015. “Os dados mostram que a partir do momento que o Governo Federal prorrogou por mais um ano o prazo final para fazer o CAR o número de cadastros vem diminuindo mês a mês. Precisamos reforçar com os produtores rurais a importância de cadastrar seus imóveis e as dificuldades que vão encontrar no caminho caso não se registrem a tempo”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Os proprietários que ainda não efetuaram o cadastro têm até dia 5 de maio para regularizar suas propriedades. Quem perder o prazo terá dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos, além de não obter benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e da continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações ambientais, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no país.

O sistema, criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é gerenciado pelo Governo Federal e os cadastros do estado serão homologados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cotidiano/estadual/74600-parana-tem-192-mil-imoveis-inseridos-no-cadastro-ambiental-rural

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Novo sistema trará mais agilidade em regularização de terras

diario do noroeste
O Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) e a Celepar desenvolvem um novo sistema que trará maior integração e agilidade nos processos de regularização de propriedades do Paraná. “A necessidade de um novo sistema se faz urgente considerando antigas e novas demandas como a regularização de terras particulares por meio de usucapião coletivo via Programa Pró-Rural” ressalta Amilcar Cabral, Presidente do ITCG.
palestra1“O sistema agilizará o processo e facilitará ainda mais uma questão tão importante e atual como a regularização de terras no estado do Paraná” disse o Presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite
Embora na área de geodesia e medição topográfica tenha havido uma grande evolução, que foi incorporada ao processo de regularização, as demais fases do processo utilizam ferramentas como planilhas e documentos de texto, que geram muita documentação impressa e dificultam a integração entre as três diretorias do ITCG envolvidas no processo – Geociências, Terras e Jurídica.
“Há muitos anos foi desenvolvido o STT – Sistema de Titulação de Terras, com o objetivo de acompanhar a situação da titulação, mas esse sistema não acompanhou a evolução da informática, a sua interface é pouco amigável, dificultando a geração de relatórios e o acompanhamento das fases de regularização” explica a Diretora de Geociências, Gislene Lessa.
Segundo ela, todas as peças técnicas geradas, como plantas gerais e individuais, memoriais descritivos, cálculo analítico ficam armazenados fisicamente na Mapoteca (setor do ITCG), ocorrendo o mesmo com os títulos e todo o processo jurídico.

NOVO SISTEMA – O projeto visa oferecer uma solução para aperfeiçoar o fluxo e os procedimentos de regularização fundiária do Estado, possibilitando o cadastro, padronização, centralização e reaproveitamento das informações literais, gráficas e demais documentos utilizados pelas diferentes diretorias do ITCG, permitindo o acompanhamento por todas as áreas envolvidas.
No novo sistema será possível cadastrar imóveis, glebas, lotes, beneficiários, emitir licença de ocupação, armazenar e recuperar as peças técnicas do processado de medição, informatizar a ação discriminatória, implantar o plano de colonização, emitir boletos e acompanhar o pagamento, emitir o título de terras, consultar os processos, fazer consultas geográficas, armazenar de maneira eficiente o legado, emitir relatórios e permitir acesso ao público interessado.

INTEGRAÇÃO E FACILIDADE – Além da integração entre as diretorias do Instituto, futuramente o projeto poderá integrar-se com outras iniciativas, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também promete facilitar o acesso à informação, hoje reservada aos conhecedores do processo.
“A expectativa é que quando pronto, novos funcionários que darão continuidade aos trabalhos deverão rapidamente compreender o processo, agilizando a curva de aprendizado” diz Gislene Lessa.
O sistema está em fase de modelagem e concepção. O desenvolvimento deverá ocorrer durante todo o ano de 2016, com diversos módulos já disponíveis até o final do ano.
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Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cotidiano/estadual/74721-novo-sistema-trara-mais-agilidade-em-regularizacao-de-terras

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Paraná e entidades se unem para incentivar o Cadastro Ambiental Rural

diario do noroeste

car carlupe (2)CURITIBA – Para alertar os proprietários rurais quanto à necessidade de fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) antes do encerramento do prazo, que vence em 05 de maio, o Governo do Estado, sindicatos rurais, representantes de classe e cooperativas do setor agrícola passam a promover reuniões técnicas periódicas para acompanhamento da evolução dos cadastros no Paraná. 
A ideia é promover em conjunto diversas ações, além de campanha de divulgação, para esclarecer sobre a necessidade do cadastramento e as dificuldades para o proprietário rural que não cadastrar sua propriedade. 

Na primeira reunião do grupo, em Curitiba, ficou definido um cronograma de ações para melhorar o atendimento aos proprietários rurais. Também foi acordado que as entidades e o Governo do Estado vão buscar um relacionamento ainda mais próximo com o Governo Federal para ter as previsões de regulamentações e atualizações de sistema de cadastro que ainda precisam ser feitas. 
DIAGNÓSTICO – Atualmente, o Paraná conta com mais de 192 mil propriedades inseridas no sistema. Juntas, elas somam mais de 7 milhões de hectares e representam 36% do total dos imóveis rurais do Estado. 

O Paraná é o segundo do País em número de propriedades rurais, com 532 mil unidades. O Estado mantém a quarta posição no Brasil em número de imóveis cadastrados, atrás apenas de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo. 

O relatório da situação atual de cadastramento das propriedades rurais foi apresentado durante a reunião. A ideia é fazer um diagnóstico dos municípios com menor índice de adesão ao cadastramento e esclarecer porque isso acontece. 

PRAZO – Os proprietários que ainda não fizeram o cadastro têm até 5 de maio para regularizar suas propriedades. Quem perder o prazo terá dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos, além de não obter benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e a continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.

Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/economia/agronegocios/75375-parana-e-entidades-se-unem-para-incentivar-o-cadastro-ambiental-rural

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Termos de compromisso e Reserva Legal

Entenda como lidar com esses itens sob as regras do Decreto nº 2711.

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Com a finalidade de explicar todos os artigos importantes do Decreto nº 2711, que implantou o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado do Paraná, FAEP vem apresentando novos esclarecimentos a cada edição do Boletim Informativo. Nesta semana vamos focar dois itens importantes: os documentos necessários para assinar novos termos de compromisso e como relocar uma Reserva Legal (RL) averbada.

Termo de compromisso novo

Se o produtor tiver passivo ambiental tanto nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), RL ou uso restrito deverá assinar um Termo de Compromisso, para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse termo é o documento de adesão ao PRA, que será assinado com o órgão ambiental após análise do CAR, com as seguintes informações:
I – O nome, a qualificação e o endereço da(s) parte(s)
compromissada(s) ou do(s) representante(s) legal(is);
II – Os dados da propriedade ou posse rural;
III – Número do recibo CAR do(s) imóvel(s) envolvido(s);
IV – A localização da APP ou RL ou área de uso restrito a ser recomposta,
recuperada, regenerada ou compensada;
V – Lista dos compromissos a serem cumpridos pelo proprietário, que será um resumo da descrição detalhada constante no Plano
de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), das ações de regularização ambiental a serem realizadas;
VI – Método de execução dessas ações;
VII – Prazo de cumprimento dos compromissos assumidos apresentado através de cronograma de execução previsto no PRAD;
VIII – Mecanismos de controle do cumprimento das obrigações,que poderá ser por meio da entrega de relatórios anuais, imagens, informação eletrônica, ou, outro que garanta o acompanhamento da execução das medidas pelo órgão ambiental;
IX – Sanções aplicáveis pelo descumprimento do Termo de Compromisso, sendo que as multas serão de até 10% do valor do investimento previsto;
X – Lista das sanções e processos existentes relativas à supressão irregular de vegetação, ocorrida antes de 22 de julho de 2008, e que serão suspensas pelo período em que estiver sendo cumprido o Termo;
XI – O foro competente para dirimir eventual litígio entre as partes. Após a assinatura do Termo de Compromisso, o órgão ambiental fará a inserção das informações e das obrigações de regularização
ambiental no Sistema do Cadastro.

E se eu não conseguir cumprir o prazo descrito no Termo de Compromisso?
Caso o produtor não consiga cumprir o Termo de Compromisso assinado no tempo previsto deverá informar ao órgão ambiental através de requerimento explicando os motivos do não cumprimento para análise de possibilidade de prorrogação.

Relocação de Reserva Legal
Poderá ocorrer a retificação, readequação e realocação da RL averbada, obedecendo os critérios técnicos estabelecidos.

Condições de relocação de área Reserva Legal
I – A RL averbada esteja em áreas declaradas de utilidade pública ou interesse social;
II- A RL tenha sido averbada em área sem cobertura de vegetação nativa, sendo vedados novos desmatamentos, mesmo em
áreas resultantes de projetos parcialmente executados. Até a efetiva análise do CAR poderão ser realizados procedimentos de retificação, readequação e realocação da RL averbada, desde que averbados no respectivo registro imobiliário e obedecendo aos critérios estabelecidos. As propostas de relocação de RL deverão ser aprovadas
pelo órgão ambiental durante o processo de análise sendo essa aprovação condicionante para eventual alteração ou cancelamento da averbação da RL na matricula.

Documentação a ser apresentada para relocação e retificação
O produtor deverá apresentar a seguinte documentação:
I- Para os casos de Realocação de RL em outro imóvel:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor
b) O número do CAR das áreas em questão;
c) Cópia do termo de compromisso, se houver;
d) Informação e justificativa técnica sobre o ganho ambiental que a realocação poderá representar;
e) A informação técnica da área que está sendo proposta para realocação, que deverá conter no mínimo:

1 – Anuência do proprietário ou possuidor rural, devidamente identificado;
2 – Comprovação documental da propriedade ou posse;
3 – Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das ÁPPs , das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da RL, podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.

II- Para os casos de retificação e/ou readequação da RL:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor
b) Justificativa que motive a solicitação;
c) O número do CAR;
d) Cópia do termo de compromisso, se houver;
e) Para imóveis maiores que 4 módulos fiscais: identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da RL podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.

Fonte: http://www.sistemafaep.org.br/termos-de-compromisso-e-reserva-legal.html

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FAESC: adesão ao CAR será condição para acesso ao crédito rural

A partir de 2017 somente terão acesso aos recursos do sistema de crédito rural os produtores que fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para adesão expira no próximo dia 5 de maio. O alerta é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC).

“O CAR é uma conquista das classes produtoras rurais e protege direitos dos produtores e empresários do setor primário”, enfatiza o presidente José Zeferino Pedrozo. A FAESC e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) iniciaram uma campanha para estimular os estabelecimentos rurais ao cadastramento no sistema do CAR.

Os números mais recentes divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA), mostram que, dos 5,1 milhões de propriedades rurais existentes no País, apenas 2,2 milhões de estabelecimentos já se cadastraram. A FAESC e a CNA alertam que os produtores rurais com passivo ambiental poderão enfrentar problemas nos casos do não cumprimento das normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e nas Áreas de Uso Restrito (AUR).

A proibição de acesso ao crédito agrícola, dentre outras medidas, deverá acontecer a partir de maio de 2017. O desafio é realizar em três meses o que deixou de ser feito em um ano e meio.

No caso das APPs, as normas estabelecem exigências como um mínimo de preservação ambiental, conforme previsto no Programa de Recuperação Ambiental (PRA), que define a forma de recuperação do eventual passivo ambiental, respeitando as características regionais. Já em relação às RLs, a recuperação é obrigatória. No entanto, a legislação permite compensação fora da propriedade ou por meio da flexibilização das formas de recuperação ambiental da área afetada. No que diz respeito às AUR, as normas consolidam as atividades de culturas perenes, pastagens e áreas alagadas.

Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), órgão integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso  Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

 PONTOS CRÍTICOS

A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido aos problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico. Essa situação é mais grave nos Estados do nordeste.

O sucesso do CAR e o cumprimento das metas fixadas pelo novo Código Florestal, em vigor desde 2012, dependerão do alcance das informações obtidas pelo produtor rural e da remoção dos principais obstáculos para que a declaração seja feita pela internet, especialmente na transmissão dos dados.

A Lei 12.651 (Código Florestal) estabelece que os proprietários de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais – cujo tamanho varia de acordo com cada município – deverão receber auxílio direto dos Governos Estaduais na captação das coordenadas geográficas. Nesses casos, os produtores rurais deverão se dirigir às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, ou a órgão correspondente, protocolando solicitação formal de apoio técnico para que possam fazer o cadastramento de sua propriedade.

ENTENDENDO OS TERMOS DO CÓDIGO FLORESTAL:

APP – Área de Preservação Permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

UCs – Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, com objetivos de conservação e limites definidos ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Podem ser de uso sustentável ou proteção integral.

Matas Ciliares: vegetação que é adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de “cílio” que protege os cursos de água.

ARL: Área de Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Área de Uso Restrito – São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.

Saiba mais: http://www.canaldoprodutor.com.br/comunicacao/sites-especiais/cadastro-ambiental-rural-car

Fonte: Faesc

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