
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais
Apenas 6,20% de cerca de 530 mil propriedades rurais do Paraná estão com seus dados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo vai até 5 de maio.
Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Quem perder o prazo também perderá benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.
Até o fim de fevereiro, 33.078 das mais de 532 mil propriedades rurais paranaenses estavam cadastradas.
“Precisamos continuar explicando ao proprietário a necessidade do CAR e que, com ele, o produtor rural poderá ter segurança jurídica para investir e conservar o imóvel. As irregularidades atuais dos imóveis serão discutidas e exigidas no momento da homologação do cadastro através de termos de compromisso”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O QUE? – O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.
As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br .
Enquanto o cadastro não for avaliado pelo IAP ele constará como ativo, o que permite transações imobiliárias. Durante o processo de análise, o órgão poderá alterar o status do cadastro com o objetivo de aprovar, corrigir ou regularizar as pendências ambientais juntamente com o proprietário ou possuidor do imóvel. Assim, o demonstrativo do CAR da propriedade poderá estar Ativo, Pendente ou Cancelado.
DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do órgão.











IMPORTÂNCIA – O relatório divulgado pelo IAP, órgão responsável pela gestão e homologação dos cadastros no estado, avalia as inscrições feitas de 5 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2015. “Os dados mostram que a partir do momento que o Governo Federal prorrogou por mais um ano o prazo final para fazer o CAR o número de cadastros vem diminuindo mês a mês. Precisamos reforçar com os produtores rurais a importância de cadastrar seus imóveis e as dificuldades que vão encontrar no caminho caso não se registrem a tempo”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
“O sistema agilizará o processo e facilitará ainda mais uma questão tão importante e atual como a regularização de terras no estado do Paraná” disse o Presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite
CURITIBA – Para alertar os proprietários rurais quanto à necessidade de fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) antes do encerramento do prazo, que vence em 05 de maio, o Governo do Estado, sindicatos rurais, representantes de classe e cooperativas do setor agrícola passam a promover reuniões técnicas periódicas para acompanhamento da evolução dos cadastros no Paraná.

