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O NOVO CÓDIGO FLORESTAL impõe à obrigação para as propriedades rurais acima de 04 módulos fiscais de manter 20% da área como RESERVA LEGAL; possibilitando a regularização de passivo ambiental pelo restabelecimento da RESERVA no próprio imóvel ou pela utilização do sistema de COMPENSAÇÃO por área em outro local, desde que localizado no mesmo BIOMA e no mesmo ESTADO.

O Paraná pertence ao BIOMA MATA ATLÂNTICA e toda área de mata de uma região serve para qualquer outra; e no Estado de São Paulo há dois biomas, a MATA ATLÂNTICA, no litoral e no oeste, e o CERRADO, no centro; lembrando que as MATAS ainda existentes se localizam nas regiões do litoral, mas em quantidade suficiente para suprir no máximo 20% das necessidades; não servindo para o CERRADO.

A exigência será iniciada através do CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL, medida obrigatória iniciada em maio.2014, e necessário para:-

  • Compra e venda da propriedade; divisões, projetos e averbações;
  • Todo tipo de Financiamento Bancário para a propriedade ou compra de maquinário;
  • Comercialização da produção (Cana, leite, gado, sementes, etc.).

 Quem pretender utilizar do sistema de COMPENSAÇÃO, deve se apressar em tomar a decisão e adquirir a porção de MATA que necessita.

Porque quem deixar para depois, pode não encontrar ou pagar mais caro, correndo o risco de ter que reflorestar áreas produtivas e de alto valor, num procedimento bastante oneroso.

As áreas em mata existentes são poucas e insuficientes, como se vê nos mapas ao lado.

O proprietário de imóvel com passivo ambiental, ao fazer o CAR deverá indicar como pretende regularizar a RESERVA LEGAL. Se for por recomposição, tudo bem, pode fazer o Cadastro de imediato.

Mas se pretender usar do sistema de COMPENSAÇÃO, antes de fazer o CAR de sua propriedade deverá adquirir ou possuir a área que será utilizada, devidamente regularizada e cadastrada no CAR, para indicação do número deste, naquele.

Se fizer antes, vai atrapalhar o sistema, impedindo a opção.

Não deixe para depois. Resolva-se enquanto existe área de mata à venda. Depois, só plantando árvores para recomposição da RESERVA no próprio imóvel.

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  • Oferta de ÁREAS de MATA NATIVA para serem usadas como COMPENSAÇÃO de RESERVA LEGAL; no Paraná, em qualquer região; e em São Paulo, na região da Mata Atlântica; de maneira INDIVIDUAL ou em CONDOMÍNIO.

 

  • Inscrição no CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL da área que vai ser oferecida, e, se necessário, da área que está recebendo a RESERVA, deixando a propriedade temporariamente regularizada; e quando implantado o PRA – Programa de Regularização Ambiental, prestando a assistência necessária para finalização do trabalho.

 

  • Para o trabalho, o proprietário deverá fornecer o MAPA de sua propriedade, com medidas por coordenadas geográficas, com demonstrativo das áreas de APP e RESERVA existentes; a fim de ser feito o cálculo da quantidade necessária para sanar o passivo. Caso não tenha tal mapa, podemos providenciar o levantamento por nosso engenheiro, com custos pagos pelo proprietário.

 

  • Revisões dos Termos assinados com órgãos Ambientais, anteriores ao novo Código, que não tenham sido efetivamente implantados; pleiteando o direito de fazer opção pela nova legislação, com cancelamento das averbações feitas na matrícula do imóvel.

 

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