Paraná se preparou para inscrever 532 mil imóveis no Cadastro Ambiental Rural

img_68239_20131128CURITIBA – O Governo do Paraná executou uma série de medidas e está capacitando 1,5 mil técnicos para auxiliar e orientar os proprietários de terra do Estado a fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é uma ação obrigatória para o cumprimento do novo Código Florestal brasileiro. A meta é cadastrar 532 mil imóveis paranaenses no sistema. 
O Paraná é o segundo Estado brasileiro em número de propriedades rurais, sendo que 93% das áreas são de pequenos produtores. 

“O nosso Estado se preparou realizar o cadastramento. Vamos trabalhar em conjunto com entidades de classe e outras instituições do setor agrícola”, explica o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto. 

O Governo Federal repassou para os estados e municípios a responsabilidade de executar o cadastro dos imóveis rurais. Apesar do volume de áreas, o Paraná deve receber apenas 0,15% dos R$ 323 milhões que o governo federal vai liberar para os Estados para o processo de cadastro. 

SISTEMA – O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) funciona pela internet e permite o registro das áreas rurais com base em imagens georreferenciadas. É obrigatória a inscrição das reservas legais e das áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do País. 

Os produtores terão um ano, prorrogável por mais 12 meses, para cadastrar o imóvel rural no CAR. “Depois que o sistema estiver em funcionamento, aqueles que se cadastrarem terão benefícios como o acesso a crédito, prazo de até 20 anos para a readequação dos seus imóveis e outros apoios para subprogramas”, informa o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Luiz Eduardo Cheida. 


SAIBA MAIS 
PERGUNTAS E RESPOSTAS 


O que é CAR? 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural. 

O CAR é obrigatório? 
O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados. O Poder Público está oferecendo as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei. 

Quem deverá fazer o CAR? 
O cadastro será obrigatório para todos os imóveis rurais e é a principal ferramenta de regulamentação ambiental do novo Código Florestal. Mesmo imóveis que já possuam Reserva Legal averbada (SISLEG) deverão efetuar o CAR. 

Quem poderá ajudar no preenchimento do CAR? 

O proprietário rural de pequena propriedade ou posse rural familiar poderá solicitar o apoio institucional para proceder a inscrição no CAR. 

Como fazer o CAR? 
O preenchimento deverá ser feito eletronicamente utilizando aplicativo para inscrição disponível no site www.car.gov.br. 

O que precisa ser declarado no CAR? 

O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito – AUR de todos imóveis rurais do país. 

Depois do cadastro o que acontece? 

Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

 

 

FONTE: DIÁRIO DO NOROESTE michael kors tasche jet set

Profissionais recebem treinamento sobre Cadastro Ambiental Rural

img_80658_20141028Servidores municipais e representantes de sindicatos rurais e de associações de diferentes municípios da região estiveram ontem em Paranavaí para uma capacitação sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O objetivo foi prepará-los para que possam orientar os proprietários que precisam fazer a regularização. 

O CAR é obrigatório para quem tem propriedade na área rural. O prazo terminará em maio de 2015 e se a regularização não for feita, o proprietário não poderá fazer transações imobiliárias e estará sujeito a processo administrativo e multa. Além disso, terá restrições na hora de tentar realizar financiamentos e acessar créditos bancários.

De acordo com o técnico do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Doraci Ramos de Oliveira, que ministrou o treinamento de ontem, com o cadastramento, os proprietários rurais poderão resolver todas as pendências relativas às áreas de preservação permanente e às reservas florestais.

O imóvel rural com até quatro módulos fiscais – em Paranavaí cada unidade tem 20 hectares – não terá de passar pela recomposição da reserva legal. Mesmo assim será necessário fazer o Cadastro Ambiental Rural.

Oliveira afirmou que o CAR também é importante para garantir a preservação das áreas com cobertura florestal, à medida que permitirá fazer o monitoramento via satélite.

Fonte: DIÁRIO DO NOROESTE

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Rossoni sanciona lei para adequar imóveis ao novo Código Florestal

“Essa lei traz clareza e facilita a interpretação das exigências por parte dos agricultores paranaenses”, disse Rossoni. “É uma oportunidade para que os produtores regularizem suas propriedades de acordo com o novo Código Florestal”

CURITIBA – O governador em exercício, deputado Valdir Rossoni, sancionou ontem a Lei Estadual que normatiza o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que trata da adequação das propriedades rurais do Estado ao novo Código Florestal. 
Paraná é o primeiro Estado brasileiro a regulamentar a legislação segundo as metas estabelecidas pela lei federal. A assinatura ocorreu durante a premiação da 19ª edição do programa Agrinho, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), realizada em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, com a presença de produtores rurais e lideranças do setor de todo o Estado. 
Proposta pelo Executivo estadual, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no começo de novembro. “Essa lei traz clareza e facilita a interpretação das exigências por parte dos agricultores paranaenses”, disse Rossoni. “É uma oportunidade para que os produtores regularizem suas propriedades de acordo com o novo Código Florestal”, afirmou. 
Valdir Rossoni destacou que a lei foi elaborada com ampla participação dos representantes de entidades ligadas ao meio ambiente e agricultura. “Mais uma vez o Paraná dá exemplo aos outros estados brasileiros com uma lei moderna e bem elaborada”, disse. 

SEGURANÇA – O PRA é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por produtores agrícolas, com o objetivo de adequar as propriedades à regularização ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural, o Termo de Compromisso e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Compensação de Reserva Ambiental. 

REGULARIZAÇÃO – A lei mantém todas as conquistas em relação às áreas consolidadas e isenção de recomposição de reserva legal para imóveis inferiores a 72 hectares existentes até 22 de julho de 2008. 

Nesses casos de dispensa de regeneração, os proprietários, após se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural, poderão pedir a baixa na averbação junto aos Cartórios de Imóveis. 
De acordo com a lei, as propriedades rurais com área acima de 72 hectares, em média (4 módulos), ou desmembradas após 22 de julho de 2008, poderão somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs ou matas ciliares) às áreas de Reserva Legal para alcançar os 20% exigidos de área ambientalmente protegida. 

O novo Código federal, aprovado em maio de 2012, criou dois mecanismos de regularização ambiental: o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental. 
Os mais de cinco milhões de produtores rurais de todo o país estão obrigados a proceder a inscrição de suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural e, com esse registro, aderir ou não ao Programa de Regularização Ambiental. Aqueles que aderirem, em determinados casos, terão suas multas ambientais suspensas. 

RESPONSABILIDADE SOCIAL 

O Agrinho é o maior programa de Responsabilidade Social do Sistema Faep/Senar-PR. O objetivo é estimular o desenvolvimento de trabalhos em diversas áreas nas escolas do Paraná, fornecendo material pedagógico e capacitação aos professores para trabalharem os temas da saúde, educação sexual, ética, pluralidade cultural, cidadania e meio ambiente. 

Ao longo do ano envolveu mais de um milhão de crianças e adolescentes e cerca de 80 mil professores. Na edição de 2014, mais de 6 mil trabalhos foram inscritos no Concurso Agrinho/2014. “Um importante programa que valoriza a educação e o trabalho com as crianças paranaenses. O Estado é um parceiro que incentiva essas iniciativas”, afirmou Valdir Rossoni. 

Foram entregues 311 prêmios para alunos e professores. Os cinco melhores trabalhos ganharam um carro zero quilômetro – quatro para os professores da rede pública e um para rede particular. 
Os professores desenvolvem ao longo do ano projetos pedagógicos, pesquisas e atividades práticas dos alunos que estimulam a participação da família e da comunidade.

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O governador em exercício, deputado Valdir Rossoni (esq), participa da solenidade de Premiação do Concurso Agrinho 2014, promovido pela Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR PR) Foto: Orlando Kissner/ANPr

Fonte: Diário do Noroeste

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Cadastro Ambiental é obrigatório a proprietários rurais e tem prazo

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O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais

Apenas 6,20% de cerca de 530 mil propriedades rurais do Paraná estão com seus dados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo vai até 5 de maio. 

Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Quem perder o prazo também perderá benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal. 

Até o fim de fevereiro, 33.078 das mais de 532 mil propriedades rurais paranaenses estavam cadastradas. 
“Precisamos continuar explicando ao proprietário a necessidade do CAR e que, com ele, o produtor rural poderá ter segurança jurídica para investir e conservar o imóvel. As irregularidades atuais dos imóveis serão discutidas e exigidas no momento da homologação do cadastro através de termos de compromisso”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto. 

O QUE? – O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais. 

As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br .

Enquanto o cadastro não for avaliado pelo IAP ele constará como ativo, o que permite transações imobiliárias. Durante o processo de análise, o órgão poderá alterar o status do cadastro com o objetivo de aprovar, corrigir ou regularizar as pendências ambientais juntamente com o proprietário ou possuidor do imóvel. Assim, o demonstrativo do CAR da propriedade poderá estar Ativo, Pendente ou Cancelado. 

DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do órgão.

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Sul é a região mais atrasada em relação ao Cadastro Ambiental Rural

noticia_3e3482bef36c03be4d30bb5f7ed0d094Pedro Loyola, economista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), alertou que o Paraná está bastante atrasado, em relação aos demais Estados, quanto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural).

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Em junho, 80% das propriedades rurais localizadas no Norte do País já tinham feito o CAR, contra 53% no Centro-Oeste, 50% no Sudeste e 23% no Nordeste. A região Sul aparece na lanterna, com menos de 20% das propriedades com tudo já regularizado.

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Dos 15 milhões de propriedades rurais que precisam ser cadastradas, somente um terço já o fez no Paraná. Como o Estado é caracterizado basicamente por pequenas propriedades, em número de produtores que fizeram o seu CAR, o Estado está bem classificado, em quarto lugar. Mas em relação à área, está muito distante, ressaltou Loyola.

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FAZER BEM FEITO – O economista da FAEP destacou ser fundamental que todas as informações estejam totalmente corretas no cadastro porque as mesmas serão repassadas para todos os órgãos. “O problema é fazer mal feito. Isso não é algo que se possa fazer na última hora. É fundamental contar com a orientação de um profissional”, afirmou, ressaltando que a FAEP conta com pessoal especializado para orientar o produtor.

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Ele lembrou que o prazo final para aderir ao CAR é 6 de maio de 2016 e não será prorrogado novamente. “Depois de 14 anos brigando no Congresso Nacional, não há ninguém querendo alterar nada. A briga é por não mudar, para não perder benefícios obtidos”, disse.

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CONSEQUÊNCIAS – A partir da data limite, quem não tiver o CAR não poderá mais ter acesso ao Crédito Rural para custeio de safra ou investimentos, fazer transação comercial em registro de imóveis, obter licenciamento ambiental do IAP e perderá todos os direitos de revisão de multas e autuações aplicadas antes da promulgação do Novo Código Florestal.

Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cotidiano/estadual/70474-sul-e-a-regiao-mais-atrasada-em-relacao-ao-cadastro-ambiental-rural

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Distrito de São José do Ivaí foi sede do 8º Encontro de Produtores Rurais

Foi realizado durante a última sexta-feira (23) no Distrito de São José do Ivaí o 8º Encontro do Agricultor, promovido e organizado pelo Sindicato Rural Patronal e Copagra, em parceria com a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí e demais apoiadores. 
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Esse Encontro teve como objetivo levar informações e conhecimentos aos produtores rurais e seus familiares, oferecendo também a confraternização e interação entre os agricultores da região sendo também uma forma dos organizadores, Sindicato Rural, Copagra, Governo Municipal e apoiadores valorizar, parabenizar e agradecer a cada produtor presente pelo trabalho no campo que leva o alimento a mesa de cada família da cidade. 
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Ainda como forma de prestigiar os produtores rurais foram ministradas palestras sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR, pelo Instrutor do SENAR/PR. Sr. Renato de Souza Correa e sobre o Período de Transição Pré e Pós parto de bovino ministrada pelo Dr. Alberto Massashi Assakura, Médico Veterinário – Sescoop-pr/Coofepar. 
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Estiveram presentes no evento várias autoridades de toda região e fizeram parte da mesa de trabalho: Sr. Antônio Gomes, presidente do Sindicato Rural; Sr. Jonas Kondo, presidente da Copagra; Beto Campos, prefeito municipal e Sr. Demario da Silva (Marinho) Gerente da Unidade da Copagra em Santa Isabel do Ivaí.

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Prefeito Beto Campos com autoridades durante a abertura do 8º Encontro de Produtores

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Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/regiao/santa-isabel-do-ivai/72443-distrito-de-sao-jose-do-ivai-foi-sede-do-8o-encontro-de-produtores-rurais-

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Brasil precisa cadastrar 146,6 milhões de hectares de área rural até maio

O prazo para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio de 2016 e, até lá, 146,6 milhões hectares de área rural ainda precisam ser cadastrados. O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 30 de novembro, mostra que 251,3 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional de CAR (Sicar), que representa 63,16% da área passível de cadastro.
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O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano, quando 52,8% da área já tinham sido cadastrados. Segundo a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), integrante do Observatório do Código Florestal, Andrea Azevedo, o ritmo de cadastro pode ter diminuído porque alguns produtores, que muitas vezes não dependem de crédito bancário, não estão se sentindo compelidos porque acham que o prazo deverá se estender ainda mais.
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Criado pela Lei do Código Florestal, o CAR é um sistema eletrônico que integra as informações das propriedades rurais e será a base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. No sistema, os produtores devem informar os dados cadastrais e a localização georreferenciada das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.
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Andrea explicou que a falta de regras claras e de regulamentação dos programas de Regularização Ambiental (PRA) por parte dos estados também desestimula o cadastramento. “É o PRA que mostra como as pessoas que têm passivo florestal vão se adequar, se vão poder compensar, como serão a regras de regularização. Então, se eu sou um produtor que tem passivo, a primeira coisa que eu quero saber pra entrar no CAR são as regras de recuperação e isso são pouquíssimos estados que têm publicado e discutido com a sociedade, inclusive”, disse ela.
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O percentual de área cadastrada na Região Norte é de 80,72%; no Nordeste, 33,94%; no Centro-Oeste, 61,76%; no Sudeste, 59,78%; e no Sul, 29,34% da área passível de cadastro já estão no Sicar.
Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, não há perspectiva de mais prazo para o cadastro. “Não há nenhuma sinalização e nem é do entendimento técnico que deva haver prorrogação de prazo”, afirmou.
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Responsabilidades dos estados
Os estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, que é construído em módulos, e os estados é que vão checar e validar o CAR das propriedades, que vão dizer quais as regras do PRA, que vão monitorar a implementação e o cumprimento do código. Apesar do governo federal ter em 2015, disponibilizado recursos por meio de parcerias, como com a Caixa Econômica e o governo da Alemanha, o CAR é um instrumento que veio adicionalmente às atribuições de gestão ambiental que os estados já tinham e está sendo absorvido pelo orçamento existente.
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“Obviamente que a maioria dos estados não tem dinheiro para isso. Na Amazônia, muitos estão acessando dinheiro do Fundo Amazônia, mas alguns estados do Nordeste estão superatrasados. Existem casos de estados querendo deturpar a lei do código, tentando ser mais flexível. Faltam, sim, recursos financeiros, mas também recursos humanos para validar essa quantidade de CAR”, disse Andrea Azevedo.

Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/economia/agronegocios/74512-brasil-precisa-cadastrar-146-6-milhoes-de-hectares-de-area-rural-ate-maio

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Oeste ainda não cadastrou 12,4 mil imóveis no Cadastro Rural

Os dados são do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), atualizados até 11 de fevereiro
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O prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural expira em 5 de maio e 12.413 imóveis ainda precisam ser regularizados no Oeste. O cadastramento, que iniciou em maio de 2014, foi prorrogado em 2015 por mais um ano, principalmente pela baixa adesão, mesmo que obrigatória. Faltando 66 dias para seu encerramento, não há precedentes para a prorrogação.

Na região Oeste, 52.489 propriedades precisam ser incluídas no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). Conforme dados do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), atualizados até 11 de fevereiro, 40.076 imóveis já haviam sido regularizados. Os 30% faltantes, caso não se adequem até o fim do prazo, perdem benefícios como créditos e financiamentos agrícolas.

O município com maior número de imóveis cadastrados no Oeste é Assis Chateaubriand, que no Paraná, lidera a lista desde quando o sistema foi disponibilizado aos posseiros. Das 4.826 propriedades que devem ser cadastradas, 68,13% ou 3.228 imóveis estão regulares.

No Paraná

A área passível para cadastramento no Paraná é de 15.391.782 hectares, segundo boletim do IAP, e desses 7.727.063,51 já foram cadastrados, número que equivale a 50,20% do total. Em área regularizada, o Estado ocupa a 10ª colocação no País. O ranking é liderado pelo Mato Grosso, com quase 60 milhões de hectares incluídos no CAR.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), vinculados ao Sicar, o total de imóveis a serem incluídos no cadastro em todo o Estado é de 371.063, referente a dados de 2015. Desse universo, 202.099 ou 54,46% das propriedades rurais foram cadastradas.

No entanto, levantamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de 2012, tem registrado 532.840 imóveis, o que reduz o total de cadastramentos no Paraná para 37,92%. A diferença, de acordo com o IAP, ocorre pela forma de comprovação das propriedades, ou seja, parte desse total não possui registro.

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Paraná tem 192 mil imóveis inseridos no Cadastro Ambiental Rural

diario do noroeste

A menos de cinco meses do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Paraná tem 192 mil propriedades inseridas no Sistema. Juntas, elas somam mais de 7 milhões de hectares e representam 36% do total dos imóveis rurais do Estado.

Com esse resultado, o Paraná continua sendo o quarto estado com maior número de imóveis cadastrados, atrás apenas de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo. O estado é o segundo do país em número de propriedades rurais, com 532 mil unidades.

O município com maior número de imóveis cadastrados, de acordo com o relatório, é Assis Chateaubriand, que tem 3.259 propriedades inscritas. A lista segue com Marechal Cândido Rondon (com 2.411), Toledo (2.262), Santa Helena (2.053) e Cascavel, que registrou 2.051 imóveis.

Do total de registros feitos no estado, há também 309 cadastros de Imóveis Rurais de Assentamentos da Reforma Agrária.

car carlupeIMPORTÂNCIA – O relatório divulgado pelo IAP, órgão responsável pela gestão e homologação dos cadastros no estado, avalia as inscrições feitas de 5 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2015. “Os dados mostram que a partir do momento que o Governo Federal prorrogou por mais um ano o prazo final para fazer o CAR o número de cadastros vem diminuindo mês a mês. Precisamos reforçar com os produtores rurais a importância de cadastrar seus imóveis e as dificuldades que vão encontrar no caminho caso não se registrem a tempo”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Os proprietários que ainda não efetuaram o cadastro têm até dia 5 de maio para regularizar suas propriedades. Quem perder o prazo terá dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos, além de não obter benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e da continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações ambientais, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no país.

O sistema, criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é gerenciado pelo Governo Federal e os cadastros do estado serão homologados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cotidiano/estadual/74600-parana-tem-192-mil-imoveis-inseridos-no-cadastro-ambiental-rural

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Novo sistema trará mais agilidade em regularização de terras

diario do noroeste
O Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) e a Celepar desenvolvem um novo sistema que trará maior integração e agilidade nos processos de regularização de propriedades do Paraná. “A necessidade de um novo sistema se faz urgente considerando antigas e novas demandas como a regularização de terras particulares por meio de usucapião coletivo via Programa Pró-Rural” ressalta Amilcar Cabral, Presidente do ITCG.
palestra1“O sistema agilizará o processo e facilitará ainda mais uma questão tão importante e atual como a regularização de terras no estado do Paraná” disse o Presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite
Embora na área de geodesia e medição topográfica tenha havido uma grande evolução, que foi incorporada ao processo de regularização, as demais fases do processo utilizam ferramentas como planilhas e documentos de texto, que geram muita documentação impressa e dificultam a integração entre as três diretorias do ITCG envolvidas no processo – Geociências, Terras e Jurídica.
“Há muitos anos foi desenvolvido o STT – Sistema de Titulação de Terras, com o objetivo de acompanhar a situação da titulação, mas esse sistema não acompanhou a evolução da informática, a sua interface é pouco amigável, dificultando a geração de relatórios e o acompanhamento das fases de regularização” explica a Diretora de Geociências, Gislene Lessa.
Segundo ela, todas as peças técnicas geradas, como plantas gerais e individuais, memoriais descritivos, cálculo analítico ficam armazenados fisicamente na Mapoteca (setor do ITCG), ocorrendo o mesmo com os títulos e todo o processo jurídico.

NOVO SISTEMA – O projeto visa oferecer uma solução para aperfeiçoar o fluxo e os procedimentos de regularização fundiária do Estado, possibilitando o cadastro, padronização, centralização e reaproveitamento das informações literais, gráficas e demais documentos utilizados pelas diferentes diretorias do ITCG, permitindo o acompanhamento por todas as áreas envolvidas.
No novo sistema será possível cadastrar imóveis, glebas, lotes, beneficiários, emitir licença de ocupação, armazenar e recuperar as peças técnicas do processado de medição, informatizar a ação discriminatória, implantar o plano de colonização, emitir boletos e acompanhar o pagamento, emitir o título de terras, consultar os processos, fazer consultas geográficas, armazenar de maneira eficiente o legado, emitir relatórios e permitir acesso ao público interessado.

INTEGRAÇÃO E FACILIDADE – Além da integração entre as diretorias do Instituto, futuramente o projeto poderá integrar-se com outras iniciativas, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também promete facilitar o acesso à informação, hoje reservada aos conhecedores do processo.
“A expectativa é que quando pronto, novos funcionários que darão continuidade aos trabalhos deverão rapidamente compreender o processo, agilizando a curva de aprendizado” diz Gislene Lessa.
O sistema está em fase de modelagem e concepção. O desenvolvimento deverá ocorrer durante todo o ano de 2016, com diversos módulos já disponíveis até o final do ano.
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Fonte: https://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cotidiano/estadual/74721-novo-sistema-trara-mais-agilidade-em-regularizacao-de-terras

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