Apenas 6% dos produtores buscam recuperar áreas degradas

O que é projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas – PRAD e PRADA

Conforme definido pelo Decreto Federal nº 7830, de 17 de outubro de 2.012, o PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012., sendo que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental:

I – o Cadastro Ambiental Rural – CAR
II – o Termo de Compromisso;
III – o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas – PRAD; e,
IV – as Cotas de Reserva Ambiental – CRA, quando couber.

Projeto de recomposição de áreas degradadas e/ou alteradas – PRAD

  • Visando dar apoio aos mais de 532.000 produtores rurais na recuperação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais ações de Restauração, o IAP estruturou seus 19 viveiros e 2 Laboratórios de Sementes, tendo a capacidade de produzir e distribuir mais de 10 milhões de mudas de espécies florestais nativas anualmente.
  • Além do apoio na regularização dos imóveis rurais, o Projeto busca fortalecer a formação dos corredores ecológicos do Estado do Paraná para a conservação da biodiversidade, incentivar o adensamento de áreas naturais e reflorestamento com espécies florestais nativas para exploração comercial e sustentável, incentivar a implantação de sistemas agrosilvopastoril (SAFs), projetos de fixação de carbono e ampliação das áreas verdes urbanas.

 O PRAD desenvolve ações para recuperar e atender as seguintes áreas:

  • Áreas de Preservação Permanentes (APPs)
  • Reserva Legal
  • Áreas de Uso Restrito
  • Demais áreas Alteradas e Degradadas (mineração, danos ambientais, etc.)
  • Manejo de espécies nativas: natural ou plantada
  • Recuperação de Ambientes Naturais Não Protegidos
  • Arborização Urbana
  • FONTE http://www.iap.pr.gov.br/pagina-1419.html

Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA):  basicamente, o PRADA é um estudo detalhado que deve ser apresentado pelo proprietário rural ao órgão ambiental competente do estado onde o imóvel rural está localizado. Ele é necessário para a realização de qualquer tipo de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou de Reserva Legal (RL).
Judicialmente, quem rege o PRADA é o Decreto Federal 7.830/2012, que trata sobre recomposição das APPs em propriedades ou posses rurais. Quem também aborda a recuperação dessas áreas é o Novo Código Florestal, a Lei 12.651/2012.

Existem alguns tipos de restauração, como instituído pelo decreto nº 7.830, de 17 de Outubro de 2012. São eles:

  • Condução de Regeneração Natural de Espécies Nativas: que trata-se de apenas direcionar o processo natural de restauração, controlando plantas invasoras e pragas que possam vir a atrapalhar a recomposição do ambiente.
  • Plantio de Espécies Nativas:de forma bem simplificada, trata-se da utilização de métodos de recuperação do solo e plantio de mudas de espécies nativas.
  • Plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração naturalplantio de enriquecimento em áreas onde já ocorre a regeneração natural. As formas mais comumente utilizadas nesses plantios consistem na introdução de mudas, sementes ou na introdução de indivíduos, produzidos a partir de sementes coletadas em outros fragmentos regionais, de espécies já presentes na área – enriquecimento genético.
  • Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recompostaneste caso, o plantio em metade da área total da APP acontece apenas em pequenas propriedades ou posses rurais familiares, o que também inclui assentamentos e projetos de reforma agrária.
  • Termo de compromisso Ambiental (TC):  outra exigência para adesão ao PRA é o Requerimento de adesão assinado pelo proprietário ou possuidor rural e/ou respectivo responsável técnico, com firma reconhecida. Além desse documento, é preciso também apresentar o Termo de Compromisso Ambiental (TC), assinado e com firma reconhecida. Por fim, são necessários os documentos pessoais do proprietário, do responsável técnico e documentos que comprovem a propriedade ou a posse do imóvel rural.FONTE http://www.florestalbrasil.com/2016/12/apos-o-car-programa-de-regularizacao.html

O IBAMA orienta a elaboração do PRADA, por meio de sua Instrução Normativa nº 4/2011, porém, é possível que cada órgão ambiental estadual tenha suas próprias regras de elaboração do projeto.

 

instrução

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 04, DE 13-04-2011

 

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