ATIVOS FLORESTAIS

COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL

compensaTodo imóvel rural com área maior de quatro módulos fiscais – (cada município tem um tamanho) – precisa manter uma porção coberta por vegetação nativa a título de Reserva legal.

Com exceção do Bioma Floresta Amazônica, para todos os demais ficou fixado que a reserva será de 20% da área do imóvel, podendo ser aproveitada e descontada a APP –(margens de rios, lagos e nascentes; banhados, etc.)

A propriedade com Passivo Ambiental, (reserva menor que 20%) poderá ser regularizada por uma das seguintes formas:-

Art. 66 :- O proprietário de imóvel rural … poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas :-

  • Recompor a Reserva Legal (no caso de desmatamentos antigos)
  • Permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal (possível para os desmatamentos recentes)
  • Compensar a Reserva Legal
  • .- A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:-
  • Aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA
  • Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal
  • Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;
  • Cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo BIOMA.
  • .- As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5º. deverão:-
  • ….
  • Estar localizadas no mesmo BIOMA da área de Reserva Legal a ser compensada;
  • Se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados;

Assim, em princípio, a COMPENSAÇÃO será possível por áreas localizadas no MESMO BIOMA e no MESMO ESTADO; sendo que a opção por área no MESMO BIOMA mas FORA do ESTADO, depende de autorização expressa e individualizada dos Governos dos dois Estados (que cede e recebe); bastante complicada e difícil de ser conseguida; sendo que os Estados do Paraná e São Paulo já se manifestaram contrários à concessão de tais autorizações.

O Estado do Paraná pertence quase totalmente ao BIOMA MATA ATLÂNTICA, assim, área de mata de qualquer região serve para COMPENSAR RESERVA LEGAL de propriedades localizadas em qualquer outra; e no Estado de São Paulo têm-se dois BIOMAS:- MATA ATLÂNTICA, no litoral e no oeste e noroeste; e o CERRADO, no centro, de norte a sul; e assim, terra do litoral serve para o oeste e noroeste, mas não serve para a região central.

As áreas de mata ainda existentes e disponíveis à venda nos Estados do Paraná e São Paulo se localizam na região do litoral; mas em pouca quantidade, suficiente para suprir no máximo 20% das necessidades. Em sua maioria são Parques já devidamente regularizados.

Com a regularização e implantação do CAR, a procura de área de mata começou, as negociações estão ocorrendo, a quantidade em oferta está diminuindo, e os preços estão subindo.

CONCLUSÕES :-

Quem se apressar vai encontrar área para comprar e poder utilizar do sistema de COMPENSAÇÃO, de menor custo e menos oneroso; e quem deixar para depois pode não encontrar, ou vai pagar mais caro, ou terá que reflorestar áreas produtivas e de alto valor; num procedimento bastante oneroso para recuperar ou recompor a reserva na própria propriedade.

E quem estiver pensando ou apostando que tudo vai virar em nada, que depois se dá um jeito, etc., busque informações corretas. O fato envolve acordos internacionais. As análises dos CAR’s já começaram, e nos imóveis dos proprietários que fizeram um CAR incompleto ou deficiente já estão sendo DEMARCADAS áreas destinadas a processos de RESTAURAÇÃO, que serão feitas por ONG’s credenciadas, cujos custos estimados se situam em torno de R$.50.000,00 por alqueire e perda de 20% da produtividade do imóvel, com reflexo negativo em seu valor venal; cujos custos serão enviados aos proprietários.

PROCEDIMENTO PARA USO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO :-

O proprietário de imóvel com passivo ambiental, ao fazer o CAR deverá indicar como pretende regularizar a RESERVA LEGAL. Se for por recomposição no próprio imóvel, tudo bem, pode fazer o Cadastro de imediato e ficar aguardando ser chamado para o PRA. O Sistema, em procedimento e decisão interna, irá demarcar em seu imóvel a área a ser restaurada, se apropriando das áreas e disponibilizando às ONG’s credenciadas, que vão promover a restauração com base em projetos pré-estabelecidos e aprovados, formando corredores ecológicos com imóveis vizinhos, e mandar a conta ao proprietário,

Mas se pretender usar do sistema de COMPENSAÇÃO, antes de fazer o CAR de sua propriedade deverá adquirir ou possuir a área que será utilizada, devidamente regularizada e cadastrada no CAR, para indicação do número deste, naquele. Se fizer antes, vai atrapalhar o sistema, atrapalhando a opção.

E quem já fez o CAR de maneira incompleta e deficiente, sem indicar a intenção de regularizar a falta de área de RESERVA LEGAL pelo sistema de COMPENSAÇÃO por área em outro local? Como deve proceder?

Nesse caso, antes do vencimento do prazo final do CAR, que é Dezembro de 2017; e antes de ser promovida a análise do CAR pelo Sistema e ser DEMARCADA em sua propriedade a área a ser RESTAURADA, e ser chamado para assinar o novo T.A.C., deve promover a RETIFICAÇÃO do CAR, inserindo a informação pretendida.

Lembrando que a área a ser utilizada como reserva compensatória tem que estar regularizada em nome do proprietário que vai usá-la, e não em nome do antigo proprietário ou vendedor (GEO – CAR – CCIR – ITR – NIRF – LAUDOS – MATRÍCULA REGULAR no C.R.I.); e que o procedimento de regularização de área demora em torno de 60/90 dias.

Assim, quem deixar para tomar a decisão em Dezembro.2017, só vai ter documentos em ordem depois do prazo. Igualmente, ao ser chamado para o T.A.C., o órgão ambiental não vai conceder prazo para procurar e preparar a área a ser usada como compensação, e sim vai exigir a assinatura do compromisso de imediato. E depois de assinado o novo T.A.C. nada mais pode ser feito. Somente os T.A.C. antigos são passíveis de revisão.

Não deixe para depois. Resolva-se enquanto é tempo e existe área de mata disponível à venda. Depois, só plantando.

NOSSA PROPOSTA :-

  • Oferta de área de mata nativa própria para uso no sistema de COMPENSAÇÃO de RESERVA LEGAL; no BIOMA MATA ATLÂNTICA, no Paraná, em qualquer região; e no Estado de São Paulo, na região oeste e noroeste; no sistema de VENDA ou ARRENDAMENTO de SERVIDÃO, de maneira individual ou em projetos coletivos ou em condomínio.
  • Elaboração do CAR, de maneira completa e eficiente, com inclusão da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da RESERVA LEGAL, e com projeto de RESTAURAÇÃO da APP; para aprovação e homologação direta no Sistema, evitando ser chamado para participar do PRA e assinar T.A.C.
  • REVISÃO e RETIFICAÇÃO do CAR que já tenha sido elaborado, para inclusão da área de mata a ser utilizada como COMPENSAÇÃO da Reserva.

A título de informação, apresentamos abaixo o MAPA do Brasil dividido em BIOMA; e os MAPAS do Paraná e São Paulo, com demonstrativo das áreas de MATAS atualmente existentes, podendo ser verificado se restringirem a pequenas porções nas zonas dos litorais, em quantidade insuficiente para atender as necessidades de COMPENSAÇÃO dos respectivos Estados. air max 90