Informações sobre o CAR, PRA e número SICAR federal

Quais as consequências de uma propriedade ou posse não estar inscrita no CAR?

De acordo com a Resolução SMA 48/2014, o proprietário de imóvel no Estado de São Paulo não cadastrado no CAR após o prazo legal será advertido para apresentar sua inscrição em até 30 dias (prazo modificado por meio da Resolução SMA 49/2016). Findo esse prazo, ele será multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até a apresentação da inscrição, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.

Caso seu cadastro já possua um número CAR, nas situações “Inscrito”, “Em alteração”, “Em análise”, “Aguarda alteração/complementação de informações”, “Em alteração após análise”, “Inscrito – Aguarda nova análise” ou “Aprovado”, também é possível atualizar informações no sistema e, ainda, iniciar e até mesmo concluir o módulo de Adequação Ambiental  – seguinte ao módulo de Cadastro Ambiental – cujo módulo completo foi lançado em dezembro de 2018. É importante que cadastros em qualquer tipo de alteração sejam finalizados assim que possível, para que sejam considerados válidos para os mais diversos fins.

Adesão ao PRA

O prazo para adesão ao PRA se encerra em  31 de dezembro de 2019. No Estado de São Paulo, os imóveis já podem indicar se pretendem ou não aderir ao PRA, concluir o módulo de Adequação Ambiental e cadastrar seus projetos no SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica). A Lei Estadual 15.684/2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental no Estado, permanece suspensa. Clique abaixo para mais informações sobre:

Novo módulo de Adequação Ambiental

Esclarecimentos sobre adesão ao PRA

Operação do sistema – módulo de Adequação Ambiental

Número CAR Estadual x Número CAR Federal

Os cadastros realizados no SICAR-SP têm seus dados migrados para o banco de dados do SICAR Federal. Uma vez que os dados são processados com sucesso, é gerado um novo número correspondente, que identifica o cadastro na base federal. Alguns cadastros, porém, não conseguem ser processados, por variados motivos. Esse número é exigido na declaração do ITR e também é solicitado por instituições financeiras. Saiba mais a respeito no link a seguir (informações sobre procedimentos e contato para solucionar problemas): https://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/2017/09/06/itr-e-numero-sicar-federal/