Crédito verde e regularização ambiental de imóveis rurais

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Plataformas prometem financiamento totalmente digital e dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas

 

O governo federal, através do Banco Central do Brasil (“BCB”), divulgou recentemente a publicação da Resolução nº 4.824/2020 com o intuito de fomentar a regularização ambiental em propriedades rurais.

A resolução atualiza o Manual de Crédito Rural do BCB, especialmente, a seção de créditos de investimento, dentro do capítulo de operações, autorizando a inclusão no plano de investimento rural o valor destinado à regularização ambiental da propriedade rural.

O crédito para investimento rural tem como finalidade precípua a aquisição de bens ou serviços duráveis, por exemplo, a aquisição de máquinas e construção de benfeitorias e, com a recente modificação, teve seu escopo ampliado para financiar a regularização ambiental.

 

O código florestal, dentre várias outras disposições, limita a exploração da propriedade rural em prol da preservação do meio ambiente, assim, impõe obrigações que devem ser respeitadas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Dentre elas, podemos citar a obrigatoriedade de preservar de 20% a 80% da propriedade, dependendo de sua localização, para manter as florestas nativas em pé, e a de preservar as áreas de preservação permanente, tais como cursos de água, topos de morros, montanhas, encostas, entre outras.

Como é cediço, se referidas áreas forem desmatadas, será exigido do proprietário rural sua recuperação, o que pode sair bem caro.

Sendo a preservação ambiental de interesse público, faz sentido a implementação de políticas de incentivo, como a proposta com a resolução do BCB que permite ao proprietário que tem déficit de área de reserva legal e obrigação de recuperação de áreas degradadas valer-se de financiamento público para regularização.

O proprietário de imóvel rural poderá incluir em seu plano de investimento a quantia necessária para, por exemplo, implementar as medidas de regularização ambiental que se obrigou através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), para realização de georreferenciamento, inscrição no cadastro ambiental rural (“CAR”) e até para aquisição de Cota de Reserva Ambiental (“CRA”), desde que comprove a viabilidade financeira de sua operação rural.

A regularidade ambiental, no tocante à inscrição no CAR, também contribui para aumentar o limite de crédito para fins de custeio de plantio e colheita, em até 10%, nos termos da supracitada resolução.

Por fim, o programa para redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura (“Programa ABC”) também foi beneficiado com a resolução, que passou a permitir o financiamento para aquisição de CRA.

Em paralelo ao incentivo governamental, é crescente no mercado as chamadas Fintechs, que funcionam como espécie de “bancos digitais” que oferecem empréstimos, financiamentos e outros serviços.

As Fintechs voltadas ao agronegócio asseguram unir tecnologia e campo e desburocratizar a obtenção de crédito rural pelos produtores, para fins de custeio, investimentos, regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais.

Há no mercado, plataformas que prometem financiamentos totalmente digitais e a dispensa de garantias, privilegiando produtores que adotam boas práticas ambientais, sociais e de governança, atrelando seu indicador de sustentabilidade ao acesso a melhores condições de financiamento.

O setor de crédito rural está cada vez mais ligado ao meio ambiente e com isso, há o fomento da regularidade ambiental e da sustentabilidade da atividade rural em troca de benefícios financeiros.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

 

FONTE:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Opiniao/noticia/2020/07/credito-verde-e-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais.html

 

Farsul pede atenção aos produtores no preenchimento do ITR 2019

O prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) termina no dia 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas, devem encaminhar sua declaração pela internet por meio de programa específico disponível na página da Receita Federal. A Farsul chama a atenção para alguns cuidados no preenchimento das informações, especialmente em relação aos dados sobre o Valor da Terra Nua (VTN) e das áreas ambientais das propriedades.

Em relação ao VTN, a orientação é de que haja a confirmação dos valores enviados pela prefeitura à Receita Federal. O assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, lembra que 234 municípios gaúchos estão conveniados com o órgão. “Uma das obrigações no convênio é de transmitir esses valores para a criação do Sistema de Preço de Terra, que é o valor aceitável de cada contribuinte”, explica. Ele ressalta que por ser declaratório, o produtor pode colocar qualquer valor, mas dependerá de homologação por parte da Receita Federal que poderá ser feita em até cinco anos.

Outro ponto destacado por Girard está na questão ambiental. “No início achávamos que não seria possível transmitir a declaração sem o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e isso não aconteceu. Mas, recomendamos que, se for informado na declaração a existência de áreas de preservação permanente e reserva legal, coloque o número do CAR para evitar problemas no futuro”, indica. A orientação é feita pois, ao enviar a declaração sem essas informações o programa indica a existência de pendências. “Nós temos receio de que com essa pendência a Receita, na hora da emissão de alguma certidão negativa, não o faço pela falta desse dados”, comenta.

Ele também lembra da necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O produtor deve encaminhar o documento ao Ibama até o dia 30 deste mês e inserir o número do comprovante de entrega na declaração do ITR. A informação garante a isenção de tributos desssas áreas ambientais.

A não entrega da declaração gera multa, perda da possibilidade de usar o ITR do ano para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade e a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.

Fonte: https://www.agrolink.com.br/

739 mil imóveis rurais devem ser considerados pendentes no Cadastro Ambiental Rural

O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Sturm, afirmou ao Canal Rural que cerca de 20% dos cadastros ambientais serão considerados pendentes, por terem áreas de sobreposição com outras propriedades rurais privadas, unidades de conservação ou terras indígenas. O número corresponde a 738.919 imóveis rurais.

De acordo com os últimos números oficiais do CAR, até 31 de junho de 2016, haviam sido cadastrados 3.694.591 imóveis rurais. Segundo Sturm, os produtores com casos desse tipo devem fazer a regularização fundiária junto ao federal ou estadual do meio ambiente. “Quando aparece essa sobreposição, a gente pede que o proprietário entre em contato com o órgão ambiental pra ver se há uma titularidade em cima daquela área, o que provavelmente não vai acontecer, porque é área da União”, diz o diretor do SFB

Sturm informou ainda que o governo da Alemanha enviará 32 milhões de euros por ano para equipar os estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia e agilizar o Cadastro Ambiental Rural da Amazônia. Resta saber qual é o interesse do Governo alemão?

Com informações do Canal Rural e foto de Marcos Oliveir, Agência Senado

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