O novo programa ‘CertiCAR’ do Paraná aumenta a regularização ambiental rural em 5.540% e promove segurança no campo
Em um salto sem precedentes para a segurança jurídica no campo, o Estado do Paraná consolidou-se como líder nacional em análise de processos ambientais. O governador Carlos Massa Ratinho Junior lançou oficialmente o CertiCAR (Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais). A iniciativa coroa um ano de desempenho histórico: entre abril e dezembro, o estado registrou um crescimento de 5.540% nos cadastros validados, saltando de 3,9 mil para 220 mil análises concluídas, abrangendo mais de 6 milhões de hectares.
O novo programa, instituído pelo decreto estadual 11.711/2025, implementa o conceito de “CAR Dinamizado”. Esta modalidade utiliza tecnologia de ponta e bases cartográficas homologadas para automatizar e agilizar a comparação de dados, garantindo maior assertividade na regularização de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Um diferencial estratégico para este avanço foi a vitória jurídica do Estado, com apoio técnico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), que permitiu a aplicação dos critérios do Código Florestal nos processos de regularização, destravando gargalos burocráticos históricos
Para o produtor rural, a medida transcende a conformidade ambiental e gera benefícios econômicos diretos e imediatos:
- Acesso ao Crédito: A regularização do imóvel é requisito fundamental para acessar as principais linhas de financiamento agrícola.
- Redução de Juros: Produtores com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado garantem um desconto de 0,5% nas taxas de juros de operações de crédito.
- Segurança Jurídica: A validação técnica protege a propriedade contra insegurança legal, valorizando o patrimônio fundiário.
O secretário estadual da Agricultura, Marcio Nunes, projeta que a mudança permitirá a regularização de cerca de 300 mil propriedades rurais paranaenses. O lançamento ocorreu em meio às celebrações de 60 anos da Faep, em Pinhais, reforçando a sinergia entre o governo estadual e o setor produtivo. “Temos trabalhado desde o início do governo para criar e implementar o CAR Dinamizado. É uma novidade que será muito positiva para todo o setor produtivo”, avaliou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema Faep.
Referência: .GOV e YOUTUBE e https://www.sistemafaep.org.br/certicar-agiliza-220-mil-car-no-parana-campo-cia-271/
MPF e Febraban realizam seminário para debater iniciativas de fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural
O Ministério Público Federal (MPF) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) realizaram no dia 15/05/2025 seminário que visa debater iniciativas para o fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento acontece na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, com transmissão ao vivo.
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. O objetivo do cadastro é integrar informações ambientais de propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é exigida, por exemplo, para a concessão de licenças ambientais, créditos bancários e venda de produtos agrícolas. Por isso, é importante que a base de dados seja segura e confiável.
O evento faz parte da série de ações preparatórias para a participação do Ministério Público Federal na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém (PA).Debates – Além de procuradores da República, o seminário terá a participação de acadêmicos, especialistas, representantes da sociedade civil, do setor financeiro e de órgãos públicos. Serão debatidos temas como os desafios e oportunidades para fortalecimento da governança do CAR, casos de sucesso na utilização do CAR para controle e monitoramento ambiental e a importância da integridade do cadastro para a elaboração, implementação e efetivação de políticas públicas.
Confira a programação completa.
Seminário para Iniciativas de Fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Data: 15 de maio
Horário: 9h30 às 18h
Local: Procuradoria-Geral da República – Espaço Multiúso
Endereço: SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Brasília (DF)
Transmissão pelo Canal do MPF no Youtube
Cartilha orienta atuação do Ministério Público na gestão do Cadastro Ambiental Rural
Secretaria e Ministério Público de São Paulo buscam soluções para avançar no CAR/PRA
CAR: Secretaria de Agricultura capacita Ministério Publico de São Paulo MPSP
Secretaria de Comunicação Social
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Mecanismo permite que produtores rurais compensem o déficit de Reserva Legal, garantindo a regularização ambiental sem afetar a atividade produtiva
O Governo do Estado de São Paulo lançou, nesta terça-feira (29), durante a Agrishow, o 2º volume do Manual Técnico Operacional do Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA), que trata da Compensação da Reserva Legal, uma iniciativa das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de Agricultura e Abastecimento (SAA). O objetivo da nova publicação é fornecer diretrizes claras para os produtores rurais, detalhando os critérios e procedimentos necessários para regularizar as propriedades no que diz respeito à compensação da Reserva Legal (RL).
A compensação de Reserva Legal é um mecanismo previsto na legislação ambiental que permite ao proprietário rural compensar o déficit de sua área de Reserva Legal como alternativa, permitindo a regularização ambiental sem impacto direto sobre as atividades produtivas do imóvel. O lançamento do manual contou com a participação do governador Tarcísio de Freitas, de autoridades estaduais e representantes do setor agropecuário, destacando o compromisso do governo em promover um equilíbrio entre a conservação ambiental e a atividade produtiva.
“Tivemos hoje uma série de anúncios importantes em várias frentes de trabalho. É uma agenda extremamente importante, que nos deixa muito satisfeitos e é a nossa forma de homenagear esse agronegócio que é pujante e que faz a diferença no nosso Brasil”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.
“A compensação da reserva legal é uma solução que integra a preservação da natureza com a sustentabilidade econômica da produção rural. Com este manual, fornecemos aos produtores uma ferramenta prática, técnica e juridicamente segura para avançar na regularização ambiental de suas propriedades”, afirma Natália Resende, secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
Com um sólido respaldo legal, que inclui a Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e normas estaduais, o manual oferece um conjunto de orientações, diretrizes, critérios, ferramentas técnicas e jurídicas para promover a compensação, permitindo que os produtores se adaptem às exigências ambientais sem comprometer sua produção. Em São Paulo, a Reserva Legal corresponde a, no mínimo, 20% da área do imóvel rural, considerando data de corte de 22 de julho de 2008 em diante.
O Manual é produto de um grupo de trabalho com integrantes das duas secretarias. O volume I do documento foi publicado em 2021, com o tema da recomposição de vegetação nativa.
Avanço na validação
A preservação e recomposição de vegetação nativa em Área de Proteção Ambiental (APP) e Reserva Legal (RL) é pré-requisito para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado de São Paulo alcançou em abril a marca de 120 mil cadastros validados, o que representa um avanço significativo no compromisso do agronegócio paulista com a sustentabilidade e a adequação ambiental.
Desde o início desta gestão, o número de validações aumentou 500%, e o objetivo do governo é atingir 200 mil cadastros validados até o final do ano. Com a validação, o produtor rural pode ter acesso a crédito rural e financiamento bancário, além de viabilizar a execução de planos e projetos que envolvam licenciamentos ambientais em suas propriedades.
Atualmente, São Paulo possui 432 mil CARs ativos, com 120 mil validados. Desde 2023, mais de 96 mil cadastros foram validados, utilizando um sistema inovador que combina inteligência artificial com o trabalho dedicado de profissionais especializados.
“SP proporciona paz e segurança para as famílias investirem em suas propriedades. A segurança jurídica é um dos compromissos do governo paulista com o produtor rural do estado de SP. Somada ao investimento em crédito e seguro agrícola, à melhoria de infraestrutura e extensão rural, e às melhores práticas agroambientais, a regularização fundiária está inaugurando uma nova fase de prosperidade para o interior paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.
Programa Agro Legal
O Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto Estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que tem por meta a restauração de cerca de 800 mil hectares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), dobrando a meta ambiental prevista para os próximos 20 anos.
A Reserva Legal tem um papel fundamental na sustentabilidade do meio rural. Sua função é garantir o uso econômico responsável dos recursos naturais do imóvel, contribuir para a conservação e recuperação dos processos ecológicos, além de promover a preservação da biodiversidade, servindo como abrigo e proteção para a fauna silvestre e a flora nativa.
Compensação
Conforme estabelece a legislação ambiental brasileira, a Reserva Legal deve ser, preferencialmente, instituída dentro do próprio imóvel rural, utilizando a vegetação nativa existente ou por meio de recomposição. Quando isso não é possível, a legislação permite a compensação da Reserva Legal, que deve seguir critérios técnicos já estabelecidos, como a exigência de que a área compensada esteja dentro do mesmo bioma e tenha extensão equivalente à que seria preservada no imóvel original.
Essa compensação pode ser realizada de diversas formas, como a doação ao poder público de área localizada dentro de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; o arrendamento de áreas de vegetação nativa situadas em imóveis de terceiros, desde que atendam aos critérios legais; ou ainda a compensação em áreas equivalentes, dentro do mesmo bioma.
Além de permitir a regularização ambiental sem impactar diretamente nas atividades produtivas do imóvel, a compensação da Reserva Legal contribui para direcionar esforços a áreas prioritárias ou mais relevantes para a preservação ambiental. Como resultado, as propriedades rurais regularizadas tendem a ser mais valorizadas.
Governo de São Paulo lança Manual de Compensação Ambiental para produtores rurais
Nova forma de acesso iniciará em 19 de dezembro. Mudança garante mais segurança e autonomia para os usuários que precisam fazer o registro obrigatório de propriedades rurais
Apartir de 19 de dezembro, o acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, passará a ser realizado por meio da conta GOV.BR, exigindo nível bronze para efetuar o login. A mudança visa aprimorar a segurança dos dados e permitir maior autonomia aos usuários e foi desenvolvida por parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Desde 2023, a gestão do sistema do CAR é responsabilidade do MGI, e o sistema é mantido e hospedado pela Dataprev, empresa pública de tecnologia e dados no país.
O CAR tem por objetivo reunir informações sobre o meio ambiente dessas áreas, como florestas, rios e matas, para facilitar o controle e a gestão dessas informações de maneira integrada e acessível. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, áreas de preservação e reservas legais; entre outros.
“A integração com o login do Gov.BR representa um ganho de qualidade muito grande para o Sicar, para o gestor e vai propiciar um acesso mais fácil pelo produtor às diversas políticas públicas que ele tem direito”, afirmou Henrique Dolabella, diretor do Cadastro Ambiental Rural.
O que muda com o novo acesso?
Apenas a forma de autenticar no sistema irá mudar. O login atualmente é feito através de credenciais (CPF e senha) e passa a ser com os dados da conta GOV.BR. Desse modo, aqueles que já têm o acesso à Central do Proprietário/Possuidor e Intranet deverão criar uma conta na plataforma GOV.BR para que possam continuar acessando o sistema.
No site do CAR (https://www.car.gov.br/#/) é possível acessar mais detalhes sobre a mudança, assim como as principais perguntas mapeadas durante o desenvolvimento da solução.
É importante destacar que o processo de vinculação, que é feito após o login no sistema, também não será afetado pela mudança de acesso com o GOV.BR. Dessa forma, após entrar no sistema, o proprietário/possuidor poderá vincular o(s) representantes.
“Ter uma conta no GOV.BR é uma vantagem para as pessoas, pois facilita a sua vida. Além do CAR, os usuários desse sistema terão acesso a outros 4.300 serviços totalmente digitais, sem a necessidade de deslocamentos”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.
Veja como ficará o novo acesso:
Acesso antigo:
Benefícios da Integração ao GOV.BR
- Mais controle sobre seus dados: Atualmente a solução de autenticação do Sicar não permite que o usuário atualize o e-mail para recuperação de senha, sendo necessário que o responsável pela gestão de acesso ou o Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) realize a troca do e-mail. Com a nova autenticação, o próprio usuário poderá atualizar seus dados e gerenciar suas informações para acessar o CAR, sem precisar de intermediários.
- Padrão governamental: Com a adoção do GOV.BR, o Sicar ficará alinhado a outros sistemas governamentais e seguirá os padrões recomendados pelo governo. Isso traz segurança e consistência na forma como esses dados são gerenciados.
- Mais segurança: O GOV.BR oferece proteção extra com ferramentas como a autenticação em duas etapas, que ajuda a evitar acessos não autorizados e fraudes, deixando o sistema mais seguro.
- Simplicidade: A mudança também torna o sistema mais simples, focando apenas na adaptação para o GOV.BR e em ajustes necessários para manter o funcionamento atual dos perfis de usuários, como gestores e técnicos.
- Facilidade para integrar com outros sistemas: Usar o GOV.BR também facilita futuras integrações com outros sistemas governamentais, o que significa que o acesso a outros serviços poderá ser feito de maneira mais centralizada e organizada.
Como Criar sua Conta no GOV.BR
Para criar uma conta bronze no GOV.BR, o primeiro passo é acessar o site oficial GOV.BR pelo navegador do seu celular ou computador. Na página inicial, clique em “Entrar com GOV.BR”, que está no canto superior direito, e depois selecione a opção “Crie sua conta”, localizada logo abaixo dos campos de login.
Em seguida, escolha uma das formas de cadastro disponíveis. A opção mais comum é usar o número do CPF. Insira o seu CPF, clique em “Próxima” e, na tela seguinte, forneça sua data de nascimento. Você será direcionado para a etapa de validação, onde precisará receber um código de verificação por e-mail ou SMS. Escolha a opção que preferir, clique em “Enviar código” e aguarde o recebimento.
Após receber o código, insira-o no campo indicado e prossiga para criar sua senha. A senha precisa ter no mínimo 8 caracteres, incluindo letras, números e, de preferência, um símbolo como @, # ou !. Digite a senha nos dois campos para confirmação e clique em “Próxima”.
Se tudo for feito corretamente, aparecerá uma mensagem informando que sua conta foi criada com sucesso. Agora você já pode usar sua conta GOV.BR para acessar diversos serviços públicos digitais.
Lembre-se de guardar sua senha em um local seguro e, se possível, ative a verificação em duas etapas para aumentar a segurança da sua conta. Em caso de dúvidas sobre o GOV.BR, acesse gov.br/atendimento.
FONTE:https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/cadastro-ambiental-rural-passara-a-ser-acessado-com-a-conta-gov.br
Estado de São Paulo alcançou um feito inédito: o cadastramento de 100 mil propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O estado lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território — acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%.
O número de 100 mil cadastros foi entregue na quinta-feira (12) pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e pelo secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. A marca simbólica foi registrada com a entrega do certificado ao produtor Manoel Rainho Júnior, da Fazenda Miralua, localizada em Marabá Paulista, na região oeste do estado.
“Só São Paulo atingiu a marca de 100 mil CARs validados. Somos uma potência agroambiental, nossas reservas florestais estão crescendo. Hoje, 25% das nossas propriedades têm CAR validado. Até 2026, todas as 400 mil propriedades rurais paulistas terão o cadastro ambiental regularizado”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.
O sistema já conta com mais de 432 mil cadastros ativos, sendo que 81 mil estão validados e outros 20 mil em processo de validação. Até o final do ano, o estado deve atingir a meta de mais de 100 mil cadastros validados, consolidando um marco importante para o Governo de São Paulo.
O governo paulista classificou o resultado como significativo, fruto de um árduo trabalho junto aos produtores rurais para a validação do CAR. A inscrição no programa é o primeiro passo para a obtenção da regularização ambiental do imóvel.
“Vamos validar 100% dos CARs de São Paulo até 2026. Com análise dinamizada e inteligência artificial, o estado será o primeiro no Brasil a implementar
o Código Florestal Brasileiro de forma completa. Nosso produto é muito valioso, e nosso agro é o mais sustentável do mundo”, destacou Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento.
O Estado de São Paulo lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território, acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%. Esse resultado significativo é resultado de um árduo trabalho, junto aos produtores rurais paulistas, para validarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularização ambiental do imóvel e foi necessária uma estrutura e profissionais capacitados para acelerar este processo de cadastro das propriedades dos pequenos produtores rurais. Cerca de 80% dos cadastros feitos precisaram ser modificados por algum erro de preenchimento, segundo Luis Gustavo Ferreira, coordenador de ação regional. “Vamos validar 100% dos CAR de SP até 2026. Com análise dinamizada e inteligência artificial, SP será o primeiro no Brasil a implementar o código florestal brasileiro. Nosso produto é muito valioso e nosso agro é o mais sustentável do mundo”, afirmou Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Vale lembrar que o CAR é um facilitador para acesso a créditos e incentivos. Para os proprietários rurais, o cadastro é um requisito para acessar diversos programas de financiamento e créditos agrícolas oferecidos tanto pelo governo federal quanto estadual. Isso inclui linhas de crédito para adoção de práticas sustentáveis, recuperação de áreas degradadas e manutenção de áreas de preservação
O Plano Safra 2024/25 beneficiou os produtores com cadastro regularizado, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis. Os produtores que têm o CAR aprovado tiveram 0,5% de desconto, e outras boas práticas de sustentabilidade também foram beneficiadas com mais 0,5%. Portanto, 1% a menos de juros para os produtores que têm práticas de sustentabilidade.
O CAR permite o monitoramento das áreas de vegetação nativa, o que ajuda a identificar áreas desmatadas ou em processo de degradação, facilitando ações de fiscalização e prevenção de crimes ambientais. No estado de São Paulo, esse controle é fundamental, especialmente em regiões com grande biodiversidade e ameaças de desmatamento ilegal.
Ao reunir informações detalhadas sobre a vegetação nativa, o uso do solo e as áreas de preservação, o CAR é uma ferramenta estratégica para o planejamento de políticas públicas voltadas para a conservação ambiental. Ele auxilia o governo paulista na definição de áreas prioritárias para restauração ecológica, ações de manejo e conservação de recursos hídricos.
Em resumo, o CAR é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável no estado de São Paulo. Ele oferece um caminho para a regularização ambiental, possibilitando ao mesmo tempo o acesso a incentivos, participação em programas de recuperação e o apoio a uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.
FONTE:https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/390642-car-estado-de-sao-paulo-atinge-meta-de-100-mil-cadastros-ambientais-validados.html e https://www.canalrural.com.br/agricultura/agronegocio/sao-paulo-valida-100-mil-cadastros-no-car-e-lidera-sustentabilidade-rural/
Corte rejeitou, por unanimidade, o critério de “identidade ecológica”, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, como define o Novo Código Florestal. Com isso, a corte rejeitou a alegação de que deveria ser utilizado para fins compensatórios o critério de “identidade ecológica”. Realizada na quinta-feira (24), a decisão ocorreu em julgamento de embargos de declaração – uma espécie de recurso – ajuizado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4902, que questionava pontos do Novo Código Florestal. Em conjunto com outras entidades, o Sistema FAEP fez um amplo trabalho de interlocução, fazendo apontamentos jurídicos que reforçavam a constitucionalidade do que o Novo Código Florestal já estabelecia.
“É uma decisão importantíssima, que se converte em uma grande vitória para o setor agropecuário. O STF reconhece e mantém o Código Florestal, dando segurança jurídica aos produtores para efetuar as compensações ambientais, como prevê a lei, e para continuar cumprindo sua missão de produzir”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Com o entendimento do STF, os produtores podem fazer a compensação de reserva legal em áreas do mesmo bioma – no caso do Paraná, da Mata Atlântica –, ainda que as terras utilizadas para este fim não tenham as mesmas características de vegetação da propriedade rural.
O processo
Ajuizada em março de 2013, A ADI questionava o artigo 66 do Novo Código Florestal – Lei 12.551/12 –, no trecho que trata das compensações de reserva legal. A ação argumentava que para fins compensatórios fosse utilizado o critério de “identidade ecológica”. Hoje, os produtores que não mantêm reserva legal em sua propriedade (que deve corresponder a 20% da área, no caso do Paraná), podem fazer a compensação de algumas formas, como adquirindo cotas ou arrendando áreas de reserva, por exemplo. Também é possível utilizar cotas de reserva excedentes, de outro imóvel.
Se o critério de “identidade ecológica” fosse definido, as áreas utilizadas para fazer compensação de reserva legal teriam que ter características semelhantes de dimensão e vegetação da área em que se encontra sua a propriedade rural. Por exemplo, se a fazenda do produtor rural fica em uma área com predominância de araucárias, a compensação deveria ser feita a partir de um local com as mesmas características de vegetação. Tudo isso dificultaria as compensações e abriria precedentes para que áreas já regularizadas passassem a ser consideradas em desconformidade com a lei.
No fim de 2023, o julgamento dos embargos de declaração havia sido iniciado no Plenário Virtual do STF. A maioria dos ministros já tinha, inclusivo, votado pela inconstitucionalidade do critério “bioma”, abrindo precedente para que passasse valer a tese da “identidade ecológica”.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a compensação dentro do mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental estabelecida pelo Código Florestal.
O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, comentou a decisão, destacando que ela traz uma garantia de segurança jurídica para os produtores rurais. “Os produtores terão tranquilidade para fazer a ratificação do Cadastro Ambiental Rural, para que possamos fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), efetuar as compensações e ter os certificados desse processo, confirmando a sustentabilidade ambiental do agronegócio”, diz Tirso.
É CONSTITUCIONAL A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL ENTRE PROPRIEDADE DO MESMO BIOMA
FONTE:https://summitagro.estadao.com.br/sustentabilidade/stf-sustenta-conceito-de-compensacoes-ambientais-dentro-do-codigo-florestal/https://faespsenar.com.br/compensacao-de-reserva-legal-por-bioma-trara-tranquilidade-a-produtores-para-ratificacao-do-car-diz-presidente-da-faesp/https://paranacooperativo.coop.br/noticias-ambiental/stf-valida-compensacao-de-reserva-legal-entre-imoveis-do-mesmo-biomahttps://www.rdnews.com.br/colunistas/ana-lacerda/compensacao-de-reserva-legal-stf-decide-que-vale-o-conceito-de-bioma/202163https://www.sistemafaep.org.br/com-atuacao-do-sistema-faep-stf-valida-o-conceito-de-bioma-para-a-compensacao-de-reserva-legal/https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/387500-stf-confirma-compensacao-de-reserva-legal-por-bioma-famato-celebra-seguranca-juridica-para-o-setor-rural.html E YOUTUBE
Central do CAR é a ferramenta usada pelo IAT para enviar informações aos proprietários e possuidores de imóveis no Paraná. Caso o usuário não tenha feito a inscrição, ou esteja com informações desatualizadas, não receberá notificações sobre pendências relacionadas à propriedade. A não atualização pode resultar até no cancelamento do cadastro.
O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia responsável pela gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Paraná, reforça a necessidade da atualização regular dos dados na Central do Proprietário/Possuidor, dentro do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A correção das informações é essencial para garantir a regularidade dos imóveis rurais do Estado. Além disso, a validação do documento é fundamental para que os produtores tenham acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, incluindo o Plano Safra elaborado pelo governo federal.
Também conhecida como Central do CAR, a ferramenta é a principal forma de comunicação entre os órgãos ambientais e os proprietários/possuidores, permitindo o envio de notificações e pendências relacionadas à adequação de questões identificadas nas análises dos imóveis. No entanto, cerca de 200 mil dos 540 mil cadastros existentes no Paraná (37%) ainda não fizeram o primeiro acesso à Central. Além disso, há outros que estão com as informações defasadas.
“Caso o proprietário tenha mudado de endereço, telefone ou e-mail e não registre a alteração no sistema, ele não receberá mais as notificações do IAT encaminhadas pela Central. Isso é algo que pode causar prejuízos ao usuário, já que se essas pendências não forem atendidas no prazo estabelecido na notificação, o CAR do imóvel pode ficar pendente, ser suspenso ou cancelado”, explica o técnico do IAT responsável pelo CAR, Ayrton Torricillas Machado.
A regularização também é essencial para o acompanhamento das análises dinamizadas do CAR, feitas de forma eletrônica para corrigir irregularidades nas propriedades. “Por causa dessas análises automáticas, não há mais necessidade do envio de documentos físicos para os proprietários. Assim, todas as informações do processo são encaminhadas pela central”, destaca ele.
A Central do Proprietário/Possuidor pode ser criada ou atualizada na própria página do Sicar. No caso de alguma alteração, é necessário fazer o pedido formal ao IAT pelo e-mail car@iat.pr.gov.br, com o envio de documentos da propriedade e de uma solicitação disponível no site do Instituto, na seção “Documentos”.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.
Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar o site do Sicar e baixar o aplicativo de cadastro. Neste, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e as características físicas da propriedade.
Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.
fontehttps://www.aen.pr.gov.br/Noticia/IAT-reforca-importancia-da-atualizacao-regular-do-Cadastro-Ambiental-Rural
O prazo de entrega da declaração termina em 30 de setembro.
A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.
Veja como pagar o imposto
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Confira as formas de pagamento do imposto
- O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Como fazer declaração do ITR
Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.
Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.
Neste caso, os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Antes de ser sancionado, texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
O presidente da República, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.
O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).que simplifica a declaração do imposto sobre a propriedade rural.
A nova norma, que altera o Código Florestal, autoriza o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para apuração da área tributável de imóvel rural. A nova lei também retira a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no ITR.
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Foi criado para integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Considerando que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável pelo ITR já constam do CAR, realmente não se justifica a manutenção da obrigatoriedade do ADA, cuja revogação também foi disposta na nova legislação”, complementa.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias www.noticiasagricolas.com.br youtube
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Sindicatos Rurais terão profissionais aptos a colaborar com proprietários nas etapas de Regularização Ambiental no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR SP)
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) está oferecendo um Plano de Treinamento e Capacitação para os colaboradores dos 237 Sindicatos Rurais do estado para o acompanhamento e apoio aos proprietários de imóveis rurais na etapa de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação foi enviada aos sindicatos de todo estado em circular do presidente da Faesp, Tirso de Salles Meirelles, com a intenção de ajudar os proprietários e produtores associados a avançar nas etapas de regularização do cadastro ambiental e prosseguir na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“Queremos ajudar os produtores rurais na regularização de seus imóveis. Sabemos que todos têm a intenção de estar de acordo com a legislação vigente, que é uma conquista dos proprietários, pois permite regularizar os eventuais passivos ambientais sem prejuízo da produção agropecuária em seus imóveis. O fato é que não basta se cadastrar. O processo exige certo conhecimento técnico para ter sequência e é isso que queremos oferecer, por meio de nossos sindicatos rurais. Vai ser importante para todos adquirir conhecimento. Isso deve ser um processo constante de agora em diante”, explica o presidente da Faesp.
O processo todo pode ser consultado via internet. Pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural possível acessar a “Sala do Proprietário” para conferir a situação cadastral com a devolutiva da análise já realizada pela Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento. Por ser um processo e um sistema muito novos, os usuários ainda não o consideram tão intuitivo e é por isso que a Faesp pretende colaborar com os proprietários cadastrados, facilitando a compreensão dos trâmites com o apoio e treinamento, multiplicado pelos sindicatos rurais.
Dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) indicam que 10% das mais de 400 mil propriedades rurais paulistas já tiveram seus cadastros validados. Entretanto, 60% dos proprietários ainda não estão cientes do resultado das análises de seus dados informados, após terem feito suas declarações no CAR. Além disso, mais 90% dos 423 mil cadastros ativos já passaram por uma análise dinamizada dos órgãos competentes e estão aguardando manifestação ou providências do proprietário para seguir com a regularização.
“A ideia é que cada sindicato capacite suas equipes para que possam ajudar os produtores da região a utilizar o sistema e chegar ao fim do processo, compreendendo qual sua situação e os ajustes que necessários à conclusão. Assim, teremos, de fato, agricultores aptos ao apoio e incentivo governamental para a preservação e recuperação ambiental, como idealizado pela lei”, conclui Meirelles.
A Faesp criou o Departamento Sustentabilidade, especialmente para desenvolver ações de suporte aos produtores e proprietários rurais quanto às questões ambientais, sociais e econômicas, que são essenciais ao futuro do agronegócio.
Para oferecer mais subsídios à questão das adequações legais, a Faesp também está criando um grupo de trabalho, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que vai analisar situações de irregularidades e pendências, apontar soluções administrativas e registrais e estudar a necessidade de eventuais ajustes na legislação que possam colaborar para a melhoria e simplificação dos processos de regularização ambiental de imóveis rurais, de acordo com o novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).






















