PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, ADERIR OU NÃO?

SENHORES PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE e PRESIDENTES DE SINDICATOS RURAIS PATRONAIS

Resultado de longas e intensas discussões, estudos, pareceres, análises etc.; envolvendo todos os setores da sociedade brasileira, como Câmara Federal, Senado, Poder Executivo e Judiciário, em maio de 2012 foi promulgado o Novo Código Florestal Brasileiro, estabelecendo regras de sustentabilidade na exploração de imóveis rurais, e trazendo inovações quanto ao sistema de fiscalização do cumprimento de suas normas e dispositivos ligadas às questões ambientais, através de criação de duas ferramentas essenciais e de perfeita sincronia entre si, que são :-

  • O CAR, que se constitui de um ato declaratório pelo qual o proprietário rural retrata ao sistema a situação ambiental de sua propriedade, através de fotos satélites, de perfeita visibilidade; e no qual poderá informar livremente como pretende solucionar de maneira voluntária eventual irregularidade, em especial relativo às porções de APP (nascentes, riachos, banhados, encostas) e Reserva Legal; completando ambas 20% do imóvel.

 

  • O PRA, que se constitui de um programa ao qual será chamado para adesão o proprietário rural que não se dispôs a promover as adequações em seu imóvel de maneira voluntária, deixando de atender as notificações enviadas pelo sistema para sua CENTRAL quando da análise de seu CAR, quando será compelido de maneira impositiva pelo órgão ambiental regional ou promotoria, a promover as adequações ambientais de seu imóvel, em especial as APP e Reserva Legal; com assinatura de TC ou TAC de cumprimento obrigatório, sob pena de multas, embargos e bloqueios.                                                                                                                                                                                                                                Quando da criação do CAR a ideia inicial era delegar aos Municípios as responsabilidades na prestação de assistência e do trabalho na elaboração dos cadastros dos proprietários do respectivo município, tendo havido farta distribuição de recursos aos Estados para repasse aos municípios para custeio dos trabalhos, inclusive compra de equipamentos; o governo do Estado de São Paulo recebendo vários milhões, mas que foram repassados às CATI’s, que auxiliou tão somente na elaboração dos Cadastros, mas nada fez com relação às adequações; e o Paraná nada recebendo por artimanha da Gleisi, na época Ministra da Casa Civil da Dilma, para denegrir o Beto Richa, governador do Estado, consequentemente não havendo repasses ou interesse na elaboração ou acompanhamento dos trabalhos correlatos.

E assim, tanto no Estado de São Paulo como no Paraná, nenhuma prefeitura recebeu qualquer recurso para desenvolvimento dos trabalhos, nem sequer sendo convidadas para participar, ficando todos os proprietários de ambos os Estados sem ter um órgão apropriado e competente para prestar as informações exatas e precisas relacionados às questões ambientais estabelecidas no Código Florestal e nas legislações ambientais estaduais, porquanto os profissionais que auxiliaram na elaboração dos CAR’s se limitaram ao simples cadastramento, sem qualquer conhecimento específico sobre o assunto no sentido de alertar os proprietários das consequências de deficiências nas informações ou existências de passivos ambientais em seus imóveis, e qual o real significado e importância de tal cadastro.

E assim, encontram-se todos os proprietários rurais dos Estados de São Paulo e Paraná em completo desconhecimento da realidade e consequências de um CAR com elaboração deficiente, em sua maioria com passivos relacionados com as APP e Reserva Legal, muitos com “pequenas nascentes” e “pequenos córregos” suprimidos; desmatados em toda sua área produtiva, sem respeito às APP e Reserva Legal, na crença de que o CAR se trata apenas de mais um Cadastro sem qualquer importância, assim como aconteceu com os TC e TAC anteriores, inclusive o Sisleg e averbações.

Para complicar, além da falta de profissional com conhecimento e qualificação específico sobre o assunto a nível municipal para alertar os proprietários rurais do significado, importância e consequências de um CAR mal elaborado e existência de passivos ambientais em seus imóveis, não há qualquer divulgação pública dos fatos, acontecimentos e decisões que são tomadas em reuniões das altas autoridades ambientais do país; diferente do que é feito sobre os assuntos diversos de interesse coletivo e social, como a grande importância das Urnas Eletrônicas do TSE, dos boletins diários da COVID-19 e sua CPI, da guerra da Rússia versus Ucrânia, e tantas outras.

Quantos aos Contadores que prestam serviços na elaboração das declarações dos ITR’s anuais, poucos tem conhecimento da “vinculação” que está sendo feita pela Receita Federal dos ITR’s com os CAR’s, com levantamento quanto aos valores atribuídos nos ITR’s pelo proprietário, em comparação com os valores de avaliação automática do imóvel pelo Sistema; informação no ITR de existência de área de mata no imóvel para isenção parcial do imposto devido, quando no CAR, que é uma foto satélite que retrata a situação real de ocupação, demonstra a inexistência de porção de mata; tudo formando um conjunto de inflações que resultará em cobranças retroativas, multas e outras imposições.

No momento o “Sistema” está promovendo as análises informatizada dos CAR’s e, constatando irregularidades e deficiências nas informações inseridas, está enviando notificação ao proprietário para sua CENTRAL, cuja maioria não está sendo lida por desconhecerem os proprietários a existência de tal CENTRAL. A falta de leitura e consequentemente da resposta, irá caracterizar desinteresse do proprietário em promover as necessárias adequações de maneira voluntária, passando então o CAR da posição de ATIVO para PENDENTE ou SUSPENSO, e encaminhado o caso ao órgão ambiental regional ou promotoria, que irá chamar o proprietário para ADESÃO ao PRA.

 

A pessoa física precisa manter seu CPF limpo e regular para a prática de qualquer ato da vida civil, em especial obtenção de crédito; de igual forma a pessoa jurídica, por menor que seja, para que possa exercer sua atividade empresarial precisa manter seu CNPJ limpo e regular; e com os proprietários rurais não será diferente, ou seja, para que possam continuar exercendo as atividades do campo será necessário manter o CAR na posição ATIVO; caso contrário estarão sujeitos a multas, bloqueios de financiamento e acesso ao seguro safra, embargos na venda da produção etc..

A falta de criação da CENTRAL resultará na impossibilidade do proprietário ter conhecimento de eventual notificação enviada pelo sistema por irregularidade constatada na análise do CAR, consequentemente não havendo a necessária resposta; passando o CAR para a posição PENDENTE, com aplicação de bloqueios e embargos, sendo o caso transferido para apreciação dos órgãos ambientais regionais ou promotorias, quando então o proprietário terá conhecimento que as irregularidades ambientais de seu imóvel não mais serão solucionadas segundo sua vontade e sim nos termos que lhe serão impostos pelos fiscalizadores; com aplicação de multas por eventuais irregularidades e obrigação de apresentação de projetos de regularização das APP e Reserva Legal por profissional competente e credenciado, com assinaturas de TC ou TAC de cumprimento impositivo e obrigatório, e estabelecimento de multas diárias até efetivo início ou implantação.

E para quem ou onde poderá o proprietário recorrer das imposições ou buscar orientações de práticas que possam amenizar as consequências das imposições que lhes estão sendo feitas?

O quanto se sabe, com ninguém e em lugar nenhum a nível municipal, tendo em vista ser raro a existência de profissionais que estejam realmente buscando as necessárias informações e conhecimentos a respeito dos fatos e acontecimentos que norteiam a questão, seja na esfera civil como a nível municipal (Secretarias de Agricultura e Meio ambiente); ou em Sindicatos Patronais; parece que tudo se constituindo de um TABU, que ninguém quer saber, se aprofundar, discutir. É um completo silêncio, ficando os proprietários do município ou da circunscrição do sindicato totalmente sem qualquer proteção ou atenção aos seus reclames e totalmente submissos às imposições dos órgãos ambientais regionais e promotorias, que poderá resultar em sérios danos e prejuízos tanto ao proprietário como ao município e sindicato, devido os altos encargos a serem invertidos em regularizações ambientais, multas, e diminuição da produtividade dos imóveis do município.

E tudo poderia ser facilmente solucionado, com enormes vantagens aos proprietários no cumprimento das obrigações relacionadas às irregularidades ambientais de seus imóveis, em especial relacionado as APP e Reserva Legal, se as autoridades do Município ligadas às Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, e os Presidentes dos Sindicatos Patronais Regionais, se despertassem para uma realidade que envolve o setor rural do município, se inteirando com profundidade o que efetivamente é o CAR – Cadastro Ambiental Rural; e o PRA – Programa de Regularização Ambiental; quais são os significados e importâncias de tais ferramentas, e quais as maneiras mais simples e menos onerosa de regularização das APP e Reserva Legal.

As regularizações das APP nos termos determinados pelo Código Florestal e demais legislações ambientais estaduais, é um fato ou imposição irreversível e obrigatório, fazendo parte dos compromissos internacionais firmados pelo país nas reuniões mundiais que discutem o Clima; mas, dependente da forma que o assunto for tratado ou abordado, e desde que feito através de projetos à nível coletivo Municipal; ao invés de resultar em altos custos, poderá resultar em lucratividade ao proprietário e ao Município; para o proprietário isenção dos custos por obtenção de gratuidade na implantação e posterior recebimento por serviços ambientais; e para o Município recebimento de ICMS Ecológico.

E quanto à Reserva Legal, no momento existem áreas de mata disponível à venda para uso no sistema de COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL, mas em quantidade que atendem no máximo 15% das necessidades, tanto no Estado de São Paulo como do Paraná; com custo dez vezes menor do que a RESTAURAÇÃO da Reserva no próprio imóvel, mantendo a produtividade e valorizando a propriedade, mas devido a pouca quantidade de mata existente em comparação com a enorme necessidade apurada em cada Estados, o benefício somente será alcançado pelos proprietários do Município que se despertar em tempo hábil de existência das áreas em oferta, e antes dos proprietários assinarem TC ou TAC na ADESÃO ao PRA, se comprometendo, de forma irreversível, pela RESTAURAÇÃO. Depois que acabar ou assinar TC ou TAC, só plantando, com altos custos e diminuição da produtividade dos imóveis e do município.

Aliado ao fornecimento de informações corretas sobre as ferramentas do CAR e do PRA, para que os proprietários do município sejam beneficiados com ações certas, temos em nossa plataforma o levantamento completo de todas as NASCENTES, RIOS e CÓRREGOS do Município; bem como o PLANO DIRETOR com demonstrativo e indicações de todas as propriedades rurais, inclusive suas medidas, que podemos fornecer para o sistema cadastral do Município que se interessarem por obter maiores informações sobre os fatos acima, bem como sobre as condições do fornecimento de tal sistema.

Mapa lança ferramenta para facilitar a regularização ambiental de propriedades rurais

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lança nesta terça-feira (21) o Módulo de Regularização Ambiental do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar a minuta de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

live de lançamento do Módulo de Regularização Ambiental contará com a presença da ministra Tereza Cristina.

lançamento do Módulo de Regularização Ambiental

Data: 21 de dezembro de 2021 Horário: 15h

Informações à Imprensa
imprensa@agricultura.gov.br

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

GEOREFERENCIAMENTO OBRIGATÓRIO CARLUPE

É constitucional a obrigatoriedade de georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado no Plenário Virtual da Corte.

Foi rejeitada uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o georreferenciamento, como condicionante prévia ao registro de imóvel rural, mostra-se uma exigência proporcional e adequada ao objetivo legal “de garantir a exata delimitação do imóvel rural, evitando a sobreposição de áreas”, de modo a resguardar o direito de propriedade de todos os possíveis interessados .

O caso teve início quando a CNA ajuizou a ADI 4.866 impugnando os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluídos na norma em 2001 e 2009. Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na ADI, a confederação questiona a estrutura burocrática do instituto e afirma que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 foram introduzidos na norma pela Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. O parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos foi incluído por meio da Lei 11.952/2009. Com a introdução dos três parágrafos, passaram a valer as novas exigências para imóveis rurais.

O parágrafo 3º da norma determina que, “nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais”. Já o parágrafo 4º determina que “a identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo”.

Com base na edição do Decreto 7.620/2011, a ação explica que o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor.

O parágrafo 5º estabelece a competência do Incra para certificar as propriedades rurais que passarem pelas modificações citadas nos parágrafos 3º e 4º. No entanto, a entidade sindical afirma que o instituto não possui estrutura burocrática adequada para certificar todos os imóveis rurais. Explica a CNA que, “diante do elevado número de pedidos, decorrente da natural movimentação do mercado envolvendo os imóveis rurais, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática no Incra para dar vazão aos requerimentos”. “O acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade”, conclui a entidade sindical.

A confederação afirma ainda que o Incra chegou a reconhecer, em ofício à CNA, suas limitações no processo de certificação das propriedades. Relata-se no documento que, a partir de 2009, a certificação “tornou-se uma dificuldade em muitas Superintendências Regionais do Incra, tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade”. O ofício informa que até agosto de 2012 havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.

Como consequência da espera, a CNA afirma que muitos proprietários acabam se valendo de “meios informais de celebração dos negócios jurídicos translativos, com a utilização de ´contratos de gaveta` ou de outros subterfúgios que tornem despiciendo o registro”. Tal fator ocasionaria, segundo a entidade, uma “instabilidade das relações fundiárias no campo”.

Inconstitucionalidade
A confederação afirma que as normas ferem o direito à propriedade previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a alienação, desmembramento e remembramento “são atividades que se inserem no âmbito do direito de disposição que tem o proprietário sobre seus imóveis rurais”. Nesse contexto, afirma que as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros Públicos impõem “restrições desproporcionais” ao exercício do direito, e a demora para a certificação “restringe desmesuradamente o direito fundamental à propriedade”.

Voto de Gilmar Mendes ADI 4.866

voto-gilmar-georreferenciamento CARLUPE

 

Em seu voto, o ministro Gilmar valeu-se de argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, segundo os quais o objetivo principal da certificação de que trata o dispositivo legal é evitar a sobreposição de áreas registradas. Essa providência, de acordo com a PGR, atende tanto ao interesse público quanto ao interesse dos particulares diretamente envolvidos no negócio jurídico.

“O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de terras públicas. Além disso, muitos caos de violência no campo têm origem na disputa de terras registradas em duplicidade. Também o interesse dos particulares é contemplado, na medida em que se garante mais segurança jurídica ao ato negocial, evitando-se questionamentos futuros”, descreve o relator.

CAR-PRA-GEO-COMPENSAÇAO DA RESERVA LEGAL CARLUPEPor isso, ao contrário de violar o direito de propriedade, as normas impugnadas o prestigiam, seja o direito de terceiros particulares ou do Poder Público, seja aquele dos próprios partícipes do negócio jurídico. A exigência legal do georreferenciamento e de sua certificação pelo INCRA consiste em medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito.

“Apenas se valendo de uma ferramenta bastante precisa (o georreferenciamento) é que se pode identificar com clareza os limites do imóvel rural; comparando-se, antes do  registro, esses limites com os de outros imóveis (certificação), evita-se conflitos agrários decorrentes da sobreposição de áreas. Os ganhos, em termos de segurança jurídica, para toda a sociedade (e para os próprios interessados no negócio) são maiores do que possíveis prejuízos decorrentes de atrasos no processo registral”, conclui.

FONTE:https://www.conjur.com.br/2021-dez-28/stf-valida-georreferenciamento-obrigatorio-propriedade-rural

Novo secretário da Agricultura de São Paulo fala sobre as prioridades para o agro no estado

Itamar Borges falou sobre os primeiros dias na pasta e quais projetos deverão ser a prioridade neste primeiro momento

Nesta semana, o deputado estadual licenciado Itamar Borges assumiu a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Em entrevista exclusiva ao Rural Notícias, ele falou sobre as principais demandas e como foram os primeiros dias na pasta.

“Estamos no terceiro dia de trabalho e até agora ouvimos as entidades do setor no Fórum Paulista do Agronegócio, as entidades dos servidores, da secretaria. Também aproveitamos para conversar com a Fetaesp e, na sequência, fizemos reuniões com as regionais de todo estado, para diagnosticar e ver as ações que precisamos dar sequência”, disse.

Prioridades

Segundo Itamar Borges, o governador  pediu um diagnóstico e entre as prioridades, ele citou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“São ações que precisamos iniciar  depois de ter superado tanto a questão da legislação e a jurídica.

 

Também temos algumas questões que foram colocadas, como a questão dos corredores sanitários para enfrentar a retirada da vacina da aftosa, além, claro, de alguns programas de projetos e pesquisas que queremos ampliar.”, disse.

No campo da extensão rural, o secretário disse que há uma preocupação na relação entre estado e município. “Queremos intensificar cada vez mais essa relação, porque a secretaria tem um papel de representar o produtor e precisa fortalecer isso.

CARLUPE

 

Comentário sobre o: diagnóstico”  solicitado pelo governador, referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA) de SÃO PAULO.

 

PROGRAMA ‘AGRO LEGAL’ É O “PRA” PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE SÃO PAULO  link

 

Governo do Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro assinam acordo para acelerar a regularização ambiental   link

 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinou, um acordo de cooperação com o Serviço Florestal Brasileiro.  link

 

O acordo de cooperação capitaneado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento busca ampliar, cada vez mais, a conscientização dos proprietários rurais e colocar em prática a implementação do Código Florestal nos mais de 375 mil imóveis rurais.

 

Vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de estabelecer um compromisso institucional e promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.

 

O QUE PREVE PROGRAMA AGRO LEGAL DE SAO PAULO ? 

(Veja no vídeo o abaixo)

 

Vídeo publicado no Dia Mundial do Meio Ambiente, 05/06/2021 na pagina do  Governo do Estado de São Paulo no Facebook,  entenda como programas de sustentabilidade asseguram que a produção no campo e a preservação ambiental caminhem sempre juntos no Estado de São Paulo.

fonte: www.canalrural.com.br e www.youtube.com.br

 

Farsul pede atenção aos produtores no preenchimento do ITR 2019

O prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) termina no dia 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas, devem encaminhar sua declaração pela internet por meio de programa específico disponível na página da Receita Federal. A Farsul chama a atenção para alguns cuidados no preenchimento das informações, especialmente em relação aos dados sobre o Valor da Terra Nua (VTN) e das áreas ambientais das propriedades.

Em relação ao VTN, a orientação é de que haja a confirmação dos valores enviados pela prefeitura à Receita Federal. O assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, lembra que 234 municípios gaúchos estão conveniados com o órgão. “Uma das obrigações no convênio é de transmitir esses valores para a criação do Sistema de Preço de Terra, que é o valor aceitável de cada contribuinte”, explica. Ele ressalta que por ser declaratório, o produtor pode colocar qualquer valor, mas dependerá de homologação por parte da Receita Federal que poderá ser feita em até cinco anos.

Outro ponto destacado por Girard está na questão ambiental. “No início achávamos que não seria possível transmitir a declaração sem o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e isso não aconteceu. Mas, recomendamos que, se for informado na declaração a existência de áreas de preservação permanente e reserva legal, coloque o número do CAR para evitar problemas no futuro”, indica. A orientação é feita pois, ao enviar a declaração sem essas informações o programa indica a existência de pendências. “Nós temos receio de que com essa pendência a Receita, na hora da emissão de alguma certidão negativa, não o faço pela falta desse dados”, comenta.

Ele também lembra da necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O produtor deve encaminhar o documento ao Ibama até o dia 30 deste mês e inserir o número do comprovante de entrega na declaração do ITR. A informação garante a isenção de tributos desssas áreas ambientais.

A não entrega da declaração gera multa, perda da possibilidade de usar o ITR do ano para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade e a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.

Fonte: https://www.agrolink.com.br/

Noruega é maior acionista de mineradora denunciada por contaminação na Amazônia

O governo da Noruega, responsável por duras críticas a políticas ambientais do Brasil na última semana, é o principal acionista da mineradora Hydro, alvo de denúncias do Ministério Público Federal (MPF) do Pará e de quase 2 mil processos judiciais por contaminação de rios e comunidades de Barcarena (PA), município localizado em uma das regiões mais poluídas da floresta amazônica.

Além de enfrentar ações na Justiça, a empresa até hoje não pagou multas estipuladas pelo Ibama em R$ 17 milhões, após um transbordamento de lama tóxica em rios por uma de suas subsidiárias na região amazônica, em 2009. Segundo o Ibama, o vazamento colocou a população local em risco e gerou “mortandade de peixes e destruição significativa da biodiversidade”.

Dono de 34,3% das ações da megaprodutora mundial de alumínio, o governo da Noruega ganhou manchetes em todo o mundo na última semana, após criticar publicamente o aumento do desmatamento na Amazônia. Despertando constrangimento na primeira visita oficial do presidente Michel Temer à Noruega, o país anunciou um corte estimado em R$ 200 milhões nos recursos que repassa ao Fundo Amazônia, destinado à preservação ambiental.

Mas testes realizados pelo Laboratório de Química Analítica e Ambiental da Universidade Federal do Pará (UFPA) indicaram que um em cada cinco moradores da região onde estão as empresas norueguesas está contaminado por chumbo, com uma concentração do elemento químico no corpo sete vezes maior do que a média mundial. O chumbo é um dos metais pesados presentes nos rejeitos da indústria mineral mais nocivo ao meio ambiente e aos seres humanos.

Entre os efeitos tóxicos do chumbo no organismo estão doenças nos sistemas nervoso e respiratório, problemas no coração e efeitos “extremamente preocupantes” no desenvolvimento cognitivo de crianças, segundo o MPF.

“Como acionista em várias empresas, o Estado norueguês tem expectativas claras em relação à responsabilidade social corporativa das empresas, incluindo questões ambientais”, afirmou o Ministério do Comércio, Indústria e Pesca do país à reportagem. A assessoria do ministério não comentou diretamente as multas do Ibama – que alega que a empresa “dificultou a ação do poder público” no exercício de fiscalização de infrações ambientais na área da empresa.

O governo da Noruega disse que a responsabilidade social é “parte central do diálogo entre o ministério e a empresa” e afirmou que foi informado, assim como os demais acionistas, das consequências do derramamento de 2009 pelos relatórios anuais da Hydro.

Procurada, a empresa negou responsabilidade sobre os índices de contaminação registrados na cidade, disse que investe em soluções sustentáveis e no diálogo com comunidades e informou que o vazamento de rejeitos químicos de 2009 foi fruto de chuvas intensas.

A embaixada na Noruega em Brasília não quis comentar o caso.

Contaminação

Graças a uma rede de abastecimento de água que atende a apenas 40% da população local, os rios e poços artesianos são a principal fonte de água na região da pequena Barcarena – que viu sua população crescer em ritmo três vezes mais rápido que o do resto do país nos últimos 40 anos graças aos empregos gerados pelas mineradoras.

Formado por dezenas de ilhas e igarapés que deságuam em rios como o Icaraú, Tauaporanga e Barcarena, o município experimenta crescimento desordenado desde que se tornou um importante exportador de commodities minerais (bauxita, alumínio e caulim), vegetais (soja) e animais (gado vivo).

À BBC Brasil, a Hydro questionou as pesquisas utilizadas pela Procuradoria da República, afirmando que os derramamentos da subsidiária Alunorte não representam “ameaças significativas nem para a vida humana nem aquática”.

A empresa também não comentou as multas aplicadas pelo Ibama, mas disse que busca diálogo transparente com todos os envolvidos no processo da mineração, que possui rigorosos sistemas de monitoramento de água, solo e ar e que “garantir uma conduta responsável com a sociedade é altamente importante em todas as fases das operações”.

Por meio da Hydro, o governo norueguês é acionista majoritário de duas grandes mineradoras na região: Albrás, que produz alumínio a partir da alumina (óxido de alumínio), e Alunorte, que realiza o processo de obtenção da alumina a partir da bauxita – ambas compradas da Vale, que ainda é acionista minoritária.

Desde o ano passado, o Ministério Público Federal exige que as duas mineradoras, ao lado de quatro outras empresas do polo industrial de Barcarena, forneçam “em caráter emergencial” dois litros diários de água potável por morador e “indenizem os danos ambientais e à população afetada pela contaminação”.

A procuradoria afirma que emissões destas empresas, em conjunto com as demais empresas da região, seriam responsáveis pela contaminação da área.

“O histórico de acidentes ambientais em Barcarena é impressionante, uma média de um por ano”, disse à BBC Brasil o procurador da República Bruno Valente, que assina a ação civil pública movida em 2016.

“O transbordamento de lama da bacia de rejeitos da Hydro afetou uma série de comunidades em 2009 e até hoje nunca houve uma compensação ou pagamento de multa”, afirmou.

Chuvas

A Hydro se exime de qualquer responsabilidade e diz que a tragédia foi fruto de um “período de chuvas intensas em abril de 2009”.

A empresa norueguesa diz que tomou medidas de prevenção e correção após o episódio, incluindo reforços “da capacidade do sistema de drenagem”, nas “instalações de tratamento de água” e nos “planos de emergência” em casos de acidente.

Mas a coordenadora do laboratório federal que constatou índices de contaminação por chumbo em moradores da região, Simone Pereira, contesta os argumentos.

“Técnicos mostraram que a barragem já estava cheia e transbordaria de qualquer forma, não se pode atribuir a um fenômeno natural uma falha que é humana”, afirmou a coordenadora do Laboratório de Química Analítica e Ambiental da UFPA, criticando o que qualifica como omissão do governo norueguês em relação aos impactos de suas mineradoras na Amazônia.

“Se a Noruega está preocupada com o meio ambiente, não deveria só se preocupar com as árvores e o desmatamento, mas também com os rios, o solo, o ar e a população”, completou.

À reportagem, a Hydro informou que “não conhece detalhes dos resultados apresentados pelo laboratório da UFPA e que “não há conexão” entre as atividades da empresa e “um suposto aumento nos níveis de chumbo encontrados na área”.

‘Hipócrita’

Para o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), que tem forte eleitorado na região, a contaminação dos rios locais é “toda fruto de vulnerabilidades no sistema de proteção das mineradoras”.

“A mão que afaga é a mesma que apedreja”, afirmou o deputado à BBC Brasil, citando os investimentos noruegueses contra o desmatamento. “Me parece hipócrita. Eles fazem na Amazônia o não fazem na Noruega, porque lá o controle é maior.”

Em 2012, segundo dados oficiais da Hydro, mais de 5.300 processos judiciais ligados a crimes socioambientais tramitavam em primeira instância contra a mineradora – a maior parte fruto do transbordamento registrado em 2009, ainda sem conclusão definitiva.

Após a multinacional ganhar em 3.593 casos em primeira instância e 599 em segunda instância, aproximadamente 2 mil casos ainda aguardam decisão judicial.

“As decisões do tribunal após a primeira instância se baseiam no fato de que não há provas de que os autores sofram ou tenham sofrido os supostos danos relacionados ao derramamento de água contaminada com resíduos de bauxita”, diz a Hydro.

Segundo o MPF, entretanto, o episódio de 2009 pode ser considerado “o acidente ambiental mais grave da história do Distrito Industrial de Barcarena”.

Para o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, que reúne 110 organizações, sindicatos e movimentos sociais, o caso da Hydro é “um alerta para a sociedade brasileira que é preciso discutir o modelo mineral brasileiro”.

“Não é possível que o presidente e o ministro de Minas e Energia saiam pelo mundo oferecendo novas minas ao capital estrangeiro, sem olhar o rastro de destruição social e ambiental que empresas norueguesas, canadenses e tantas transnacionais deixam no nosso país”, afirmou o comitê.

Já a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Alessandra Cardoso, ressaltou que moradores desapropriados pela empresa ainda aguardam indenizações garantidas por lei.

“Algumas comunidades abriram mão de continuar em seus locais de origem porque os igarapés foram contaminados, mas as empresas não cumprem seus compromissos, enquanto fazem uma enorme propaganda de que são responsáveis e sustentáveis”, disse.

Segundo o Inesc, a empresa recebeu isenções fiscais de R$ 7 bilhões do governo brasileiro.