Ministério do Meio Ambiente nega que esteja negociando a prorrogação do CAR

Kátia Abreu, da Agricultura, havia informado que estava tratando do adiamento do prazo com a pasta

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O Ministério do Meio Ambiente (MMA) informou nesta sexta-feira, dia 11, que não está tratando da prorrogação do prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), diferentemente do que declarou na quinta, dia 10, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu. Por meio da assessoria de imprensa, o MMA afirma que trabalha com o prazo de 5 de maio de 2016.

Por outro lado, parlamentares se articulam para tentar adiar a data final de cadastramento. Atér agora, 2,3 milhões de imóveis rurais estão no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o que representa cerca de dois terços da área que precisar ser cadastrada. A princípio, a ferramenta mais viável para conseguir a prorrogação do prazo seria a publicação de uma medida provisória.

O agricultor que não preencher o CAR até a data estipulada por lei perderá benefícios, como o acesso ao crédito a partir de 2017. Por essa razão, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está tentando convencer o governo a ampliar o período de credenciamento.

O coordenador de sustentabilidade da entidade, Nelson Ananias Filho, entende que o CAR ainda não atingiu seu propósito. Segundo ele, o Código Florestal, que estabelece o cadastro, não deve ser usado para punir, mas para recuperar o meio ambiente.

Não chegamos num critério técnico para dizer em quanto tempo deve ser prorrogado. A gente vai entender melhor como está o processo e, assim, propor um novo prazo”, afirma Ananias.

No Congresso, há um projeto de leite que já passou pela Comissão de Agricultura e está na do Meio Ambiente, no qual o senador Romero Jucá (PMDB-RR) propõe ampliar o prazo por mais dois anos. Na Câmara, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) é autor de um projeto de lei que pede a prorrogação por um ano. Assim como no Senado, aqui também não existe tempo suficiente para que a proposta tramite na casa. Ainda assim, ele espera que o projeto sirva como forma de pressionar o Executivo pra tomar uma decisão favorável aos agricultores.

A ministra da Agricultura defende que o prazo para realização do CAR seja ampliado por mais um ano. Kátia Abreu acredita que a saída mais rápida e eficiente seria a publicação de uma Medida Provisória pelo Executivo, que pode ser feita assim que os ministérios envolvidos entrarem em um consenso e passar a valer imediatamente.

É nessa linha que o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) está trabalhando. Ele incluiu duas emendas à medida provisória 707, que está em tramitação, e pode resolver a questão mais rapidamente. Ele e o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) já teriam pedido audiência com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir a questão.

Isso para não tenha obstáculo, aprovando essa matéria na Câmara e no Senado, e a presidente não vete essa prorrogação. Pode haver até a possibilidade da reedição do decreto (do CAR)”, afirma Heinze.

Fonte: http://www.canalrural.com.br/noticias/rural-noticias/ministerio-meio-ambiente-nega-que-esteja-negociando-prorrogacao-car-61236

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Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será prorrogado, diz Serviço Florestal

Bancada ruralista pediu apoio ao Ministério da Agricultura para adiar a data limite para credenciamento por mais um ou dois anos

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O governo não vai prorrogar novamente o prazo pra o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que termina em 5 de maio. A afirmação é do diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, nesta terça-feira, dia 23, em debate na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo Deusdará, não orientação técnica ou política para estender o prazo de cadastramento. “Cabe ao setor procurar suas saídas em relação à prorrogação ou não no Congresso”, diz ele. A bancada ruralista, por outro lado, já pediu apoio à ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e faz pressão para obter mais um ou dois anos de prazo. Segundo o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), a alteração teria que ser feita através de uma lei, ou talvez por decreto. “mas o que nós precisamos é que o governo concorde com essa alteração”, comenta.

Para o também deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), à medida que se aproxima a data limite para o cadastramento, aumenta a pressão sobre os técnicos e elevam-se os custos. “Não tem como fazer (o cadastro de) dois milhões de propriedades em pouco mais de 50 dias. Pedimos mais um ano”.

Contingenciamento

A ministra Kátia Abreu vai anunciar esta semana os recursos da subvenção do seguro rural para milho segunda safra, trigo e café. Ela garantiu que o corte de 27% do orçamento da pasta, o que representa cerca de R$ 553 milhões, não vai prejudicar as políticas para o setor.

Ela sustenta que os produtores não serão afetados, assim como teria ocorrido em 2015, quando o Ministério da Agricultura teria “trabalhado normalmente” com corte de R$ 580 milhões. “Com as transferências que nós fizemos da atividade-meio para a atividade-fim, o nosso impacto real foi de R$ 190 milhões”, disse Kátia Abreu.

Na prática, o corte no orçamento afetará certamente o setor, atingindo sobretudo o seguro rural. De acordo com o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), “2016 vai ser um retrato piorado do que foi 2015 em relação à economia”.

A cobertura das apólices do seguro aumentou. A faixa mínima agora é de 60% a 65%, contando com a subvenção de 45% do governo federal. O índice vale para os planos de multirrisco, que abrangem perdas causadas pelo clima; antes, a faixa mínima era de 50% a 55%.

Kátia Abreu também declarou que quer adequar o calendário ao ciclo das culturas, começando por milho e trigo. Até a próxima quinta, dia 25, ela promete anunciar os valores já aprovados pelo Comitê Gestor Interministerial, adiantando que o valor para os dois produtos ficará entre R$ 170 milhões e R$ 180 milhões.

Fonte: Canal Rural

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Prazo para preenchimento do CAR não será prorrogado

O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, reforçou que o prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será prorrogado

car carlupeEm visita à Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (Fetaesp), em Bauru, no dia 14 de março de 2016, o titular da Pasta lembrou que o último dia para adesão é 5 de maio de 2016.

“São Paulo é o Estado que mais avançou no CAR, com cerca de 70% de adesão até agora. Para o produtor, é muito arriscado não fazer o Cadastro. Ele perde benefícios e não tem como fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, destacou o secretário, adicionando que março e abril serão meses para “acelerar a adesão dos proprietários rurais”.

Parceira da Secretaria, a Fetaesp fará no dia 1 de abril, em Bauru, uma grande reunião com os integrantes de seus 120 sindicatos para destacar a importância de eles completarem o CAR – essencial para agropecuaristas que desejam produzir sem desrespeitar a natureza (para saber mais sobre o CAR e o PRA clique neste link).
A união entre produção e preservação, inclusive, foi destacada pelo secretário como uma das quatro principais linhas de atuação da Secretaria, orientadas pelo governador Geraldo Alckmin. “Afastando aquela disputa anterior, aquela ideia de que o agricultor não é amigo do meio ambiente”, destacou Arnaldo Jardim.

Outra principal linha de atuação da Pasta é justamente a atenção ao agricultor familiar, centro da representação da Fetaesp. “Percebemos sua vontade e seu esforço com a agricultura familiar e não podemos nos distanciar da Secretaria de Agricultura”, elogiou Roberto dos Santos, secretário-geral da entidade e agricultor em Palmital.
A reunião teve ainda em pauta um pedido para que o Programa Melhor Caminho/Pontos Críticos, executado pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp) da Secretaria, atenda 1,5 quilômetro de estradas rurais em Marília.

O trecho é importante por dar acesso à produção de 32 famílias. “Fica intransitável quando chove. É uma necessidade muito grande que eles têm dessa melhoria. Não tem alternativa se não for o Melhor Caminho”, reforçou Isaac Leite, presidente da Federação.

Fonte: Assessoria

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Se não aderir ao CAR, produtor rural não terá acesso ao crédito agrícola e financiamento bancário, prevê Código Florestal

CNA destaca as vantagens da adesão ao Cadastro Ambiental Rural e as punições previstas para aqueles que não aderirem

Brasília – (10/03/2016) – O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) estabelece que o proprietário de imóvel rural que não aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o prazo de 5 de maio, deste ano, deve enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela Lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental-PRA, quando existir passivo ambiental.

Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem previstas vantagens. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente-APPs, Reserva Legal-RLs e Área de Uso Restrito AURs são algumas delas. A adesão ao Cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.

Contudo, no preenchimento do formulário devem ser evitadas inconsistências, que poderão ser tratadas pela legislação ambiental como ilícito administrativo e criminal. Nesses casos, haverá transtornos para o proprietário, no momento da aferição dos dados fornecidos pelos órgãos ambientais responsáveis, na validação das informações inseridas no Cadastro.

Legislação rigorosa – A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em vigor, define que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é considerado crime. Da mesma forma que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Neste casos, a Lei estabelece multas como punição. O Código Florestal suspende a punibilidade e a aplicação destes dispositivos condicionando à adesão ao PRA. O não cumprimento do prazo estabelecido, ou seja, 5 de maio de 2016, permitirá aplicação das sanções administrativas e criminais previstas naquela Lei.

Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, o proprietário rural que cumprir o prazo de adesão ficará mais tranquilo. Por exemplo, se o produtor tiver passivo ambiental, com o CAR, passa a ter a garantia de manutenção das residências e infraestrutura nas beiras dos cursos d’água. E, também, das atividades de reflorestamento e “demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude”. O produtor poderá, ainda, manter atividade agropecuária extensiva nas encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas, além de topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas.

Reservas Legais – No caso das Reservas Legais (RLs), segundo explica Nelson Ananias, a legislação dispensa a necessidade de averbação da RL em cartório de registro de imóveis, desobriga pequenos imóveis (de até 4 módulos fiscais) da necessidade de o proprietário fazer a recuperação da Reserva,  além de simplificar o processo de identificação e registro da área.

Para todas as propriedades que não possuírem área suficiente para cumprir sua RL, o produtor tem facilidade para regularizá-la mediante recuperação, regeneração ou compensação, que pode ocorrer até mesmo fora do estado onde a propriedade está instalada, desde que no mesmo bioma. A norma permite também a recomposição com até 50% de espécies exóticas, aumentando a possibilidade do produtor rural obter renda na reserva. Tudo isso se a adesão ao CAR ocorrer dentro do prazo legal, previsto para o dia 5 de maio de 2016.

Atenção – A CNA entende a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição no CAR para fins de garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12 e busca dialogar com o governo federal para promover esta alteração na Lei. No entanto, enquanto não houver a alteração, orientamos os produtores rurais a realizar a inscrição obedecendo ao prazo para minimizar as consequências e aplicações indevidas dos seus dispositivos.

Curso do SENAR – Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso  Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

Fonte: CNA

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Paraná tem apenas 52% de inscritos no CAR

Índice está abaixo da média nacional e entidades orientam agricultores a regularizar áreas de preservação até maio para evitar perda de acesso a crédito ou de uso de áreas com produção

img_2518O Paraná terminou o mês de fevereiro com somente 52% das áreas rurais estaduais inscritas no Cadastro Rural Agrícola (CAR), abaixo da média nacional, de 67%. A data limite para o produtor aderir à proposta é 5 de maio e a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), que divulgou ontem nota técnica sobre a questão, disse que há preocupação com o risco de falta de tempo hábil para que todos possa regularizar as propriedades.
O registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais, para integrar informações ambientais como as de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, entre outras. Como vantagem para o produtor, o CAR permite a regularização de parte do espaço de conservação usado para plantações com base na Lei 12.651/2012, que exige limites menores do que a anterior. Se perder o prazo, o agricultor perde o benefício.
Ainda, quem ficar fora do CAR não receberá perdão de sanções por irregularidades em reservas até 2008, perde a chance de ter acesso a crédito agrícola a partir de maio de 2017, não poderá deduzir áreas de preservação do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), perderá isenção tributária sobre os principais insumos e equipamentos, entre outros benefícios.
O engenheiro agrônomo Silvio Krinski, da Gerência Técnica Econômica da Ocepar, afirma que o produtor tem muito a perder se não aderir ao cadastro. “Não conseguimos entender o que falta para a tomada de decisão, porque não faltou informação no Estado desde 2014”, conta.

Krinski acredita que parte da demora seja pelo costume de deixar tudo para a última hora, como ocorre na declaração do Imposto de Renda. Assim, teme que não seja possível que chegar aos 100% de adesão. “O agricultor pode perder alguns benefícios que estão consolidados e voltaria a ter de obedecer à regra antiga. É o primeiro passo para regularizar áreas, para entrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA), e nada indica que esse prazo será estendido.”

Prejuízo financeiro
Para o geógrafo Adair Rech, do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), se o produtor não aderir ao CAR, existe risco de prejuízo financeiro para ele e para a comunidade do entorno. “O maior benefício é poder continuar a usar aquela área de APP ou de Reserva Legal que está sendo cultivada, para não comprometer economicamente a propriedade”, diz.
Rech lembra que não é que o produtor seja poluidor, mas que se adeque ao processo legal com facilidades. Ele cita também, por exemplo, a possibilidade de usar áreas com relevo acima de 45 graus. Por isso, diz que a preocupação é com o bem-estar dos agricultores e da região onde estão inseridos. “Se não tivermos harmonia econômica no campo, o comércio das pequenas cidades não vai girar, há estagnação da economia estadual, que é fortemente dependente do agronegócio, e se cria um problema social”, diz.
A coordenadora socioambiental da Integrada Cooperativa Agroindustrial, Ana Lucia de Almeida Maia, também destaca o benefício social “É uma ferramenta de gestão ambiental do governo, mas também gera qualidade de vida e qualidade de solo, porque permite uma melhor gestão da propriedade para superar riscos climáticos”, diz.

Fonte: Folha de Londrina

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PRA – Termos de compromisso e reserva legal

pra_faepCom a finalidade de explicar todos os artigos importantes do Decreto nº 2711, que implantou o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado do Paraná, FAEP vem apresentando novos esclarecimentos a cada edição do Boletim Informativo. Nesta semana vamos focar dois itens importantes: os documentos necessários para assinar novos termos de compromisso e como relocar uma Reserva Legal (RL) averbada.

Termo de compromisso novo

Se o produtor tiver passivo ambiental tanto nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), RL ou uso restrito deverá assinar um Termo de Compromisso, para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse termo é o documento de adesão ao PRA, que será assinado com o órgão ambiental após análise do CAR, com as seguintes informações:
I – O nome, a qualificação e o endereço da(s) parte(s)
compromissada(s) ou do(s) representante(s) legal(is);
II – Os dados da propriedade ou posse rural;
III – Número do recibo CAR do(s) imóvel(s) envolvido(s);
IV – A localização da APP ou RL ou área de uso restrito a ser recomposta,
recuperada, regenerada ou compensada;
V – Lista dos compromissos a serem cumpridos pelo proprietário, que será um resumo da descrição detalhada constante no Plano
de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), das ações de regularização ambiental a serem realizadas;
VI – Método de execução dessas ações;
VII – Prazo de cumprimento dos compromissos assumidos apresentado através de cronograma de execução previsto no PRAD;
VIII – Mecanismos de controle do cumprimento das obrigações,que poderá ser por meio da entrega de relatórios anuais, imagens, informação eletrônica, ou, outro que garanta o acompanhamento da execução das medidas pelo órgão ambiental;
IX – Sanções aplicáveis pelo descumprimento do Termo de Compromisso, sendo que as multas serão de até 10% do valor do investimento previsto;
X – Lista das sanções e processos existentes relativas à supressão irregular de vegetação, ocorrida antes de 22 de julho de 2008, e que serão suspensas pelo período em que estiver sendo cumprido o Termo;
XI – O foro competente para dirimir eventual litígio entre as partes. Após a assinatura do Termo de Compromisso, o órgão ambiental fará a inserção das informações e das obrigações de regularização
ambiental no Sistema do Cadastro.

E se eu não conseguir cumprir o prazo descrito no Termo de Compromisso?
Caso o produtor não consiga cumprir o Termo de Compromisso assinado no tempo previsto deverá informar ao órgão ambiental através de requerimento explicando os motivos do não cumprimento para análise de possibilidade de prorrogação.

Relocação de Reserva Legal
Poderá ocorrer a retificação, readequação e realocação da RL averbada, obedecendo os critérios técnicos estabelecidos.

Condições de relocação de área Reserva Legal
I – A RL averbada esteja em áreas declaradas de utilidade pública ou interesse social;
II- A RL tenha sido averbada em área sem cobertura de vegetação nativa, sendo vedados novos desmatamentos, mesmo em
áreas resultantes de projetos parcialmente executados. Até a efetiva análise do CAR poderão ser realizados procedimentos de retificação, readequação e realocação da RL averbada, desde que averbados no respectivo registro imobiliário e obedecendo aos critérios estabelecidos. As propostas de relocação de RL deverão ser aprovadas
pelo órgão ambiental durante o processo de análise sendo essa aprovação condicionante para eventual alteração ou cancelamento da averbação da RL na matricula.

Documentação a ser apresentada para relocação e retificação
O produtor deverá apresentar a seguinte documentação:
I- Para os casos de Realocação de RL em outro imóvel:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor
b) O número do CAR das áreas em questão;
c) Cópia do termo de compromisso, se houver;
d) Informação e justificativa técnica sobre o ganho ambiental que a realocação poderá representar;
e) A informação técnica da área que está sendo proposta para realocação, que deverá conter no mínimo:

1 – Anuência do proprietário ou possuidor rural, devidamente identificado;
2 – Comprovação documental da propriedade ou posse;
3 – Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das ÁPPs , das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da RL, podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.

II- Para os casos de retificação e/ou readequação da RL:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor
b) Justificativa que motive a solicitação;
c) O número do CAR;
d) Cópia do termo de compromisso, se houver;
e) Para imóveis maiores que 4 módulos fiscais: identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da RL podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.

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Embrapa não sabe como recuperar Reserva Legal

Os primeiros resultados de um experimento montado pela Embrapa com o objetivo de verificar a viabilidade e a melhor forma de se recuperar uma Reserva Legal começaram a aparecer e são desalentadores. Experimentos conduzidos pela Embrapa Agrossilvipastoril em Mato Grosso sobre recomposição de reserva legal nos biomas Cerrado e Amazônia mostram que a regeneração natural não é eficiente para restauração de áreas com histórico de agricultura e ainda não se sabe se o plantio de mudas tem viabilidade econômica.

fotosafdsfaAs observações foram feitas em quatro ensaios localizados nos municípios de Canarana e Campo Novo do Parecis, no bioma Cerrado, em Sinop, região de transição entre Cerrado e a Amazônia, e Guarantã do Norte, no bioma Amazônia. Em todos os locais, foram instalados experimentos que avaliam diferentes métodos de restauração da vegetação, como a semeadura direta, semeadura a lanço, plantio de mudas e regeneração natural.

De acordo com o pesquisador Ingo Isernhagen, em Sinop, onde a área utilizada tem um longo histórico de agricultura, a regeneração foi inexpressiva. Já nas demais áreas, com histórico de pecuária extensiva, a regeneração vem ocorrendo com a germinação e crescimento de espécies nativas oriundas do banco de sementes do solo.

“Resultados preliminares de três anos sobre Sinop, que é uma área essencialmente agrícola, mostram que a regeneração natural não parece ser uma boa técnica. Embora praticamente não tenha custos para o produtor, ela também não tem qualquer resultado do ponto de vista ecológico. Nesses casos, vai ser necessário intervir”, afirma o pesquisador.

Necessário ressaltar que, apesar da opinião do pesquisador, o novo Código Florestal autoriza o produtor rural recuperar sua Reserva Legal reconduzindo a vegetação natural EM QUALQUER SITUAÇÃO. Se for necessário intervir, a forma e os meios dessa intervenção precisarão ser discutidos.

A regeneração natural é uma técnica de restauração em que é feito apenas o isolamento da área de modo a deixar que o banco de sementes presente no solo germine, restaurando a vegetação nativa. Por causa do seu baixo custo e da reduzida necessidade de intervenção, a técnica é considerada uma boa alternativa pelos produtores que precisam se adequar à legislação vigente.

Avaliação ecológica x econômica

Outras técnicas para recomposição de reserva legal são o plantio de mudas e a semeadura direta. A pesquisa também está avaliando aspectos financeiros dessas opções de recuperação florestal. Dados sobre custos de plantio, despesas com manutenção, condução e as possíveis receitas com o manejo da área estão sendo computadas para uma avaliação geral.

À medida que os anos passem, a expectativa é fornecer aos produtores rurais dados sobre eficiência de cada técnica, orientações agronômicas e florestais, custos totais e possibilidade de renda com o manejo. Hoje ainda não há o que dizer.

Ingo explica que, na fase de implantação, o plantio de mudas é o mais caro. Porém, ele é o que apresenta maior potencial de manejo, uma vez que é possível controlar as espécies utilizadas, plantá-las ordenadamente de modo a facilitar a colheita de frutos e sementes ou o corte da madeira e mecanizar a condução. Mas ainda não há indicação sobre a viabilidade econômica essa alternativa.

Nos experimentos conduzidos pela Embrapa em Mato Grosso, estão sendo utilizadas 41 espécies nativas e algumas exóticas, como eucalipto e mogno-africano, por exemplo. Além de espécies com funções ecológicas, há aqueles que visam a geração de renda na produção de frutos, resinas, essências, sementes e produção de madeira.

Por esse motivo, a pesquisa também avalia diferentes formas de condução das florestas replantadas. O objetivo é ver o quanto as podas e desramas contribuem para o melhor desempenho das plantas e se os custos operacionais justificam os eventuais ganhos comerciais.

“Tem-se falado cada vez mais na criação de modelos econômicos de restauração. Se a gente quer modelos econômicos, temos de investir em manejo. Não adianta fazer o que usualmente é feito: plantar e deixar os indivíduos crescerem. Se a gente quer retorno econômico, tem que ter manejos adaptativos. Tem que ir conduzindo o processo de forma a ter produtos madeireiros e não madeireiros de qualidade”, explica Ingo Isernhagen, sem perceber que retorno econômico também pode ser negativo.

“A restauração já é cara por natureza. Com esse tipo de manejo ela ficará ainda mais cara no começo. Mas a gente quer que, em até 20 anos, o produtor tenha um retorno. Além disso, em cinco anos já é possível retirar o eucalipto, coletar sementes e frutos”, sonha o pesquisador sem apresentar o fluxo de caixa.

Em tempo, é preciso lembrar que essa não é a única pesquisa da Embrapa que está estudando esse tema. A Empresa certamente tem mais informações sobre isso do que os estudos do Dr. Ingo Isernhagen que foram montados em parceria com ONGs do ambientalismo radical.

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Produtor paga até R$ 35 mil pelo CAR

cadastro-ambiental-ruralGrandes produtores rurais já gastaram mais de R$ 35 mil para registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), como é o caso da Ellus Agropecuária, proprietária de 27 mil hectares em Mato Grosso. A advogada ambiental Heloísa Penteado Gripp, que trabalha para o grupo, explica que a maior parte desse valor é para cobrir honorários de engenheiros. O cadastro não é simples e precisa de diversos levantamentos da propriedade. Se o local tiver passivo ambiental, por exemplo, os custos são maiores. “Quanto mais mais complexa for a situação da propriedade, mais alto será o valor”, diz.

Fonte: http://www.canalrural.com.br/videos/mercado-e-cia/produtor-paga-ate-mil-pelo-car-68100

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